Texto do edital
Fornecimento de água mineral e gás liquefeito, em atendimento às demandas apresentadas pela secretaria municipal de administração, educação e saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência
1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 OBS: A presente licitação possui itens de participação exclusiva para ME/EPP. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água mineral e Gás liquefeito, pelo prazo de 12 meses, em atendimento às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração, Educação e Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no anexo I – Termo de Referência. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Atenção em caso de divergência entre o descritivo da plataforma e a do edital, prevalecerá o edital. Interessados: Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde. Data de abertura de propostas : 23 de outubro de 2026 Recebimento de propostas : até as 08h 59 min de 23/10/2026 Abertura das propostas : 09 horas Referência de tempo : horário de Brasília. Local da sessão pública : Plataforma de licitações licitar digital – www.licitardigital.com.br Valor estimado global de contratação: R$ 887.842,92 (oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) Modo de disputa : ABERTO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Esclarecimentos: diretamente plataforma www.licitardigital.com.br ou via e-mail [email protected]. Telefones : (031) 99520-2685 Horário de funcionamento: 08h00min. às 17h00.
2 1 – PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO - MG, por intermédio da Central de Compras, Licitações e Contratos, realizará a Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado Termo de Referência anexo. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Pregoeira, Sra. Jurene de Sales Azevedo, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Sra. Mariane Campos de Faria, Sr. Neuber Junior Rodrigues, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Municipal 141/2023 e Decreto Municipal 142/2023, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Brumadinho, através do endereço eletrônico: https://novo.brumadinho.mg.gov.br/portal/licitacao/lista, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, de forma física, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação e mediante o recolhimento da taxa inerentes aos seus custos reprográficos conforme Decreto Municipal nº 40 de 02 de março de 2015. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse a plataforma informada ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2 - OBJETO 2.1 - Contratação de empresa para fornecimento de Água mineral e Gás liquefeito de Petróleo, mediante fornecimento parcelado, pelo prazo de 12 meses, em atendimento às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Administração, Educação e Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no anexo I – Termo de Referência. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Da participação das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas e equiparadas. 3.2.1 – Nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e empresas equiparadas, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que seu ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas. 3.2.2 - Para os itens que a participação possa ser de ampla concorrência, será assegurado o critério de desempate conforme determina a Lei Complementar 123/2006. 3.2.2.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
3 3.2.3 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 3.2.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.2.5 - Quando houver itens de com cota reserva à microempresa e empresa de pequeno porte, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada. 3.3 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.3.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer nível de esfera, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.3.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 ; 3.3.5 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no §1º, art. 9º da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021; 3.3.6 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.3. 7- Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente com o objeto deste Pregão; 3.3.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, concorrendo entre si; 3.3.9 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.10 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando que se trata de item comum de mercado, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado. 3.3.10.1 - Nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021 e precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a vedação de pessoa jurídica reunida em consorcio é ato discricionário da Administração, devendo ser devidamente justificado nos autos. Sendo assim, justifica-se que, no presente caso, tal vedação se deve ao fato de haver uma pluralidade de fornecedores que possam atender ao objeto do certame de forma individual, sem a necessidade de consorciamento, conforme verificado na pesquisa de mercado; cabe ainda salientar que o consorciamento pode ser considerado antieconômico para a contratação, pois a união de empresas para fornecimento do objeto retiraria a possibilidade de competição entre os mesmos, elevando os preços para a presente contratação. 3.4 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br .
4 3.5 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 Dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pela plataforma www.licitardigital.com.br . 4.1.1- A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial bem como na plataforma do pregão eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.2 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até três dias uteis que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Brumadinho/MG ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃ O PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : I - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. II - Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
5 III - Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. IV - Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. V - Declaro que não possuo sócios quotistas ou administradores que se enquadrem em alguma das hipóteses restritivas do art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Brumadinho. “Art. 37. O Prefeito, o vice - prefeito, os vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o 2° grau, ou por adoção e os servidores empregados públicos, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses aos findas as respectivas funções. ” V I - Declaro q ue a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artig o 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; VI I - Declaro que a empresa não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano - calendário de realização da licitação , n os termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021. VII I - Declaro que não enquadr o em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial: I X - Declara que n ão mante m vínculo de natureza técnica, comercial, econôm ica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; XI I - Declara que n os 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a con dições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. XII I - A testa o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logísti ca reversa dos produtos, embalagens e serviços pós - consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. X I V - Declara que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 - Os licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 6.1.1- O licitante deverá preencher no mínimo os seguintes campos: I - Valor unitário e total;
6 II - Marca dos produtos ofertados. III - Modelo, quando compatível com o objeto da licitação IV - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 6.2 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 6.3 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de preenchimento da plataforma em campo próprio por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 6.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. 10 - Obser vada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item , e desde que o termo de referência assim o permita, será permitido ao licitante oferecer proposta parcial , n este caso o licitante deverá informar, o quantitativo que pretende fornecer, o bservado o limite mínimo previsto no Termo de Referência. Caso não informe que a sua proposta é parcial, considerar - se - á que a sua proposta refere - se ao quantitativo total. 7 – DOS PROCEDIMENTOS DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de referência. 7.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7 7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que todas participarão da fase de lances. 7.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8 – DA NEGOCIAÇÃO 8.1- Caso ocorra empate entre o melhor lance após a fase fechada, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
8 8.2 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.3 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.4 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5 - Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.6 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E DO JULGAMENTO 9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 142/2023. 9.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.3.1 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos que comprovem que o valor foi reduzido, mas exequível. 9.3.1.1 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais. 9.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no chat sob pena de não aceitação da proposta. 9.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9 9.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.8.1 – Tratando-se de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 9.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.11 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “ chat ”. 9.12 - Nos procedimentos em que houver exigência de apresentação de amostras, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, o Pregoeiro suspenderá a sessão para que o licitante provisoriamente vencedor apresente as respectivas amostras. Na ausência dessa exigência, o certame terá prosseguimento normal. 9.12.1 - Os trâmites relacionados à avaliação das amostras, quando aplicável, serão devidamente descritos no Termo de Referência, anexo a este edital. 9.12.2 - Caso a amostra do classificado em 1º lugar seja reprovada ou o proponente não as apresente, o pregoeiro convocará o licitante remanescente até que se apresente uma amostra válida. 9.12.3 - As amostras aprovadas servirão de base para todo o fornecimento. 9.12.4 - As amostras porventura reprovadas poderão ser retiradas pelo licitante em até 10 (dez) dias úteis contados da data de homologação da licitação, sob pena de doação das mesmas, a critério exclusivo da Administração. 9.13 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observados o valor estimado, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 9.14 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso. 9.15 - Se a proposta de maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.16 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 9.17 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 9.18 - Serão rejeitadas as propostas que: 9.18.1 - Sejam incompletas, isto é, não contiverem informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do material licitado, salvo as que puderem ser diligenciadas junto ao licitante a fim de manter a proposta mais vantajosa.
10 9.18.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 9.19 - Apresentarem desconformidade com quaisquer exigências do edital, desde que insanável ou que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10 DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a fase de proposta o pregoeiro convocará o licitante classificado em 1º lugar para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 2 horas, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por meio da própria plataforma de pregão. 10.1.1 - Após findo o prazo para inserção dos documentos na plataforma, o pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio analisará os documentos de habilitação exigidos no edital declarará a empresa habilitada ou inabilitada. 10.1.2 - A sessão para análise dos documentos de habilitação ocorrerá no mesmo dia de recebimento dos documentos estabelecido no item 10.1. 10.1.3 - Até o dia designado o Licitante poderá substituir qualquer documento de habilitação inserido, após a data designada, o licitante não poderá mais incluir nenhum documento na plataforma. 10.2 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 10.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.4 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10.5 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 1 0 . 7 .1 - De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual , será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagam ento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1 0 . 7 .2 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, s alvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.