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Resumo do edital: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, coordenação e execução de projetos socioed

Dispensa 000008-E/2026 · MUNICIPIO DE LAJINHA · Lajinha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de Dispensa Eletrônica do Município de Lajinha/MG.

    “O MUNICÍPIO DE LAJINHA/MG, por meio do Departamento de Licitações, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço”

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  • O processo licitatório é o nº 00073/2026 e a dispensa eletrônica é a nº 0008/2026.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00073/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0008/2026”

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  • A dispensa eletrônica é realizada com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

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  • As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico na plataforma Compras BR.

    “As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico”

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  • O condutor responsável pelos trabalhos é o Sr. Cassiano Ricardo Alves de Oliveira.

    “Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Cassiano Ricardo Alves de Oliveira, Agente de Contratações da Prefeitura do Município de Lajinha/MG”

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  • O modo de disputa do certame é o aberto.

    “O modo de disputa desse certame será o aberto , conforme disposições contidas no inc. I e II. do artigo 56, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 6) — “Será admitida a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência compatível nece…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para serviços técnicos de planejamento, coordenação e execução de projetos socioeducativos e artístico-culturais.

    “O presente termo tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, coordenação e execução de projetos socioeducativos e artístico-culturais”

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  • Inclui atividades práticas e formativas, acompanhamento das produções audiovisuais, mostras culturais, festivais de cinema escolar e eventos.

    “incluindo atividades práticas e formativas, acompanhamento das produções audiovisuais, planejamento e realização de mostras culturais, festivais de cinema escolar e eventos para apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos”

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  • A execução das oficinas deve observar carga horária de 40 horas semanais.

    “realização de oficinas de cinema, vídeo, novas mídias e produção audiovisual, com atividades práticas e formativas destinadas aos alunos da rede municipal de ensino, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais”

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  • O objeto inclui planejamento e execução de mostras culturais, festivais de cinema escolar e eventos.

    “planejamento e execução de mostras culturais, festivais de cinema escolar e eventos para apresentação e socialização das produções desenvolvidas pelos alunos.”

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  • O objeto inclui registro e acompanhamento da execução dos serviços.

    “organização dos registros das atividades realizadas e dos trabalhos desenvolvidos, possibilitando à Secretaria Municipal de Educação acompanhar a execução dos serviços e os resultados alcançados.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento das propostas inicia às 08h00min do dia 15/10/2026.

    “Início do recebimento das propostas: às 08h00min do dia 15/10/2026.”

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  • O recebimento das propostas termina às 08h00min do dia 20/10/2026.

    “Fim do recebimento das propostas: às 08h00min do dia 20/10/2026.”

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  • A fase de disputa inicia às 08h00min do dia 20/10/2026 com duração de 03 horas.

    “Início da fase de disputa: às 08h00min do dia 20/10/2026 com duração de 03 (três) horas.”

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  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta;”

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  • O prazo para assinatura do Contrato é de até 05 dias úteis contados da convocação.

    “O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação;”

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  • O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal atestada.

    “o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.”

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Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica é comprovada por documentos constitutivos da pessoa jurídica, com alterações ou consolidação vigente.

    “A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, conforme sua natureza, acompanhados das respectivas alterações ou da consolidação vigente, quando houver.”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual, deverá ser apresentada inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

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  • Microempreendedor Individual deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando aplicável.

    “No caso de Microempreendedor Individual – MEI, deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável.”

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  • Sociedade empresária deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado no órgão competente.

    “No caso de sociedade empresária, deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.”

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  • Deve ser apresentada documentação que comprove os poderes de representação de quem assinará a proposta e/ou o contrato.

    “Deverá ser apresentada documentação que comprove os poderes de representação da pessoa que assinará a proposta e/ou o contrato, quando essa condição não estiver demonstrada no ato constitutivo.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista é comprovada mediante documentos exigidos pela legislação aplicável.

    “A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação aplicável.”

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  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ com situação cadastral ativa.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ativa.”

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  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal.”

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  • Exige-se prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.”

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  • Exige-se prova de regularidade perante a Fazenda Estadual por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente do Estado do domicílio ou sede da pessoa jurídica.”

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  • Exige-se prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica.”

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Qualificação técnica

  • A qualificação técnica é comprovada por atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) que a contratada executou ou executa serviços compatíveis com o objeto desta contratação.”

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  • Os atestados devem demonstrar experiência em serviços audiovisuais, culturais, artísticos, socioeducativos, oficinas de cinema, vídeo, novas mídias, produção audiovisual ou similares.

    “Os atestados deverão demonstrar experiência compatível com atividades relacionadas à prestação de serviços audiovisuais, culturais, artísticos, socioeducativos, oficinas de cinema, vídeo, novas mídias, produção audiovisual ou atividades similares, não sendo exigida identidade absoluta com o objeto.”

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  • Os atestados devem conter informações suficientes para verificar a compatibilidade dos serviços executados, podendo a Administração realizar diligências.

    “Os atestados deverão conter informações suficientes para permitir a verificação da compatibilidade dos serviços executados, podendo a Administração realizar diligências para esclarecimento ou comprovação de sua autenticidade.”

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  • Admite-se a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica, desde que em conjunto demonstrem a experiência compatível necessária.

    “Será admitida a apresentação de mais de um atestado de capacidade técnica, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência compatível necessária à execução do objeto.”

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  • Os atestados podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da pessoa jurídica, observada a vinculação entre as empresas.

    “Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da pessoa jurídica, desde que observada a vinculação entre a empresa que executou os serviços e a empresa contratada.”

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  • Quando solicitado pela Administração, a contratada deve disponibilizar informações e documentos para comprovar a legitimidade dos atestados.

    “Quando solicitado pela Administração, a contratada deverá disponibilizar informações e documentos necessários à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.”

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Qualificação econômico-financeira

  • Não será exigida apresentação de balanço patrimonial, demonstrações contábeis, índices de liquidez, solvência ou patrimônio líquido mínimo.

    “Considerando o valor estimado da contratação, de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), a natureza dos serviços e o baixo risco econômico-financeiro decorrente da execução mensal do objeto, não será exigida a apresentação de balanço patrimonial, demonstrações contábeis, índices de liquidez, solvência ou patrimônio líquido mínimo.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será exigida, quando aplicável e pertinente, Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

    “Será exigida, quando aplicável e pertinente, Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, na forma da legislação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do objeto deve ocorrer conforme condições, especificações, prazos e exigências do Aviso, Termo de Referência e demais documentos.

    “7.1 A execução do objeto deverá ocorrer conforme as condições, especificações, prazos e exigências estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo, observada a legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A execução poderá ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme a natureza do objeto e a necessidade da Administração.

    “7.3 A execução poderá ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme a natureza do objeto e a necessidade da Administração, mediante solicitação do setor competente, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A contratada deve cumprir os prazos, etapas e cronograma de execução estabelecidos no Termo de Referência.

    “6.5 A CONTRATADA deverá cumprir os prazos, as etapas e o cronograma de execução estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se pela adequada prestação dos serviços e pela correção de eventuais falhas ou desconformidades identificadas pela fiscalização.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A contratada deve entregar documentos, relatórios, comprovantes, produtos e demais resultados conforme prazos, formatos e condições do Termo de Referência.

    “8.1.17 Entregar ao Município os documentos, relatórios, comprovantes, produtos e demais resultados decorrentes da execução contratual, conforme os prazos, formatos e condições estabelecidos no Termo de Referência, quando cabível.”

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  • A contratada deve executar todas as etapas, atividades e procedimentos necessários ao cumprimento do objeto, observando o Termo de Referência.

    “8.1.16 Executar todas as etapas, atividades e procedimentos necessários ao cumprimento do objeto, observando as condições estabelecidas no Termo de Referência e atendendo às solicitações da Administração relacionadas à execução contratual.”

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  • A execução compreende planejamento, coordenação e realização das atividades previstas, incluindo ações práticas e formativas e entrega de produtos.

    “6.2 A execução compreenderá o planejamento, a coordenação e a realização das atividades previstas para o desenvolvimento do objeto, incluindo as ações práticas e formativas, o acompanhamento das atividades desenvolvidas e a entrega dos produtos e resultados previstos no Termo de Referência, conforme a natureza dos serviços contratados.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante ou contratada que cometer infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021 ficará sujeito às sanções do art. 156, com devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

    “11.1. O licitante ou a contratada que cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 156 da referida Lei, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “11.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a natureza e a gravidade da infração, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, na forma prevista neste Edital, no Termo de Referência e na Minuta do Contrato; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às sanções cabíveis.

    “11.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste Edital e na Minuta do Contrato.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a multa de mora de 0,3% por dia até o trigésimo dia e 10% após ultrapassado esse prazo.

    “12.2 O atraso injustificado na execução do objeto descrito neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir: 12.2.1 I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar advertência, multa de 10%, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

    “12.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintessanções: 12.4.1 advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação; 12.4.2 multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens constantes da Ordem de Serviços,conforme proposta da vencedora; 12.4.3 suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Lajinha/MG, no prazo não superior a 2 (dois) anos; 12.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada defesa prévia.

    “12.4.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pela Prefeitura, facultando a defesa prévia do interessado, norespectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Aviso de Contratação Direta os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Modelo de Proposta Comercial, Modelo de Declaração Unificada e Minuta do Termo de Contrato.

    “14.1 Dos Anexos: ANEXO I – Termo de Referência; APÊNDICE DO ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar – ETP; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre o Aviso e seus anexos, prevalecerão as disposições do Aviso, ressalvadas especificações técnicas complementares do Termo de Referência.

    “14.2 Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Contratação Direta e as constantes de seus anexos, prevalecerão as disposições deste instrumento, ressalvadas as especificações técnicas complementares constantes do Termo de Referência, desde que não contrariem as regras aqui estabelecidas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Educação.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (Elaborado pela Secretaria de Educação)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Apêndice do Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria de Educação.

    “APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (Elaborado pela Secretaria de Educação)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preço do Processo Licitatório nº 00073/2026 e Dispensa Eletrônica nº 0008/2026.

    “ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00073/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0008/2026”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Minuta de Contrato.

    “ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “3-EDITAL D.E. N? 0008-2026” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.