Texto do edital
Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, fios de sutura, luvas cirúrgicas e de procedimento, kits estesiômetros e tiras reagentes para monitoramento de glicose, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG
P á g i n a 1 | 22 PREGÃO ELETRÔNICO 30/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Peçanha-MG OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, fios de sutura, luvas cirúrgicas e de procedimento, kits estesiômetros e tiras reagentes para monitoramento de glicose, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 269.568,94 DATA DO INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS DIA 16/10/ 2026 ÀS 08H20MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA DO FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS DIA 28/10/ 2026 ÀS 08H25MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 28/10/2026 ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 2 | 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA-MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026 (Processo Administrativo n°117/2026) Edital (42/2026) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Peçanha, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Avenida dos Bragas,95, Centro, Peçanha, Minas Gerais, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 2034 de 03 de Junho de 2026, do Decreto nº 2033 de 03 de Junho de 2026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, fios de sutura, luvas cirúrgicas e de procedimento, kits estesiômetros e tiras reagentes para monitoramento de glicose, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de pregão eletrônico COMPRASBR disponível no endereço: https://comprasbr.com.br/pregao- eletronico/?estado=MG&idMunicipio=1102 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 3 | 22 pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Para os lotes 1,2,4 e 5 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 3.8.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.8.3. Sociedades cooperativas; 3.8.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.8.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 4 | 22 3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação está disposto no termo de referência sendo os valores máximos possíveis de serem aceitos. 4.2. Os preços ofertados devem refletir os parâmetros praticados no mercado. A apresentação de propostas com sobrepreço poderá ensejar responsabilização solidária, nos termos da legislação vigente 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 5 | 22 favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.4.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.4.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.4.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.4.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.4.5. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.4.6. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.4.7. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.4.8. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.4.9. Constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.4.10. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 6 | 22 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 ou 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário; 6.1.2. Marca; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 7 | 22 assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.9. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento) 7.9. O licitante poderá solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 8 | 22 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 9 | 22 como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.20.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.20.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.20.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.20.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F
P á g i n a 10 | 22 7.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.21.2. Empresas brasileiras; 7.21.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/05B4-EA53-DF80-0C9F e informe o código 05B4-EA53-DF80-0C9F