Texto do edital
Aquisição de extintores de incêndio e contratação de serviços de recarga de extintores, destinada ao atendimento das demandas das secretarias municipais do município de santa rita do ituêto/MG
EDITAL 027/2026. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2026. LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021. PREÂMBULO O Município de Santa Rita do Ituêto, inscrito no CNPJ sob o nº 18.413.187/0001-10, faz saber aos interessados que fará realizar, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento menor preço por item, no modo de disputa fechado/aberto, para o Registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio e contratação de serviços de recarga de extintores, destinada ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Santa Rita do Ituêto/MG, conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante do presente Edital. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES : 12 de novembro de 2026. HORA: 09H30MIN (horário de Brasília-DF). SESSÃO: 09H31MIN LOCAL: Sala do Setor de Licitações e Contratos na Rua Hilarino Gomes, 290 - Centro, Santa Rita do Ituêto/MG. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio e contratação de serviços de recarga de extintores, destinada ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Santa Rita do Ituêto/MG , tudo de acordo com os parâmetros legais e requisitos descritos no Termo de Referência. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2. O pregoeiro e equipe que conduzirá esse certame, nomeados através da Portaria nº. 048/2025. 2.3. A presente licitação será realizada na forma presencial, conforme justificativa constante do Termo de Referência e dos autos do Processo Administrativo em epígrafe, considerando a condição populacional do Município e a regra transitória prevista no art. 176 da Lei nº 14.133/2021 2.3.1. Nos termos do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública será registrada em ata circunstanciada e gravada em áudio e vídeo, devendo a gravação ser juntada aos autos do processo administrativo. 2.3.2. A justificativa da forma presencial constante do Termo de Referência integra este Edital para todos os fins 2.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço acima. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao setor de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. A proposta digital, de caráter não obrigatório, poderá ser enviada por e-mail ou entregue em pen-drive junto com os envelopes. 2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão obter
o Edital pelo site: www.santaritadoitueto.mg.gov.br, dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: l i c i t a c a o @ s a n t a r i t a d o i t u e t o . m g . g o v . b r . 2.7. Este Edital submete-se ao disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis a esta licitação por força do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e demais beneficiários equiparados por lei o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nelas previsto, inclusive quanto à regularidade fiscal e ao critério de desempate. 2.8. O critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 será aplicado somente após a incidência das regras de preferência da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 2.9. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO II-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO; ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. 3. LOCAL E DATA 3.1. A licitação será realizada no dia 12 de novembro de 2026, às 09h 31min (horário de Brasília-DF), no endereço acima. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3.3. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 4.1.1. A presente licitação não é de participação exclusiva de ME, EPP, MEI ou equiparadas, nem prevê cota reservada, conforme justificativa constante do Termo de Referência (Anexo I) e dos autos do Processo Administrativo, que integra este Edital para todos os fins, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006; 4.1.2. As ME, EPP, MEI e equiparadas que atenderem às condições de credenciamento e cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado farão jus ao tratamento favorecido previsto neste Edital, inclusive quanto ao empate ficto e à regularização tardia da documentação fiscal; 4.1.3. Para os itens de valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva de ME, EPP, MEI e equiparadas.
4.2. Não será admitido a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Santa Rita do Ituêto, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito do Pregoeiro em solicitar o original para comparação. 4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.7. É vedada a participação de empresas: 4.7.1. Não poderão participar da licitação empresas que tenham sido declaradas falidas ou cuja falência esteja decretada, bem como aquelas que estiverem em processo de liquidação, dissolução ou cessação de atividades; 4.7.2. Não poderão participar empresas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar, nos limites e âmbito definidos pela Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 4.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e§ 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.7.5. empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Santa Rita do Ituêto /MG, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.7.7. A empresa em recuperação extrajudicial deverá apresentar documentação que comprove a homologação do plano ou a situação do respectivo procedimento, acompanhada de elementos que demonstrem sua capacidade de cumprir o objeto. 4.7.8. Não será permitida a participação de pessoa física ante a exigência de balanço patrimonial como qualificação econômico- financeira para a execução do objeto aplicando de forma subsidiária os termos da IN nº 116/2021 do Ministério da Economia, (SEGES). 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (A) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (B) 5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA.
ENVELOPE Nº A - PROPOSTA DE PREÇOS. MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUÊTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/____. NOME DA EMPRESA. ENVELOPE Nº B - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO ITUÊTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/____. 5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4. Cada proponente poderá apresentar uma única proposta. 5.5. Os documentos de habilitação (Envelope B) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do pregoeiro; 5.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, a verificação ficará adiada e consequentemente a declaração do vencedor. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data de expedição. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta, devendo esta seguir o seguinte tutorial: 6.1.1. Ser redigida em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II ou segundo seu modelo próprio, desde que contenha todos os dados constantes do Anexo II. 6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens: a) razão social da Proponente b) endereço completo 6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo, será essa a validade considerada. 6.1.4. As propostas deverão conter, para cada item, a descrição do produto, unidade de fornecimento, quantidade, marca, quando exigível, preço unitário e preço total do item, observadas as especificações do Termo de Referência.
6.1.5. O Executante deverá cumprir rigorosamente os critérios estabelecidos para a contratação, devendo o serviço ser prestado na mais alta qualidade, nos moldes e datas definidos, obedecendo-se rigorosamente às normas e legislações pertinentes e que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes; 6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos, seguros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo- se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5. O julgamento será realizado por item, pelo critério de menor preço, observadas a aceitabilidade da proposta, a aplicação do tratamento favorecido às ME, EPP, MEI e equiparadas e a comprovação das condições de habilitação. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais. 6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos,
erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.12. O arquivo eletrônico de proposta poderá ser fornecido pelo Setor de Licitações como ferramenta auxiliar para o processamento das propostas. 6.13. A apresentação do arquivo eletrônico não constitui condição de participação nem requisito essencial de validade da proposta impressa. 6.14. A ausência, a falha, a incompatibilidade, o dano ou a impossibilidade de abertura do arquivo eletrônico não acarretarão a desclassificação da licitante quando a proposta impressa estiver regularmente apresentada e permitir a identificação do objeto, dos preços e das demais condições exigidas. 6.15. O Pregoeiro poderá solicitar o arquivo eletrônico ou sua reapresentação para fins de conferência e processamento, concedendo prazo razoável para saneamento, desde que não haja alteração do conteúdo da proposta nem prejuízo à isonomia entre os licitantes. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito do Pregoeiro em solicitar o original para comparação. 7.2. REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto. b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", visto já terem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo V. 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observada a disciplina específica deste Edital para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial; a.1) A licitante em recuperação judicial deverá apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que o plano de recuperação foi aprovado e homologado, ou que se encontra em fase de cumprimento, comprovando estar apto econômica e financeiramente a participar do certame. a.2) A licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar cópia do plano homologado judicialmente, ou, se ainda não homologado, documento que comprove o protocolo do pedido de homologação, acompanhado da demonstração de sua capacidade econômico-financeira. a.3) A situação de recuperação judicial ou extrajudicial, por si só, não ensejará a inabilitação da licitante. A Administração analisará a documentação contábil apresentada, e a inabilitação somente ocorrerá se não for comprovada a capacidade econômico-financeira para o cumprimento do objeto, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro. b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, incluindo termo de abertura e encerramento, devidamente registrados na forma lei; b.1) As empresas constituídas há menos de 2 (dois) anos deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes ao último exercício social encerrado, ou ao período de existência da empresa, se este for inferior a um exercício. b.2) As empresas constituídas no exercício financeiro em que ocorrer a licitação, que ainda não tenham exercício social encerrado, deverão apresentar o balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão competente e assinado por profissional habilitado em contabilidade e pelo representante legal da empresa. b.3.) As empresas obrigadas à escrituração contábil digital deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhados do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), sem prejuízo da apresentação do termo de abertura e encerramento do livro Diário. b.4) Os documentos transmitidos pelo sistema oficial serão aceitos em formato digital, devendo a Administração poder verificar sua autenticidade por meio do número do recibo de entrega, do código de autenticação ou de consulta ao sistema.
b.5) Enquanto não encerrado o prazo legal para a transmissão da ECD relativa ao último exercício social, será aceito o balanço do exercício imediatamente anterior, na forma da legislação que disciplina o prazo de entrega da escrituração. b.6) As empresas não obrigadas à escrituração contábil digital deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou autenticados na forma da legislação aplicável. b.7) O Microempreendedor Individual (MEI), por não estar obrigado à escrituração contábil, apresentará a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) do último exercício, em substituição ao balanço patrimonial. 7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa forneceu SATISFATORIAMENTE produtos compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente; b) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; 7.6. OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. b) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com o município de Santa Rita do Ituêto/MG conforme modelo do ANEXO VII. c) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme modelo do Anexo III. d) Outros documentos específicos do objeto. 7.6.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.7. Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.9. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo, o pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 7.10. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital.
8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1. Aberta a sessão, iniciar-se-á o CREDENCIAMENTO das participantes do Pregão. O representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 9.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 9.3. Na hipótese de apresentação de Procuração, a mesma deverá vir acompanhada do Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente da proponente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 9.4. É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos envelopes e demais documentos exigidos neste Edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 9.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, ao invés de procuração, deverá apresentar o respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 9.6. É admitido somente um representante por proponente. 9.7. Apresentar declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo do Anexo VI. 9.8. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
9.9. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte, conforme segue: 10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP, MEI OU EQUIPARADA E DOS ENVELOPES. 10.1. A etapa/fase para recebimento da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e dos Envelopes de Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO. 10.2. A apresentação da DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade, ficando facultada a utilização do modelo constante no ANEXO IV. 10.3. Iniciada esta etapa/fase, o pregoeiro receberá e examinará a Declaração. 10.4. A ausência da declaração de enquadramento não impedirá a participação da licitante no certame, mas implicará a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, salvo se a condição for comprovada por outro documento idôneo apresentado tempestivamente e aceito pelo Pregoeiro. 11. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11.1. Encerrado o credenciamento e recebidos os envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão, não sendo mais admitidos novos licitantes. 11.1.1. Serão abertos inicialmente apenas os Envelopes A – Proposta de Preços; 11.1.2. Os Envelopes B (Documentos de Habilitação) permanecerão fechados, serão rubricados no fecho pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes e ficarão sob a guarda do Pregoeiro; 11.1.3. O Envelope B será aberto somente em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da proposta, a etapa de lances, a aplicação do tratamento favorecido, quando cabível, e a negociação; 11.1.4. Os Envelopes B dos demais licitantes só serão abertos se o licitante melhor classificado for inabilitado ou tiver a proposta desclassificada, hipótese em que será examinado o licitante subsequente. Os envelopes não abertos serão devolvidos aos licitantes após a homologação, devendo ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual poderão ser inutilizados; 11.1.5. A sessão será registrada em ata circunstanciada e gravada em áudio e vídeo, devendo a gravação ser juntada aos autos do processo administrativo. 11.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 11.2.1. Abertos os Envelopes A, o Pregoeiro verificará o atendimento das especificações e condições do Edital e de seus Anexos, desclassificando, de forma motivada, as propostas em desacordo. 11.2.2. Os erros aritméticos serão corrigidos pelo Pregoeiro na forma prevista no item que trata das propostas de preços, e as falhas meramente formais, que não afetem o conteúdo da proposta, poderão ser desconsideradas. 11.2.3. A disputa e o julgamento serão realizados por item, pelo critério de menor preço. Cada item será disputado separadamente, podendo o mesmo licitante sagrar-se vencedor em mais de um item. 11.2.4. Será classificada para a etapa de lances a proposta de