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Texto do edital

Constitui objeto do presente procedimento administrativo o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de ornamentação e iluminação natalina no município de pirajuba/MG, compreendendo a disponibilização e execução dos elementos decorativos e luminosos destinados à composição da decoração natalina de praças, vias e demais espaços públicos municipais, conforme condições e especificações constantes do termo de referência (anexo I)."

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR 1. PREÂMBULO 2. ESCLARECIMENTOS 3. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO 6. MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8. JULGAMENTO 9. ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 10. ESCOLHA DOS FORNECEDORES: 11. EXECUÇÃO DO OBJETO 12. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 13. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 14. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 15. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 18. DOS RECURSOS 19. GARANTIA DE EXECUÇÃO 20. REAJUSTAMENTO: 21. INFRAÇÕES 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Processo nº:186/2026 Credenciamento Eletrônico nº 003/2026 Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PIRAJUBA/MG, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS E LUMINOSOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA DE PRAÇAS, VIAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)." ÍNDICE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 186/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 003/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Municipio de Pirajuba/MG; através da Secretária Municipal de Compras e Licitações, em conformidade com os artigos 74, inciso IV e 79, inciso I, todos da Lei nº 14.133/21, TORNA PÚBLICO que fará realizar CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO exclusivamente pela Plataforma LICITANET, conforme datas abaixo: Data de inicio do recebimento do requerimento e documentação: 15/10/2026; Data limite para recebimento do requerimento e documentação: 15/11/2026; Exclusivamente via Plataforma Licitanet. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. DIOGO QUINTILIANO DE OLIVEIRA, Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, devidamente designados através do Decreto Municipal nº 1412/2023, anexado aos autos do procedimento de contratação. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Pirajuba/MG; através do endereço eletrônico www.pirajuba.mg.gov.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pirajuba, em dias e horários de expediente (08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min), a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos interessados no endereço eletrônico da Plataforma de licitações LICITANET, através do endereço eletrônico www.licitanet.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de pirajuba www.pirajuba.mg.gov.br . 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o interessado não acesse o site oficial do Municipio, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. ESCLARECIMENTOS: 2.1. Qualquer esclarecimento referente ao presente Edital pode ser obtido: • Plataforma de licitações https://licitanet.com.br • e-mail : [email protected] • Telefones: 34-3426-0107 • Site para consultar ao Edital: www.pirajuba.mg.gov.br 3. OBJETO DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PIRAJUBA/MG, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS E LUMINOSOS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA DE PRAÇAS, VIAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS , conforme condições e especificações constantes do Termo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR de Referência (Anexo I). 3.2. O quantitativo estimado será distribuído entre as Credenciadas, de acordo com a quantidade prevista no Termo de Referência; 3.3. O credenciamento realizado não importará necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no órgão oficial de publicações do Município, para conhecimento dos participantes. 3.4. O credenciamento poderá ser realizado para contratação imediata dos serviços ou somente para formalizar relação para futura execução, mediante solicitação do Município. 3.5. A Credenciada que prestar os serviços sem autorização expressa da Secretária interessada, não receberá pelos serviços. 3.6. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial dos serviços que compõem o objeto do termo de credenciamento. 4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 4.1. Poderão participar do presente credenciamento todos as pessoas jurídicas, do ramo pertinente ao objeto deste credenciamento, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos. 4.2. Todas as empresas que atendam o disposto no caput deste item e até às 00h00min do dia 15 de novembro DE 2026, cadastrem o REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO (anexo III) e os documentos de habilitação, na forma prevista neste Edital, junto ao SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DA LICITANET – www.licitanet.com.br . 4.3. A participação no Credenciamento Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento do requerimento e documentação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (34) 2512-6500 – Opção 2; (34) – 3014 – 6633, e-mail: [email protected] . 4.5. Caso a proponente envie a solicitação para intenção do credenciamento com a falta de algum dos documentos solicitados por meio deste edital, a mesma será declarada inabilitada. 4.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.5, a empresa interessada poderá, se for de seu interesse, complementar a documentação de habilitação junto a Plataforma LICITANET. 4.6. Desde que atendido aos requisitos mínimos deste edital a proponente será CREDENCIADA sendo a comunicação realizada pela Plataforma LICITANET. 4.7. SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo credenciante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade das

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR Empresas Credenciadas. 5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO : 5.1. Empresas com falência decretada ou concordata, salvo se em recuperação judicial e neste caso, mediante apresentação do plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente. 5.2. Pessoa Jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Pirajuba MG, durante o prazo da sanção aplicada. 5.3. Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 5.4. Pessoa Jurídica impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirajuba MG, durante o prazo da sanção aplicada. 5.5. Pessoa Jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998. 5.6. Pessoa Jurídica a proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992. 5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.9. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.10. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 5.10.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.11. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 5.12. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento.. 5.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR 12. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE: 12.1. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas avençadas no Termo de Referência (TR) e Edital; 12.2. Designar um servidor a quem competirá a fiscalização do Credenciamento; 12.3. Proporcionar todas as facilidades para que as Empresas Credenciadas possam desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência (TR) e Edital; 12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelas Empresas Credenciadas; 12.5. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Credenciamento, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas; 12.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelas Empresas Credenciadas, exigindo sua correção imediatamente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos; 12.7. Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados até o momento da paralisação; 12.8. Notificar, formalmente as Empresas Credenciadas quaisquer irregularidades nos serviços executados, em conformidade com as cláusulas avençadas; 12.9. Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no Termo de Referência (TR). 12.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 13. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS: : 13.1. Obrigações Gerais e de Execução: 1. Executar fielmente os serviços de acordo com as especificações constantes deste Edital, do Termo de Referência e das Ordens de Serviço emitidas pela Administração. 2. Manter, durante toda a vigência do credenciamento e da execução contratual, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no certame. 3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, respondendo civil, penal e administrativamente por eventuais danos causados à Administração Pública ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços. 4. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para o Município, os serviços e elementos que apresentarem defeitos, danos, falhas de funcionamento ou que estiverem em desconformidade com as especificações exigidas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37 PRAÇA JOSE MOISÉS MIZIARA SOBRINHO, 10 CEP- 38.210-000 – FONE (34)3426-0100 – FAX (34)3426-0101) E-MAIL – [email protected] – SITE WWW.PIRAJUBA.MG.GOV.BR 5. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Administração, especialmente o cronograma de instalação e retirada dos ornamentos natalinos (instalação até 20 de novembro de 2026 e retirada até 11 de janeiro de 2027). 13.2. Obrigações Técnicas, Materiais e Operacionais: 1. Disponibilizar equipe técnica em quantidade suficiente e devidamente qualificada e capacitada para a execução dos serviços de montagem, instalação, manutenção e posterior desmontagem da ornamentação natalina. 2. Fornecer e utilizar todos os materiais, estruturas metálicas, cordões de microlâmpadas de LED, mangueiras luminosas, conexões, ferramentas, veículos e equipamentos adequados e em perfeitas condições de uso, acabamento e funcionamento. 3. Realizar as instalações nos locais previamente indicados pela Administração Municipal (praças, vias e espaços públicos), alinhando o posicionamento, disposição e harmonia dos elementos decorativos. 4. Assegurar a manutenção e o pleno funcionamento dos elementos decorativos e luminosos durante todo o período festivo de exibição da decoração, promovendo reparos imediatos em caso de queima ou pane de componentes luminosos. 5. Proceder à desinstalação, desmontagem e retirada completa de todos os elementos e estruturas ao final do período festivo, desocupando os logradouros públicos e deixando as áreas perfeitamente limpas e desobstruídas. 13.3. Obrigações de Segurança e Meio Ambiente: 1. Adotar rigorosamente todas as medidas de segurança e proteção individual e coletiva durante as etapas de transporte, montagem, instalação e desmontagem das estruturas, observando as Normas Regulamentadoras aplicáveis, em especial as relativas ao trabalho em altura (NR- 35) e instalações elétricas (NR-10). 2. Garantir a segurança estrutural e elétrica das instalações, de modo a evitar quaisquer riscos de choque elétrico, curto-circuito, sobrecarga de rede, tombamento ou queda de estruturas sobre pedestres, veículos ou bens públicos e privados. 3. Providenciar sinalização, isolamento temporário e proteção das áreas públicas de trabalho durante a montagem e desmontagem, minimizando transtornos à circulação pública. 4. Preservar o patrimônio público, árvores, coqueiros, calçamentos, postes e logradouros, respondendo civil e administrativamente por qualquer dano decorrente de imprudência, imperícia ou negligência. 5. Observar as normas ambientais e de sustentabilidade, priorizando a eficiência energética (tecnologia LED) e realizando o descarte correto de resíduos, sobras de fiação e embalagens gerados pelos serviços. 13.4. Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais: