MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17896/2026
CONCORRÊNCIA Nº 005/2026
A Prefeitura Municipal de Ituiutaba - MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Ituiutaba,
Estado de Minas Gerais, à Avenida 17, nº 1084, Centro, CEP: 38.300-132, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.457.218/0001-35 ,
por intermédio da Agente de Contratação, torna-se público para o conhecimento dos interessados que fara realizará licitação
na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, NO
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal n° nº 14.133, de
1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, LPC 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto n°
8.538, de 06 de outubro de 2015, e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e posteriores alterações e demais
legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é "Execução de Obra de Implantação do Estacionamento e Academia ao Ar Livre, na Avenida
Minas Gerais, esquina com Rua Quarenta e Rua Triângulo ", CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , NO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA
POR PREÇO UNITÁRIO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e
observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta licitação são oriundos da dotação, conforme
especificado abaixo:
01.09.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
01.09.02 Departamento de Obras Públicas
15.451.0015.2.022 Construção, Restauração Praças e Canteiros
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
1.500.000.0000 Outros Recursos Não Vinculados
Emenda Impositiva
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA .
3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS .
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas
mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.6 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.4 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,
relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem
a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.4.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
impedirá o prosseguimento no certame;
4.1.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as
exigências editalícias;
4.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.4.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.4.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes deverão cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para
abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a fase de recebimento de propostas..
5.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema.
5.5 A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das consições deste edital e seus anexos.
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizados para avaliação da
Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.1 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário de cada item, observados os quantitativos
e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado.
6.2 Os valores deverão ser expressos em algarísmo arábico, na moeda real, considerados até os centavos, compreendendo todos
os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encardos sociais.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital
6.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7 As propostas terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida
no preâmbulo deste edital.
6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS P ROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior dez (10) segundos e o intervalo entre lances
inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos.
7.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos
e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente
de Contratação.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do
certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E
será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após
a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e
fechado.
7.28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública
estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que
este se localize;
7.29.2 empresas brasileiras;
7.29.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEIT ABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2 O Agente de Contratação solicitará a licitante provisoriamente vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo
com o modelo do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema.
8.3 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, sera admitido o envio do
respectivo arquivo para o e-mail [email protected], devendo o Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no
“chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para as demais licitantes interessadas.
8.4 O prazo para envio da proposta bem como das planilhas é de, no máximo, 08 (oito) horas úteis a contar da convocação
pelo sistema.
8.5 O prazo do item 8.4 poderá ser prorrogado por igual período pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou,
havendo justo motivo, mediante solicitação formal por parte da licitante e antes de encerrado o prazo inicial.
8.6 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação,
a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á as sanções previstas neste edital.
8.7 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.8 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.8.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e
ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 De acordo com o decreto nº 8.538 de 2015 que prevê tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras cujo valor seja de até R$
80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, não há participação exclusiva para ambos nesta contratação.
9.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
9.8.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no
caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.9.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda,
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452/1943;
9.9.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.9.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal
condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios
sociais, apresentados na forma da legislação comercial e contábil aplicável à licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021;
9.10.2 Comprovação de boa situação econômico-financeira da licitante mediante a apresentação dos seguintes índices:
I – Liquidez Geral (LG):
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
II – Liquidez Corrente (LC):
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
III – Solvência Geral (SG):
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
9.10.2.1) Os índices deverão apresentar resultado superior a 1,00 (um).
9.10.2.2) Os índices serão calculados com base nas demonstrações contábeis relativas ao último exercício social exigível, na forma da
legislação aplicável.
9.10.2.3) Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
9.10.2.4) A Administração poderá exigir declaração assinada por profissional habilitado da área contábil que ateste o atendimento, pela
licitante, dos índices econômicos previstos neste edital.
9.10.3 Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
9.11.10. Atestado e/ou declaração de capacidade técnica profissional fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente identificada, EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INDICADO, relativo a execução de serviço
semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto a complexidade operacional e estrutural.
9.11.11. O atestado e/ou declaração deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida pelo
Conselho de Classe respectivo, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior as parcelas de maior relevância técnica, conforme especificado na tabela abaixo:
ITENS DE MAIOR REVELANCIA
EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)
EXECUÇÃO DE PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO
9.11.12. Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados.
9.11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de
Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Obras quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
9.11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda as demais exigências do edital.
9.11.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a exigência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de cinco dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por
igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.17. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.20. Nos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Diante da desclassificação ou da inabilitação da primeira colocada, o Agente de Contratação examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.2 Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atenda às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante
será declarada vencedora.
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em
campo próprio do sistema.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros
3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. D A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente
ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da
LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de
lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS
PUBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CAUÇÃO DO CONTRATO
14.1 O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação e de 02 (dois) meses e o prazo de vigência do contrato será
de 06 (seis) meses , a serem contados a partir da data da assinatura e da ordem de serviços, respectivamente, prorrogável na
forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
a) O prazo referido no subitem 14.1 somente poderá ser prorrogado em época própria, por conveniência administrativa
do Município ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e
imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais
como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista.
b) As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pelo Município.
c) O prazo referido no subitem 14.1 somente poderá ser prorrogado através de termo aditivo, dentro do período de
vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante.
d) Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com
incorreções ou defeitos.
e) Obedecidas às disposições deste Edital a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente
justificada por escrito e aceita pela Contratante.
f) Na contagem do prazo estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento,
conforme previsto no Art. 183, da Lei n.º 14.133/ 21.
14.1.1 A empresa vencedora da presente licitação caso tenha outro vínculo de compromisso com o município, deverá tomar todas
as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitas as contagens
dos prazos e os acompanhamentos contratuais.
14.2. As planilhas com quantitativos e preços unitários, parte integrante do anexo ao presente edital, terão efeito apenas para
comparação com aquelas apresentadas pela licitante.
14.3 Na ocorrência de a CONTRATADA concluir as obras, objeto da presente licitação antes do prazo previsto no subitem 14.1
acima, poderá ser realizada a medição final e ser efetuado o pagamento constante da medição.
14.4. DA CAUÇÃO DO CONTRATO
14.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Ituiutaba (Avenida 17, esquina com Rua 22, nº 1084, 02º andar, Centro, CEP: 38.300-132), no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5%
(cinco por cento) do valor global do contrato e/ou lote, numa das modalidades previstas no § 1º do Art. 96 da Lei 14.133/21.
14.4.2 A garantia de execução contratual tem por escopo garantir que o contrato será executado nos termos em que fora pactuado.
14.4.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e,
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.4.4 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas "a" a "d" do
subitem imediatamente anterior.
14.4.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos
por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,00% (dois por cento).
14.4.6 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
14.4.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.4.8 Será considerada extinta a garantia:
Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro
a título de garantia, acompanhada de declaração da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, mediante termo circunstanciado (Termo de
Recebimento Definitivo dos Serviços), de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; e,
No prazo de 90 (noventa) após o término da vigência contratual, caso a Prefeitura Municipal de Ituiutaba não comunique
a ocorrência de sinistros.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento
equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou
aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e
aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de
que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº
14.133/2021;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece
os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação
em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002,
consulta prévia ao CADIN.
15.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a
assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações
legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação
dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o
contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo
a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJ ETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
20.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente
informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e
de execução do objeto contratual.
20.5.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA : Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA : A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática
prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA
ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação,
nos autos do processo de licitação.
21.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas
no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da
sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou
contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA
Estado de Minas Gerais
Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132
CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182
22.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento
equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12 A Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1 A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.ituiutaba.mg.gov.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço na
Avenida 17, Nº 1084, Centro, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.300-132, nos dias úteis, de segunda a
sexta-feira no horário das 08h00min às 17h00min mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO;
ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA
DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VI
ANEXO 4 - MEMORIAL DESCRITIVO, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROJETOS E OUTROS COMPLEMENTARES;
ANEXO 5 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI PARA OBRAS;
ANEXO 6 – MODELO DE PLACA DE OBRA
ANEXO 7 – MEMORIAL DE CÁLCULO
ANEXO 8 – COMPOSIÇÕES DE PREÇO UNITÁRIO;
ANEXO 9 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS UNITÁRIOS E GLOBAL
ANEXO 10 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ANEXO 11 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO 12 - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS UNITÁRIO E GLOBAL
ANEXO 13 – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
ANEXO 14 – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;
ANEXO 15 – MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
ANEXO 16 – DECLARAÇÃO DE EIA-RIMA;
ANEXO 17 – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
ANEXO 18 – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO 19 – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA