Texto do edital
Execução de obra de implantação de estacionamento e academia ao ar livre, na Avenida Minas Gerais, esquina com a Rua Quarenta e a Rua Triângulo, no Município de Ituiutaba/MG
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 ÓRGÃO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA - MG, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. MODALIDADE CONCORRÊNCIA NUMERO DO PROCEDIMENTO 005/2026 NUMERO DO PROCESSO 17896/2026 TIPO DA CONTRATAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL, NO REGIME DE EXECUÇÃO – EMPREITADA POR PREÇO U N I T ÁR I O REGIME DE CONTRATAÇÃO EXECUÇÃO INDIRETA BASE LEGAL LEI FEDERAL N° Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD), E POSTERIORES ALTERAÇÕES DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO). PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS – WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO E MODO DE DISPUTA "EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E ACADEMIA AO AR LIVRE, NA AVENIDA MINAS GERAIS, ESQUINA COM RUA QUARENTA E RUA TRIÂNGULO . AS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÃO RECEBIDAS A PARTIR DAS 09H00M DO DIA 13/OUTUBRO/2026 ATÉ AS 08H59M DO DIA 27/OUTUBRO /2026 POR MEIO DO ENDEREÇO WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR, ONDE SE ENCONTRA O LINK “REGISTRO DE PROPOSTA”, PODENDO OS INTERESSADOS CADASTRAR OU SUBSTITUIR PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO, AS PROPOSTAS SERÃO ABERTAS ÀS 09H00M DO DIA 27/OUTUBRO /2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Até dia 22 de outubro de 2026, às 23h59min. Art. 164, lei federal 14.133/21
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17896/2026 CONCORRÊNCIA Nº 005/2026 A Prefeitura Municipal de Ituiutaba - MG , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, à Avenida 17, nº 1084, Centro, CEP: 38.300-132, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.457.218/0001-35 , por intermédio da Agente de Contratação, torna-se público para o conhecimento dos interessados que fara realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , com o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, NO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal n° nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, LPC 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e posteriores alterações e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é "Execução de Obra de Implantação do Estacionamento e Academia ao Ar Livre, na Avenida Minas Gerais, esquina com Rua Quarenta e Rua Triângulo ", CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , NO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 2.1 Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta licitação são oriundos da dotação, conforme especificado abaixo: 01.09.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 01.09.02 Departamento de Obras Públicas 15.451.0015.2.022 Construção, Restauração Praças e Canteiros 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000.0000 Outros Recursos Não Vinculados Emenda Impositiva 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS . 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.6 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 4.4 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.4.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.1.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.4.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.4.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes deverão cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-à automaticamente a fase de recebimento de propostas.. 5.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 5.5 A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das consições deste edital e seus anexos. 5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.1 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário de cada item, observados os quantitativos e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado. 6.2 Os valores deverão ser expressos em algarísmo arábico, na moeda real, considerados até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encardos sociais. 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4 Não serão classificadas as propostas em desconformidade com este edital 6.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7 As propostas terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS P ROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos. 7.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2 empresas brasileiras; 7.29.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEIT ABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 O Agente de Contratação solicitará a licitante provisoriamente vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o modelo do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 8.3 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, sera admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail [email protected], devendo o Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para as demais licitantes interessadas. 8.4 O prazo para envio da proposta bem como das planilhas é de, no máximo, 08 (oito) horas úteis a contar da convocação pelo sistema. 8.5 O prazo do item 8.4 poderá ser prorrogado por igual período pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal por parte da licitante e antes de encerrado o prazo inicial. 8.6 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á as sanções previstas neste edital. 8.7 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.8 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.8.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 8.12 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 8.12.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.12.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.14 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.15 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.15.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.16 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.13 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 9.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.4.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.4.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.4.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.8.1 De acordo com o decreto nº 8.538 de 2015 que prevê tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Logo, não há participação exclusiva para ambos nesta contratação. 9.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.8.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.8.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.9.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, 9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 9.9.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.9.6 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.9.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.10.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da legislação comercial e contábil aplicável à licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021; 9.10.2 Comprovação de boa situação econômico-financeira da licitante mediante a apresentação dos seguintes índices: I – Liquidez Geral (LG): LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) II – Liquidez Corrente (LC): LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante III – Solvência Geral (SG): SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 9.10.2.1) Os índices deverão apresentar resultado superior a 1,00 (um). 9.10.2.2) Os índices serão calculados com base nas demonstrações contábeis relativas ao último exercício social exigível, na forma da legislação aplicável. 9.10.2.3) Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 9.10.2.4) A Administração poderá exigir declaração assinada por profissional habilitado da área contábil que ateste o atendimento, pela licitante, dos índices econômicos previstos neste edital. 9.10.3 Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 Solvência Geral, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 9.10.4 No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações contábeis exigidas limitar-se-ão ao último exercício social. 9.10.5 As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação poderão substituir as demonstrações contábeis pelos documentos legalmente admitidos para comprovação do balanço de abertura, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.10.6 As demonstrações contábeis deverão ser apresentadas na forma da legislação comercial e contábil aplicável à licitante, inclusive mediante os documentos e registros emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, quando cabível. 9.10.7 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9.10.8 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, serão consideradas as demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais já exigíveis na data da sessão pública, observada a legislação aplicável à escrituração e à apresentação das demonstrações contábeis. 9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.11.1. A empresa licitante deverá comprovar registro ou inscrição regular no Conselho de Classe, CREA ou CAU, competente para sua atividade básica, observado o disposto no art. 67, inciso V, da Lei nº14.133/2021. 9.11.2. Caso a empresa vencedora possua registro originário em outro Estado da Federação, deverá providenciar o visto perante o CREA de Minas Gerais, quando exigível pela legislação profissional, previamente à assinatura do contrato e ao início da execução dos serviços. 9.11.3. Atestado e/ou declaração de capacidade técnico-operacional fornecido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, EM NOME DA EMPRESA LICITANTE, comprovando a execução de obra/serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto a complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior as parcelas de maior relevância técnica, conforme especificado na tabela abaixo: ITENS DE MAIOR REVELANCIA EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) EXECUÇÃO DE PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO 9.11.4. As parcelas indicadas como de maior relevância técnica representam etapas cuja execução demanda capacidade técnica específica, dado a importância da representatividade econômica dos serviços compatível com o art. 67, §1º, da Lei 14.133/2021. 9.11.5. Os atestados de capacidade técnico-operacional serão apresentados EM NOME DA EMPRESA LICITANTE, não sendo exigido seu registro ou averbação perante o CREA ou CAU, podendo a Administração utilizar as respectivas CAT, ART, ou RRT dos profissionais vinculados aos atestados como mecanismo de conferência da autenticidade das informações. 9.11.6. Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da licitante. 9.11.7. O responsável técnico deverá possuir disponibilidade para atuar na execução do contrato, sendo vedada sua vinculação simultânea a mais de uma proposta quando tal circunstância comprometer a efetiva execução do objeto. Havendo indicação coincidente, a Administração poderá diligenciar para verificar a efetiva disponibilidade do profissional antes da decisão sobre a habilitação, observando o art. 64 da Lei 14.133/2021. 9.11.8. Comprovante de registro no CREA/CAU, DO RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pela licitante, através da certidão de registro fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia ou de Arquitetura – CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, acompanhada de documento de identificação profissional apto à comprovação da habilitação junto ao respectivo Conselho por meio físico, ou eletrônico, podendo a administração realizar diligência para confirmação da autenticidade. 9.11.9. A licitante deverá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) detentor(es) da(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) e do(s) atestado(s) através da apresentação de cópia ou documento digital que permita sua autenticidade de 01 (um) dos seguintes documentos: • Da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; • Do contrato social da licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s); • Do contrato de trabalho (modelo CREA) entre a licitante e o responsável(eis) técnico(s), em que se crie vínculo de responsabilidade técnica ou outro equivalente; ou • Caso o profissional ainda não possua vínculo com a licitante, esta poderá comprovar sua disponibilidade mediante declaração de contratação futura, acompanhada da anuência expressa do profissional detentor da CAT e dos atestados apresentados, sendo admitida assinatura física ou eletrônica passível de verificação de autenticidade, dispensado o reconhecimento de firma quando aplicável à Lei nº 13726/2018.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 9.11.10. Atestado e/ou declaração de capacidade técnica profissional fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, EM NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO INDICADO, relativo a execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto a complexidade operacional e estrutural. 9.11.11. O atestado e/ou declaração deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida pelo Conselho de Classe respectivo, comprovando a execução dos serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior as parcelas de maior relevância técnica, conforme especificado na tabela abaixo: ITENS DE MAIOR REVELANCIA EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) EXECUÇÃO DE PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO 9.11.12. Os atestados e/ou declarações apresentados poderão ser diligenciados. 9.11.13. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Obras quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital. 9.11.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda as demais exigências do edital. 9.11.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.11.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a exigência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de cinco dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11.17. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra empresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11.20. Nos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 10.1 Diante da desclassificação ou da inabilitação da primeira colocada, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 10.2 Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atenda às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora. 11. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. D A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
MUNICÍPIO DE ITUIUTABA Estado de Minas Gerais Avenida 17, 1084 – Centro – CEP 38.300-132 CNPJ 18.457.218/0001-35 / e-mail: [email protected] – Telefone: (34) 3271-8182 12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação. 14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CAUÇÃO DO CONTRATO 14.1 O prazo máximo para a conclusão da obra objeto desta licitação e de 02 (dois) meses e o prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses , a serem contados a partir da data da assinatura e da ordem de serviços, respectivamente, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. a) O prazo referido no subitem 14.1 somente poderá ser prorrogado em época própria, por conveniência administrativa do Município ou quando ocorrer interrupção dos trabalhos em decorrência de superveniência de fatos excepcionais e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, que alterem fundamentalmente as condições de execução da obra, tais como: força maior, caso fortuito, fato administrativo e interferência imprevista. b) As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pelo Município. c) O prazo referido no subitem 14.1 somente poderá ser prorrogado através de termo aditivo, dentro do período de vigência contratual, considerada a conveniência administrativa e o interesse da contratante. d) Não haverá prorrogação de prazo no caso da obra, ou de suas etapas, terem sido executadas e/ou entregues com incorreções ou defeitos. e) Obedecidas às disposições deste Edital a prorrogação de prazo deverá ser solicitada pela Contratada, devidamente justificada por escrito e aceita pela Contratante. f) Na contagem do prazo estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, conforme previsto no Art. 183, da Lei n.º 14.133/ 21. 14.1.1 A empresa vencedora da presente licitação caso tenha outro vínculo de compromisso com o município, deverá tomar todas as providências possíveis de forma que as suas execuções sejam inteiramente independentes, como serão feitas as contagens dos prazos e os acompanhamentos contratuais. 14.2. As planilhas com quantitativos e preços unitários, parte integrante do anexo ao presente edital, terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante. 14.3 Na ocorrência de a CONTRATADA concluir as obras, objeto da presente licitação antes do prazo previsto no subitem 14.1 acima, poderá ser realizada a medição final e ser efetuado o pagamento constante da medição. 14.4. DA CAUÇÃO DO CONTRATO 14.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ituiutaba (Avenida 17, esquina com Rua 22, nº 1084, 02º andar, Centro, CEP: 38.300-132), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato e/ou lote, numa das modalidades previstas no § 1º do Art. 96 da Lei 14.133/21. 14.4.2 A garantia de execução contratual tem por escopo garantir que o contrato será executado nos termos em que fora pactuado. 14.4.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e, d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 14.4.4 Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas "a" a "d" do subitem imediatamente anterior. 14.4.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,00% (dois por cento). 14.4.6 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.