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Texto do edital

Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A, B E E, provenientes das unidades de saúde do município de Santa Vitória/MG, incluindo as localizadas nos distritos de Chaveslândia e Perdilândia, bem como o fornecimento de recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 25 /202 6 P ROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 84 /202 6 REGIME JURÍDICO: LEI 14.133/2021 Ampla Participação Processo Administrativo n °. 0 5776 /202 6 OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Pre ços, visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A, B E E, proven ientes das uni dades de saúde do município de Santa V itória/ MG , incluindo as localizadas nos distritos de Chaveslândia e Perdilândia, bem como o fornecimento de recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos, conforme condições, quantidades e exig ências estabelecidas neste Edital e seus anexos. NATUREZA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEMANDA FREQUENTE/CONTINUADA VALOR ESTIMA DO DA CONTRATAÇÃO ( valor referencial ): R$ 120. 240 ,00 ( cento e vinte mil, duzentos e quarenta reais ) LOCAL DA DISPUTA (LINK) : https://licitamaisbrasil.com.br/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA : Dia 03 de novembro de 2026 às 08 h 30m (horário de Brasília) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES : até 26 / 10 /202 6 ás 23h59m em https://licitamaisbrasil.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO (lances sucessivos em ordem decrescente ) P ercentual mínimo de intervalo entre lances : 1% EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQ UIPARADAS: NÃO , conforme item 3.2 deste edital . TRATAMENTO FAVORECIDO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 : Sim PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS: Sim  Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.  O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site, www.santavitoria.mg.gov.br no ícone “Sistema de Licitações”, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br .  Outras informações pelo e-mail: [email protected] e/ou telefone: 3251-8513 (diretoria de licitações).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513  Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 0800-591- 6173, WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected] , de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas. SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA PARTICIPAÇÃO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8. DOS RECURSOS 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10. DO CONTRATO, DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. MODELO DE EXECUÇÃO, PRAZOS, CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 15 . DA REVISÃO DOS PREÇOS 16 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO S PEDIDO S DE ESCLARECIMENTO S 17 . DOS PADRÕES ÉTI COS 18 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS Siglas usadas neste edital: MPE s – micro, pequenas empresas e equiparadas, que, nos termos da Lei 123/2006 possuam direito a tratamento diferenciado ; NLCC – Nova lei de licitações e contratos ; TR – Termo de Refe rência; PB – Projeto Básico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 PREGÃ O ELETRÔNIC O REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 25 / 202 6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 84 /202 6 O Município de Santa Vitória - MG , CNPJ nº. 18.457.226/0001 - 81, por meio da Prefeitura Municipal de Santa Vitória , estabelecida na A venida Reinaldo Franco de Morais nº 1.455, Centro de Santa Vitória, sede do Poder Executivo Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por meio do Agente de Contratação , denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria 123 / 202 6 , processo licitatório na modalidade Pregão El e trônic o Registro de Preços , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM . O procedimento obedece rá integralmente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto M unicipal 10. 950/2024 e demais legislaçõ es aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS A, B E E, provenientes das unidades de saúde do município de Santa Vitória/MG, incluindo as localizadas nos distritos de Chaveslândia e Perdilândia, bem como o fornecimento de recipientes adequados para acondicionamento dos resíduos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Descrição dos serviços: Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Estimada Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), GRUPO A, B E E, CONFORME RDC ANVISA Nº 222/2018 E RESOLUÇÃO CONAMA 358/2005, PROVENIENTES DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA, ABRANGENDO OS DISTRITOS DE CHAVESLÂNDIA E PERDILÂNDIA, E INCLUINDO O FORNECIMENTO DE RECIPIENTES DE 200 LITROS (BOMBONAS COM TAMPA) PARA ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, BEM COMO O ATENDIMENTO, SOB DEMANDA, DAS HIPÓTESES DE RESÍDUOS DE SAÚDE ANIMAL E DAS CARCAÇAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. KG (quilograma) 12.000 R$ 10,02 R$120.240,00 * Outras informações detalhadas constam no Termo de Referência, que requer leitura obrigatória. 1.3 Os documentos específicos dos veículos e dos condutores, inclusive habilitação compatível, curso MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos e certificados CIV (Certificado de Inspeção Veicular INMETRO) e CIPP (Certificado de Inspeção Transporte Produtos Perigosos INMETRO), serão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 exigidos antes do início da execução, como requisito para a assinatura do contrato, e mantidos válidos durante a vigência contratual somente quando legalmente aplicáveis ao transporte efetivamente realizado. 1.4 A contratada deverá disponibilizar e manter, durante toda a execução contratual, o quantitativo mínimo de 42 (quarenta e duas) bombonas destinadas ao acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde, distribuídas da seguinte forma: 02 (duas) unidades em cada um dos 13 (treze) locais de coleta, totalizando 26 (vinte e seis) unidades, e 16 (dezesseis) unidades no Pronto Atendimento Jerônimo Teodoro, em razão do maior volume de resíduos gerados no local. 1.5 A cada coleta programada, realizada com periodicidade semanal, a contratada deverá substituir as bombonas utilizadas por outras vazias, higienizadas e devidamente desinfectadas, de modo a assegurar a continuidade do acondicionamento adequado dos resíduos, sem redução do quantitativo mínimo estabelecido ou interrupção dos serviços. 1.6 A leitura do Termo de Referência é obrigatória. 1. 7 Impugnações e pedidos de esclarecimentos somente serão conhecidos , e respondidos, por meio da plataforma eletrônica. 1. 8 O (s) preço (s) de referência do (s) objeto (s), no preâmbulo deste edital, poderão apresentar difer enças mínimas em relação ao Termo de Referência, devido a divergências de cálculos e arredondamentos entre o Excel, utilizado pelos servidores, e o sistema utilizado para o processo de compras. Havendo a ocorrência, prevalecerá a estimativa do sistema, que consta do preâmbulo. 1.9 A habilitação será exigida apenas do vencedor e, posteriormente de seu sucessor, se for o caso. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Este registro de preços fundamenta-se na hipótese do art. 9º, I e VI do Decreto Municipal 10.950/2024, in verbis : “I – necessidade de contratações permanentes ou frequentes, pelas características do objeto”. “VI – impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração ou o exato momento a ser utilizado, pela natureza do objeto; ”. 2.1.1 Trata-se de situação em que é impossível prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, e há a necessidade de contratações frequentes solicitadas de acordo com a demanda da Secretaria. 2.2 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. 2.3 ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.3.1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca. 3 . DA PARTICIPAÇÃO 3.1 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 3.1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica. 3.1.3 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que apresentarem as suas propostas e atenderem aos requisitos deste edital, cadastrando-se previamente junto à Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br . 3.1.4 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso deverão ser realizados diretamente no site da Plataforma Licita Mais Brasil, no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, através da opção Cadastro de Fornecedores/Licitantes. 3.1.5 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 0800-591-6173, WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected] , de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas. 3.1.6 O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.1.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.9 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.10 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.licitamaisbrasil.com.br que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.1.11 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.1.12 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará à Plataforma Licita Mais Brasil, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 3.2 JUSTITICATIVA PARA A AMPLA PARTICIPAÇÃO DE EMP RESAS 3.2.1 O objeto será destinado à ampla participação, uma vez que o val or ultrapassa 80 mil reais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 3.2.1.1 Quanto à reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, esta não se aplica ao presente objeto, por se tratar de prestação de serviços, e não de aquisição de bens de natureza divisível. Ademais, considerando as características dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, dos grupos A, B e E, de alta complexidade técnica, a execução integrada por um único fornecedor mostra - se mai s adequada, uma vez que a divisão do objeto entre diferentes empresas poderia dificultar a fiscalização, a coordenação dos serviços e a definição das responsabilidades decorrentes da execução contratual. * A obrigatoriedade da lei para a reserva de cotas, a pós a LC 147/2014, diz respeito apenas a aquisição bens e não a serviços. Art. 48 III LC 123/2006 - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível , cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de micr oempresas e empresas de pequeno porte. 3.2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , quando permitida a participação, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.2.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes MPE’S que, no ano-calendário de realização da licitação , ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano-calendário seguinte. [DESENQUADRAMENTO FICTO] 3.2.4 A licitante MPE deverá declarar ( vide anexo IV ), formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública (em geral) no ano calendário de realização da licitação. 3.2.5 Caso haja dúvida fundada, o Pregoeiro poderá solicitar comprovação da observância do limite, referido no item anterior, em sede de diligência, a qual deverá ser atendida prontamente pelo licitante. 3.2.6 A licitante MPE que declarar a observância do limite, caso seja comprovado posteriormente a não observância, será responsabilizada pela apresentação de declaração falsa em processo licitatório. 3.2.7 No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.2.8 No caso de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.2.9 Caso uma única empresa vença a cota principal e a cota reservada, quando houver, o município negociará a aquisição do objeto integral pelo menor dos preços, preferencialmente. 3.2.10 Havendo fornecedores diferentes para as cotas principal e reservada, quando houver, será adquirida a cota reservada até o seu final, para depois iniciar-se a aquisição da cota

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 principal, salvo se o licitante da cota reservada não dispuser do quantitativo ou atrasar o fornecimento. 3.3 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.3.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.3.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.3.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.3.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.3.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.3.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.3.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.3.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.3.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.3.10 constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.3.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.4 SÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAREM DA LICITAÇÃO: 3.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.4.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.4.3 autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.9 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.10 pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa. ✔ Não será admitida a participação de consórcio nesta licitação, uma vez que o objeto foi declarado usual no mercado, não havendo necessidade de junção de expertises para sua execuçã o, conforme justificativa completa, constante do Termo de Referência . 3.4.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.13 O impedimento de que trata o item 3.4.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.3 e 3.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.16 O disposto nos itens 3.4.3 e 3.4.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Termo de Referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.17 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.4.18 A vedação de que trata o item 3.4.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação se dará posteriormente às fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com o preço, de acordo com o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme as disposições do item 5 deste Edital. 4.3 A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante declarado vencedor , o qual deverá enviá-la no tempo concedido pelo Pregoeiro durante o certame, a saber no prazo máximo de 2:00h conforme as disposições do item 7 deste Edital. 4.3.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual prazo, caso haja requerimento e justificativa, se aceita pelo Pregoeiro.  Faculta - se aos licitantes o envio concomitante dos documentos de habilitação com a proposta.  Recomenda - se aos licitantes que , antes do início da sessão eletrônica, já realizem up - load dos documentos de habilitação no sistema , ou organizem t oda a documentação de ha bilitação, na ordem do edital, e a deixe salva em arquivos, pront a para realiza ção do up - load , caso seja declarado vencedor, a fim de que não ocorram imprevistos q ue possam levar a uma eventual inabilitação, uma vez que a documentaç ão deverá ser apresentada no prazo máximo de 2 horas contados da solicitação do Pregoeiro . 4.4 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.  A documentação de habilitação será exigida apenas em relação ao licitante vencedor. 4.4 .1 HABILITAÇÃO JURÍDICA : 4.4.1.1 Pessoa física (se admitida a participação no Termo de Referência) : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 4.4.1.2 Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.4.1.3 Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 4.4.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.4.1.5 Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.4.1.6 Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.4.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 4.4 .2 REG ULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 4.4.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.4.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.4.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.4.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.4.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.4 .2.7 Atenção!! Em relação aos itens 4.4.2.5 e 4.4 .2.6 , acima, o licitante, de acordo com o seu ram o de atividade, compatível com o objeto contratual, deverá definir qual a prova de inscrição e de regularidade deverá apresentar, se municipal ou estadual, conforme seja contribuinte de ISS ou de ICMS. (Fale com o seu contador) 4.4.2.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a