1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo
licitatório de nº 080/2026, na modalidade
julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º,
da Lei nº 14.133/2021, , que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal
nº 8.318/2023, Lei Complementar 123/06, altera
Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
nove minutos).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.2. Para todas as referências de
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico
mediante condições de segurança,
1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor,
através do site https://licitanet.com.br
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do
site https://licitanet.com.br.
1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil de exped
2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA ADM
mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e
quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo
licitatório de nº 080/2026, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 030/2026, com critéri
MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º,
, que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal
nº 8.318/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e ainda a
078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 06/10/2026 a partir das 07h (sete horas).
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 23/10/2026 às 08h59min (oito horas e cinquenta e
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 23/10/2026 às 09h (nove
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : www.licitanet.com.br
Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor,
https://licitanet.com.br.
s serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do
1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil de expediente da Prefeitura.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG,
mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e
quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade
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1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo
, sob o nº 030/2026, com critério de
MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º,
, que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal
da pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e ainda a
a partir das 07h (sete horas).
ia 23/10/2026 às 08h59min (oito horas e cinquenta e
Dia 23/10/2026 às 09h (nove
tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico https://licitanet.com.br,
criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor,
s serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2026,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do
1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente,
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS
INISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG,
mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e
quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade,
suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos
equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda,
limitada a até 64 (sessenta e quatro)
solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e
demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de e
Anexo I - Termo de Referência.
3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição.
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrô
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
divulgação na internet, através do site
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspe
3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
compatível e pertinente com o objeto desta
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sist
https://licitanet.com.br.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no present
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condi
no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos me
4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
Anexos, devendo estar em conformida
suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos
equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda,
limitada a até 64 (sessenta e quatro) unidades e a 01 (uma) por ponto de atendimento, quando formalmente
solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e
demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de e
DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
clarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição.
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site https://licitanet.com.br.
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
divulgação na internet, através do site https://licitanet.com.br e ainda em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspe
3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condi
no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mesmos.
4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência
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suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos
equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda,
unidades e a 01 (uma) por ponto de atendimento, quando formalmente
solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e
demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de execução constantes do
DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
clarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição.
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
https://licitanet.com.br.
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos.
3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se,
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação exigidos,
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
ema Eletrônico através do site
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
e Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
de com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plename
de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência
4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistem
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s
sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021.
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
b)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proj
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d.1) Entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômi
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio
1 * Nota Explicativa: A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica
a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes c
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plename
de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I.
4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s
sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021.
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
or do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
rsar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
itada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio1;
A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica-se porque esta Prefeitura coaduna com o entendimento de que
consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes c
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4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
Anexo I.
a, junto com os documentos de habilitação, a Declaração
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
or do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
eto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
itada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
ca, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
OSCIP, atuando nessa condição;
se porque esta Prefeitura coaduna com o entendimento de que
consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está
4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do co
e qualificação exigidas na licitação.
4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006
deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de
emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
4.20 DA GARANTIA DA PROPOSTA
4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do
valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e
seis centavos), como requisito de pré
encontra-se justificada no Estudo
4.20.2 . A garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
Banco Central do Brasil;
e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº
14.133/2021, incluído pela Lei nº 14.770/2023).
4.20.3 A não apresentação da garantia de proposta, ou a sua apres
acarretará a desclassificação da licitante.
4.20.4 A garantia será liberada:
a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da
data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida.
4.20.5 A garantia de proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a con
proposta.
4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
4.20.7 Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Munic
através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da
Prefeitura..
5. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site
4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006
deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos
emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
4.20 DA GARANTIA DA PROPOSTA
4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do
valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e
seis centavos), como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, cuja exigência
se justificada no Estudo Técnico Preliminar.
4.20.2 . A garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
utorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº
14.133/2021, incluído pela Lei nº 14.770/2023).
4.20.3 A não apresentação da garantia de proposta, ou a sua apresentação em valor inferior ao estipulado,
acarretará a desclassificação da licitante.
a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da
a fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida.
4.20.5 A garantia de proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da
4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
o valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Munic
através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da
DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/.
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ntrato, as mesmas condições de habilitação
4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006
interesse, bem como aos demais avisos
4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do
valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e
habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, cuja exigência
b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
utorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo
e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº
entação em valor inferior ao estipulado,
a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da
a fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida.
tar da data de apresentação da
4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
o valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Municipal de Iturama
através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da
DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
estar previamente credenciada no Sistema
firewall sob demanda, limitada a até 64 (sessenta e quatro) unidades e a 01 (uma) por ponto de
atendimento.
7.2. Após o encerramento da disputa, a licitante vencedora deverá inserir a proposta atualizada, com os
mensal e global readequados ao último lance, no endereço eletrônico
haver desproporção nos novos valores. Na proposta readequada, a soma dos valores mensais individuais
pontos deverá coincidir com o valor mensal global do item.
7.3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei 14.133/2021.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
custos operacionais como mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições
sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no do objeto desta licitação.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.8. Os serviços serão prestados nas unidades da Administração Pública Municipal relacionadas no Anexo I
Termo de Referência, sendo os horários de instalação, ativação e manutenção programada previamente
agendados com a equipe de Tecnologia da Informaç
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte licitante.
7.10. As propostas não poderão impor c
ofertem apenas um preço para cada item desta licitação. A discriminação dos valores mensais por ponto possui
finalidade de composição, medição, glosa e gestão contratual e não caracteriza par
7.11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, até, no máximo, 02 (duas)
casas decimais após a vírgula.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, e, em razão da INVERSÃO DE
FASES adotada neste certame (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021), procederá inicialmente à verificação das
condições de participação e ao julgamento dos documentos
dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 11.25.
8.1.1. Somente as licitantes habilitadas terão suas propostas analisadas e participarão da etapa de envio de
lances, sendo as licitantes inabilitadas excluídas do certame, mediante registro motivado no sistema.
firewall sob demanda, limitada a até 64 (sessenta e quatro) unidades e a 01 (uma) por ponto de
7.2. Após o encerramento da disputa, a licitante vencedora deverá inserir a proposta atualizada, com os
mensal e global readequados ao último lance, no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/
haver desproporção nos novos valores. Na proposta readequada, a soma dos valores mensais individuais
pontos deverá coincidir com o valor mensal global do item.
7.3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei 14.133/2021.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
ores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
custos operacionais como mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições
sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no do objeto desta licitação.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
abilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
7.8. Os serviços serão prestados nas unidades da Administração Pública Municipal relacionadas no Anexo I
Termo de Referência, sendo os horários de instalação, ativação e manutenção programada previamente
agendados com a equipe de Tecnologia da Informação da Prefeitura.
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte licitante.
7.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas um preço para cada item desta licitação. A discriminação dos valores mensais por ponto possui
finalidade de composição, medição, glosa e gestão contratual e não caracteriza parcelamento do item único.
7.11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, até, no máximo, 02 (duas)
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, e, em razão da INVERSÃO DE
FASES adotada neste certame (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021), procederá inicialmente à verificação das
condições de participação e ao julgamento dos documentos de habilitação de todas as licitantes, nos termos
dos Capítulos 10 e 11 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 11.25.
8.1.1. Somente as licitantes habilitadas terão suas propostas analisadas e participarão da etapa de envio de
tantes inabilitadas excluídas do certame, mediante registro motivado no sistema.
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firewall sob demanda, limitada a até 64 (sessenta e quatro) unidades e a 01 (uma) por ponto de
7.2. Após o encerramento da disputa, a licitante vencedora deverá inserir a proposta atualizada, com os valores
https://licitanet.com.br/, não podendo
haver desproporção nos novos valores. Na proposta readequada, a soma dos valores mensais individuais dos 64
7.3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei 14.133/2021.
ores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
custos operacionais como mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições
, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no do objeto desta licitação.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
abilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
7.8. Os serviços serão prestados nas unidades da Administração Pública Municipal relacionadas no Anexo I –
Termo de Referência, sendo os horários de instalação, ativação e manutenção programada previamente
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte licitante.
ondições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas um preço para cada item desta licitação. A discriminação dos valores mensais por ponto possui
celamento do item único.
7.11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, até, no máximo, 02 (duas)
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, e, em razão da INVERSÃO DE
FASES adotada neste certame (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021), procederá inicialmente à verificação das
de habilitação de todas as licitantes, nos termos
8.1.1. Somente as licitantes habilitadas terão suas propostas analisadas e participarão da etapa de envio de
tantes inabilitadas excluídas do certame, mediante registro motivado no sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
correspondente ao conjunto dos 64 pontos.
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. O critério de julgamento adotado
anexos.
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois
duração da sessão pública.
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusiv
de lances intermediários.
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar
automaticamente.
8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a
Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.20. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais
máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência
Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no
Chat Mensagem para atualizaçã
para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.21. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.22. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.23. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Prego
licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o
mesmo ser confirmado ou reformulado pela proponente.
8.24. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances,
Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 sobre o valor global do item,
ente ao conjunto dos 64 pontos.
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
ados pelo Sistema os respectivos lances.
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido neste Edital e seus
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusiv
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar
8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a
Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.20. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais
máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência
Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no
Chat Mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando
para menos automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.21. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
8.22. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
8.23. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar a
licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o
mesmo ser confirmado ou reformulado pela proponente.
8.24. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema
Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
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O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
sobre o valor global do item,
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as
, conforme definido neste Edital e seus
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
8.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o(a)
Pregoeiro(a), assessorado(a) pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
8.20. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no
máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I.
Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no
o do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os
8.21. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
8.22. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
eiro(a) poderá alertar a
licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o
conforme possibilita o Sistema
8.25. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o
Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a
8.26. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.27. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site
https://licitanet.com.br/.
8.28. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo
8.29. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do
último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, proc
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.31. Entende-se como empate aquelas situações em
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada,
depois de encerrada a etapa de lances.
8.32. A melhor classificada nos termos do item anterio
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de cla
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens ante
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.35. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
8.36. O disposto no item 30 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.37. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele pre
60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.25. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o
Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.26. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
8.27. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez)
ão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.29. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do
último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
clusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada,
depois de encerrada a etapa de lances.
8.32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
a ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.35. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta
ertame.
8.36. O disposto no item 30 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.37. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele pre
60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
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8.25. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o
recepção dos lances.
8.26. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
8.27. Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez)
ão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste
Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
8.29. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do
clusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O Sistema identificará em coluna
edendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o
que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada,
r terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
a ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
ssificação, para o exercício do mesmo
8.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
riores, será realizado sorteio entre elas para
8.35. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta
8.36. O disposto no item 30 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
8.37. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
Edital e em seus anexos, considerando que a habilitação das licitantes terá sido examinada previamente, em
razão da inversão de fases, observado o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
9.2. O critério de julgamento adotado será o
demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentar desconformidade
9.3.1. A verificação da conformidade
bem classificada.
9.3.2. A inexequibilidade só será
a) que o custo do licitante ultrapassa
b) inexistirem custos de oportunidade
9.3.3. No caso de bens e serviços
(cinquenta por cento) do valor
prévia diligência que oportunize
nº 14.133/2021.
9.3.4. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
9.3.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reinic
sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4. A Pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação fundamentada e justificada
feita pela licitante através do chat, formulada antes do final do pra
Pregoeiro(a).
9.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam
características técnicas da solução ofertada, tais como especificações técnicas e catálogos dos equipamentos
CPE e firewall, descrição da arquitetura de redund
outros sistemas autônomos (ASN), mapas de rede, contratos ou declarações de operadoras de trânsito IP, além
de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por
prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
não aceitação da proposta.
9.7. Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito no presente certame, por se tratar
prestação de serviços continuados de telecomunicações, cuja conformidade será aferida por meio dos testes de
aceitação realizados na instalação/ativação e dos indicadores de nível de serviço (SLA) durante a execução
contratual, nos termos do Termo de Re
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônic
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
Edital e em seus anexos, considerando que a habilitação das licitantes terá sido examinada previamente, em
razão da inversão de fases, observado o disposto no Capítulo 6 deste Edital.
9.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , desde que observadas as especificações e
demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
er às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde
conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em
será considerada após diligência do pregoeiro, que compro
ultrapassa o valor da proposta; e
oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas
orçado pela Administração, hipótese em que a desclassificação
à licitante a demonstração da exequibilidade, nos termos
do a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4. A Pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
onível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação fundamentada e justificada
feita pela licitante através do chat, formulada antes do final do prazo, e formalmente aceita pelo(a)
9.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
tre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam
características técnicas da solução ofertada, tais como especificações técnicas e catálogos dos equipamentos
CPE e firewall, descrição da arquitetura de redundância e do Backbone IP, comprovação de conectividade com
outros sistemas autônomos (ASN), mapas de rede, contratos ou declarações de operadoras de trânsito IP, além
de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por
prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
9.7. Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito no presente certame, por se tratar
prestação de serviços continuados de telecomunicações, cuja conformidade será aferida por meio dos testes de
aceitação realizados na instalação/ativação e dos indicadores de nível de serviço (SLA) durante a execução
contratual, nos termos do Termo de Referência – Anexo I.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
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Edital e em seus anexos, considerando que a habilitação das licitantes terá sido examinada previamente, em
, desde que observadas as especificações e
Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
desde que insanável.
em relação à proposta mais
comprove:
propostas valores inferiores a 50%
desclassificação dependerá de
termos do art. 59, §2º, da Lei
do a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
iada mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.4. A Pregoeira poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
onível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação fundamentada e justificada
zo, e formalmente aceita pelo(a)
9.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
tre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características técnicas da solução ofertada, tais como especificações técnicas e catálogos dos equipamentos
ância e do Backbone IP, comprovação de conectividade com
outros sistemas autônomos (ASN), mapas de rede, contratos ou declarações de operadoras de trânsito IP, além
de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e
prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
9.7. Não será exigida a apresentação de amostras ou prova de conceito no presente certame, por se tratar de
prestação de serviços continuados de telecomunicações, cuja conformidade será aferida por meio dos testes de
aceitação realizados na instalação/ativação e dos indicadores de nível de serviço (SLA) durante a execução
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
o, contraproposta à licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
11.2 Habilitação jurídica:
11.2.1. Registro empresarial na Ju
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
11.2.3. Documentos de eleição
empresárias;
11.2.4. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando
de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da dire
11.2.5. decreto de autorização, tratando
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
11.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
11.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
11.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos
11.3.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
Agente de Contratação julgará habilitada
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da docu
pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização
da documentação fiscal.
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
11.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando
constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando
de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.2.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
gularidade fiscal, social e trabalhista:
11.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
aridade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
11.3.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
Agente de Contratação julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da docu
pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
o pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
va Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
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11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se
se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
CNPJ, do Ministério da Fazenda;
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
aridade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
de negativa.
11.3.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
s a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal,
pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
o pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
va Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificaçã
ou revogar a licitação.
11.4. Qualificação Técnica:
11.4. Qualificação Técnica:
11.4.1. Qualificação técnico-operacional: comprovação de aptidão para prestação de serviços de
telecomunicações em características, quantid
apresentação de um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de nature
tecnológica e operacional semelhantes, contemplando as seguintes parcelas de maior relevância técnica,
definidas no Estudo Técnico Preliminar (art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) Fornecimento de link dedicado de acesso à Internet por
de banda, com velocidade igual ou superior a 150 Mbps (correspondente a 50% da banda mínima exigida);
b) Prestação de serviços continuados de telecomunicações com monitoramento, suporte técnico e acordo
nível de serviço (SLA) de disponibilidade;
c) Prestação de serviços relacionados à implantação, configuração, administração, manutenção ou suporte de
solução de firewall e segurança de rede, contemplando, isolada ou conjuntamente, atividades como criaç
manutenção de regras de firewall, controle de tráfego por origem e destino, portas e protocolos, NAT, DNAT,
SNAT, redirecionamento de portas e controle de acesso;
d) Prestação de serviços de configuração, implantação, manutenção ou suporte de VPN, adm
to-Site e/ou VPN Client-to-Site;
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido na alínea “a” e
das experiências descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”, vedadas limitações de tempo e de locais esp
67, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
11.4.1.1. Os atestados e/ou certidões deverão estar emitidos em papéis timbrados ou deverão conter carimbo
do CNPJ ou outra informação que permita a devida identificação do seu emitente.
11.4.1.2. Não serão aceitos atestados e/ou certidões de responsabilidade ou capacidade técnica emitidos pelo
próprio Licitante.
11.4.1.3. Os atestados deverão conter, preferencialmente, a descrição dos serviços executados, a
velocidade/banda contratada, o período de execução
Pregoeira promover diligências para confirmação das informações, inclusive solicitando cópia dos contratos e
notas fiscais correspondentes.
11.4.2. Qualificação técnico-profissional: comprovação de que a licit
superior ou técnico, com formação em engenharia, telecomunicações, redes de computadores ou área
correlata, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA ou CFT), quando for o caso,
detentor de atestado de responsabilidade técnica ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviço
de características semelhantes ao objeto (implantação, operação ou manutenção de link/rede de
telecomunicações em fibra óptica);
11.4.2.1. Para as atividades relacio
licitante deverá indicar profissional(is) tecnicamente capacitado(s) para execução das respectivas atividades
durante a vigência contratual.
Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato
operacional: comprovação de aptidão para prestação de serviços de
telecomunicações em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante
apresentação de um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de nature
tecnológica e operacional semelhantes, contemplando as seguintes parcelas de maior relevância técnica,
definidas no Estudo Técnico Preliminar (art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
a) Fornecimento de link dedicado de acesso à Internet por meio de fibra óptica, com banda simétrica e garantia
de banda, com velocidade igual ou superior a 150 Mbps (correspondente a 50% da banda mínima exigida);
b) Prestação de serviços continuados de telecomunicações com monitoramento, suporte técnico e acordo
nível de serviço (SLA) de disponibilidade;
c) Prestação de serviços relacionados à implantação, configuração, administração, manutenção ou suporte de
solução de firewall e segurança de rede, contemplando, isolada ou conjuntamente, atividades como criaç
manutenção de regras de firewall, controle de tráfego por origem e destino, portas e protocolos, NAT, DNAT,
SNAT, redirecionamento de portas e controle de acesso;
d) Prestação de serviços de configuração, implantação, manutenção ou suporte de VPN, adm
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido na alínea “a” e
das experiências descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”, vedadas limitações de tempo e de locais esp
.1. Os atestados e/ou certidões deverão estar emitidos em papéis timbrados ou deverão conter carimbo
do CNPJ ou outra informação que permita a devida identificação do seu emitente.
aceitos atestados e/ou certidões de responsabilidade ou capacidade técnica emitidos pelo
11.4.1.3. Os atestados deverão conter, preferencialmente, a descrição dos serviços executados, a
velocidade/banda contratada, o período de execução e a avaliação quanto ao desempenho, podendo a
Pregoeira promover diligências para confirmação das informações, inclusive solicitando cópia dos contratos e
profissional: comprovação de que a licitante dispõe de profissional de nível
superior ou técnico, com formação em engenharia, telecomunicações, redes de computadores ou área
correlata, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA ou CFT), quando for o caso,
do de responsabilidade técnica ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviço
de características semelhantes ao objeto (implantação, operação ou manutenção de link/rede de
telecomunicações em fibra óptica);
Para as atividades relacionadas a firewall, VPN, NAT, controle de acesso e segurança de rede, a
licitante deverá indicar profissional(is) tecnicamente capacitado(s) para execução das respectivas atividades
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o, para a assinatura do Contrato
operacional: comprovação de aptidão para prestação de serviços de
ades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante
apresentação de um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem que a licitante executou ou executa satisfatoriamente serviços de natureza e complexidade
tecnológica e operacional semelhantes, contemplando as seguintes parcelas de maior relevância técnica,
meio de fibra óptica, com banda simétrica e garantia
de banda, com velocidade igual ou superior a 150 Mbps (correspondente a 50% da banda mínima exigida);
b) Prestação de serviços continuados de telecomunicações com monitoramento, suporte técnico e acordo de
c) Prestação de serviços relacionados à implantação, configuração, administração, manutenção ou suporte de
solução de firewall e segurança de rede, contemplando, isolada ou conjuntamente, atividades como criação e
manutenção de regras de firewall, controle de tráfego por origem e destino, portas e protocolos, NAT, DNAT,
d) Prestação de serviços de configuração, implantação, manutenção ou suporte de VPN, admitindo-se VPN Site-
e) Será admitido o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido na alínea “a” e
das experiências descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”, vedadas limitações de tempo e de locais específicos (art.
.1. Os atestados e/ou certidões deverão estar emitidos em papéis timbrados ou deverão conter carimbo
aceitos atestados e/ou certidões de responsabilidade ou capacidade técnica emitidos pelo
11.4.1.3. Os atestados deverão conter, preferencialmente, a descrição dos serviços executados, a
e a avaliação quanto ao desempenho, podendo a
Pregoeira promover diligências para confirmação das informações, inclusive solicitando cópia dos contratos e
ante dispõe de profissional de nível
superior ou técnico, com formação em engenharia, telecomunicações, redes de computadores ou área
correlata, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA ou CFT), quando for o caso,
do de responsabilidade técnica ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviço
de características semelhantes ao objeto (implantação, operação ou manutenção de link/rede de
nadas a firewall, VPN, NAT, controle de acesso e segurança de rede, a
licitante deverá indicar profissional(is) tecnicamente capacitado(s) para execução das respectivas atividades
11.4.2.2. A comprovação do vínculo do profiss
Trabalho, contrato social no caso de sócio, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação
futura do profissional acompanhada de sua anuência.
11.4.3. Regularidade perante a AN
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia
extrato, certificado ou consulta cadastral emitida ou disponibilizada pela Agência Nacio
– ANATEL ou, na hipótese de dispensa de autorização prevista na regulamentação vigente, do comprovante de
cadastro/comunicação prévia de prestação do serviço perante a ANATEL (art. 67, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021);
11.4.4. Declaração de vistoria, emitida pela Prefeitura, ou declaração formal emitida pela licitante, assinada por
seu responsável técnico ou representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos serviços e dos loc
por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças
técnicas ou financeiras com a contratante (vistoria facultativa, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da
14.133/2021 e do item 15 do Termo de Referência);
11.4.5. Declaração de disponibilidade de pessoal técnico, instalações e aparelhamento, nos termos do art. 67,
inciso III, da Lei nº 14.133/2021, indicando a equipe técnica que se responsabilizará p
profissional(is) capacitado(s) para execução das atividades de firewall, VPN Site
DNAT, SNAT, redirecionamento de portas, controle de acesso e segurança de rede, bem como o centro de
monitoramento – NOC e a central de atendimento 24x7 a serem disponibilizados durante a execução
contratual.
11.5. Qualificação econômico-financeira:
11.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, admitida a
participação de empresa em recuperação judicial que comprove, por certidão do juízo competente, sua aptidão
econômico-financeira.
11.6. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com o Município de Iturama, podendo ser utilizado o
modelo do Anexo IV deste Edital;
b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres e de
do artigo 68 da Lei Federal 14.133/2021, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei,
podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui, em seu quadro societário ou funcional,
agente público do Município de Iturama e não incorre nas vedações do art. 9º, §1º, e do art. 14, incisos III e IV,
da Lei nº 14.133/2021, podendo ser utilizado o modelo do Anex
d) Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, contemplando a declaração de que trata o art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser utilizado o
modelo do Anexo II deste Edital.
A comprovação do vínculo do profissional com a licitante poderá ser realizada mediante Carteira de
Trabalho, contrato social no caso de sócio, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação
futura do profissional acompanhada de sua anuência.
11.4.3. Regularidade perante a ANATEL: comprovação de que a licitante está regularmente habilitada à
exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, mediante apresentação do ato de autorização,
extrato, certificado ou consulta cadastral emitida ou disponibilizada pela Agência Nacio
ANATEL ou, na hipótese de dispensa de autorização prevista na regulamentação vigente, do comprovante de
cadastro/comunicação prévia de prestação do serviço perante a ANATEL (art. 67, inciso IV, da Lei nº
laração de vistoria, emitida pela Prefeitura, ou declaração formal emitida pela licitante, assinada por
seu responsável técnico ou representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos serviços e dos locais de instalação, assumindo total responsabilidade
por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças
técnicas ou financeiras com a contratante (vistoria facultativa, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da
14.133/2021 e do item 15 do Termo de Referência);
11.4.5. Declaração de disponibilidade de pessoal técnico, instalações e aparelhamento, nos termos do art. 67,
inciso III, da Lei nº 14.133/2021, indicando a equipe técnica que se responsabilizará p
profissional(is) capacitado(s) para execução das atividades de firewall, VPN Site-to-Site, VPN Client
DNAT, SNAT, redirecionamento de portas, controle de acesso e segurança de rede, bem como o centro de
NOC e a central de atendimento 24x7 a serem disponibilizados durante a execução
financeira:
. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, admitida a
pação de empresa em recuperação judicial que comprove, por certidão do juízo competente, sua aptidão
Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a
ca ou impedida de licitar e contratar com o Município de Iturama, podendo ser utilizado o
modelo do Anexo IV deste Edital;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso VI
do artigo 68 da Lei Federal 14.133/2021, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei,
podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
ando que a empresa licitante não possui, em seu quadro societário ou funcional,
agente público do Município de Iturama e não incorre nas vedações do art. 9º, §1º, e do art. 14, incisos III e IV,
da Lei nº 14.133/2021, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital.
Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, contemplando a declaração de que trata o art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser utilizado o
modelo do Anexo II deste Edital.
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ional com a licitante poderá ser realizada mediante Carteira de
Trabalho, contrato social no caso de sócio, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação
ATEL: comprovação de que a licitante está regularmente habilitada à
SCM, mediante apresentação do ato de autorização,
extrato, certificado ou consulta cadastral emitida ou disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações
ANATEL ou, na hipótese de dispensa de autorização prevista na regulamentação vigente, do comprovante de
cadastro/comunicação prévia de prestação do serviço perante a ANATEL (art. 67, inciso IV, da Lei nº
laração de vistoria, emitida pela Prefeitura, ou declaração formal emitida pela licitante, assinada por
seu responsável técnico ou representante legal, de que tem pleno conhecimento das condições e
ais de instalação, assumindo total responsabilidade
por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças
técnicas ou financeiras com a contratante (vistoria facultativa, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº
11.4.5. Declaração de disponibilidade de pessoal técnico, instalações e aparelhamento, nos termos do art. 67,
inciso III, da Lei nº 14.133/2021, indicando a equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, inclusive
Site, VPN Client-to-Site, NAT,
DNAT, SNAT, redirecionamento de portas, controle de acesso e segurança de rede, bem como o centro de
NOC e a central de atendimento 24x7 a serem disponibilizados durante a execução
. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, admitida a
pação de empresa em recuperação judicial que comprove, por certidão do juízo competente, sua aptidão
Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a
ca ou impedida de licitar e contratar com o Município de Iturama, podendo ser utilizado o
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos
qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso VI
do artigo 68 da Lei Federal 14.133/2021, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei,
ando que a empresa licitante não possui, em seu quadro societário ou funcional,
agente público do Município de Iturama e não incorre nas vedações do art. 9º, §1º, e do art. 14, incisos III e IV,
Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, contemplando a declaração de que trata o art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser utilizado o
11.20. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Feder
14.133/2021).
11.21. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
11.22. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.23. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidad
Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
sistema por todas as licitantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.24. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 6
§4º):
11.24.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.24.2. Atualização de documentos cuja vali
11.25. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidade fiscal exigidos no subitem
11.3 deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior a
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
sistema por todas as licitantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.26. Após a entrega dos documentos para habili
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.26.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.27. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tive
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
ATENÇÃO: Quaisquer documentos inseridos no sistema e não exigidos neste instrumento convoca
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
economicidade da Administração.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá s
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Licitanet, preferencialmente em formato pdf, e deverá:
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante
legal, admitida a assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
12.1.2. Preferencialmente, conter a indicação do banco, núme
vencedor, para fins de pagamento.
. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Feder
. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
e em outras normas específicas.
. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
deral, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidad
Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
itantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 6
.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.25. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidade fiscal exigidos no subitem
11.3 deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior a
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
sistema por todas as licitantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
11.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.26.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.27. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
Quaisquer documentos inseridos no sistema e não exigidos neste instrumento convoca
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
economicidade da Administração.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Licitanet, preferencialmente em formato pdf, e deverá:
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
das, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante
legal, admitida a assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
12.1.2. Preferencialmente, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
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. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº
. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
deral, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do
Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
itantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
dade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.25. Ainda que adotada a inversão de fases, os documentos relativos à regularidade fiscal exigidos no subitem
11.3 deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Tais documentos deverão, contudo, ser inseridos no
sistema por todas as licitantes juntamente com os demais documentos de habilitação.
tação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.26.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
r sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
Quaisquer documentos inseridos no sistema e não exigidos neste instrumento convocatório, farão
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
er encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Licitanet, preferencialmente em formato pdf, e deverá:
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
das, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante
legal, admitida a assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
ro da conta e agência do licitante
15.4.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 15.4.2, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.4.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em
favor do órgão ou entidade licitante.
15.4.6. A regra do subitem 15.4.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I
do subitem 15.4.4.
15.4.7. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os
mesmos critérios estabelecidos nos subitens 15.4.2 e
15.5. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá ver
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento
e de débitos trabalhistas e juntá-
15.6. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do
artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
15.7. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser p
a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes.
15.8. Por se tratar de serviço de natureza continuada, com obrigações futuras, é obrigatória a formalização de
termo de contrato, não se aplicando a substituição prevista no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
15.9. É vedada a subcontratação total do objeto. Admite
última milha, trânsito IP ou backbone, desde que tais fornecedores estejam regulares perante a ANATEL e que
essa utilização não prejudique os níveis de serviço exigidos, perma
responsável perante o Município pelo cumprimento do SLA, disponibilidade, qualidade, segurança e prazos de
recuperação. Outras hipóteses de subcontratação parcial dependerão de justificativa e de prévia aprovação do
gestor da CONTRATANTE.
15.10. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado
será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, . Nesse
caso, as alterações não poderão transfigurar o objeto da contratação.
15.4.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 15.4.2, a
valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em
tante.
15.4.6. A regra do subitem 15.4.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I
Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
nte de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os
mesmos critérios estabelecidos nos subitens 15.4.2 e 15.4.3.
. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá ver
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento
-las ao respectivo processo.
. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do
artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada
a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
a qualquer das partes.
15.8. Por se tratar de serviço de natureza continuada, com obrigações futuras, é obrigatória a formalização de
termo de contrato, não se aplicando a substituição prevista no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
ção total do objeto. Admite-se a utilização de infraestrutura de terceiros, como
última milha, trânsito IP ou backbone, desde que tais fornecedores estejam regulares perante a ANATEL e que
essa utilização não prejudique os níveis de serviço exigidos, permanecendo a CONTRATADA integralmente
responsável perante o Município pelo cumprimento do SLA, disponibilidade, qualidade, segurança e prazos de
recuperação. Outras hipóteses de subcontratação parcial dependerão de justificativa e de prévia aprovação do
15.10. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado
será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, . Nesse
caso, as alterações não poderão transfigurar o objeto da contratação.
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15.4.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 15.4.2, a
valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em
15.4.6. A regra do subitem 15.4.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I
Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de
nte de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os
. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a
regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento
. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do
rorrogados sucessivamente, respeitada
a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
15.8. Por se tratar de serviço de natureza continuada, com obrigações futuras, é obrigatória a formalização de
termo de contrato, não se aplicando a substituição prevista no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
se a utilização de infraestrutura de terceiros, como
última milha, trânsito IP ou backbone, desde que tais fornecedores estejam regulares perante a ANATEL e que
necendo a CONTRATADA integralmente
responsável perante o Município pelo cumprimento do SLA, disponibilidade, qualidade, segurança e prazos de
recuperação. Outras hipóteses de subcontratação parcial dependerão de justificativa e de prévia aprovação do
15.10. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado
será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, . Nesse
16.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
16.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos
que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
atividades da Administração.
16.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos t
contrato.
17
17.1. O objeto será recebido nos termos do art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021,
implantação (instalação e ativação) e o ciclo mensal de medição.
17.1.1 Concluída a instalação e ativação dos serviços em cada ponto, a CONTRATADA comunicará formalmente
o fato à fiscalização, que realizará, em conjunto com a equipe de Tecnologia da Informação, os testes de
aceitação previstos no Termo de Referência (velocidade simétrica
endereçamento IPv4/IPv6, IP fixo, DNS, acesso ao portal de monitoramento e, quando solicitados,
funcionamento do firewall e das VPNs).
17.1.2 O recebimento provisório da implantação será efetuado pelo fiscal do contr
úteis contados da comunicação de ativação, mediante termo detalhado, após a aprovação nos testes de
aceitação; o recebimento provisório da prestação mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis do
recebimento do relatório mensal de que trata o subitem 17.1.4, mediante termo detalhado, quando verificado
o cumprimento das exigências de caráter técnico, não importando aceitação do objeto nem quitação.
17.1.3 O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato
designada pela autoridade competente
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, para fins de liquidação e
pagamento.
17.1.3.1. O recebimento definitivo da implantação somente ocorrerá após período de operação assistida de 15
(quinze) dias corridos, sem ocorrência de falhas que comprometam a disponibilidade e o desempenho exigidos.
17.1.4. Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês su
execução contendo, no mínimo: disponibilidade mensal apurada, utilização da banda e tráfego, períodos de
indisponibilidade, chamados abertos e respectivos tempos de atendimento e de recuperação (MTTR),
configurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso executadas no período, acompanhado do respectivo
documento fiscal.
17.1.4.1. O descumprimento dos níveis mínimos de serviço ensejará a aplicação das glosas previstas no Termo
de Referência, sem prejuízo das
17.1.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com o contrato,
suspendendo-se os prazos de recebimento até a regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 140,
§1º).
16.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
de, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
16.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos
que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
16.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos t
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido nos termos do art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021,
implantação (instalação e ativação) e o ciclo mensal de medição.
instalação e ativação dos serviços em cada ponto, a CONTRATADA comunicará formalmente
o fato à fiscalização, que realizará, em conjunto com a equipe de Tecnologia da Informação, os testes de
aceitação previstos no Termo de Referência (velocidade simétrica contratada, latência, perda de pacotes,
endereçamento IPv4/IPv6, IP fixo, DNS, acesso ao portal de monitoramento e, quando solicitados,
funcionamento do firewall e das VPNs).
17.1.2 O recebimento provisório da implantação será efetuado pelo fiscal do contr
úteis contados da comunicação de ativação, mediante termo detalhado, após a aprovação nos testes de
aceitação; o recebimento provisório da prestação mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis do
al de que trata o subitem 17.1.4, mediante termo detalhado, quando verificado
o cumprimento das exigências de caráter técnico, não importando aceitação do objeto nem quitação.
17.1.3 O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato — ou por s
designada pela autoridade competente — em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, para fins de liquidação e
imento definitivo da implantação somente ocorrerá após período de operação assistida de 15
(quinze) dias corridos, sem ocorrência de falhas que comprometam a disponibilidade e o desempenho exigidos.
17.1.4. Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA apresentará relatório de
execução contendo, no mínimo: disponibilidade mensal apurada, utilização da banda e tráfego, períodos de
indisponibilidade, chamados abertos e respectivos tempos de atendimento e de recuperação (MTTR),
gurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso executadas no período, acompanhado do respectivo
17.1.4.1. O descumprimento dos níveis mínimos de serviço ensejará a aplicação das glosas previstas no Termo
sanções administrativas cabíveis.
17.1.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com o contrato,
se os prazos de recebimento até a regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 140,
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16.15. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua
16.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos
que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das
16.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do
O objeto será recebido nos termos do art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, observadas a etapa de
instalação e ativação dos serviços em cada ponto, a CONTRATADA comunicará formalmente
o fato à fiscalização, que realizará, em conjunto com a equipe de Tecnologia da Informação, os testes de
contratada, latência, perda de pacotes,
endereçamento IPv4/IPv6, IP fixo, DNS, acesso ao portal de monitoramento e, quando solicitados,
17.1.2 O recebimento provisório da implantação será efetuado pelo fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias
úteis contados da comunicação de ativação, mediante termo detalhado, após a aprovação nos testes de
aceitação; o recebimento provisório da prestação mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis do
al de que trata o subitem 17.1.4, mediante termo detalhado, quando verificado
o cumprimento das exigências de caráter técnico, não importando aceitação do objeto nem quitação.
ou por servidor ou comissão
em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, para fins de liquidação e
imento definitivo da implantação somente ocorrerá após período de operação assistida de 15
(quinze) dias corridos, sem ocorrência de falhas que comprometam a disponibilidade e o desempenho exigidos.
bsequente, a CONTRATADA apresentará relatório de
execução contendo, no mínimo: disponibilidade mensal apurada, utilização da banda e tráfego, períodos de
indisponibilidade, chamados abertos e respectivos tempos de atendimento e de recuperação (MTTR),
gurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso executadas no período, acompanhado do respectivo
17.1.4.1. O descumprimento dos níveis mínimos de serviço ensejará a aplicação das glosas previstas no Termo
17.1.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com o contrato,
se os prazos de recebimento até a regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis (art. 140,
23.2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
gerais agravantes e atenuantes e os
23.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao
seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
inciso II .
23.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízo de monta à Administração;
23.5. Pelo atraso na instalação/ativação dos serviços ou no restabelecimento do serviço, por culpa imputada à
Contratada, e pela sua execução de
modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na instalação/ativação dos serviços,
calculada sobre o valor mensal do contrato;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de serviços prestados em desconformidade
com as especificações técnicas, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia se as
desconformidades não forem
Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
III – 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor mensal do contrato.
23.5-A. As multas observarão os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por
cento) do valor do contrato (art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021), e sua apli
para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 157).
23.5.1. Quando estipulados prazos parciais, a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
instalação/ativação, incidente sobre
23.5.2. Para os fins do subitem anterior consideram
parte dos pontos de atendimento, objetivando sua implantação escalonada.
23.5.3. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da
2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do licitante ou contratado.
3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao
seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21:
licitar e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
plicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízo de monta à Administração;
23.5. Pelo atraso na instalação/ativação dos serviços ou no restabelecimento do serviço, por culpa imputada à
Contratada, e pela sua execução de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte
modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na instalação/ativação dos serviços,
mensal do contrato;
10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de serviços prestados em desconformidade
com as especificações técnicas, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia se as
corrigidas no prazo fixado pela fiscalização, contado da data em que a
Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
s subitens acima, a qual incidirá sobre o valor mensal do contrato.
A. As multas observarão os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por
cento) do valor do contrato (art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021), e sua aplicação será precedida de intimação
para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 157).
Quando estipulados prazos parciais, a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
instalação/ativação, incidente sobre o valor correspondente à parcela executada com atraso.
Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para a ativação de
parte dos pontos de atendimento, objetivando sua implantação escalonada.
de atraso serão corridos e contados a partir da data prevista para a instalação/ativação
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2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao Contratado as
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
plicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
23.5. Pelo atraso na instalação/ativação dos serviços ou no restabelecimento do serviço, por culpa imputada à
forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte
Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na instalação/ativação dos serviços,
10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso de serviços prestados em desconformidade
com as especificações técnicas, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia se as
corrigidas no prazo fixado pela fiscalização, contado da data em que a
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
s subitens acima, a qual incidirá sobre o valor mensal do contrato.
A. As multas observarão os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por
cação será precedida de intimação
Quando estipulados prazos parciais, a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
o valor correspondente à parcela executada com atraso.
se prazos parciais aqueles estabelecidos para a ativação de
data prevista para a instalação/ativação.
23.5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda
diretamente do Fornecedor.
23.5.5. No caso de cobrança de mul
03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
23.5.6. As glosas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA) previstas no Termo de Referência
constituem mecanismo de ajuste do pagamento à qualidade efetivamente entregue e não se confundem com
as multas previstas neste item, podendo ser aplicadas cumulativamente quando caracterizada infração
administrativa.
23.6. Ficará impedida de licitar e de contratar no âm
Município de Iturama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das
infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/
justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.7.1. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de i
requererá a instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que intimará o licitante ou contratado para apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
23.7.2. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação (art. 166); da aplic
caberá pedido de reconsideração no mesmo prazo (art. 167).
23.7.3. A reabilitação do sancionado observará os requisitos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
23.8. As penalidades previstas de advertência, impedimento de lici
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
23.8.1. Todas as sanções previstas no subitem 23.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e, na
hipótese de cumulação, serão concedidos os pra
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será d
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
23.10. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar
integralmente eventuais danos causados à
processo administrativo sancionatório.
5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda
5.5. No caso de cobrança de multa diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de
03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
23.5.6. As glosas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA) previstas no Termo de Referência
anismo de ajuste do pagamento à qualidade efetivamente entregue e não se confundem com
as multas previstas neste item, podendo ser aplicadas cumulativamente quando caracterizada infração
23.6. Ficará impedida de licitar e de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
Município de Iturama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das
infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/
justificar a imposição de penalidade mais grave.
7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
icitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.7.1. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de i
requererá a instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que intimará o licitante ou contratado para apresentar defesa escrita e especificar as
ir no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
23.7.2. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação (art. 166); da aplicação da declaração de inidoneidade
caberá pedido de reconsideração no mesmo prazo (art. 167).
23.7.3. A reabilitação do sancionado observará os requisitos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
23.8. As penalidades previstas de advertência, impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
23.8.1. Todas as sanções previstas no subitem 23.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e, na
hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais gravosa.
9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será d
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
10. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar
integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
processo administrativo sancionatório.
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5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda
ta diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de
23.5.6. As glosas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço (SLA) previstas no Termo de Referência
anismo de ajuste do pagamento à qualidade efetivamente entregue e não se confundem com
as multas previstas neste item, podendo ser aplicadas cumulativamente quando caracterizada infração
bito da Administração Pública direta e indireta do
Município de Iturama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das
infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se
7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada ao responsável pelas infrações
14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
icitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
23.7.1. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
requererá a instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que intimará o licitante ou contratado para apresentar defesa escrita e especificar as
ir no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
23.7.2. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no
ação da declaração de inidoneidade
23.7.3. A reabilitação do sancionado observará os requisitos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
tar e contratar ou de declaração de
23.8.1. Todas as sanções previstas no subitem 23.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e, na
zos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais gravosa..
9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
10. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar
Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
23.11. As sanções aplicadas serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
23.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Púb
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente.
24
24.1. A contratada deverá concluir a instalação, configuração e ativação dos serviços
acordo com o estipulado no Anexo I deste edital:
a) Em até 30 (trinta) dias corridos
podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração.
24.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência.
24.3. É ressalvada à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
especificações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
neste instrumento, nos termos do art. 140 da lei 14.133/2021.
24.4. A ativação dos serviços somente será considerada concluída após a aprovação nos testes d
previstos no Termo de Referência, ficando o recebimento definitivo condicionado à verificação da conformidade
da velocidade, disponibilidade, equipamentos e demais condições exigidas.
24.5. A implantação deverá ser planejada em conjunto com a e
CONTRATANTE, mediante cronograma, de modo a evitar ou minimizar a interrupção dos serviços de
conectividade atualmente em uso pelas unidades municipais.
24.6. Os serviços serão prestados de forma contínua, 24 (vinte e q
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, nas unidades relacionadas no Termo de Referência.
24.7. Ao término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá colaborar com a transição dos serviços,
fornecendo a documentação das configurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso implantadas, e retirar
os equipamentos de sua propriedade em data acordada com a CONTRATANTE, sem prejuízo da continuidade
dos serviços públicos.
25 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES D
25.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
25.2. Executar o objeto nas quantidades, prazos e condições pactuadas;
11. As sanções aplicadas serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ou outro que vier a substituí-los, nos termos do artigo 161
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e a autoridade competente.
24 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
concluir a instalação, configuração e ativação dos serviços
acordo com o estipulado no Anexo I deste edital:
a) Em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da ACS – Autorização de Compras e Serviços,
o ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração.
2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência.
3. É ressalvada à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
ficações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
neste instrumento, nos termos do art. 140 da lei 14.133/2021.
A ativação dos serviços somente será considerada concluída após a aprovação nos testes d
previstos no Termo de Referência, ficando o recebimento definitivo condicionado à verificação da conformidade
da velocidade, disponibilidade, equipamentos e demais condições exigidas.
24.5. A implantação deverá ser planejada em conjunto com a equipe de Tecnologia da Informação da
CONTRATANTE, mediante cronograma, de modo a evitar ou minimizar a interrupção dos serviços de
conectividade atualmente em uso pelas unidades municipais.
24.6. Os serviços serão prestados de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, nas unidades relacionadas no Termo de Referência.
24.7. Ao término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá colaborar com a transição dos serviços,
mentação das configurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso implantadas, e retirar
os equipamentos de sua propriedade em data acordada com a CONTRATANTE, sem prejuízo da continuidade
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
o objeto nas quantidades, prazos e condições pactuadas;
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11. As sanções aplicadas serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e
los, nos termos do artigo 161
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de
lica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
concluir a instalação, configuração e ativação dos serviços por sua conta e risco de
Autorização de Compras e Serviços,
3. É ressalvada à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
ficações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
A ativação dos serviços somente será considerada concluída após a aprovação nos testes de aceitação
previstos no Termo de Referência, ficando o recebimento definitivo condicionado à verificação da conformidade
quipe de Tecnologia da Informação da
CONTRATANTE, mediante cronograma, de modo a evitar ou minimizar a interrupção dos serviços de
uatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, nas unidades relacionadas no Termo de Referência.
24.7. Ao término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá colaborar com a transição dos serviços,
mentação das configurações de firewall, VPN, NAT e regras de acesso implantadas, e retirar
os equipamentos de sua propriedade em data acordada com a CONTRATANTE, sem prejuízo da continuidade
A CONTRATADA
1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente
seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
Inferior a 97,0%
7.4. O atendimento ao MTTR não afasta a apuração da disponibilidade mensal prevista no item
7.1, que é aferida de forma independente.
7.5. As glosas por ponto ficam limi
respectivo ponto; a reincidência ou o descumprimento acima desse limite ensejará a aplicação das sanções
previstas no Edital, sem prejuízo da extinção contratual.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total do objeto. Admite
(última milha, trânsito IP e backbone), nos termos do subitem 15.9 do Edital e do item 3.6 deste Termo de
Referência, permanecendo a CONTRATADA integralmente respons
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E NÃO PARCELAMENTO
9.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo o objeto adjudicado em item único.
9.2. Os componentes descritos constituem solução integrada de telecomunicações, cuj
responsabilidade pelo desempenho, SLA, gerenciamento, monitoramento e disponibilidade necessita estar
centralizada; o fracionamento entre diferentes empresas dificultaria a identificação da origem de falhas e criaria
conflitos de responsabilidade, especi
10. INVERSÃO DE FASES
10.1. O procedimento será realizado com inversão de fases, antecedendo a habilitação à apresentação
de lances e ao julgamento das propostas, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021,
criticidade, a continuidade e a essencialidade do objeto, que exigem a verificação prévia da capacidade técnica,
operacional, econômico-financeira e da regularidade das licitantes perante a ANATEL, conforme justificativa
constante do Estudo Técnico Preliminar e ato motivado da autoridade competente.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado foi obtido por meio de pesquisa no Banco Nacional de Preços Públicos e de
orçamentos junto a empresas especializadas, contemplando
equipamentos, inclusive disponibilidade sob demanda de até 64 (sessenta e quatro) firewalls, limitada a 01
(um) por ponto, licenças, mensalidades, suporte técnico, monitoramento e manutenção:
Item Descrição
01 Prestação mensal de 64 (sessenta e quatro)
links dedicados de acesso à Internet/Intranet,
um por ponto de atendimento, com
disponibilidade sob demanda de até 64
firewalls, limitada a 01 por ponto, VPN e
segurança de rede, conforme item 1.1.
15%, sem prejuízo da apuração de responsabilidade
O atendimento ao MTTR não afasta a apuração da disponibilidade mensal prevista no item
7.1, que é aferida de forma independente.
7.5. As glosas por ponto ficam limitadas a 30% (trinta por cento) do valor mensal de referência do
respectivo ponto; a reincidência ou o descumprimento acima desse limite ensejará a aplicação das sanções
previstas no Edital, sem prejuízo da extinção contratual.
da a subcontratação total do objeto. Admite-se a utilização de infraestrutura de terceiros
(última milha, trânsito IP e backbone), nos termos do subitem 15.9 do Edital e do item 3.6 deste Termo de
Referência, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável perante o Município.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E NÃO PARCELAMENTO
9.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo o objeto adjudicado em item único.
9.2. Os componentes descritos constituem solução integrada de telecomunicações, cuj
responsabilidade pelo desempenho, SLA, gerenciamento, monitoramento e disponibilidade necessita estar
centralizada; o fracionamento entre diferentes empresas dificultaria a identificação da origem de falhas e criaria
conflitos de responsabilidade, especialmente em situações de indisponibilidade.
10.1. O procedimento será realizado com inversão de fases, antecedendo a habilitação à apresentação
de lances e ao julgamento das propostas, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021,
criticidade, a continuidade e a essencialidade do objeto, que exigem a verificação prévia da capacidade técnica,
financeira e da regularidade das licitantes perante a ANATEL, conforme justificativa
do Técnico Preliminar e ato motivado da autoridade competente.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado foi obtido por meio de pesquisa no Banco Nacional de Preços Públicos e de
orçamentos junto a empresas especializadas, contemplando todos os custos de instalação, ativação,
equipamentos, inclusive disponibilidade sob demanda de até 64 (sessenta e quatro) firewalls, limitada a 01
(um) por ponto, licenças, mensalidades, suporte técnico, monitoramento e manutenção:
Unid. Quant. Valor mensal
(64 pontos)
Prestação mensal de 64 (sessenta e quatro)
links dedicados de acesso à Internet/Intranet,
um por ponto de atendimento, com
disponibilidade sob demanda de até 64
firewalls, limitada a 01 por ponto, VPN e
ça de rede, conforme item 1.1.
Mês 12 R$ 47.608,83
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15%, sem prejuízo da apuração de responsabilidade
O atendimento ao MTTR não afasta a apuração da disponibilidade mensal prevista no item
tadas a 30% (trinta por cento) do valor mensal de referência do
respectivo ponto; a reincidência ou o descumprimento acima desse limite ensejará a aplicação das sanções
se a utilização de infraestrutura de terceiros
(última milha, trânsito IP e backbone), nos termos do subitem 15.9 do Edital e do item 3.6 deste Termo de
ável perante o Município.
9.1. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo o objeto adjudicado em item único.
9.2. Os componentes descritos constituem solução integrada de telecomunicações, cuja
responsabilidade pelo desempenho, SLA, gerenciamento, monitoramento e disponibilidade necessita estar
centralizada; o fracionamento entre diferentes empresas dificultaria a identificação da origem de falhas e criaria
10.1. O procedimento será realizado com inversão de fases, antecedendo a habilitação à apresentação
de lances e ao julgamento das propostas, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a
criticidade, a continuidade e a essencialidade do objeto, que exigem a verificação prévia da capacidade técnica,
financeira e da regularidade das licitantes perante a ANATEL, conforme justificativa
11.1. O valor estimado foi obtido por meio de pesquisa no Banco Nacional de Preços Públicos e de
todos os custos de instalação, ativação,
equipamentos, inclusive disponibilidade sob demanda de até 64 (sessenta e quatro) firewalls, limitada a 01
(um) por ponto, licenças, mensalidades, suporte técnico, monitoramento e manutenção:
Valor mensal
(64 pontos)
Valor total
R$ 47.608,83 R$ 571.305,96
Nº Unidade / Ponto de atendimento
52 Biblioteca Municipal de Iturama
53 Casa da Memória de Iturama
54 Ginásio Poliesportivo Prefeito Alcides Costa
55 Projeto Conviver
56 Quartel da Polícia Militar de Iturama
57 UBS Doutor Jurjus Andraus Gassani
58 Banda de Música Municipal Santa
59 UBS Maria Estella de Almeida Luz
60 Setor de imprensa
61 Olho Vivo Imperador
62 Olho Vivo 3 Irmãos
63 Olho Vivo JBS
64 Olho Vivo Terra Ville
TOTAL MENSAL DOS 64 PONTOS
Observações:
a) A proposta está de acordo com as informações constantes no Anexo I (especificação e observações) deste
edital.
b) Deverá constar o nome, cargo, CPF e RG do responsável que irá assinar a Autorização de Compras e Serviços
(ACS) proveniente desta licitação.
c) Prazo de instalação e ativação dos serviços: até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa por atraso,
contados a partir do recebimento da
d) A proposta apresentada neste certame será considerada válida por 60 (sessenta) dias,
Sessão Pública do Pregão, sendo que as empresas que consignarem prazo inferior terão a sua proposta
desclassificada.
e) Especificações da solução ofertada: velocidade individual por ponto de ______ Mbps (mínimo 300 Mbps
simétricos, full-duplex, 100% de garantia de banda por ponto), acesso por fibra óptica, SLA de
disponibilidade individual por ponto de ____% (mínimo
equipamentos CPE e solução de firewall sob demanda, limitada a até 64 unidades e a 01 por ponto
(marca/modelo de referência): ______________________.
f) Declaramos que o preço ofertado contempla todos os custos
disponibilidade, fornecimento e manutenção de firewall sob demanda até o limite de 64 unidades,
licenças, mensalidades, suporte técnico 24x7, monitoramento, manutenção, tributos e demais despesas
necessárias à perfeita execução dos serviços. A quantidade de firewalls efetivamente utilizada não
implicará acréscimo nem redução do valor mensal/global ofertado.
Unidade / Ponto de atendimento Valor mensal do ponto (R$)
Biblioteca Municipal de Iturama R$ __________________
Casa da Memória de Iturama R$ __________________
portivo Prefeito Alcides Costa R$ __________________
R$ __________________
Quartel da Polícia Militar de Iturama R$ __________________
UBS Doutor Jurjus Andraus Gassani R$ __________________
Banda de Música Municipal Santa Rosa R$ __________________
UBS Maria Estella de Almeida Luz R$ __________________
R$ __________________
R$ __________________
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TOTAL MENSAL DOS 64 PONTOS R$ __________________
A proposta está de acordo com as informações constantes no Anexo I (especificação e observações) deste
o, CPF e RG do responsável que irá assinar a Autorização de Compras e Serviços
(ACS) proveniente desta licitação.
Prazo de instalação e ativação dos serviços: até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa por atraso,
contados a partir do recebimento da Autorização de Compras e Serviços (ACS).
A proposta apresentada neste certame será considerada válida por 60 (sessenta) dias,
, sendo que as empresas que consignarem prazo inferior terão a sua proposta
Especificações da solução ofertada: velocidade individual por ponto de ______ Mbps (mínimo 300 Mbps
duplex, 100% de garantia de banda por ponto), acesso por fibra óptica, SLA de
disponibilidade individual por ponto de ____% (mínimo 99,5%), MTTR de até ____ horas (máximo 4 horas),
equipamentos CPE e solução de firewall sob demanda, limitada a até 64 unidades e a 01 por ponto
(marca/modelo de referência): ______________________.
Declaramos que o preço ofertado contempla todos os custos de instalação, ativação, equipamentos, inclusive
disponibilidade, fornecimento e manutenção de firewall sob demanda até o limite de 64 unidades,
licenças, mensalidades, suporte técnico 24x7, monitoramento, manutenção, tributos e demais despesas
s à perfeita execução dos serviços. A quantidade de firewalls efetivamente utilizada não
implicará acréscimo nem redução do valor mensal/global ofertado.
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Valor mensal do ponto (R$)
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A proposta está de acordo com as informações constantes no Anexo I (especificação e observações) deste
o, CPF e RG do responsável que irá assinar a Autorização de Compras e Serviços
Prazo de instalação e ativação dos serviços: até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de multa por atraso,
A proposta apresentada neste certame será considerada válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da
, sendo que as empresas que consignarem prazo inferior terão a sua proposta
Especificações da solução ofertada: velocidade individual por ponto de ______ Mbps (mínimo 300 Mbps
duplex, 100% de garantia de banda por ponto), acesso por fibra óptica, SLA de
99,5%), MTTR de até ____ horas (máximo 4 horas),
equipamentos CPE e solução de firewall sob demanda, limitada a até 64 unidades e a 01 por ponto
de instalação, ativação, equipamentos, inclusive
disponibilidade, fornecimento e manutenção de firewall sob demanda até o limite de 64 unidades,
licenças, mensalidades, suporte técnico 24x7, monitoramento, manutenção, tributos e demais despesas
s à perfeita execução dos serviços. A quantidade de firewalls efetivamente utilizada não