Texto do edital
Prestação de serviços continuados de telecomunicações, visando prover acesso à internet/intranet às secretarias municipais e demais unidades da administração pública municipal de iturama/MG
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO D 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDECIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PRO 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10. DA HABILITAÇÃO 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO 11.6 DAS DECLARAÇÕES 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13. DOS RECURSOS 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDECIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.6 DAS DECLARAÇÕES 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO Página 1 de 76 O ATO CONVOCATÓRIO POSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
16. FISCALIZAÇÃO 17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE 20. DO ADITAMENTO 21. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 22. DA VIGÊNCIA 23. DAS PENALIDADES 24. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 26. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDAD 27. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 28. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 29. DO FORO 30. DA ASSINATURA DIGITAL 31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO S DE PAGAMENTO . DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE . DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO EXECUÇÃO DO OBJETO . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE . DA EXTINÇÃO DO CONTRATO . DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI N°13.709/2018 Página 2 de 76
ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - DECLARAÇÃO ME/EPP; ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA; ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE ATENDE O DISPOSTO NO 14.133/2021; ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; ANEXO IX - DECLARAÇÃO REABILITADOS; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS; TERMO DE REFERÊNCIA; O ME/EPP; DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR MODELO DE PROPOSTA; DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE ATENDE O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 68 DA LEI Nº MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; DECLARAÇÃO SOBRE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS; Página 3 de 76 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR INCISO VI DO ART. 68 DA LEI Nº RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE
1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo licitatório de nº 080/2026, na modalidade julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, , que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 8.318/2023, Lei Complementar 123/06, altera Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: nove minutos). ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.2. Para todas as referências de 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico mediante condições de segurança, 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, através do site https://licitanet.com.br 1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do site https://licitanet.com.br. 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de exped 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA ADM mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo licitatório de nº 080/2026, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 030/2026, com critéri MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º, , que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 8.318/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e ainda a 078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 06/10/2026 a partir das 07h (sete horas). LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 23/10/2026 às 08h59min (oito horas e cinquenta e ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 23/10/2026 às 09h (nove SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : www.licitanet.com.br Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, https://licitanet.com.br. s serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da Prefeitura. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade Página 4 de 76 1.1. O Município De Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo , sob o nº 030/2026, com critério de MENOR PREÇO GLOBAL (ITEM ÚNICO), COM INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º, , que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal da pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e ainda a a partir das 07h (sete horas). ia 23/10/2026 às 08h59min (oito horas e cinquenta e Dia 23/10/2026 às 09h (nove tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico https://licitanet.com.br, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, s serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO PROVER ACESSO À INTERNET/INTRANET ÀS INISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, mediante fornecimento de 64 (sessenta e quatro) links dedicados de Internet, correspondentes a 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, com um link individual por local, com redundância, alta disponibilidade,
suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda, limitada a até 64 (sessenta e quatro) solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de e Anexo I - Termo de Referência. 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrô 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante divulgação na internet, através do site 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspe 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade compatível e pertinente com o objeto desta atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sist https://licitanet.com.br. 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita aceitação das condições estabelecidas no present prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condi no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos me 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformida suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda, limitada a até 64 (sessenta e quatro) unidades e a 01 (uma) por ponto de atendimento, quando formalmente solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de e DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá clarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site https://licitanet.com.br. 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante divulgação na internet, através do site https://licitanet.com.br e ainda em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspe 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condi no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência Página 5 de 76 suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, monitoramento, fornecimento dos equipamentos necessários, inclusive disponibilização de equipamentos e/ou soluções de firewall sob demanda, unidades e a 01 (uma) por ponto de atendimento, quando formalmente solicitadas pela equipe de Tecnologia da Informação, serviços de configuração de VPN e segurança de rede e demais serviços correlatos, conforme especificações, quantidades e condições de execução constantes do DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá clarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, https://licitanet.com.br. 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação exigidos, atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que ema Eletrônico através do site 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita e Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus de com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plename de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência 4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistem de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021. 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proj executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1) Entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômi dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 * Nota Explicativa: A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes c 4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plename de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. 4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta s sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021. 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; or do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a rsar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; itada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio1; A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica-se porque esta Prefeitura coaduna com o entendimento de que consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes c Página 6 de 76 4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento Anexo I. a, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: or do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação eto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em itada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. ca, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação OSCIP, atuando nessa condição; se porque esta Prefeitura coaduna com o entendimento de que consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está
k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licit contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do 9º da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.9. O impedimento de que trata outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusi controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do pr executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei 14.133/2021. 4.14. A vedação de que trata a alínea ‘h’ estende qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.16. Os documentos necessários à participação na presente licitação referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.17. Quaisquer documentos necessários à participação no pres estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isola os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico materiais/equipamentos e/ou contratação de serviços comuns, não se sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar oferecendo lances de modo in licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto a cartelização do Mercado para manipular os preços nas licitações. k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do 9º da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. O impedimento de que trata a alínea ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusi controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei 4.14. A vedação de que trata a alínea ‘h’ estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de assessoria técnica. 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.16. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.17. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isola os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de materiais/equipamentos e/ou contratação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira para a execução de contratos dessa natureza. Nestes anto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar oferecendo lances de modo in licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto a cartelização do Mercado para manipular os preços nas licitações. Página 7 de 76 ação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo ojeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a , compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do ente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em financeira para a execução de contratos dessa natureza. Nestes anto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar oferecendo lances de modo individual, reduza o número de licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de
4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do co e qualificação exigidas na licitação. 4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 4.20 DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e seis centavos), como requisito de pré encontra-se justificada no Estudo 4.20.2 . A garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro; b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; c) Seguro-garantia; d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº 14.133/2021, incluído pela Lei nº 14.770/2023). 4.20.3 A não apresentação da garantia de proposta, ou a sua apres acarretará a desclassificação da licitante. 4.20.4 A garantia será liberada: a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021); b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida. 4.20.5 A garantia de proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a con proposta. 4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.20.7 Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021). 4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Munic através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da Prefeitura.. 5. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site 4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 4.20 DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e seis centavos), como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, cuja exigência se justificada no Estudo Técnico Preliminar. 4.20.2 . A garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de utorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº 14.133/2021, incluído pela Lei nº 14.770/2023). 4.20.3 A não apresentação da garantia de proposta, ou a sua apresentação em valor inferior ao estipulado, acarretará a desclassificação da licitante. a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da a fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021); b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida. 4.20.5 A garantia de proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação da 4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. o valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021). 4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Munic através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. Página 8 de 76 ntrato, as mesmas condições de habilitação 4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 interesse, bem como aos demais avisos 4.20.1 A licitante deverá apresentar uma garantia de proposta no valor correspondente a 1%(um por cento) do valor estimado da contratação (licitação), correspondente a R$ 5.713,06 (cinco mil, setecentos e treze reais e habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, cuja exigência b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de utorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, da Lei nº entação em valor inferior ao estipulado, a) Para as licitantes não vencedoras, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da a fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021); b) Para a licitante vencedora, após a assinatura do contrato e a prestação da garantia contratual, se exigida. tar da data de apresentação da 4.20.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da o valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021). 4.20.8 A licitante deverá entrar em contato com o setor de pagamento da prefeitura Municipal de Iturama através do email [email protected], a fim de informações a respeito da conta bancaria da DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME estar previamente credenciada no Sistema
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, promotora da licitação, respons que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5.4 A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão s bloqueio de acesso. 5.5 A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (E utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 5.6 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inc praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.7 É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.8 A não observância do disposto no subitem ante habilitação. 5.9 O Município NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do p sistema eletrônico. 5.10 Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site https://licitanet.com.br/, conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do sistema eletrônico através do telefone (34) 2512 mail [email protected]. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do siste além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo a quantidade de 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, a cada ponto, o valor mensal global correspondente à soma dos 64 pontos e o valor global para 12 (doze) meses e, quando o sistema exigir o preenchimento do campo marca/modelo, a indicação da tecnologia de acesso e dos equipamentos ofertados (CPE e solução de firewall sob demanda), até a data e o horário limite estabelecidos no preâmbulo, horário de Brasília, quando, então, encerrar envio da mesma. A proposta a ser encaminhada por mei deste edital. á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, ra acesso ao Sistema Eletrônico. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este 5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (E utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inc praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de ceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da O Município NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do p Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site , conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o porte técnico do sistema eletrônico através do telefone (34) 2512-6500, WhatsApp (34) 3014 mail [email protected]. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo a quantidade de 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, a discriminação do valor mensal individual de cada ponto, o valor mensal global correspondente à soma dos 64 pontos e o valor global para 12 (doze) meses e, quando o sistema exigir o preenchimento do campo marca/modelo, a indicação da tecnologia de acesso e dos equipamentos ofertados (CPE e solução de firewall sob demanda), até a data e o horário limite estabelecidos no preâmbulo, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da mesma. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo VI Página 9 de 76 á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este 5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, abilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade er comunicadas ao provedor do Sistema para imediato A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de ceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. rior poderá ensejar desclassificação no momento da O Município NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site , conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o 6500, WhatsApp (34) 3014-6633 ou e- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ma eletrônico (https://licitanet.com.br/), além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo discriminação do valor mensal individual de cada ponto, o valor mensal global correspondente à soma dos 64 pontos e o valor global para 12 (doze) meses e, quando o sistema exigir o preenchimento do campo marca/modelo, a indicação da tecnologia de acesso e dos equipamentos ofertados (CPE e solução de firewall sob demanda), até a data e o horário limite á automaticamente a etapa de o do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo VI
6.2. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será imediatamente desclassificada pela Pregoeira. 6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema. 6.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão estas. 6.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos te 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Em razão da inversão de fases adotada neste certame, os documentos de habilitação de todas as licitantes serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após a abertura da sessão pública, antes da etapa de lances; os documentos que compõem a pr relação às licitantes habilitadas, após o encerramento do envio de lances. 6.9. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverã após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realiza negociação, nos termos do item 40 do Capítulo VIII deste Edital. 6.10. Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital, em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inc prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 6.11. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio. 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor mensal individual de cada um dos 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, conforme planilha de composição da proposta; valor mensal global correspon valor global para 12 (doze) meses do item; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a velocidade contratada (mínimo de 300 Mbps s full-duplex, com 100% de garantia de banda em cada ponto de atendimento), a tecnologia de acesso (fibra óptica), o nível de disponibilidade ofertado (SLA mínimo de 99,5%), o tempo máximo de recuperação (MTTR de até 4 horas) e os equipamentos a s As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será imediatamente desclassificada pela Pregoeira. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes Anexo I, prevalecerão estas. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da nversão de fases adotada neste certame, os documentos de habilitação de todas as licitantes serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após a abertura da sessão pública, antes da etapa de lances; os documentos que compõem a proposta somente serão analisados em relação às licitantes habilitadas, após o encerramento do envio de lances. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realiza negociação, nos termos do item 40 do Capítulo VIII deste Edital. Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital, em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA everá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes Valor mensal individual de cada um dos 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, conforme planilha de composição da proposta; valor mensal global correspondente à soma dos 64 pontos; e valor global para 12 (doze) meses do item; Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a velocidade contratada (mínimo de 300 Mbps s duplex, com 100% de garantia de banda em cada ponto de atendimento), a tecnologia de acesso (fibra óptica), o nível de disponibilidade ofertado (SLA mínimo de 99,5%), o tempo máximo de recuperação (MTTR de até 4 horas) e os equipamentos a serem fornecidos, incluindo CPE e solução de Página 10 de 76 As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será imediatamente desclassificada pela Pregoeira. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja rmos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da nversão de fases adotada neste certame, os documentos de habilitação de todas as licitantes serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após a abertura da sessão oposta somente serão analisados em Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação o ser encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital, lusive para comprovação e Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e everá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes Valor mensal individual de cada um dos 64 (sessenta e quatro) pontos de atendimento, conforme dente à soma dos 64 pontos; e Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a velocidade contratada (mínimo de 300 Mbps simétricos, duplex, com 100% de garantia de banda em cada ponto de atendimento), a tecnologia de acesso (fibra óptica), o nível de disponibilidade ofertado (SLA mínimo de 99,5%), o tempo máximo de erem fornecidos, incluindo CPE e solução de