1.7. INVERSÃO DE FASES: nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá
as fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas, em razão da essencialidade do fornecimento
de combustíveis e da necessidade de verificar previamente a autorização para o exercício da atividade, a
qualificação técnica e a capacidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas das licitantes.
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de
hidratado, óleo diesel comum, óleo diesel S
de Iturama/MG, conforme especificações, quantidades e
Termo de Referência.
3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
divulgação na internet, através do site
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos.
3.5. A concessão de efeito susp
Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se,
inquestionavelmente, a alteração não
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisi
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site
https://licitanet.com.br.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará
no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mesmos.
nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá
as fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas, em razão da essencialidade do fornecimento
veis e da necessidade de verificar previamente a autorização para o exercício da atividade, a
qualificação técnica e a capacidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas das licitantes.
2. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o registro de preços de combustíveis (gasolina comum, etanol
hidratado, óleo diesel comum, óleo diesel S-10 e ARLA 32), para atender as demandas da Prefeitura Municipal
conforme especificações, quantidades e condições de fornecimento
DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição.
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site https://licitanet.com.br.
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
divulgação na internet, através do site https://licitanet.com.br e ainda em sítio eletrônico oficial no prazo de até
3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos.
3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará
a proponente, no referido certame.
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mesmos.
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nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá
as fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas, em razão da essencialidade do fornecimento
veis e da necessidade de verificar previamente a autorização para o exercício da atividade, a
qualificação técnica e a capacidade de atendimento 24 (vinte e quatro) horas das licitantes.
combustíveis (gasolina comum, etanol
10 e ARLA 32), para atender as demandas da Prefeitura Municipal
condições de fornecimento constantes do Anexo I -
DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá
o ato convocatório deste edital, mediante petição.
3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados,
https://licitanet.com.br.
3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante
m sítio eletrônico oficial no prazo de até
3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos.
ensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se,
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade
tos de habilitação exigidos,
atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que
estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva
4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de R
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência
4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilita
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às
sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021.
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
b)Autor do anteprojeto, do projeto básico o
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecime
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d.1) Entende-se por impossibilitada de participar da licitação a emp
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil c
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afin
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
s abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos
sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I.
4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilita
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às
tas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021.
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
b)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil c
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
do órgão ou entidade licitante;
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
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s abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus
eferência – Anexo I.
4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos
sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento
Anexo I.
4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às
4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente:
u do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação
c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
resa impedida de licitar/contratar com o
Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
OSCIP, atuando nessa condição;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes encaminharão, exclusi
além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo
a quantidade, preço e a marca (conform
preâmbulo, horário de Brasília, quando, então, encerrar
proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anex
6.2. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de
identificação da licitante na proposta regist
6.3. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
6.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes pode
documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema.
6.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de
discordância existente entre as especificações deste objeto
no Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão estas.
6.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha. As Microempresas
Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
proposta.
6.8. Em razão da inversão de fases (item 1.7), os documentos de
disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público na fase de habilitação, que antecede a
etapa de lances; a proposta da licitante melhor classificada será disponibilizada após o encerramento d
de lances.
6.9. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada
após o encerramento do envio de lance
Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da
negociação, nos termos do item 40 do Capítulo VIII deste Edital.
6.10. Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital,
em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e
prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação
6.11. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência, indicando, no que for aplicável, a bandeira/distribuidora do combustível ofertado e, para o
ARLA 32, a marca do pr
e, no caso do ARLA 32, à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO.
7.2. Após o encerramento da disputa, quando houver lote(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) inserir a planilha
atualizada com os valores unitários no endereço eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (
além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo
a quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite estabelecidos no
preâmbulo, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da mesma. A
proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anex
As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de
identificação da licitante na proposta registrada, esta será imediatamente desclassificada pela Pregoeira.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema.
A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de
discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal e as especificações constantes
Anexo I, prevalecerão estas.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e
Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
erá estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
Em razão da inversão de fases (item 1.7), os documentos de habilitação de todas as licitantes serão
disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público na fase de habilitação, que antecede a
etapa de lances; a proposta da licitante melhor classificada será disponibilizada após o encerramento d
Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada
após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a)
Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da
negociação, nos termos do item 40 do Capítulo VIII deste Edital.
abilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital,
em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e
prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
Valor unitário e total do item;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência, indicando, no que for aplicável, a bandeira/distribuidora do combustível ofertado e, para o
ARLA 32, a marca do produto, com a declaração de que os produtos atendem às especificações da ANP
e, no caso do ARLA 32, à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO.
7.2. Após o encerramento da disputa, quando houver lote(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) inserir a planilha
ualizada com os valores unitários no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
vamente por meio do sistema eletrônico (https://licitanet.com.br/),
além dos documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo
e solicita o sistema), até a data e o horário limite estabelecidos no
á automaticamente a etapa de envio da mesma. A
proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo VI deste edital.
As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de
rada, esta será imediatamente desclassificada pela Pregoeira.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo
rão retirar ou substituir a proposta e os
A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de
descritas no portal e as especificações constantes
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
(ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e
Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.
erá estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da
habilitação de todas as licitantes serão
disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público na fase de habilitação, que antecede a
etapa de lances; a proposta da licitante melhor classificada será disponibilizada após o encerramento do envio
Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pela licitante melhor classificada
s, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a)
Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da
abilitação e proposta de preços deverão ser inseridos no sistema na forma digital,
em formato PDF, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e
Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e
7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência, indicando, no que for aplicável, a bandeira/distribuidora do combustível ofertado e, para o
oduto, com a declaração de que os produtos atendem às especificações da ANP
e, no caso do ARLA 32, à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO.
7.2. Após o encerramento da disputa, quando houver lote(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) inserir a planilha
https://licitanet.com.br/, não podendo haver
desproporção nos novos valores.
7.3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
custos operacionais como mão de obra, materiais, equipa
sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto de
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.8. O fornecimento dos combustíveis ocorrerá mediante abastecimento direto nas bombas do estabelecimento
(posto revendedor) da contratada, nas condições, local e horários definidos no Termo de Referência
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpr
7.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
7.11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constant
casas decimais após a vírgula.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de pre
lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas no “item 1” do Capítulo 7 do Edital.
8.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, as propostas
apresentadas, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda,
ser analisado pela área requisitante), desclassificando, de forma motivada e registrando no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os p
os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas, ilegais, apresentarem irregularidades insanáveis ou
não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do
certame pela Pregoeira.
desproporção nos novos valores.
7.3. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no art. 59 da Lei 14.133/2021.
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
custos operacionais como mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições
sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto de
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
etexto.
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
7.8. O fornecimento dos combustíveis ocorrerá mediante abastecimento direto nas bombas do estabelecimento
atada, nas condições, local e horários definidos no Termo de Referência
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação da parte licitante.
7.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas um preço para cada item desta licitação.
7.11. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, até, no máximo, 02 (duas)
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de pre
lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas no “item 1” do Capítulo 7 do Edital.
8.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, as propostas
presentadas, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda,
ser analisado pela área requisitante), desclassificando, de forma motivada e registrando no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes, aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas, ilegais, apresentarem irregularidades insanáveis ou
não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
icação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do
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14.133/2021.
7.5. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos,
mentos, fretes, impostos, taxas e contribuições
sociais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais e comerciais, tarifas, seguros, responsabilidade
civil e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação.
7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
7.8. O fornecimento dos combustíveis ocorrerá mediante abastecimento direto nas bombas do estabelecimento
atada, nas condições, local e horários definidos no Termo de Referência – Anexo I.
7.9. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
etação da parte licitante.
7.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
es no preço, até, no máximo, 02 (duas)
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços
lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições
8.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, as propostas
presentadas, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda,
ser analisado pela área requisitante), desclassificando, de forma motivada e registrando no sistema com
articipantes, aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste edital, que forem omissas, ilegais, apresentarem irregularidades insanáveis ou
icação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
8.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do
8.4. A licitante que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o a mesma
não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de men
8.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
https://licitanet.com.br/, conforme Edital.
8.7. O sistema ordenará automa
tenham sido previamente habilitadas (inversão de fases), participarão da fase de lances.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
regras estabelecidas no Edital.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “
sua continuidade.
8.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor da
8.11. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ela ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta.
8.12. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
itens .
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
o intervalo entre lances não poderá ser infer
descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “
licitantes apresentarão lances públicos e su
8.15. O critério de julgamento adotado será o
anexos.
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
duração da sessão pública.
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
de lances intermediários.
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar
automaticamente.
4. A licitante que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o a mesma
não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e as licitantes.
8.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
, conforme Edital.
8.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas, cujas licitantes
tenham sido previamente habilitadas (inversão de fases), participarão da fase de lances.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a
O lance deverá ser ofertado pelo valor da unidade adquirida, podendo ser unitário, lote ou global.
A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ela ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
ais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
lance que cobrir a melhor oferta.
O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
ação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para todos os
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste Edital e seus
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
amente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
pre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar
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4. A licitante que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o a mesma
não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
sagens entre a Pregoeira e as licitantes.
8.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site
sendo que somente estas, cujas licitantes
tenham sido previamente habilitadas (inversão de fases), participarão da fase de lances.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
” a nova data e horário para a
do ser unitário, lote ou global.
A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ela ofertado e registrado pelo Sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de
ais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao
O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
R$ 0,01 (um centavo) para todos os
8.13. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e
ior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente
8.14. Será adotado para o envio de lances neste Pregão Eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as
, conforme definido neste Edital e seus
8.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
amente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
8.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
pre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso
8.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
8.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
Sistema, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O referido prazo será de
minutos .
8.39. As regras previstas neste item não prej
123, de 14 de dezembro de 2006.
8.40. A Pregoeira solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e
já apresentados.
8.41. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.42. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pela licitante, antes do final do prazo.
8.43. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta c
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste
Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação da licitante, observado o disposto no Capítulo VI
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, deste edital.
9.2. O critério de julgamento adotado será o
especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Considerar-se-á inexequí
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pe
e) Apresentar desconformidade
9.3.1. A verificação da conformidade
bem classificada.
9.3.2. A inexequibilidade só será
a) que o custo do licitante ultrapassa
b) inexistirem custos de oportunidade
9.3.3. No caso de bens e serviços
(cinquenta por cento) do valor orçado
9.3.4. No caso de obras e serviços
sobrepreço, serão considerados
observado o critério de aceitabilidade
especificidades do mercado correspondente.
9.3.5. No caso de obras e serviços
forem inferiores a 75% (setenta e
8.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
ontraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O referido prazo será de
8.39. As regras previstas neste item não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.
8.40. A Pregoeira solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e
8.41. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
final do prazo.
8.43. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste
Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação da licitante, observado o disposto no Capítulo VI
NTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, deste edital.
9.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , desde que observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
da a proposta vencedora que:
Contiver vícios insanáveis;
Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
mercado do objeto deste Pregão.
Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde
conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em
será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
ultrapassa o valor da proposta; e
oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas
orçado pela Administração.
serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação
considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários
aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado
correspondente.
serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
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8.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo
ontraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O referido prazo será de 10
art. 44 da Lei Complementar nº
de 02 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e
8.41. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
8.43. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
lassificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste
Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação da licitante, observado o disposto no Capítulo VI – DA
, desde que observadas as
Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
vel a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio
de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de
la Administração;
desde que insanável.
em relação à proposta mais
comprove:
propostas valores inferiores a 50%
avaliação da exequibilidade e de
unitários tidos como relevantes,
fixado no edital, conforme as
as propostas cujos valores
Administração.
pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida pela Secretaria
por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado
de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encar
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.9. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data
de emissão não superior a 90 (noventa
Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de
validade.
10.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, di
fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
10.11. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar
as condições de habilitação das licitantes.
10.12. A documentação solicitada neste edital poderá ser:
10.12.1. Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outr
Administração;
10.12.2. Substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha
sido feito em obediência ao disposto na Lei.
10.13. Os documentos necessários à participação nes
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.14. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Pregoeira, no
Setor de Licitação, situado à Av. Alexandrita, 1.314
11.
11.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico (https://licitanet.com.br/
na data de abertura da Sessão Pública:
11.2 Habilitação jurídica:
11.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
11.2.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administrad
empresárias;
11.2.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando
de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado
de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encar
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.9. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data
de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste
Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de
10.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
rá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar
as condições de habilitação das licitantes.
10.12. A documentação solicitada neste edital poderá ser:
10.12.1. Apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela
10.12.2. Substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha
sido feito em obediência ao disposto na Lei.
10.13. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.14. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Pregoeira, no
Av. Alexandrita, 1.314- Jardim Eldorado, CEP: 39.280-000
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por
https://licitanet.com.br/) em campo próprio, os seguintes documentos, em vigor
na data de abertura da Sessão Pública:
11.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
11.2.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando
11.2.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando
de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
Geral da Fazenda Nacional,
por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado
de Regularidade do FGTS, quando o(a) licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.9. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data
) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste
Pregão, com exceção dos atestados de capacidade técnica e de demais documentos que não possuem prazo de
scos magnéticos, filmes ou cópias em
símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
rá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar
o meio expressamente admitido pela
10.12.2. Substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha
te Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia
10.14. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Pregoeira, no
000 – Iturama/MG.
11.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão encaminhar, exclusivamente por
) em campo próprio, os seguintes documentos, em vigor
11.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta
ores, tratando-se de sociedades
11.2.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se
11.2.5. decreto de autorização, tratando
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
11.2.6. Autorização para o exercício da ativid
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
vigente, ou comprovante de situação ativa do estabelecimento no cadastro de agentes regulado
relativo ao posto revendedor onde se dará o abastecimento;
11.2.6.1. A exigência do subitem 11.2.6 não se aplica à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02
(ARLA 32).
11.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
11.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compa
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
11.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Ser
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
11.3.6. Havendo restrição na comprovaçã
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
Agente de Contratação julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal,
pagamento ou parcelamento do débito,
certidão negativa.
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cin
da documentação fiscal.
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, im
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da registro de
preços ou revogar a licitação.
11.4. Qualificação econômico-financeira:
de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
11.2.6. Autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, expedida
pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da regulamentação
vigente, ou comprovante de situação ativa do estabelecimento no cadastro de agentes regulado
relativo ao posto revendedor onde se dará o abastecimento;
11.2.6.1. A exigência do subitem 11.2.6 não se aplica à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02
11.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei;
11.3.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
11.3.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
Agente de Contratação julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal,
pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, im
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da registro de
financeira:
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se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
ade de revenda varejista de combustíveis automotivos, expedida
ANP, nos termos da regulamentação
vigente, ou comprovante de situação ativa do estabelecimento no cadastro de agentes regulados da ANP,
11.2.6.1. A exigência do subitem 11.2.6 não se aplica à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02
CNPJ, do Ministério da Fazenda;
11.3.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do
tível com o objeto do certame;
11.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
viço (FGTS);
11.3.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
o da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a
Agente de Contratação julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal,
a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
11.3.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.3.6 dependerá de
co) dias úteis concedidos para a regularização
11.3.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresas, Empresa de Pequeno
Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no subitem 11.3.6, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à
Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da registro de
11.4.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do Licitante ou, de
insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate
desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
11.5. Qualificação técnica:
11.5.1. Comprovação de capacidade técnica através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove
combustíveis automotivos e/ou ARLA 32, de forma satisfatória, em características compatíveis com o objeto da
licitação, relativamente ao(s) item(ns) ao(s) qual(is) concorre, sendo
11.5.1.1. O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço
completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido
com os respectivos quantitativos e local de fornecimento.
11.5.2. Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de abertura do certame.
11.5.3. Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente, do posto revendedor onde se dará o
abastecimento, expedida pelo órgão ambiental competente e em vigor, nos termos da Resolução CONAMA nº
273/2000 (exigência não aplicável à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02
11.6. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que a empresa não se
Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Iturama, podendo ser
utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
b) Declaração de que a empresa não possui trabal
noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo
do Anexo V deste Edital.
d) Declaração de Enquadramento
caso, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital.
e) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do
Anexo III deste Edital.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a in
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas (Anexo X do edital
Obs.: A licitante poderá utilizar a
declarações exigidas no item “1.4” acima.
11.7. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos document
Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do Licitante ou, de
insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate
desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
11.5.1. Comprovação de capacidade técnica através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove
combustíveis automotivos e/ou ARLA 32, de forma satisfatória, em características compatíveis com o objeto da
licitação, relativamente ao(s) item(ns) ao(s) qual(is) concorre, sendo admitido o somatório de atestados
11.5.1.1. O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço
completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido
respectivos quantitativos e local de fornecimento.
Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de abertura do certame.
11.5.3. Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente, do posto revendedor onde se dará o
nto, expedida pelo órgão ambiental competente e em vigor, nos termos da Resolução CONAMA nº
273/2000 (exigência não aplicável à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02
Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Iturama, podendo ser
utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
claração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo
Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital.
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do
aração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo IX do edital
Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
Anexo X do edital).
A licitante poderá utilizar a DECLARAÇÃO ÚNICA fornecida pelo Sistema do Licitanet, para suprir as
declarações exigidas no item “1.4” acima.
11.7. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a)
Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante
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Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do Licitante ou, de
insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física,
11.5.1. Comprovação de capacidade técnica através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica
de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido
combustíveis automotivos e/ou ARLA 32, de forma satisfatória, em características compatíveis com o objeto da
admitido o somatório de atestados.
11.5.1.1. O atestado apresentado deve conter: dados do contratado e do contratante (razão social, endereço
completo, CNPJ, e responsável pelas informações que assina o documento), identificação do objeto fornecido
Alvará de localização e funcionamento, em vigor na data de abertura do certame.
11.5.3. Licença Ambiental de Operação (LO), ou documento equivalente, do posto revendedor onde se dará o
nto, expedida pelo órgão ambiental competente e em vigor, nos termos da Resolução CONAMA nº
273/2000 (exigência não aplicável à licitante que concorrer exclusivamente aos itens 01 e 02 – ARLA 32).
acha declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Iturama, podendo ser
hadores menores de 18 anos realizando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VII deste Edital;
claração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo
como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do
aração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
Anexo IX do edital).
tegralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
fornecida pelo Sistema do Licitanet, para suprir as
os apresentados apurada pelo(a)
Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante
11.24. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integ
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das p
11.25. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
11.26. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
11.26.1. Complementação de informações acerca dos
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.27. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento.
ATENÇÃO: Quaisquer documentos inseridos
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
economicidade da Administração no consumo de
combustíveis da Prefeitura Municipal de Iturama/MG.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
contar da solicitação do Pregoeiro
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Preferencialmente, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será le
execução da ata de registro de preços e para fins de aplicação de eventual sanção à Detentora, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso.
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalec
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena
de desclassificação.
11.24. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.25. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
11.26.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
e de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
Quaisquer documentos inseridos no sistema e não exigidos neste instrumento convocatório, farão
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
economicidade da Administração no consumo de papel e na tramitação do processo de registr
combustíveis da Prefeitura Municipal de Iturama/MG.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico Licitanet, preferencialmente em formato pdf, e deverá:
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Preferencialmente, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução da ata de registro de preços e para fins de aplicação de eventual sanção à Detentora, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
cedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
global em algarismos e por extenso.
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
o ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena
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11.24. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
ralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
11.25. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº. 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
11.26.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
e de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão
de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos
no sistema e não exigidos neste instrumento convocatório, farão
parte dos autos do processo licitatório apenas à critério da Administração Pública. Tal medida visa a
papel e na tramitação do processo de registro de preços de
12.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a
no sistema eletrônico Licitanet, preferencialmente em formato pdf, e deverá:
12.1.1. Deverá, obrigatoriamente, ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas
12.1.2. Preferencialmente, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vada em consideração no decorrer da
execução da ata de registro de preços e para fins de aplicação de eventual sanção à Detentora, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor
erão os primeiros. No caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
o ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena
Social
Meio Ambiente
Indústria e Comércio
Obras
Saúde 282, 728, 290, 297, 308, 369, 348, 358, 379, 388, 721
Educação 129, 143, 156, 16
21.1. O prazo de vigência da ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no artigo
155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia,
contratual ou da legislação referente à licitações e contratações públicas.
22.2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
gerais agravantes e atenuantes e os anteced
22.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao Fornecedor as
seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
inciso II .
22.4. A advertência será aplicada
prejuízo de monta à Administração;
22.5. Pelo atraso na entrega dos produtos, por culpa imputada ao Fornecedor, e pela sua execução de forma
incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser de
cabíveis:
I – Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre a parcela que deverá ser entregue;
752
473, 482
247, 260, 272
282, 728, 290, 297, 308, 369, 348, 358, 379, 388, 721
129, 143, 156, 165, 189, 201, 208, 221, 658, 237
21 – DA VIGÊNCIA
21.1. O prazo de vigência da ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
22 – DAS PENALIDADES
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no artigo
155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia,
rente à licitações e contratações públicas.
22.2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
ionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do licitante ou contratado.
22.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao Fornecedor as
seguintes sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21:
e contratar;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
22.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízo de monta à Administração;
22.5. Pelo atraso na entrega dos produtos, por culpa imputada ao Fornecedor, e pela sua execução de forma
incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações
Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre a parcela que deverá ser entregue;
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01.0500.0000.0000
01.0500.0000.0000
01.0500.0000.0000
01.0500.0000.0002
01.0500.0000.0001
21.1. O prazo de vigência da ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no artigo
155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia,
22.2. Na aplicação das sanções, conforme resultado apurado em procedimento administrativo, em que sejam
oportunizados a ampla defesa e o contraditório, serão considerados os princípios da razoabilidade e
ionalidade, a natureza e a gravidade da infração, os danos que o cometimento da infração ocasionar à
Administração Pública, ao serviço e aos usuários, a vantagem auferida em virtude da infração, as circunstâncias
22.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar ao Fornecedor as
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do
em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
22.5. Pelo atraso na entrega dos produtos, por culpa imputada ao Fornecedor, e pela sua execução de forma
terminada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações
Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre a parcela que deverá ser entregue;
II – 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues com problem
(trinta e três centésimos) por cento ao dia se os produtos com problemas técnicos não forem substituídos em
até 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
III –10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Pedido de Fornecimento emitido à
favor do Fornecedor.
22.5.1. Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
entrega dos produtos, incidente sobre o valor do objeto entregue com atraso.
22.5.2. Para os fins do subitem anterior consideram
parte dos produtos, objetivando a sua entrega antecipada.
22.5.3. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
22.5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantia
diretamente do Fornecedor.
22.5.5. No caso de cobrança de multa diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de
03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
22.6. Ficará impedida de licitar e de contratar
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena
que praticar quaisquer atos previstos no nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.7. A penalidade de declaração de inidoneidade
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do ref
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.8. As penalidades previstas de advertência, impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
22.8.1. Todas as sanções previstas no
hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais gravosa.
22.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
22.10. A aplicação de sanções administr
integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
processo administrativo sancionatório.
10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues com problemas técnicos, mais multa de 0,33
(trinta e três centésimos) por cento ao dia se os produtos com problemas técnicos não forem substituídos em
até 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Pedido de Fornecimento emitido à
s prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
entrega dos produtos, incidente sobre o valor do objeto entregue com atraso.
22.5.2. Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos pa
parte dos produtos, objetivando a sua entrega antecipada.
22.5.3. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
22.5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantia
22.5.5. No caso de cobrança de multa diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de
03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
22.6. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena
que praticar quaisquer atos previstos no nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
nimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
22.8. As penalidades previstas de advertência, impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
22.8.1. Todas as sanções previstas no item 3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e, na
hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais gravosa.
22.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
22.10. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar
integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
processo administrativo sancionatório.
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as técnicos, mais multa de 0,33
(trinta e três centésimos) por cento ao dia se os produtos com problemas técnicos não forem substituídos em
até 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não
estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Pedido de Fornecimento emitido à
s prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente ao prazo de
se prazos parciais aqueles estabelecidos para entrega de
22.5.3. Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
22.5.4. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda
22.5.5. No caso de cobrança de multa diretamente do Fornecedor, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de
com a Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa jurídica
que praticar quaisquer atos previstos no nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021,
poderá ser aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei 14.133/2021, bem como pelas
erido artigo que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
22.8. As penalidades previstas de advertência, impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
item 3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa e, na
hipótese de cumulação, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à penalidade mais gravosa.
pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente nos termos da legislação municipal pertinente.
ativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar
integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo
22.11. As sanções aplicadas serão informadas
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
22.12. Os atos previstos como infrações admini
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, ob
procedimental e a autoridade competente.
23 –
23.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis por sua conta e risco, mediante abastecimento direto nas
bombas do seu posto revendedor, de acordo com
23.2. O fornecimento será fracionado, conforme a demanda, mediante requisição/autorização de
abastecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura, nos prazos e condições do Termo de Referência.
23.3. É ressalvada à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
especificações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
neste instrumento, nos termos do art. 140 da lei 14.133/2021.
23.4. O comprovante de abastecimento (cupom/nota fiscal ou requisição) assinado pelo condutor/servidor
indica tão somente a quantidade abastecida, sendo o recebimento definitivo condicionado à conferência, pela
fiscalização, do relatório mensal de abastecim
exigidas.
23.5. Os combustíveis deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso, isentos de água, impurezas ou
adulteração, e o ARLA 32 em embalagens originais lacradas e não danificadas.
23.6. Os produtos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas estabelecidas pela ANP
(combustíveis) e à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO (ARLA 32), bem como aos dispositivos da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais
23.7. Após a entrega, será feita conferência para verificação das características e condições dos serviços.
23.8. Constatada, a qualquer tempo, a não conformidade do produto fornecido (adulteração, contaminação ou
desacordo com as especificações), a contratada deverá substituí
pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis e da
comunicação do fato à ANP.
23.9. O objeto será recebido: a) provisori
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento de cada período mensal, mediante conferência d
abastecimentos e da nota fiscal.
23.10. Não será exigida vistoria prévia pela licitante nem apresentação de amostras. A Administração poderá
realizar diligência ou vistoria no estabelecimento para verificar o funcionamento 24 (vinte e quatro
22.11. As sanções aplicadas serão informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ou outro que vier a substituí-los, nos termos do artigo 161
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
22.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, ob
procedimental e a autoridade competente.
– DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
23.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis por sua conta e risco, mediante abastecimento direto nas
bombas do seu posto revendedor, de acordo com o estipulado no Anexo I deste edital.
23.2. O fornecimento será fracionado, conforme a demanda, mediante requisição/autorização de
abastecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura, nos prazos e condições do Termo de Referência.
à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
especificações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
neste instrumento, nos termos do art. 140 da lei 14.133/2021.
3.4. O comprovante de abastecimento (cupom/nota fiscal ou requisição) assinado pelo condutor/servidor
indica tão somente a quantidade abastecida, sendo o recebimento definitivo condicionado à conferência, pela
fiscalização, do relatório mensal de abastecimentos e da conformidade dos produtos com as especificações
23.5. Os combustíveis deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso, isentos de água, impurezas ou
adulteração, e o ARLA 32 em embalagens originais lacradas e não danificadas.
. Os produtos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas estabelecidas pela ANP
(combustíveis) e à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO (ARLA 32), bem como aos dispositivos da
Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
23.7. Após a entrega, será feita conferência para verificação das características e condições dos serviços.
23.8. Constatada, a qualquer tempo, a não conformidade do produto fornecido (adulteração, contaminação ou
especificações), a contratada deverá substituí-lo imediatamente, sem ônus, e responder
pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis e da
23.9. O objeto será recebido: a) provisoriamente, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento de cada período mensal, mediante conferência d
23.10. Não será exigida vistoria prévia pela licitante nem apresentação de amostras. A Administração poderá
realizar diligência ou vistoria no estabelecimento para verificar o funcionamento 24 (vinte e quatro
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ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e
los, nos termos do artigo 161
strativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
23.1. A contratada deverá fornecer os combustíveis por sua conta e risco, mediante abastecimento direto nas
o estipulado no Anexo I deste edital.
23.2. O fornecimento será fracionado, conforme a demanda, mediante requisição/autorização de
abastecimento emitida pelo setor competente da Prefeitura, nos prazos e condições do Termo de Referência.
à CONTRATANTE a recusa ao recebimento dos serviços, se estes não estiverem dentro das
especificações exigidas na licitação, bem como pela não observância, por parte da CONTRATADA, do aludido
3.4. O comprovante de abastecimento (cupom/nota fiscal ou requisição) assinado pelo condutor/servidor
indica tão somente a quantidade abastecida, sendo o recebimento definitivo condicionado à conferência, pela
entos e da conformidade dos produtos com as especificações
23.5. Os combustíveis deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso, isentos de água, impurezas ou
. Os produtos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas estabelecidas pela ANP
(combustíveis) e à norma ISO 22241 e à regulamentação do INMETRO (ARLA 32), bem como aos dispositivos da
23.7. Após a entrega, será feita conferência para verificação das características e condições dos serviços.
23.8. Constatada, a qualquer tempo, a não conformidade do produto fornecido (adulteração, contaminação ou
lo imediatamente, sem ônus, e responder
pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis e da
amente, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento de cada período mensal, mediante conferência do relatório de
23.10. Não será exigida vistoria prévia pela licitante nem apresentação de amostras. A Administração poderá
realizar diligência ou vistoria no estabelecimento para verificar o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas. A
Administração poderá, durante a execução, solicitar no ato do abastecimento os testes de qualidade previstos
na regulamentação da ANP, na forma do Termo de Referência.
24 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA/DETENTORA
24.1. O Contratado/detentor deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato/ata, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
24.2. Entregar o objeto nas quantidades, prazos e condições pactuadas
24.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
24.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso não tenha
sido fixado prazo diverso no Termo de Referência;
24.5. Atender às determinações regulares emiti
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
24.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
24.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos da
24.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
24.9. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela
para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que compro
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
24.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigaçõ
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
24.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no pr
diverso no Termo de Referência, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da
execução do objeto contratual;
Administração poderá, durante a execução, solicitar no ato do abastecimento os testes de qualidade previstos
na regulamentação da ANP, na forma do Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA/DETENTORA
ratado/detentor deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato/ata, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
objeto nas quantidades, prazos e condições pactuadas;
se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
24.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso não tenha
sido fixado prazo diverso no Termo de Referência;
24.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
24.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
24.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
24.9. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal
para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que compro
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
24.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não for definido prazo
diverso no Termo de Referência, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da
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Administração poderá, durante a execução, solicitar no ato do abastecimento os testes de qualidade previstos
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA/DETENTORA
ratado/detentor deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato/ata, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, caso não tenha
das pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e
24.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
24.8. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal
para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2)
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
es trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
azo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não for definido prazo
diverso no Termo de Referência, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da
24.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
24.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
24.14. Quando solicitado, comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acim
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
24.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpri
24.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inici
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inc. II, alínea “d”, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021;
24.17. Cumprir, além dos postulados legais vig
segurança do contratante;
24.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipam
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência, se for o caso;
24.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Feder
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
deste contrato, quando aplicável;
24.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parent
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
24.21. Submeter previamente, por escrito, ao cont
métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere.
24.22. Manter o posto revendedor em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com estoque suficiente para atender às requisições da
Administração;
24.23. Manter válidas, durante toda a vigência, a autorização da ANP e a licença ambiental do estabelecimento,
fornecendo exclusivamente produtos em conformidade com as especificações da ANP e, quanto ao ARLA 32,
com a norma ISO 22241 e a regulamentação do INMETRO;
24.24. Somente abastecer veículos, máquinas e equipamentos mediante apresentação de
requisição/autorização emitida pelo setor co
autorizados ou de recipientes avulsos sem autorização expressa;
24.12. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
24.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
24.14. Quando solicitado, comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acim
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
24.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
24.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inc. II, alínea “d”, da Lei
24.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
24.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência, se for o caso;
24.18. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
deste contrato, quando aplicável;
24.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parent
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
24.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere.
24.22. Manter o posto revendedor em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com estoque suficiente para atender às requisições da
24.23. Manter válidas, durante toda a vigência, a autorização da ANP e a licença ambiental do estabelecimento,
rodutos em conformidade com as especificações da ANP e, quanto ao ARLA 32,
com a norma ISO 22241 e a regulamentação do INMETRO;
24.24. Somente abastecer veículos, máquinas e equipamentos mediante apresentação de
requisição/autorização emitida pelo setor competente, sendo vedado o abastecimento de veículos não
autorizados ou de recipientes avulsos sem autorização expressa;
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atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
24.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
ciência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
24.14. Quando solicitado, comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
mento do contrato;
24.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
almente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inc. II, alínea “d”, da Lei
entes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
24.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
entos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
al nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
24.20. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos
ratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos
métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere.
24.22. Manter o posto revendedor em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com estoque suficiente para atender às requisições da
24.23. Manter válidas, durante toda a vigência, a autorização da ANP e a licença ambiental do estabelecimento,
rodutos em conformidade com as especificações da ANP e, quanto ao ARLA 32,
24.24. Somente abastecer veículos, máquinas e equipamentos mediante apresentação de
mpetente, sendo vedado o abastecimento de veículos não
24.25. Emitir, a cada abastecimento, comprovante contendo data, hora, placa/prefixo do veículo ou máquina,
tipo e quantidade do produto, preço unitário e total e identificação do condutor;
24.26. Encaminhar mensalmente ao fiscal da ata relatório consolidado dos abastecimentos, por veículo e por
Secretaria, acompanhado da respectiva nota fiscal;
24.27. Praticar o preço registrado, sendo ved
na bomba ao público seja inferior ao registrado, aplicar à Administração o menor preço;
24.28. Realizar, quando solicitado pelo condutor ou pela fiscalização, os testes de qualidade do comb
previstos na regulamentação da ANP, e responder pelos danos decorrentes de produto adulterado ou fora de
especificação;
24.29. Fornecer o ARLA 32 em baldes de 20 litros (item 01) lacrados, com rotulagem e prazo de validade, no
próprio estabelecimento ou no local indicado pela Administração, no prazo de até prazo de entrega do ARLA 32
02 horas contados da solicitação.
25 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
São obrigações do Contratante/órgão gerenciador:
25.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato;
25.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
25.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções v
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
25.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
25.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Fe
25.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no Contrato;
25.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
25.9. Cientificar o órgão de representação judicial, quando for o caso, para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
25.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive sobre eventuais pedidos de
reestabelecimento do equilíbrio econômico
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
25.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
24.25. Emitir, a cada abastecimento, comprovante contendo data, hora, placa/prefixo do veículo ou máquina,
preço unitário e total e identificação do condutor;
24.26. Encaminhar mensalmente ao fiscal da ata relatório consolidado dos abastecimentos, por veículo e por
Secretaria, acompanhado da respectiva nota fiscal;
24.27. Praticar o preço registrado, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional; caso o preço praticado
na bomba ao público seja inferior ao registrado, aplicar à Administração o menor preço;
24.28. Realizar, quando solicitado pelo condutor ou pela fiscalização, os testes de qualidade do comb
previstos na regulamentação da ANP, e responder pelos danos decorrentes de produto adulterado ou fora de
24.29. Fornecer o ARLA 32 em baldes de 20 litros (item 01) lacrados, com rotulagem e prazo de validade, no
to ou no local indicado pela Administração, no prazo de até prazo de entrega do ARLA 32
da solicitação.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
São obrigações do Contratante/órgão gerenciador:
r o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato;
25.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
25.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
25.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
25.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no Contrato;
25.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
tificar o órgão de representação judicial, quando for o caso, para adoção das medidas cabíveis quando
do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
25.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive sobre eventuais pedidos de
stabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
otificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
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24.25. Emitir, a cada abastecimento, comprovante contendo data, hora, placa/prefixo do veículo ou máquina,
24.26. Encaminhar mensalmente ao fiscal da ata relatório consolidado dos abastecimentos, por veículo e por
ada a cobrança de qualquer valor adicional; caso o preço praticado
na bomba ao público seja inferior ao registrado, aplicar à Administração o menor preço;
24.28. Realizar, quando solicitado pelo condutor ou pela fiscalização, os testes de qualidade do combustível
previstos na regulamentação da ANP, e responder pelos danos decorrentes de produto adulterado ou fora de
24.29. Fornecer o ARLA 32 em baldes de 20 litros (item 01) lacrados, com rotulagem e prazo de validade, no
to ou no local indicado pela Administração, no prazo de até prazo de entrega do ARLA 32
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR
r o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato;
erificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
25.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
para emissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
deral nº 14.133, de 2021;
25.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
tificar o órgão de representação judicial, quando for o caso, para adoção das medidas cabíveis quando
25.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações, inclusive sobre eventuais pedidos de
financeiro, e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
otificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
4.9. O objeto será recebido: a) provisoriamente, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento de cada período mensal,
abastecimentos e da nota fiscal.
4.10. Constatada a não conformidade do produto fornecido, a contratada deverá substituí
sem ônus, e responder pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos
cabíveis e da comunicação do fato à ANP.
4.11. Vistoria e amostras: em razão da natureza do objeto (bens comuns, padronizados e regulados pela ANP e
pelo INMETRO), não será exigida vistoria prévia nem apresentação de amostras na
prejuízo da verificação de qualidade durante a execução, na forma do item 4.8, e da diligência prevista no item
4.2.1.
5. SUBCONTRATAÇÃO:
5.1 É vedado a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo de Referê
salvo se justificável e aprovado pelo gestor do Contrato.
6. ADJUDICAÇÃO:
6.1 A adjudicação da licitação deverá ocorrer por menor valor por item.
7.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 Pelo perfeito e fiel fornecimento dos combustíveis, o Município fará à Contratad
mensal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período mensal de abastecimentos, mediante
recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório dos abastecimentos realizados
no período (data, placa/prefixo do veículo ou máquina, tipo e quantidade de combustível, preço unitário, valor
total e identificação do condutor/servidor responsável).
7.2 A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Departamento responsável.
7.3 Serão pagos somente os combu
os valores contratados.
7.4 O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal à(s) licitante(s),
Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário,
do banco, número da agência e conta corrente.
7.5 O respectivo pagamento será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas
decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos
(CND/CPD-EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.6 A Prefeitura reserva-se o direito de recusar o pagamento se os produtos fornecidos não estiverem de
acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.7 A Prefeitura poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
7.8 A Prefeitura só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica NF
conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.
recebido: a) provisoriamente, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
(cinco) dias úteis após o encerramento de cada período mensal, mediante conferência do relatório de
4.10. Constatada a não conformidade do produto fornecido, a contratada deverá substituí
sem ônus, e responder pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos
cabíveis e da comunicação do fato à ANP.
4.11. Vistoria e amostras: em razão da natureza do objeto (bens comuns, padronizados e regulados pela ANP e
pelo INMETRO), não será exigida vistoria prévia nem apresentação de amostras na
prejuízo da verificação de qualidade durante a execução, na forma do item 4.8, e da diligência prevista no item
É vedado a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo de Referê
salvo se justificável e aprovado pelo gestor do Contrato.
A adjudicação da licitação deverá ocorrer por menor valor por item.
Pelo perfeito e fiel fornecimento dos combustíveis, o Município fará à Contratad
mensal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período mensal de abastecimentos, mediante
recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório dos abastecimentos realizados
do veículo ou máquina, tipo e quantidade de combustível, preço unitário, valor
total e identificação do condutor/servidor responsável).
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Departamento responsável.
os combustíveis e produtos efetiva e comprovadamente fornecidos
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal à(s) licitante(s),
Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome
do banco, número da agência e conta corrente.
O respectivo pagamento será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas
decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos
EN) do INSS e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
se o direito de recusar o pagamento se os produtos fornecidos não estiverem de
acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
oderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
A Prefeitura só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica NF
inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.
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recebido: a) provisoriamente, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou
servidor responsável, mediante assinatura do comprovante; b) definitivamente, pelo fiscal da ata, em até 05
mediante conferência do relatório de
4.10. Constatada a não conformidade do produto fornecido, a contratada deverá substituí-lo imediatamente,
sem ônus, e responder pelos danos causados aos veículos, máquinas e equipamentos, sem prejuízo das sanções
4.11. Vistoria e amostras: em razão da natureza do objeto (bens comuns, padronizados e regulados pela ANP e
pelo INMETRO), não será exigida vistoria prévia nem apresentação de amostras na fase de licitação, sem
prejuízo da verificação de qualidade durante a execução, na forma do item 4.8, e da diligência prevista no item
É vedado a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Termo de Referência,
Pelo perfeito e fiel fornecimento dos combustíveis, o Município fará à Contratada o pagamento
mensal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período mensal de abastecimentos, mediante
recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório dos abastecimentos realizados
do veículo ou máquina, tipo e quantidade de combustível, preço unitário, valor
A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Departamento responsável.
stíveis e produtos efetiva e comprovadamente fornecidos, observando
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal à(s) licitante(s),
constar no corpo da Nota Fiscal o nome
O respectivo pagamento será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas
decorrentes da contratação e após envio da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
se o direito de recusar o pagamento se os produtos fornecidos não estiverem de
oderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações
A Prefeitura só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55,
inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir
vencimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o
poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação
pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando
preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações desta Ata.
4.2. Havendo a necessidade, o órgão requisitant
Fornecimento (ACS), as quais serão encaminhadas à DETENTORA via correio eletrônico (e
4.3. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do Município de Iturama, de forma
imediata, mediante abastecimento direto nas bombas do posto revendedor da DETENTORA, à vista da
requisição/autorização de abastecimento, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo; o ARLA 32 em
baldes (item 01) será fornecido em até
4.4. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou servidor responsável,
mediante assinatura do comprovante de abastecimento;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
4.5. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidad
consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias úteis] após o encerramento de cada período mensal de
abastecimentos, mediante conferência do relatório mensal e da nota fiscal
4.6. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade co
como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor.
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e
correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado,
reserva-se no direito de proceder à inspe
4.9. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome
e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
4.10. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil
qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas
posteriormente.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser
responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má
qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
4.12. O recebimento provisório ou definitivo
da obra ou serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.13. Constatado o fornecimento de ob
disposto na Lei Federal n. 8.078/1990
4.14. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será
contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.15. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder
rejeição, no todo ou em parte.
4.15.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirálos no local em que foram
entregues.
3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir
3.3. A existência de preços registrados não obriga o ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles
lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação
pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Reg
preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações desta Ata.
4.2. Havendo a necessidade, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Autorização de
Fornecimento (ACS), as quais serão encaminhadas à DETENTORA via correio eletrônico (e
4.3. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do Município de Iturama, de forma
imediata, mediante abastecimento direto nas bombas do posto revendedor da DETENTORA, à vista da
requisição/autorização de abastecimento, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo; o ARLA 32 em
baldes (item 01) será fornecido em até 02 horas após a solicitação, sem custos adicionais.
4.4. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou servidor responsável,
mediante assinatura do comprovante de abastecimento;
MENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
4.5. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidad
em até 05 (cinco) dias úteis] após o encerramento de cada período mensal de
abastecimentos, mediante conferência do relatório mensal e da nota fiscal.
4.6. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim
como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e
espondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado,
se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade.
4.9. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome
e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
4.10. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de
qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser
responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má
qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
4.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
da obra ou serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.13. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar
disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
4.14. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será
rtir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.15. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder
ão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirálos no local em que foram
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á o dia do início e incluir-se-á o dia do
ORGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles
lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação
se ao beneficiário do Registro
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações desta Ata.
e emitirá a Solicitação e a respectiva Autorização de
Fornecimento (ACS), as quais serão encaminhadas à DETENTORA via correio eletrônico (e-mail).
4.3. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do Município de Iturama, de forma
imediata, mediante abastecimento direto nas bombas do posto revendedor da DETENTORA, à vista da
requisição/autorização de abastecimento, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo; o ARLA 32 em
licitação, sem custos adicionais.
a) PROVISORIAMENTE, no ato de cada abastecimento/entrega, pelo condutor ou servidor responsável,
MENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
4.5. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e
em até 05 (cinco) dias úteis] após o encerramento de cada período mensal de
m a legislação vigente, assim
como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e
espondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.8. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado,
4.9. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome
da DETENTORA por vícios de quantidade ou de
qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser
responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má
qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
da obra ou serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites
jetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do
4.14. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será
rtir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
4.15. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a
ão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirálos no local em que foram