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Texto do edital

Aquisição, de forma parcelada ou total, de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes e de consumo, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal e de seus órgãos requisitantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 PROCESSO Nº 043/2026 OBJETO Registro de preços para eventual e futura aquisição, de forma parcelada ou total, de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes e de consumo, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal e de seus órgãos requisitantes. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM ABERTURA DA SESSÃO Data: 30 de outubro de 2026 Hora: 08 HORAS. – Horário de Brasília Local: www.licitardigital.com.br TELEFONE (33) 9 9820-8517 ENDEREÇO Rua Ataíde Moreira, nº 212, Centro, Nacip Raydan/MG, CEP 39718-000 FORMA DE FORNECIMENTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – fornecimento parcelado ou total conforme demanda CNPJ 18.507.079/0001-07 PREGOEIRA Géssica Nascimento Diamantino E-MAIL [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro de Preços, em sessão pública na Plataforma Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), conforme este Edital e seus anexos. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e pela equipe de apoio formalmente designadas pela autoridade competente. O procedimento rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, pela regulamentação municipal aplicável e pelas condições deste Edital. O Município atua como contratante, em regime de Administração centralizada, com demanda técnica da Secretaria Municipal de Saúde. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, através do endereço eletrônico https://nacipraydan.mg.gov.br/licitacoes/1 , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, em dias e horários de expediente, a partirda data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal e, https://nacipraydan.mg.gov.br/licitacoes/1 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ 2.1. Constitui objeto da presente licitação: Registro de preços para eventual e futura aquisição, de forma parcelada ou total, de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes e de consumo, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal e de seus órgãos requisitantes. As especificações, as unidades e os quantitativos individualizados constam do Anexo I – Termo de Referência. 2.2. A gerência do registro será exercida pelo Município de Nacip Raydan, por meio do Setor de Compras e Licitações da Administração centralizada. As requisições da Saúde serão consolidadas e controladas por item. Este instrumento não atribui condição de participante a ente externo nem presume realização ou dispensa da intenção de registro de preços; a instrução observará o art. 86 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A proposta poderá abranger um ou mais itens, mas deverá cotar a quantidade integral de cada item escolhido, correspondente à relação do Anexo I. Não se admite proposta em quantidade inferior à indicada para o item. A menor unidade de contratação será 1 (uma) unidade ou 1 (um) kit completo, conforme a unidade de medida, sem garantia de pedido mínimo ou de aquisição integral. 2.4. Haverá preço unitário único por item, incluídos os custos das entregas nos locais municipais indicados. Não serão admitidos preços diferentes por local, acondicionamento ou volume de cada ordem. O registro não obriga a Administração a contratar, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. O cadastro de reserva observará a ordem de classificação e a preferência dos que aceitarem o preço do adjudicatário sobre os que mantiverem propostas originais, na forma do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. Sua habilitação e a aferição técnica serão realizadas quando houver necessidade de contratação. É vedada a participação em mais de uma ata com o mesmo objeto durante sua validade, ressalvada a hipótese do art. 82, VIII. 2.6. Eventual adesão de órgão ou entidade não participante dependerá de justificativa de vantagem, demonstração da compatibilidade dos preços com o mercado, consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor e respeito à demanda originária. À ata municipal somente poderão aderir órgãos ou entidades da Administração Pública municipal, nos termos do art. 86, § 3º, II. Cada aderente estará limitado a 50% do quantitativo de cada item registrado, e o total das adesões, ao dobro desse quantitativo, observadas as demais restrições legais e regulamentares. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar as empresas legalmente constituídas e habilitadas nos termos deste Edital, observado o regime de participação por item: [PREENCHER]. A disciplina dos arts. 48 e 49 da LC nº 123/2006 integra as condições de participação. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lein.º 8.429/1992; 3.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.2.6.1 O impedimento decorrente de sanção também alcançará o licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 3.2.7 Empresa estrangeira que não atenda às condições de participação, representação e habilitação equivalente previstas neste Edital e na legislação aplicável; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa em dissolução ou com falência decretada; a recuperação judicial será analisada segundo as condições de qualificação econômico-financeira deste Edital, sem impedimento automático por essa condição. 3.2.10 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si, sem prejuízo da apuração de eventual conluio ou fraude quando houver indícios concretos; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, oqual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5. A aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 observará o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. O licitante que requerer o tratamento favorecido declarará seu enquadramento e que, no ano-calendário da licitação, não ultrapassou o limite legal de contratos celebrados com a Administração Pública. A identificação dos itens sujeitos à participação exclusiva ou a cotas reservadas observará os arts. 48 e 49 da LC nº 123/2006, segundo o orçamento estimado e a disciplina específica de participação deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise, cabendo à PREGOEIRA divulgar a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Acolhida impugnação que altere condição relevante para a formulação das propostas, o Edital será republicado com observância do prazo legal. Alteração que comprovadamente não comprometa a formulação das propostas observará o art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2 - A impugnação observará o prazo do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. Comunicação posterior poderá ser examinada como notícia de irregularidade, sem produzir automaticamente efeito recursal ou suspensivo. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de NACIP RAYDAN, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ 5.5 A participação ocorrerá mediante envio da proposta pelo sistema, até a data e o horário fixados. O julgamento, incluindo catálogo e amostra, precederá a habilitação. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor; não haverá inversão de fases neste certame. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conformeart. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da ConstituiçãoFederal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a LeiComplementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para aberturada sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desua desconexão. 6.4 - Sob pena de desclassificação, deverá constar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a propostae os documentos de habilitação caso o tenha inserido anteriormente no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares da proposta serão enviados pelo melhor classificado, após os lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas da convocação, prorrogável mediante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ justificativa. A desconformidade material da proposta ensejará desclassificação; o descumprimento de requisito de habilitação ensejará inabilitação, em ambos os casos após exame das diligências cabíveis. Amostras observarão o prazo específico do Termo de Referência. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Documentos estrangeiros poderão ser apresentados inicialmente em tradução livre. Para assinatura da ata ou do contrato, serão exigidas tradução juramentada no Brasil e apostilamento ou consularização quando cabíveis, conforme os itens 8.5 e 8.5.1. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 Será inabilitado o licitante que, após a aplicação das diligências e dos saneamentos juridicamente cabíveis, não comprovar condição de habilitação existente no momento próprio ou apresentar documento incompatível com a exigência material do Edital. Falhas meramente formais ou dúvidas de autenticidade serão previamente submetidas ao teste de sanabilidade, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total de cada item, observados sua unidade de medida e quantitativo; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN CNPJ 18.507.079/0001-07 Rua Ataíde Moreira, nº 212 – Centro – Nacip Raydan/MG – CEP 39718-000 www.nacipraydan.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Telefone: (33) 9 9820-8517 __________________________________________________ garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constantena plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Concluído o julgamento da proposta, inclusive a aprovação do catálogo técnico e da amostra ou demonstração funcional, o licitante provisoriamente vencedor será convocado para apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 7.9 O licitante convocado deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo mínimo de 2 (duas) horas contado da convocação, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Pregoeira. O não atendimento ao prazo ou a permanência de falha material, após a análise das diligências e saneamentos cabíveis, poderá ensejar inabilitação, mediante decisão motivada. 7.10 Durante a análise da habilitação, a Pregoeira poderá promover diligência para complementar informações, confirmar autenticidade, sanar erro ou falha que não altere a substância do documento, atualizar documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas ou admitir prova documental destinada a demonstrar condição preexistente ao momento próprio, vedada a criação posterior de condição de habilitação inexistente. O prazo da diligência será definido de forma proporcional à providência solicitada e poderá ser prorrogado mediante justificativa.

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