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Texto do edital

Contratação de Fornecedor visando à aquisição de Produtos de Limpeza, Descartáveis, Higiene Pessoal, e Utensílios de Cozinha, em atendimento a Prefeitura Municipal de Nacip Raydan-MG

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PREGÃO ELETRÔNICO 015/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Nacip Raydan/MG OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, copa, cozinha e apoio operacional, para atendimento de todas as Secretarias Municipais de Nacip Raydan/MG. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 02/11/2026 às 08h00 (horário de Brasília) A sessao acontecerá no dia 03/11/2026 ás 08h00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 015/2026> esclarecimentos

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– PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN , por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública na Plataforma Licitar Digital ( https://www.licitardigital.com.br ) , para registro de preços, conforme o Anexo I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Vanessa Caldeira da Silva, Pregoeira Oficial, com a equipe de apoio designada nos atos municipais aplicáveis. O procedimento rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela regulamentação municipal incidente, bem como pelas condições deste edital. 1.3 - O edital e seus anexos serão disponibilizados integralmente no portal oficial https://nacipraydan.mg.gov.br/ , na Plataforma Licitar Digital (https:// www.licitardigital.com.br ) e no PNCP, observada a disciplina legal de publicidade. 1.4 - As alterações deste edital serão divulgadas pelos mesmos meios de sua publicação. Quando afetarem a formulação das propostas, haverá nova divulgação e observância dos prazos legais . 1.5 - Os licitantes deverão acompanhar as comunicações na plataforma. As intimações e alterações serão formalizadas nos meios previstos no edital, sem prejuízo da publicidade legalmente exigida. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de limpeza, higiene, descartáveis, copa, cozinha e apoio operacional, para atendimento de todas as Secretarias Municipais de Nacip Raydan/MG , conforme as especificações e os quantitativos do Anexo I. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2026 CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM

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3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 - Pessoa jurídica alcançada por sanção vigente de suspensão ou impedimento, nos estritos limites subjetivos, territoriais e temporais do ato sancionador e do regime legal que o fundamenta. 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lein.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Aplicam-se as hipóteses de impedimento e conflito de interesses dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive os vínculos legalmente vedados com os agentes que atuem no procedimento ou na gestão e fiscalização do vínculo. 3.2.7 - Sociedade estrangeira sem representação e documentação equivalentes legalmente exigidas para sua participação e eventual contratação, observadas as regras próprias deste edital. 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o art. 14, V, da Lei nº 14.133/2021. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, oqual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame, exclusivamente pelo campo próprio da Plataforma Licitar

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Digital. A r esposta será divulgada em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura, n o s t e r m o s do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada novadata para a realização do Certame. 4.2 - A ausência de impugnação no prazo não afasta odever de controle de legalidade nem impede o exercício dos recursos legalmente cabíveis nas respectivas etapas. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de NACIP RAYDAN, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação ocorrerá pelo envio da proposta inicial no sistema até a data e o horário da sessão. A habilitação será exigidado licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento da proposta, conforme as regras abaixo. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal

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nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conformeo art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da ConstituiçãoFederal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro, quando enquadrado como ME/EPP ou beneficiário legalmente equiparado, que atendo aos limites e condições para os benefícios da LC nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, inclusive o limite de contratos celebrado noano-calendário. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções previstas em lei e neste Edital.

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6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para aberturada sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 - Sob pena de desclassificação, deverá constar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 6.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas . O envio antecipado facultativo de documento não altera o momento legal de sua análise nem cria obrigação de habilitação conjunta com a proposta. 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - A proposta ajustada e os documentos de habilitação serão solicitados nos momentos próprios, pelo sistema, com prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita. Falha de proposta enseja desclassificação; falha de habilitação enseja inabilitação, observadas as diligências e o saneamento legalmente admitidos. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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6.9.1 - Quando houver dúvida fundada sobre a integridade do documento digital, a Pregoeira indicará o documento e o meio de apresentação do original ou de comprovação de autenticidade, com prazo de 3 (três) dias úteis, admitida extensão motivada. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Preço unitário de cada item disputado, na unidade de fornecimento do Anexo I, em reais e com até duas casas decimais. 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam diretaou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 - Os preços ofertados são de responsabilidade do licitante. Erros materiais sanáveis serão examinados sem alteração da substância da proposta; preservam-se as hipóteses legais de reajuste e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

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7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constantena plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Após o julgamento e a negociação, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar a habilitação, sem exigência desses documentos dos demais licitantes antes da sua convocação. 7.9 O licitante convocado deverá encaminhar todos os documentos de habilitação relacionados no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da sua convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa prévia e aceitação expressa da Pregoeira. O não atendimento a esta exigência, ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o edital, implicará na inabilitação do licitante. 7.10 Durante a análise, a Pregoeira poderá realizar diligência para comprovar condição preexistente e atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, admitida prorrogação motivada. 8.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme art 66 da Lei14.133/21) 8.1.1 - A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitose assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, quer seja: 8.1.1.1. Registro do empresário individual, quando aplicável; 8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados dedocumentos que comprovem a eleição de seus administradores; Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o julgamento, em 2 (duas) horas da convocação, prorrogáveis por igual período mediante justificativa aceita. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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8.1.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.1.5 - Microempreendedor Individual-MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (conforme art. 68 da Lei 14.133/21) 8.2.1. Inscrição no Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.2.2 - A inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei. 8.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.2.5 - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.7 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.2.8 – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Ao iniciar o preenchimento das propostas os licitantes assinalam os termos da

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plataforma onde consta todas as declarações validas para este certame). 8.2.9 As ME/EPP e equiparadas apresentarão a documentação fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição. Será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração de vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regul arização, nos termos do art. 43 da LC nº 123/2006. A falta de regularização no prazo produzirá os efeitos legais, sem afastar a verificação dos demais requisitos de habilitação. 8.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e TECNICA. (art. 69 da Lei nº 14.133/2021) 8.3.1 . - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade. - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter- se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: A diligência poderá alcançar documento que comprove condição atendida no momento juridicamente exigido, sem permitir a criação posterior de requisito de participação, asseguradas a motivação, a transparência e a igualdade de tratamento. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. Apresentar atestado ou certidão, em nome da licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto licitante em qualquer quantidade. 8.4.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.4.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.5. Empresas estrangeiras observarão os documentos equivalentes legalmente admitidos e deverão constituir representação no País quando exigida para contratar, com tradução e legalização nos momentos previstos em lei.