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Resumo do edital: Aquisição de materiais de expediente, materiais para artesanato, artigos e utensílios de escritório e demais materiais correlatos, destinado

Pregão - Eletrônico 00011426/2026 · MUNICIPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES · Coronel Xavier Chaves/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (27 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

14 itens

  • Ver no edital, p. 19

  • Ver no edital, p. 21

  • Ver no edital, p. 50

  • Ver no edital, p. 51

  • Ver no edital, p. 51

  • Ver no edital, p. 51

  • Ver no edital, p. 51

  • Ver no edital, p. 75

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 52) — “Para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais Atestado de Capacidade Técnica acompan…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, artesanato, artigos e utensílios de escritório e demais materiais correlatos.

    “Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, materiais para artesanato, artigos e utensílios de escritório e demais materiais correlatos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves/MG.

    “destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves/MG.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os materiais deverão atender integralmente às especificações técnicas descritas no Termo de Referência e seus anexos.

    “Os materiais deverão atender integralmente às especificações técnicas descritas no Termo de Referência e seus anexos;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • Os itens deverão ser novos, de primeira qualidade, sem uso anterior ou recondicionamento.

    “Os itens deverão ser novos, de primeira qualidade, sem uso anterior ou recondicionamento;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deverá garantir o prazo de entrega estabelecido pela Administração, responsabilizando-se pelo transporte, manuseio e entrega dos materiais no local indicado, sem ônus adicional para o Município.

    “O fornecedor deverá garantir o prazo de entrega estabelecido pela Administração, responsabilizando-se pelo transporte, manuseio e entrega dos materiais no local indicado, sem ônus adicional para o Município.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de envio da Ordem de Compra.

    “A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados da data de envio da Ordem de Compra”

    ver no documento (pág. 94)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica é um dos requisitos de habilitação exigidos.

    “11.1.1. Habilitação Jurídica;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, empresa individual deve apresentar declaração de firma mercantil individual e alterações arquivadas na Junta Comercial.

    “Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, sociedade comercial deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor arquivado na Junta Comercial.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Para habilitação jurídica, sociedades civis devem apresentar inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Microempresas e empresas de pequeno porte devem demonstrar enquadramento com certidão simplificada para usufruir dos direitos da LC 123/06.

    “As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão Simplificada que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal, social e trabalhista é um dos requisitos de habilitação exigidos.

    “11.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado CNPJ da empresa para habilitação fiscal.

    “11.3.1. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica-profissional é um dos requisitos de habilitação exigidos.

    “11.1.4. Qualificação Técnica- Profissional;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Para comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica acompanhado de nota fiscal.

    “Para fins de comprovação da capacidade técnica operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Nota Fiscal, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado alvará de localização e funcionamento.

    “11.5.2. Alvará de Localização e Funcionamento.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira é um dos requisitos de habilitação exigidos.

    “11.1.3. Qualificação Econômico-financeira;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Na falta de validade expressa, a certidão negativa de falência é válida por 90 dias de sua emissão.

    “Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita resulta em recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo 2° segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea ou fraude.

    “Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o envio da Ordem de Compra.

    “A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados a partir do envio da Ordem de Compra, devidamente encaminhada pela Administração.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A Ordem de Compra será enviada para o e-mail cadastrado junto à proposta apresentada pela empresa contratada.

    “A Ordem de Compra será enviada para o e-mail cadastrado junto à proposta apresentada pela empresa contratada.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução conta a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Compra, com confirmação de recebimento.

    “O prazo de execução será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Compra, com confirmação de recebimento pela empresa contratada.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Sem confirmação de recebimento, a Ordem de Compra considera-se recebida dois dias úteis após o envio do e-mail.

    “Caso não haja confirmação de recebimento, considerar-se-á a Ordem de Compra como devidamente recebida dois dias úteis após o envio do e-mail pela contratante.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • A entrega parcial dos itens só será aceita mediante autorização prévia e expressa da contratante, com nota fiscal compatível.

    “A entrega parcial dos itens contratados somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da contratante, com a correspondente emissão de nota fiscal compatível com os materiais efetivamente disponibilizados.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição no recebimento definitivo, a substituição do produto desconforme deve ocorrer em até 24 horas.

    “Havendo restrição no recebimento definitivo do objeto, o Município poderá exigir a imediata substituição do produto em desconforme, que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento ou recusa na substituição.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.4 a 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência estabelece multa de 2% sobre o valor total da proposta por dia de atraso sem justa causa.

    “multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto ao Município;”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma de realização do pregão.

    “A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma de realização do pregão.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “09%20EDITAL%20%28RETIFICADO%29.pdf” (97 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Aquisição de materiais de expediente, materiais para artesanato… — Prefeitura de Coronel Xavier Chaves | Editais do Brasil