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Texto do edital

Credenciamento a contratação de microempreendedores individuais (MEI) para a prestação de serviços comuns de manutenção elétrica predial, de natureza preventiva e corretiva, compreendendo a execução de pequenos reparos, substituição e instalação de componentes elétricos de baixa complexidade, tais como lâmpadas, luminárias, interruptores, tomadas, disjuntores, reatores, soquetes, cabos, eletrodutos aparentes e demais acessórios elétricos, bem como serviços correlatos necessários à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais, mediante emissão de ordens de serviço e remuneração por hora técnica efetivamente executada e quilometragem autorizada, conforme especificações constantes deste termo de referência

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 1 EDITAL Nº 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 QUADRO RESUMO Processo nº 049/2026 Inexigibilidade nº 010/2026 Data inicial para inserção dos documentos e site Os documentos para credenciamento deverão ser inseridos no site www.licitanet.com.br , a partir do dia 12 de Agosto de 2026. 1ª Sessão Pública O credenciamento, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. IMPORTANTE: Mesmo acontecendo a sessão pública inaugural, durante o período de vigência do credenciamento, poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Licitanet . As sessões subsequentes à sessão inaugural serão realizadas apenas na segunda-feira seguinte, após a solicitação de credenciamento enviada para o e-mail: [email protected] . Objeto do certame CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CREDENCIAMENTO A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL, DE NATUREZA PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS, SUBSTITUIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICOS DE BAIXA COMPLEXIDADE, TAIS COMO LÂMPADAS, LUMINÁRIAS, INTERRUPTORES, TOMADAS, DISJUNTORES, REATORES, SOQUETES, CABOS, ELETRODUTOS APARENTES E DEMAIS ACESSÓRIOS ELÉTRICOS, BEM COMO SERVIÇOS CORRELATOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE EMISSÃO DE ORDENS DE SERVIÇO E REMUNERAÇÃO POR HORA TÉCNICA EFETIVAMENTE EXECUTADA E QUILOMETRAGEM AUTORIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Dotação orçamentária Constante do edital. Edital O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site https://presidenteolegario.mg.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br . Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 2 Contatos e informações Kimbelly Luane Barbosa Dos Santos – Agente de contratação Telefone (34) 3811-0070 E-mail: [email protected] MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Credenciamento Nº 002/2026 Processo n° 049/2026 O Município de Presidente Olegário , com endereço à Praça Doutor Castilho, nº 10, Bairro: Centro, Presidente Olegário/MG, CEP nº 38.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40 , isento de inscrição estadual, por meio do Setor de Licitações , TORNA-SE público que, de acordo com o artigo 79 da Lei 14.133/2021 , estará recebendo, através do site LICITANET , a partir do dia 12 de agosto de 2026, os interessados em participar dos procedimentos de cadastramento para efeitos do credenciamento de microempreendedores individuais – MEI, para prestação de serviços de eletricista, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Presidente Olegário/MG, na forma da legislação em vigor, conforme especificado neste edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente credenciamento a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços comuns de manutenção elétrica predial, de natureza preventiva e corretiva, compreendendo a execução de pequenos reparos, substituição e instalação de componentes elétricos de baixa complexidade, tais como lâmpadas, luminárias, interruptores, tomadas, disjuntores, reatores, soquetes, cabos, eletrodutos aparentes e demais acessórios elétricos, bem como serviços correlatos necessários à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais, mediante emissão de Ordens de Serviço e remuneração por hora técnica efetivamente executada e quilometragem autorizada, conforme especificações constantes deste Termo de Referência , na forma da legislação em vigor, conforme especificado neste edital e seus anexos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Poderão participar deste Credenciamento, microempreendedores individuais , que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, preste serviço compatível com o objeto do Credenciamento e realizem, efetivamente, o serviço ofertado. 2.1.1. A permanência do microempreendedor individual – MEI na condição de credenciado ficará vinculada ao cumprimento integral das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 3 Projeto Básico/Termo de Referência, e à avaliação satisfatória dos serviços de eletricista prestados às Secretarias e unidades demandantes do Município de Presidente Olegário/MG, sob pena de exclusão da lista de credenciados constituída nos termos deste Edital . 2.1.2. Todos os interessados em prestar os serviços de eletricista ao Município de Presidente Olegário/MG deverão participar do chamamento e estarão igualmente obrigados a apresentar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. 2.1.3. O proponente responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume com firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora do Chamamento Público por eventuais danos decorrentes de uso indevido dos meios de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela descrita no Projeto Básico/Termo de Referência e Modelo de Proposta. Com vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores na Tabela. 2.1.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do serviço empresa na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento. 2.1.6. Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta cláusula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre o servidor público municipal e pessoa jurídica licitante. 2.1.7. As informações prestadas, assim como a documentação anexada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 2.1.8. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Presidente Olegário/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO DE INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VIA SISTEMA 3.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO microempreendedor individual, cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. 3.1.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do serviço microempreendedor individual na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento. 3.1.2. Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta clausula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre os membros de comissão de licitação e pessoa jurídica licitante. 3.2. A documentação relacionada no item 04 deste Edital, DEVERÁ ser anexada, no site www.licitanet.com.br a partir do dia 12 de agosto de 2026.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 4 3.3. A Sessão Pública de análise da documentação anexada no site www.licitanet.com.br ocorrerá a partir do dia 12 de agosto de 2026 às 09hs30min, e será feita diretamente na Plataforma Licitanet. 3.4. As informações prestadas, assim como a documentação anexada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 3.5. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Presidente Olegário/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. Para fins de habilitação para o presente credenciamento, os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema de “credenciamento”, no site www.licitanet.com.br a documentação relacionada abaixo: 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.2.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 4.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 4.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.3.2. Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); 4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 4.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 4.3.5. Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 4.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.4.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura deste credenciamento, admitindo-se certidões digitais. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 5 de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário. (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.5.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, os interessados deverão apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, conforme modelo do Anexo VI. 4.5.2. Certificado de Conclusão de Curso de qualificação ou aperfeiçoamento na área elétrica. 4.5.3. Para garantir a segurança e conformidade normativa dos serviços, os interessados deverão possuir como qualificação técnica mínima, comprovação da capacitação em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - NR-10, mediante apresentação de certificado de conclusão do Curso Básico de NR-10, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitido por instituição regularmente habilitada, referente ao profissional que executará os serviços. Quando exigível pela regulamentação vigente, deverá ser apresentada também a comprovação da reciclagem periódica prevista na Norma Regulamentadora nº 10. 4.5.4. Os documentos apresentados poderão ser diligenciados pela Administração para verificação de sua autenticidade e compatibilidade com o objeto do credenciamento. 4.5.5. A comprovação da qualificação técnica tem por finalidade demonstrar a aptidão do interessado para executar os serviços de eletricista com eficiência, segurança e observância das normas técnicas e regulamentares aplicáveis. 4.6. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.6.1. Declaração de que está de acordo com as normas, condições e valores definidos pelo Município de Presidente Olegário/MG para a prestação dos serviços de eletricista, comprometendo-se a executar os serviços para os quais se credenciar, indicando a disponibilidade e os horários para atendimento das demandas municipais . 4.6.2. Requerimento conforme modelo anexo. 4.6.3. Os LICITANTES deverão apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. d) Declaração de que não emprega menor.

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MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Praça Dr. Castilho, 10 – Centro – CEP 38750-000 – CNPJ 18.602.060/0001-40 Tel.: (34) 3811-1560 – www.po.mg.gov.br – [email protected] 7 5.10. Este credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, admitindo-se o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. 5.11. Os novos credenciados habilitados após a realização do sorteio inicial serão inseridos ao final da lista vigente de classificação, observada a ordem cronológica de seu credenciamento. 5.12. O Município de Presidente Olegário/MG divulgará, em seu sítio eletrônico oficial e na plataforma utilizada para o credenciamento, a relação atualizada dos credenciados habilitados. 5.13. Havendo mais de um credenciado apto à execução dos serviços, as demandas serão distribuídas mediante sistema de rodízio, observando-se rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no sorteio e os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 5.14. Após a execução da demanda para a qual foi convocado, o credenciado será reposicionado ao final da lista de classificação, assegurando-se a alternância entre todos os participantes aptos. 5.15. Em caso de descredenciamento, renúncia, impedimento ou exclusão de qualquer credenciado, os demais serão automaticamente reposicionados, preservando-se a sequência da ordem de classificação. 5.16. O não comparecimento injustificado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será interpretado como desistência, facultando à Administração convocar o próximo credenciado na ordem de classificação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 6. - DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 6.1. O processo para habilitação estará disponível no site www.licitanet.com.br disponível à Agente de contração e equipe de apoio, designada pela Portaria nº 072/2026 , que tem por objetivo analisá-la e emitir parecer conclusivo acerca de autorização ou não das pessoas jurídica inscritas. 6.2. O interessado cujo requerimento for indeferido poderá interpor recurso nos termos do presente edital, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de escoimadas as dúvidas ou incorreções, pleitear novamente o credenciamento, através de outro requerimento . 6.3. - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pelo Prefeito Municipal, mediante expedição do Agente de Contratação, e publicada no Diário Oficial do Município. 6.4. As microempresas que apresentarem os documentos relativos à regularidade fiscal eivados de vícios que lhes furtem a validade, gozarão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados dos vícios. Decorrido o prazo indicado sem que haja apresentação de novos documentos, ocorrerá decadência ao direito de credenciamento. 6.5. O interessado cujo requerimento for indeferido poderá interpor recurso nos termos do presente edital. 7. DA DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. O edital de credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses. 8. DO CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL 8.1. Concluído e homologado o Credenciamento, os credenciados, de acordo com a oportunidade e conveniência do Município de Presidente Olegário/MG, serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do Anexo V a este edital. 8.1.2 O contrato a ser celebrado poderá ser substituído pela Ordem de Serviço, nota de empenho (NE) ou carta

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