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Texto do edital

Fornecimento de solvente para diluição/limpeza de tinta de sinalização viária para utilização da oficina do departamento municipal de trânsito e transportes - secretaria municipal de segurança pública e mobilidade urbana

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 PROCESSO DE COMPRAS: 144/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 149/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLVENTE PARA DILUIÇÃO/LIMPEZA DE TINTA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA PARA UTILIZAÇÃO DA OFICINA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA ● CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM ● FORMA DE FORNECIMENTO: DESCRITA NO TERMO DE REFERÊNCIA ● MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO ● DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 1. HORÁRIO FINAL PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 26/10/2026, às 12h. 2. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 26/10/2026, às 12h30min. 3. LOCAL: Portal de Compras Públicas - http://www.portaldecompraspublicas.com.br ● SITE PARA CONSULTAS : http://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.pocosdecaldas.mg.gov.br . ● PREGOEIRA: Jacqueline Garcia ● Os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou qualquer tipo de contato ou solicitação deverão ser feitos exclusivamente na própria plataforma de disputa. ● As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Poços de Caldas/MG para o exercício de 2026 , na classificação abaixo: Dotação: 02.17.03.26.451.0601.2583.3.3.90.30.00- 1221 (fonte 1.752) 1. DO PREÂMBULO. 1.1. O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS , através do Departamento de Suprimentos, situado no Centro Administrativo Sebastião Navarro Vieira Filho - Av. Mansur Frayha - 1677, Bairro Bortolan , Poços de Caldas/MG - CEP 37704-355 , TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS , na forma ELETRÔNICA , nos termos ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 1 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL nº 14.486, de 19 de março de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.2.1. O pregoeiro, é o agente público designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio http://www.portaldecompraspublicas.com.br ; ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 2 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.1.1. Os licitantes poderão, facultativamente, estar cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, hipótese em que os documentos nele constantes poderão ser utilizados para fins de comprovação dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.2. A ausência de cadastro no SICAF não constituirá impedimento à participação no certame, devendo, nesse caso, o licitante apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que realizado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.2.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 3 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 3.3. Para os itens mencionados no Anexo I – Termo de referência, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.5.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 4 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.5.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.7.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e a declaração constante no Anexo III do Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. A critério do licitante, a documentação de habilitação poderá ser apresentada concomitantemente à proposta, mediante inserção no sistema eletrônico, em campo próprio. Caso o licitante opte por não apresentar a documentação de habilitação concomitantemente à proposta, deverá fazê-lo no prazo de 1 (uma) hora, contado da convocação pela Pregoeira, quando sua proposta for a melhor classificada, sob pena de inabilitação. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 5 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 4.1.2. O prazo previsto no subitem 4.1.1 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada pelo licitante e aceita pela Pregoeira. 4.1.3. Sem prejuízo das declarações prestadas diretamente no sistema eletrônico, o licitante deverá apresentar, como documento complementar, a Declaração constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada por seu representante legal, contendo as declarações não disponibilizadas pelo Portal, inclusive, quando aplicável, a declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, para fins de usufruto dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações. 4.1.4. A ausência de apresentação do Anexo III, quando exigível, ou sua apresentação em desconformidade com as exigências deste Edital, poderá ensejar a adoção das medidas previstas na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 4.1.5. As declarações prestadas diretamente no sistema eletrônico e aquelas constantes do Anexo III deste Edital deverão corresponder à realidade dos fatos, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, em caso de declaração falsa. 4.2. Os documentos exigidos neste Edital e no Projeto Básico/Termo de Referência que devam ser assinados pelo licitante deverão ser apresentados com assinatura eletrônica válida, observados os requisitos e os níveis de assinatura aplicáveis ao respectivo ato, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. 4.2.1. Para os fins deste Edital, considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinatura eletrônica adequados aos atos praticados. 4.2.2. A assinatura eletrônica realizada mediante certificado digital será validada por meio da verificação de sua autenticidade e integridade, inclusive mediante consulta ao painel ou mecanismo de validação de assinaturas digitais disponível no próprio documento ou em ferramenta oficial de validação. Para tanto, poderão ser utilizados assinadores eletrônicos reconhecidos e compatíveis com os requisitos legais aplicáveis, inclusive o assinador disponibilizado pelo SERPRO 4.2.3.Não serão aceitos, para fins de atendimento à exigência de assinatura eletrônica, documentos que contenham exclusivamente assinatura reproduzida eletronicamente, inserida por meio de imagem, cópia e colagem ou recurso similar, sem mecanismo que permita a verificação de sua autenticidade e integridade. 4.2.4 A assinatura manuscrita aposta em documento posteriormente digitalizado somente ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 6 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos será admitida quando expressamente aceita pelo sistema eletrônico ou pelo Edital e desde que não haja exigência de assinatura eletrônica para o respectivo documento 4.2.5. Recebidas a Proposta de Preços e a documentação, será realizada, quando cabível, a conferência da autenticidade e da validade dos documentos cuja emissão ou validação possa ser realizada por meio eletrônico, mediante consulta aos respectivos sítios oficiais dos órgãos ou entidades emissores, ou por meio das ferramentas oficiais de validação disponibilizadas para essa finalidade. 4.2.6. Constatada a impossibilidade de validação de assinatura eletrônica ou de autenticidade de documento apresentado, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligência, nos termos da legislação aplicável, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, 4.3. O envio da proposta e declaração, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, devendo o arquivo ser enviado na extensão .ZIP ou no formato PDF individualmente. A empresa deve identificar os documentos exigidos com o respectivo número do subitem, conforme constante neste Edital. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.9. Caso não seja possível a conferência da autenticidade, por se tratar de documento, emitido exclusivamente na via física, o Pregoeiro(a) concederá prazo de 1 (um) dia útil a partir da convocação para que o licitante comprove a postagem do referido documento, sob pena de inabilitação. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 7 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e valor total de cada item, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca e modelo do produto ofertado, quando aplicável; 5.1.3. Fabricante do produto ofertado, quando aplicável; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo informações compatíveis com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, indicando, quando aplicável, modelo, prazo de validade, prazo de garantia, número de registro, inscrição ou certificação do produto perante o órgão competente, quando exigível. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e, posteriormente, o contratado, caso seja declarado vencedor. 5.3. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens, inclusive despesas com transporte, entrega e demais custos necessários ao integral cumprimento do objeto, quando aplicáveis. 5.4. O licitante deverá observar, na elaboração de sua proposta, todas as condições, especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a (120 cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 8 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.3. No ato de lançamento das propostas no sistema eletrônico, os proponentes não poderão se identificar ou indicar qualquer informação que permita sua identificação, sob risco de desclassificação. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 6.12.1. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 9 de 46

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Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Suprimentos 6.12.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem 6.12.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições previstas no Edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 6.12.4 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade 6.12.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 6.12.2.. e 6.12.3., haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.12.4. deste Edital. 6.12.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 6.12.5. 6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. ____________________________________________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - 087-SMAGP/2026 - so 10 de 46