Texto do edital
Aquisição de cardioversores e desfibriladores automáticos externos (deas)
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 1 Editais EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N º FMS0091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL 1 - OBJETO: Constitui objeto desta Licitação, a aquisição de cardioversores e desfibriladores externos automáticos (DEAs), a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Betim, conforme normas constantes no Edital e em seus Anexos. 2 - Será emitida Ordem de Fornecimento com o(s) vencedor(es) da Licitação definindo-se, desde já, que o fornecimento será efetuado de forma Integral, em conformidade com os Anexos do Edital. 3 - DAS DATAS E HORÁRIOS: na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF: Limite para recebimento de propostas: dia 23/09/2026 às 08h59min. Abertura de propostas a partir de: dia 23/09/2026 às 9h Início da sessão de disputa de lances: dia 23/09/2026 às 10h30min. Endereço eletrônico da plataforma de compra: https:// www.portaldecompraspublicas . com.br. Valor estimado: Classificado, até o final da sessão de disputa de lances, como forma de garantir maior competitividade entre os interessados. Modo de disputa: Aberto (art. 56, I, Lei Federal nº 14.133/2021). A sessão de disputa de lances em cada item/lote terá duração de 10 (dez) minutos e, após, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão. Agente de Contratação: Fidelis 4 - EDITAL DISPONÍVEL NOS SEGUINTES SÍTIOS ELETRÔNICOS: https://www.gov . br/pncp/pt-br, https://www.portaldecompraspublicas.com.br e https://www.betim.mg .gov.br/ portal/editais/1. 5 - PROCEDIMENTOS: em conformidade com o Edital padrão e seus Anexos. 6 - CONTATOS: no e - mail [email protected] ou telefones: (31) 3512-3318 / (31) 3512-3319.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 2 Editais PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº FMS0091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 O Município de Betim , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIM , inscrito no CNPJ sob o nº 13.064.113/0001-00, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Brasiléia, Betim, CEP.: 32.600-412, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, designados pelos Decretos publicados no Órgão Oficial do Município em 13/06/2025, 10/07/2025, 17/11/2025 e 21/01/2026 torna público aos interessados que realizará, no dia, hora e local discriminados deste Edital, a sessão pública a fim de abrir e examinar propostas, conduzir a sessão de disputa de lances, receber e analisar documentações de empresas interessadas em participar deste Pregão Eletrônico, que será regido em conformidade com as normas estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 44.825/2023, de Betim/MG, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, os decretos federais correlatos e demais exigências deste Edital. 1 - DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 1.1 - A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (Internet), por meio da plataforma ―Portal de Compras Públicas‖ no endereço eletrônico https://www.portaldecompras publicas.com.br, a ser dirigido por Agente de Contratação, nas dependências da Gerência de Licitações, com sede na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, CEP.: 32.600- 412. 2 - DO CREDENCIAMENTO 2.1 - O pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2 - O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspubli cas.com.br. 2.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4 - A licitante será responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 3 Editais 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 3.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 3.3.1.1 - O impedimento de que trata o subitem 3.3.1 será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante (§ 1º do art. 14 da Lei Federal n°14.133/2021). 3.3.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.3.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 9° e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.3.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial ou em processo de dissolução ou liquidação. 3.3.5.1 - Interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar da licitação, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que estão aptos econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios (Acórdão 1.201/2020 – Plenário TCU). 3.3.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3.7 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (§ 1º do art. 9º da Lei Federal n° 14.133/2021). 3.3.7.1 - A vedação de que trata o subitem 3.3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica (§ 2º do art. 9º da Lei Federal n° 14.133/2021).
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 4 Editais 3.4 - A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5 - Como condição para participação no pregão, os interessados devem baixar o Edital na plataforma de compras públicas, quando então as demais ações serão disponibilizadas pelo portal. 3.6 - O valor estimado do(s) item(ns) desta licitação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6.1 - Todas as informações necessárias para a elaboração das propostas constam no Edital e seus Anexos, incluindo a especificação e os quantitativos detalhados; 3.6.2 - As propostas apresentadas que excederem ao valor estimado não serão excluídas da sessão de disputa de lances por este motivo, preservando-se a competitividade do certame; 3.6.3 - Será dada publicidade ao orçamento estimado da contratação após a sessão de disputa de lances; 3.6.4 - A adoção do orçamento sigiloso justifica-se pela busca da proposta mais econômica, resguardando-se a possibilidade de obtenção de preços com maior desconto em relação aos valores estimados na fase interna do Processo de Compras. 3.7 - É de estrita responsabilidade dos participantes no certame o acompanhamento de todos os trâmites, especialmente das mensagens, convocações, diligências e prazos, que seguirão preferencialmente o rito abaixo: 3.7.1 - Encerrados os trabalhos de cada dia no portal de compras públicas, o agente de contratação irá declarar o encerramento e determinará data e hora para retomada da sessão, quando então poderá prosseguir com o certame; 3.7.2 - Caso na data e hora marcada o processo não esteja apto para prosseguimento, o agente determinará nova data e/ou horário para retomada da sessão; 3.7.3 - No caso de necessidade de prorrogação de prazos para o cumprimento de quaisquer determinações do pregoeiro, é de responsabilidade das licitantes, mediante justificativa no portal, efetuarem a solicitação correspondente, que seguirá para apreciação. 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública/abertura de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 4.2 - A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompras publicas.com.br. 4.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3.1 - Caso não seja possível cumprir o prazo acima, o pregoeiro deverá suspender o certame até que a resposta seja divulgada no sistema.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 5 Editais 4.4 - Exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, eventuais modificações no Edital, decorrentes de impugnação, pedidos de esclarecimento ou exercício do dever de autotutela, implicarão nova divulgação na mesma forma e com o cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, além dos casos nos quais o pregão tiver sido suspenso. 4.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão aos participantes e a administração. 4.6 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade das licitantes, seu acompanhamento. 4.7 - A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5 - DA PROPOSTA 5.1 - As licitantes deverão apresentar/registrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no portal e neste Edital, observando o manual do fornecedor do ―Portal de Compras Públicas‖ e as condições estabelecidas para o presente pregão. 5.2 - No ato de apresentação/registro da proposta, as licitantes devem ler atentamente as declarações e marcar as caixinhas com seu consentimento, além de assinalarem no campo correspondente quanto ao enquadramento ou não como microempresa e empresa de pequeno porte, sob pena de desclassificação/inabilitação: 5.2.1 - Declaração de conhecimento do Edital: que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.2.2 - Declaração de proposta econômica: que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.2.3 - Declaração de não emprego de menores: que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 5.2.4 - Declaração de não emprego em trabalho degradante: que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.5 - Declaração de acessibilidade e reserva de vagas: que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e outras normas específicas, bem como que atende as regras de acessibilidade previstas na legislação;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 6 Editais 5.2.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente: que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.2.7 - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte: que, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, está enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou cooperativa (COOP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e a exercer o direito de preferência. 5.2.7.1 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame; 5.2.7.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ implica na impossibilidade da licitante exercer o direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.2.7.3 - A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser comprovada pela licitante que assinalar ―sim‖ e usufruir do tratamento favorecido. 5.2.8 - Declaração de idoneidade: que não se encontra com o direito de licitar suspenso perante o Município de Betim/MG , bem como não se encontra declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo; 5.2.9 - Declaração de ausência de parentesco: que os proprietários, sócios e/ou dirigentes da empresa não possuem parentesco consanguíneo ou por afinidade até o 3° grau com ocupante de cargo em comissão ou com quem exerça função gratificada, que seja da comissão permanente de licitações, dos setores de compras/licitações/contratos, pregoeiro, equipe de apoio, fiscal/gestor de contrato, agente político, prefeito ou vice- prefeito de Betim; 5.2.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 5.3 - Após o preenchimento da validade da proposta, conforme subitem 5.4.4 , a interessada deverá preencher os campos obrigatórios: ―Valor Unitário‖, ―Valor Total‖, ―Modelo‖, ―Marca/ Fabricante‖ e ―Descrição detalhada do item‖. 5.3.1 - O ―Valor Total‖ por item/lote será aquele decorrente do resultado do cálculo ―Valor Unitário‖ X ―Quantidade‖, a ser conferido pela licitante em conformidade com o Anexo II , e que será objeto da disputa de lances; 5.3.2 - No preenchimento do campo ―Descrição detalhada do item‖, a licitante deve apresentar o Resumo das especificações de todos os produtos/equipamentos ou serviços ofertados, especialmente o número do registro do produto, quando for o caso. 5.3.2.1 - É vedada a proposta impor condições ou conter opções e apresentar qualquer elemento que possa identificar a licitante;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 7 Editais 5.3.2.2 - Caso o objeto da licitação seja prestação de serviços, deve ser informado no portal apenas o que for pertinente. 5.3.3 - Sob pena de desclassificação, a marca (quando for o caso) apresentada na Proposta Eletrônica deve ser a mesma apresentada na proposta formal. 5.4 - A proposta formal, a ser encaminhada pela licitante arrematante, após o término da disputa de lances, deverá ser elaborada conforme condições fixadas no Edital Padrão e seus Anexos, devendo conter ainda: 5.4.1 - Razão social, endereço completo, endereço eletrônico (se houver), CNPJ, inscrição estadual ou municipal da licitante (se houver), número do processo, número do pregão e referência do lote; 5.4.2 - Preço unitário de cada item/lote e o seu valor global, em moeda nacional corrente, expresso em algarismos e por extenso, incluídos todos os encargos e despesas. O valor global de cada item/lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado na disputa de lances . 5.4.2.1 - Quanto aos valores unitários de cada item/lote, não serão aceitos aqueles que sejam superiores aos valores médios de mercado; 5.4.2.2 - A licitante deverá cotar o quantitativo total previsto no Anexo II, sendo vedada propor quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital; 5.4.2.3 - Em se tratando de objetos com preços unitários mínimos, os valores unitários poderão ser cotados com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula, observando que o valor global deverá conter apenas 2 (duas) casas decimais, sem dízima periódica e sem arredondamentos; 5.4.2.4 - Ocorrendo discrepância entre os preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá o preço por extenso. Havendo erro no somatório do valor global, será considerado o preço unitário para correção do cálculo; 5.4.2.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.4.3 - Especificação clara e detalhada do produto/material/equipamento ou serviço ofertado, indicando suas características, observando as especificações básicas e exigências contidas no Edital, cotando preços unitários de cada item e o valor global de cada lote. 5.4.3.1 - Assinalar a origem do produto ofertado: se nacional ou importado. Se importado, indicar o País de origem; 5.4.3.2 - Designar de forma precisa a marca (quando for o caso), nome do fabricante, modelo do produto ofertado e número de registro no Órgão competente, quando exigidos pela legislação. Não será aceita opção de marca/modelo. 5.4.4 - Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da abertura das propostas; 5.4.5 - Prazo de entrega dos produtos/materiais/equipamentos/serviços; 5.4.6 - Prazo de garantia ou validade dos produtos/materiais/equipamentos/serviços;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 8 Editais 5.4.7 - Folders, cartilhas, panfletos, catálogos e/ou cronograma de implantação de serviço, quando for determinado no Anexo I (Termo de Referência) e/ou Anexo II deste Edital. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura das propostas dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o limite para recebimento de propostas. 6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de disputa de lances. 6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 6.5 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão de disputa de lances e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 - A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - As licitantes deverão observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances estipulado na plataforma de compras públicas para o presente certame. 6.9 - No caso de exclusão de lances durante a disputa, as licitantes deverão observar os procedimentos da plataforma de compras públicas. 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 - O modo de disputa adotado para a sessão de disputa de lances será o ―aberto‖, conforme abaixo: 6.11.1 - A etapa de disputa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão; 6.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior , será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 6.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores , a disputa de lances encerrar - se - á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 6.11.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2 ° (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) , o pregoeiro, auxiliado pela
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 9 Editais equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta , para a definição das demais colocações; 6.11.5 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11.5.1 - No caso de empate, será aberta uma sessão de desempate na plataforma de compras, que ordenará a classificação de acordo com as declarações dadas pelos fornecedores no momento de registro da primeira proposta, segundo os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021; 6.11.5.2 - Caso o empate persista, o agente de contratação acionará o sorteio eletrônico por meio da plataforma de compras. 6.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores , o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 - Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor , prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar . 6.14 - Durante o transcurso da disputa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado ou maior percentual de desconto, vedada a identificação da licitante. 6.15 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a disputa de lances será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 - Em conformidade com os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e com o art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, uma vez verificado o empate, ou seja, naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) ou Cooperativas (COOP’s), que possuam receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, é garantido às mesmas o direito à oferta de lance inferior ao arrematado. Neste caso, e considerando o item 3.2 , a primeira empresa EPP’s, ME’s ou COOP’s que protocolou a proposta no sistema terá preferência na contraproposta, cujo valor deverá ser inferior ao valor arrematado no lote. 6.17.1 - Concluída esta etapa, ou não havendo concorrência de ME’s, EPP’s ou COOP’s, o(a) pregoeiro(a) encerrará o lote, dando prosseguimento aos demais, se houver; 6.17.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada ; 6.17.3 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1ª (primeira) colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SAÚDE [email protected] Telefone: (31) 3512-3147 Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim - MG 10 Editais 6.17.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior ; 6.17.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da 1ª (primeira) colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas. 6.18.1 - A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 6.18.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19 - Ao final da fase acima, o pregoeiro solicitará ao(s) arrematante(s) declarado(s) em cada lote/item que, no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, envie(m) a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos de habilitação. 6.19.1 - A proposta compreende, conforme o caso: planilha de composição de custos, folders, cartilhas, panfletos, catálogos, cronograma de implantação de serviço, ou seja, quaisquer documentos necessários a comprovação das características mínimas do produto/serviço ofertado; 6.19.2 - A proposta deverá ser preenchida, preferencialmente, de acordo com o modelo do ANEXO II , deste Edital de licitação; 6.19.3 - A licitante deve adequar a redação do item em conformidade ao objeto licitado e ao critério de julgamento já estabelecido no Edital; 6.19.4 - Deverá constar na proposta a indicação de PREPOSTO, responsável pelo contato durante todo período de execução contratual, sendo, nome, CPF, número de telefone direto e endereço de e - mail. 6.19.5 - A prorrogação de que trata o item 6.19 , poderá ocorrer nas seguintes situações: 6.19.5.1 - Por solicitação da licitante, mediante justificativa, a ser aceita pelo(a) agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 6.19.5.2 - De ofício, a critério do(a) agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o(a) substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. 6.20 - Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta e da habilitação.