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Texto do edital

Ramo de seguros, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para prestação de serviços de seguro total exclusivo para os veículos oficiais Volkswagem Virtus Exclusive, placas TXS9H75 e TXS9H51, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Lavras

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 013/2026 Período de recebimento das Propostas: Do dia 14/10/2026, às 08hs45min até o dia 06/11/2026, às 08hs45min Período dos Lances Eletrônicos: Do dia 06/11/2026, às 09hs00min até o dia 06/11/2026, às 15hs00min Critério de julgamento: menor preço global Link da Plataforma Eetrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br De conformidade com determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Excelentíssimo Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, mediante Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 47/2026, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, na Edição nº 3724, de quarta-feira, 1º de abril de 2026, Páginas 13 a 15, torna-se público para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento pelo menor preço global , na hipótese do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada no ramo de seguros, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para prestação de serviços de seguro total exclusivo para os veículos oficiais Volkswagem Virtus Exclusive, placas TXS9H75 e TXS9H51, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Lavras , conforme o Termo de Referência e as condições estabelecidas neste Aviso e nos seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” ; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999” ; Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de 2022, que “Estabelece regras e diretrizes para a atuação de agente de contratação, de equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras- MG”; Portaria nº 18/2024, que “Estabelece as normas e diretrizes para os Procedimentos Comuns cabíveis aos Processos Licitatórios elencados na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”, Portaria nº 19/2024, que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei do Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de 2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da Comissão dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras”; Portaria nº 21/2024, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78,

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] § 1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”; Portaria nº 22/2024, que “Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara Municipal de Lavras nas categorias de qualidade comum e de luxo”, Portaria nº 167/2025, que “Regulamenta a Nova Lei de Licitações, Lei Fed eral nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações e contratações pelo Poder Legislativo”; Portaria nº 168/2025, que “Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras/MG”, sendo que todas as referenciadas Portarias encontram-se integralmente publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais, disponível em: https://sapl.lavras.mg.leg.br/norma/pesquisar . I – DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. O objeto da presente Dispensa de Licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no ramo de seguros, devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para prestação de serviços de seguro total exclusivo para os veículos oficiais Volkswagem Virtus Exclusive, placas TXS9H75 e TXS9H51, pertencentes à frota da Câmara Municipal de Lavras , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexo IV - Termo de Referência. II – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação se dará perante o sistema eletrônico provido pelo sítio Portal de Compras Públicas, aderido pela Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais, disponível em: www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma utilizada para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores : 2.4.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s);

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. III – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do produto. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Uma vez enviada à proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 3.7. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.8. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.9. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. IV – DA FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h00min da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será aberta pelo Agente responsável no sistema para o envio de lances

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances será promovido pelo Agente responsável no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. V – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Câmara Municipal de Lavras.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Lavras; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. Consultar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento. Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no item 6.2.1, poderá ser realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a qual abrange também o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Câmara Municipal de Lavras, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. VII – DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, a contratação dar-se-á mediante convocação do adjudicatário para assinatura do Termo de Contrato, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato , conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Câmara Municipal de Lavras para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento; 7.2.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração; 7.2.3. Será aceita assinatura digital conforme a de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] 7.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 7.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Câmara Municipal de Lavras previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.5. O prazo de vigência da contratação deste certame será de 12 (doze) meses , contados da assinatura do Contrato, conforme previsão dos anexos deste Aviso de Dispensa Eletrônica, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107, observado o limite do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021. 7.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada sobre o objeto do certame e a qualidade dos serviços/fornecimentos. VIII – DAS SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I- Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados; II- Der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados que cause grave dano à Câmara Municipal de Lavras ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III- Der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados; IV- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI- Não celebrar a Ata de Registro de Preços e Contratos ou não entregar a documentação exigida para sua celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS COMISSÂO DE CONTRATAÇÃO Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 [email protected] VIII- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados; IX- Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados; X- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame; XII- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Conforme disposto no art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ao responsável pelas infrações administrativas cometidas serão aplicadas as seguintes sanções: I- Advertência, quando o Fornecedor der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); II- Multa: a) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou instrumento equivalente, pelo atraso na entrega do produto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Câmara Municipal de Lavras a promover a rescisão das Atas, dos Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021; b) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) Moratória de 3% (três por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, ou 10% sobre o valor da Ata ou 30% sobre o valor do produto a ser adquirido; e) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes deles derivados por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de