Texto do edital
Aquisição de material médico hospitalar (expansor mamário), em caráter de consignação, para uso em procedimentos cirúrgicos de mastologia da fundação
PROCESSO Nº 214/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026 1. PREÂMBULO A Fundação Hospitalar do Município de Varginha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. / MF sob o nº. 19.110.162/ 0001-00, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, nº. 500 – Bom Pastor, através de sua Diretora- geral Hospitalar, Sra. Rosana de Paiva Silva Morais, nomeado(a) por meio da Portaria nº 21.637/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº 11.595, de 25 de maio de 2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: DATA: 20/10/2026 HORÁRIO: 07h30min RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO ATÉ: DATA: 15/10/2026 HORÁRIO: 23h59min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DATA: 20/10/2026 HORÁRIO: 08h00min SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Portal de Compras Públicas ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ DADOS PARA CONTATO Agente de Contratação: Amanda Mambeli Lopes Telefone: (35) 3606-3591/3592/3593 E-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected] Endereço: Rua Oscarlina Prado, nº 67 – Bom Pastor | CEP: 37014-400 – Varginha – MG. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Obs.: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. _______________________________________________________________1/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (EXPANSOR MAMÁRIO), EM CARÁTER DE CONSIGNAÇÃO, PARA USO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MASTOLOGIA DA FUNDAÇÃO , para suprir as necessidades da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo II). 2.2. O objeto desta licitação será dividido em um único item , conforme Termo de Referência (Anexo II). 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 192.979,20 (cento e noventa e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) , na forma indicada no Termo de Referência. 3.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária a ser informada a cada solicitação, prevista no Orçamento Municipal, na classificação abaixo: 16.01.10.302.1090.2042.33.90.30 – Fonte 1600.000.0000.2005 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA . 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. _______________________________________________________________2/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. Não poderão participar desta licitação: 4.7.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.7.2. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.7.3. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 4.7.4. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.7.5. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 4.7.6. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 4.7.7. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021; 4.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 4.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES 4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; _______________________________________________________________3/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
4.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.8.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.8.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.8.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.8.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 5.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08 h às 11h30min e das 13h30min às 17 h. Em casos extraordinários, o Agente de Contratação poderá prorrogar o prazo até as 18 horas, mediante aviso no chat do Portal. 5.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. _______________________________________________________________4/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
5.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 5.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 5.2.4. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 5.2.5. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 5.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via Sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no Sistema pelo agente de contratação no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 6.4. Acolhida a impugnação, será republicado o Edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 6.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). _______________________________________________________________5/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do Edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 7.2. O licitante deverá realizar o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso); 7.2.2. Marca de cada item ofertado; 7.2.3. Fabricante de cada item ofertado; 7.2.4. Número de Registro no Ministério da Saúde; 7.2.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 7.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da prestação de serviços e/ou fornecimento dos itens, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 7.3.3. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP Microempreendedor Individual (MEI), ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 7.3.4. Ao declarar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixado no art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na LCE 123, de 2006. _______________________________________________________________6/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
7.3.5. Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.6. Nos itens/lotes com participação exclusiva ou reservada às licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI) a declaração prevista no item 7.4 é requisito para o exercício do benefício ao referido item/lote e sua ausência impede o prosseguimento da participação da licitante naquele item/lote. 7.3.7. Nos itens/lotes de ampla concorrência, a ausência da declaração prevista no item 7.3.3. não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual (MEI) no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.3.8. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.3.3. e 7.3.5. sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.4. As propostas terão validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias , contados da data da apresentação da proposta readequada, independente de declaração da licitante. 7.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.4.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.4.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 8. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. _______________________________________________________________7/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
8.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 8.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 8.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9. DA FASE DE LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real) . 9.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.8. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 9.9. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, implicando, nesta última hipótese, exclusão da licitante da disputa. _______________________________________________________________8/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
9.9.1. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10. No caso de desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 9.11. Na situação acima, o reinício deve acontecer no turno seguinte ao da sessão suspensa, salvo em caso de impossibilidade, hipótese na qual a comunicação aos participantes deve ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 9.12. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 9.13. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 9.13.1. A prorrogação automática de que trata o item 9.13 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 9.13.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 9.15. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Agente de Contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.16. Após o reinício previsto no item acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior. 9.17. Encerrada a etapa de que trata o item 9.16, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de menor preço. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 102 do Decreto Municipal Nº 11.595, de 25 de maio de 2023. _______________________________________________________________9/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595
10.2. Na utilização do critério de disputa final, as licitantes empatadas poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 10.2.1. Na hipótese de ser mantido o empate, o Agente de Contratação realizará sorteio para definir a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar. 10.3. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 10.2, o Sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes. 10.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, nos termos da legislação federal pertinente. 10.5. Se a licitante classificada em primeiro lugar for empresa de maior porte e houver lance de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) que seja igual ou até 5% (cinco por cento) , superior à proposta mais bem classificada, considera-se a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências: a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual (MEI) mais bem classificado poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamente em primeiro lugar. b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. c) Caso a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual (MEI) desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual (MEI) e que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. d) Havendo mais de uma microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor Individual (MEI) com proposta de mesmo valor, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta. 10.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.5, a licitação prossegue com as demais licitantes. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da fase de disputa, o Agente de Contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. _______________________________________________________________10/72 Rua Presidente Tancredo Neves, 500 – Bom Pastor – Varginha MG – 37.014-460 CNPJ 19.110.162/0001-00 – Inscrição Estadual Isento – 35 3606.3591/3592/3595