Texto do edital
Execução dos serviços referentes ao Projeto Decoração de Natal da cidade de Santa Bárbara/MG “Projeto Luzes de Natal 2026”
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2026 DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 09:00 horas. LOCAL: Site da Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda /Link licitações – www.licitardigital.com.br PROCESSO 191/2026 SRP? ☐ Sim ☒ Não Ampla Concorrência ☒ Sim ☐ Não Exclusivos para MPEs ☐ Sim ☒ Não Reserva de quota ME/EPP ☐ Sim ☒ Não VALOR TOTAL R$ 1.150.694,46 Vistoria? ☐ Obrigatória ☒ Facultativa ☐ Não se aplica Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Modo de disputa: ☐ ABERTO E FECHADO ☒ ABERTO Tipo de Licitação: Menor Preço Global. Pedidos de esclarecimentos Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br Impugnações Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA , através da Secretaria Municipal de Administração Pública, por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL . O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Federal 123 de 14/12/2006 e suas alterações, os Decretos Federais nº 10.024 de 20/09/2019 e nº 8.538 de 06/10/2015 e suas alterações. 1 . DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para execução dos serviços referentes ao Projeto Decoração de Natal da cidade de Santa Bárbara/MG “Projeto Luzes de Natal 2026” , conforme características, condições, obrigações e requisitos técnicos do edital e de seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que: 2.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, devidamente comprovada por meio do objeto do contrato social da empresa; 2.1.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; 2.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 2.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 2.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação; OU Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. 2.3. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: www.licitardigital.com.br. 2.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.5. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.6. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.7. O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 2.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, nomeados através da Portaria Nº 08/2026, de 04 de setembro de 2026 , tendo, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Bárbara-MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 3.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/21. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DOS PROCEDIMENTOS: 4.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro, Portaria Nº 08/2026, de 04 de setembro de 2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações constantes da página eletrônica do Site da Licitar Digital: www.licitardigital.com.br . 4.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 4.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 4.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.4. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 4.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital. 4.6. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor GLOBAL, de acordo com a especificação da plataforma de licitações. 4.7. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para o item. 4.8. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 4.8.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 4.9. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, com intervalo mínimo de R$ 6.000,00 , exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 4.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , com o máximo de duas casas após a vírgula , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 4.11.1. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. 4.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.13. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR . Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
4.13.1. A identificação do participante durante o certame implicará em desclassificação, assim como a comunicação em qualquer forma com o pregoeiro. 4.14. A etapa de lances da sessão pública durará dez minutos , e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.14.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.14.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, facultando ao pregoeiro admitir o reinício da etapa de envio de lances. 4.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.17. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 4.18. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora. 4.19. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 4.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no Termo de Referência deste Edital. 4.21. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério do menor preço global. 4.22. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte procedendo-se na forma do art. 45, inciso I da Lei Complementar 123/06, ou seja, ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 4.22.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.22.2. Se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ao incluir suas propostas no sistema, declarar que as mesmas se enquadram nessa categoria. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
4.22.3. A não informação implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar n°123/06 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. 4.22.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.22.5. Na hipótese da não contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.23. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, do proponente. Se não aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo-se o certame. 4.24. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances. 4.25. O licitante classificado detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar a proposta ajustada ao preço final ao Pregoeiro, por meio da plataforma de licitações, ou outro meio informado durante a sessão, no prazo de até 3 dias úteis após solicitação do Pregoeiro. 5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas na plataforma www.licitardigital.com.br. 5.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão . 6. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 6.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio da plataforma de licitações. 6.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 7.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante manifeste que sejam revistos pelo Pregoeiro. 7.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, devendo ser lançado na Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
plataforma do www.licitardigital.com.br , que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro no licitante vencedor. 7.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei 14.133/21. 7.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 7.7. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA: 8.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, o qual será aquele propuser o menor valor global para os itens que compõem o objeto deste processo. 8.2. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, está sujeito à desclassificação do item proposto. 9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação e posteriormente ter o item adjudicado e homologado, a licitante vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados: 9.1.1. HABILITAÇÃO FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido em até 90 dias da data da sessão de abertura. b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante. c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943. 9.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; OU a.1. Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; OU a.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Concordata da empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do Pregão; OU a.1. A empresa licitante, submetida a processo de recuperação judicial, deverá comprovar sua capacidade econômico-financeira para assumir o contrato, e, neste aspecto, apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique encontrar-se apta, econômica e financeiramente, para participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei n.º 14.133/21. 9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto da contratação, envolvendo projeto, montagem, instalação e/ou execução de ornamentação, iluminação decorativa ou cenográfica em espaço público ou área submetida a proteção cultural, tais como bens tombados, conjuntos urbanos protegidos, núcleos históricos, praças, logradouros ou áreas integrantes de conjuntos paisagísticos protegidos. b) Certidão de registro e quitação no CREA da empresa licitante. c) Indicação da equipe técnica mínima que será disponibilizada pela licitante para a execução do objeto, composta por profissionais legalmente habilitados e registrados nos respectivos conselhos profissionais, quando exigível, abrangendo, no mínimo, as seguintes especialidades: I - 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, responsável pelas atividades de natureza estrutural, incluindo a análise, acompanhamento e responsabilidade técnica pelos elementos estruturais, estruturas de suporte, pórticos, peças e demais componentes que demandem conhecimento e responsabilidade técnica compatíveis com suas atribuições profissionais; II - 01 (um) Engenheiro Eletricista, responsável pelas instalações elétricas e pela iluminação decorativa e cenográfica, incluindo a análise, acompanhamento e responsabilidade técnica pelos elementos estruturais, estruturas de suporte, pórticos, peças e demais componentes que demandem conhecimento e responsabilidade técnica compatíveis com suas atribuições profissionais; III - 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou profissional legalmente habilitado para as atividades de segurança do trabalho exigidas para a execução do objeto, responsável pelo acompanhamento das condições de segurança dos trabalhadores, bem como pela análise dos riscos relacionados às atividades de montagem, instalação, manutenção e desmontagem dos elementos integrantes da decoração; c.1. Os profissionais indicados deverão possuir atribuições profissionais compatíveis com as respectivas parcelas dos serviços pelas quais serão responsáveis, observadas as normas legais e regulamentares Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
aplicáveis e as atribuições reconhecidas pelo respectivo conselho profissional. c.2. A comprovação da disponibilidade dos profissionais para a execução do objeto poderá ser realizada mediante contrato social ou estatuto, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviços ou outro documento juridicamente idôneo que demonstre o vínculo ou a disponibilidade do profissional para a execução contratual, não sendo exigido vínculo empregatício como única forma de comprovação. c.3. Os profissionais indicados deverão efetivamente acompanhar e responsabilizar-se pelas respectivas parcelas dos serviços durante a execução contratual, observadas as atribuições profissionais legalmente estabelecidas d) Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, em nome do profissional engenheiro civil ou arquiteto e do engenheiro eletricista, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente admitido pelo respectivo conselho, em nome de profissional integrante da equipe técnica indicada pela licitante, que demonstre a execução anterior de serviços de características semelhantes e compatíveis com as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, especialmente: I - Para o engenheiro civil ou arquiteto: execução de serviços relacionados à montagem, instalação e/ou execução de ornamentação natalina, decorativa ou cenográfica, montagem e instalação de estruturas e elementos cenográficos e/ou decorativos em espaço público ou área submetida a proteção cultural, ou serviços de natureza e complexidade equivalente, observadas as atribuições profissionais legalmente estabelecidas; II - Para o engenheiro eletricista : execução de serviços relacionados à instalação, montagem, manutenção e/ou execução de iluminação decorativa ou cenográfica, instalações elétricas temporárias e/ou sistemas elétricos destinados a eventos, ornamentações ou estruturas decorativas, ou serviços de natureza e complexidade equivalente, observadas as atribuições profissionais legalmente estabelecidas; d.1. A comprovação da experiência técnico-profissional deverá guardar pertinência com a especialidade e as atribuições do profissional indicado, não sendo exigida experiência em parcela ou atividade distinta daquela pela qual o profissional será responsável na execução do objeto. d.2. A exigência de comprovação de experiência técnico-profissional ficará limitada às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo da contratação, observado o disposto no art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. e) Declaração de Responsável Técnico (modelo do Anexo VI do edital). e.1. O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar do serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento do Turismo. 9.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: a) Informações bancárias, conforme Anexo V. B) Planilha de Composição de Custos Unitários (Anexo VIII) Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D
b) Termo de Visita Técnica ou Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais – modelo do Anexo IX do edital. 9.2. Os documentos deverão ser anexados através da plataforma www.licitardigital.com.br . 9.3. Os documentos extraídos de sistema informatizado (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 9.4. A não apresentação do Anexo V (Informações Bancárias) não será motivo de inabilitação do proponente, uma vez que o documento se trata de informação para fins de pagamentos à posteriori. 9.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e MEI deverão anexar em campo próprio do sistema toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. 9.6. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à ME, EPP e MEI o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma. 9.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes. 9.8. Quanto as certidões solicitadas, não havendo validade expressa, deverão ser expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação. 9.9. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 9.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar aos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 9.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Autoridade Competente. 10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor. 11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 11.1. Havendo alteração nos preços dos materiais cotados, os preços registrados poderão ser revisados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o Art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE GERALDO MOTA e SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santabarbaramg.1doc.com.br/verificacao/6ADC-A06C-C92B-D93D e informe o código 6ADC-A06C-C92B-D93D