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Resumo do edital: Credenciamento visando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-A

Credenciamento 008/2026 · MUNICIPIO DE SANTA BARBARA · Santa Bárbara/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 24 parte do documento não foi lida (22 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para serviços de vale-alimentação.

    “Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento visando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Alimentação”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado anual é de R$ 10.140.000,00.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 10.140.000,00 (ANUAL)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O recebimento de documentos ocorre entre 08/10/2026 e 03/11/2026.

    “DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 08/10/2026 a 03/11/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021.

    “em conformidade com o art. 74, inciso IV, art. 78, inciso I, e art. 79, inciso II, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Municipal 5522/2023”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de credenciamento ocorre em 04 de novembro de 2026.

    “Fica definida a data de 04 de novembro de 2026, às 09:00 horas , para a realização da sessão de credenciamento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 05 anos, prorrogável por igual período.

    “O instrumento contratual oriundo desta contratação iniciará na data de sua assinatura e vigerá por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 10

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 4) — “a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desemp…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para administração e fornecimento de vale-alimentação em cartões magnéticos com chip.

    “Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento visando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Alimentação, na forma de cartões magnéticos com chip de identificação”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O benefício destina-se aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Santa Bárbara/MG.

    “em quantidade variável, para os servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Santa Bárbara/MG, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O quantitativo estimado de beneficiários é de aproximadamente 1.300 servidores.

    “O quantitativo estimado de beneficiários é de aproximadamente 1.300 (mil e trezentos) servidores”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A rede mínima exigida é de 12 estabelecimentos, sendo 8 em Santa Bárbara e 1 em cada um dos demais municípios.

    “estabeleceu-se o quantitativo mínimo de 12 estabelecimentos, sendo 8 em Santa Bárbara e 1 em cada um dos Municípios de Catas Altas, Barão de Cocais, João Monlevade e Itabira”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O valor unitário mensal do benefício é de R$ 600,00 por servidor.

    “valor unitário mensal do benefício, fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) por servidor”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A contratação prevê 13 parcelas anuais do vale-alimentação.

    “A Contratada deverá disponibilizar 13 (treze) parcelas anuais do Vale-Alimentação, sendo 12 (doze) parcelas mensais ordinárias e 01 (uma) parcela adicional no mês de dezembro de cada ano de vigência contratual.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O recebimento de documentos ocorre de 08/10/2026 a 03/11/2026.

    “DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 08/10/2026 a 03/11/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O chamamento público ocorre das 00:00 de 08/10/2026 até as 23:59 de 03/11/2026.

    “a partir DAS 00:00 HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026 ATÉ AS 23:59 HORAS DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão de credenciamento ocorre em 04 de novembro de 2026, às 09:00 horas.

    “Fica definida a data de 04 de novembro de 2026, às 09:00 horas , para a realização da sessão de credenciamento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio de documentos encerra às 00:00 do dia 04 de novembro de 2026.

    “O prazo para envio de documentos para participação no credenciamento estará encerrado a partir das 00:00 horas do dia 04 de novembro de 2026.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O contrato terá vigência de 05 anos, prorrogável por igual período.

    “O instrumento contratual oriundo desta contratação iniciará na data de sua assinatura e vigerá por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 60)ver no texto ao lado

  • Os créditos remanescentes ficam disponíveis por no mínimo 90 dias após o término do contrato.

    “Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão permanecer disponíveis para utilização pelos beneficiários pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Serão credenciados todos os participantes que cumprirem as condições de habilitação.

    “Estarão credenciados todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação estipuladas no item 04 deste Edital.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A escolha da empresa prestadora é feita livremente pelo servidor beneficiário.

    “Cada servidor beneficiário exercerá livremente sua opção por uma única empresa credenciada, observado o prazo e os procedimentos estabelecidos pela Administração.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A distribuição dos beneficiários decorre da livre manifestação de vontade dos servidores.

    “A distribuição dos beneficiários entre as empresas credenciadas decorrerá exclusivamente da livre manifestação de vontade dos servidores, inexistindo qualquer garantia de quantitativo mínimo de beneficiários”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não comporta disputa ou seleção competitiva entre os interessados.

    “o credenciamento, por sua própria natureza, não comporta disputa ou seleção competitiva entre os interessados habilitados.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A taxa de administração de 0% é condição econômica uniforme aplicável a todos os credenciados.

    “configura condição econômica uniforme a ser observada por todas as empresas credenciadas, aplicável de forma isonômica a todos os interessados que vierem a aderir ao credenciamento”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O credenciamento fundamenta-se no art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “a hipótese ora adotada enquadra-se, especificamente, no inciso II do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o credenciamento nos casos em que a seleção do contratado fica a cargo do beneficiário direto da prestação do serviço.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige documento de identificação válido do representante legal da empresa.

    “a) Documento de Identificação válido em Território Nacional do representante legal da empresa;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do registro comercial no caso de empresa individual.

    “b) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado registrado.

    “b.1) Cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “b.2) Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa.

    “b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa interessada;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa.

    “c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa interessada;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante Certidão Conjunta.

    “d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS.

    “e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, dos serviços pertinentes”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o atestado contenha razão social, CNPJ do emitente e identificação do responsável pela assinatura.

    “a.1) O(s) atestado(s) deverá conter a razão social do emitente, CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa.

    “a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios sociais.

    “b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado para a contratação.

    “c) Prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor seja, no mínimo, igual a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital exige memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral assinado pelo contador.

    “d) Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital considera apta financeiramente a empresa que atingir índices LG, LC e SG iguais ou maiores que 1,0.

    “d.1. Será considerada apta financeiramente a empresa que atingir os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou maiores que 1,0 (um).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A contratada deve confeccionar e disponibilizar os cartões em até 5 dias úteis após o recebimento da NAF.

    “A Contratada deverá confeccionar e disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, a quantidade de cartões eletrônicos solicitada pelo Município de Santa Bárbara/MG.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os créditos mensais devem ser disponibilizados nos cartões na última sexta-feira de cada mês.

    “Os créditos mensais deverão ser disponibilizados nos cartões na última sexta-feira de cada mês, conforme as informações encaminhadas pelo Contratante.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Município encaminhará mensalmente à contratada, até o dia 25, as informações necessárias às cargas e alterações de beneficiários.

    “O Município encaminhará mensalmente à Contratada, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as informações necessárias à realização das cargas e às eventuais inclusões, exclusões ou alterações de beneficiários.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A contratada deve disponibilizar 13 parcelas anuais do vale-alimentação, sendo 12 mensais e 1 adicional em dezembro.

    “A Contratada deverá disponibilizar 13 (treze) parcelas anuais do Vale-Alimentação, sendo 12 (doze) parcelas mensais ordinárias e 01 (uma) parcela adicional no mês de dezembro de cada ano de vigência contratual.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Após o término do contrato, os créditos remanescentes devem permanecer disponíveis por no mínimo 90 dias.

    “Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão permanecer disponíveis para utilização pelos beneficiários pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados do encerramento da vigência contratual.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O descumprimento de cláusulas do edital pode ensejar as penalidades dos artigos 156 e 162 da Lei 14.133/2021.

    “O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado a multa de mora.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As penalidades são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 5789/2024.

    “regulamentados no Decreto Municipal n° 5789/2024.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O descumprimento de cláusulas do termo de referência pode ensejar as penalidades dos artigos 156 e 162 da Lei 14.133/2021.

    “O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, constantes nos artigos 156 e 162”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado a multa de mora, conforme regulamento municipal.

    “O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • As penalidades aplicáveis são regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 5789/2024.

    “regulamentados no Decreto Municipal n° 5789/2024.”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • As impugnações são recebidas em até 03 dias úteis da data fixada para início do recebimento dos documentos.

    “As impugnações ao ato convocatório do credenciamento serão recebidas em até 03 (três) dias úteis da data fixada para o início do recebimento dos documentos de habilitação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As impugnações devem ser feitas exclusivamente pela plataforma de licitações.

    “exclusivamente por meio da plataforma de licitações.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Agente de Contratação decide sobre a impugnação em até 03 dias úteis.

    “Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do envio dos documentos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Deferida a impugnação, serão designadas novas datas para o período de credenciamento.

    “Deferida a impugnação contra o ato convocatório, serão designadas novas datas para o período de credenciamento, e, consequentemente, para a ratificação do processo.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento são feitos diretamente pela plataforma de licitações.

    “Pedidos de esclarecimentos Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As respostas às solicitações de esclarecimentos são encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site.

    “As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site www.santabarbara.mg.gov.br no campo “ esclarecimento ”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital CRD 008/2026” (81 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.