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Texto do edital

Aquisição de lixeiras e bancos de praça em atendimento aos órgãos demandantes

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E BANCOS DE PRAÇA EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE: Justificativa: atender ao princípio da economicidade processual, bem como contribuir ao CIMINAS e demais órgãos públicos no controle das aquisições e adesões. Ou seja, os itens do lote possuem forte correlação funcional e técnica, e ainda, reduz custos logísticos de gestão de múltiplos contratos e assegura a padronização. MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP E DEMAIS BENEFICIÁRIOS LEGALMENTE EQUIPARADOS: APLICÁVEL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO ART. 4º DA LEI Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS, LIMITES E HIPÓTESES LEGAIS DE AFASTAMENTO, QUANDO CABÍVEIS.

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PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2026 Processo Administrativo n° 056/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanam Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 20/10/2026 às 08:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 20/10/2026 às 08:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS E BANCOS DE PRAÇA EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. 1.2. A licitação será processada pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as especificações, quantitativos, valores unitários máximos aceitáveis, quando definidos, e demais exigências constantes do Termo de Referência – Anexo I. 1.2.1. A adoção do menor preço global por lote não afasta a obrigatoriedade de apresentação e análise dos preços unitários de cada item integrante do

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respectivo lote, especialmente para fins de controle da economicidade das futuras aquisições realizadas no âmbito do Sistema de Registro de Preços. 1.2.2. Não será admitida a compensação de preço unitário excessivo de determinado item mediante redução artificial do preço de outro componente do lote, devendo os valores unitários permanecer compatíveis com os parâmetros de aceitabilidade estabelecidos pela Administração. 1.3. São participantes do presente processo licitatório: 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e legislação vigente. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços MUNICÍPIOS DISTÂNCIA ESTIMADA DA SEDE ARAXÁ (CIMINAS) POPULAÇÃO (N° HAB) 1 MARIANA 466 KM 64.506 2 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 248 KM 75.179 3 CAMPOS ALTOS 96 KM 13.136 4 ITAPAGIPE 296 KM 14.014 5 CAMACHO 313 KM 2.851 6 CONQUISTA 110 KM 6.864 7 ESTRELA DO SUL 195 KM 6.926 8 MATUTINA 155 KM 3.907 9 PEDRINÓPOLIS 78 KM 3.404 10 SANTA ROSA DA SERRA 131 KM 3.476 11 SANTANA DA VARGEM 371 KM 6.781 12 SÃO JOSÉ DA BARRA 309 KM 8.145 13 TAPIRAÍ 148 KM 1.707 TOTAL DE HABITANTES 210.896 .

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registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Por se tratar de licitação na modalidade Registro de Preços, a participação não obrigará o Município ou órgão a contratar. Cada órgão participante, contudo, ficará limitado ao quantitativo máximo de cada item que tiver sido previamente formalizado em seu Documento de Formalização da Demanda, aprovado na fase preparatória e integrado à Ata de Registro de Preços, ressalvadas apenas as alterações legalmente cabíveis e devidamente formalizadas. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84º da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 2.7.1. Foi obedecido o disposto no Art 86 da Lei nº 14.133/2021, com o Aviso de Intenção de Registro de Preços publicado no diário oficial AMM, dia 03/07/2026, obedecido o prazo mínimo legal de 08 (oito) dias úteis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 3.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 3.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item 3.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação. 3.7. O tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados será observado nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, considerando-se a estrutura da contratação, o valor estimado juridicamente relevante, a divisibilidade do objeto e as hipóteses legais de incidência ou afastamento dos respectivos benefícios. 3.8. A aplicação ou eventual afastamento de participação exclusiva, cota reservada ou outro tratamento diferenciado não será definido exclusivamente em razão do valor global estimado de todo o certame, devendo observar a estrutura efetivamente adotada para a disputa e estar respaldado na legislação aplicável e, quando exigível, em motivação específica constante da fase preparatória. 3.9. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 3.10. Comprovação de compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com indicação da empresa líder, definição das obrigações e da participação de cada consorciada, compromisso de responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de

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licitação quanto na de execução contratual, e compromisso de constituição e registro do consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o consórcio seja vencedor. Para fins de habilitação econômico-financeira, será observado o acréscimo aplicável ao licitante em consórcio, na forma e nos limites do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas e eventual justificativa constante dos autos. 3.11. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 3.12. A eventual substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo município aderente demandante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório. 3.13. A não comprovação, por qualquer empresa integrante do consórcio, dos requisitos de habilitação que lhe sejam aplicáveis resultará na INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO, observada a possibilidade de diligência nos limites previstos na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.14.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.14.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.

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3.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.14.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.14.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 3.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.14.8. O impedimento de que trata o item 3.14.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14.9. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14.10. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 3.14.2 e 3.14.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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3.14.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14.13. O disposto no item 3.14.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14.15. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 3.14.16. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 3.14.17. Que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 3.14.18. A empresa em recuperação judicial poderá participar desde que demonstre viabilidade econômica para execução contratual mediante documentação emitida pelo juízo competente 3.14.19. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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3.14.20. Os documentos necessários à habilitação que foram juntados à plataforma eletrônica de licitações, serão objetos de conferência e autenticação pelos servidores designados como Agente de Contratação Responsável e/ou Equipe de Apoio. 3.14.21. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 3.14.22. Os preços contratuais serão reajustados monetariamente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após o decurso da anualidade da data do orçamento estimado, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), ou outro índice oficial que venha a sucedê-lo, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, em conformidade com o disposto no art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021. 3.14.23. O índice de reajustamento de preço será o INPC/IBGE. Caso este índice seja extinto ou deixe de ser divulgado pelo órgão oficial competente, será adotado outro índice oficial que melhor reflita a variação dos custos dos insumos relacionados ao objeto contratual, mediante justificativa técnica e aprovação do Consórcio. 3.14.24. O primeiro reajuste somente ocorrerá após o decurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, mesmo que a execução contratual se inicie em data posterior. 3.14.25. Os reajustes subsequentes observarão o mesmo intervalo anual, tendo como termo inicial a data do último reajuste aplicado. 3.14.26. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 01 (um) ano, a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.14.27. Ficam ressalvadas as situações previstas no artigo 124 da Lei n. 14.133/2021. 3.14.28. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório desta licitação, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitanet.com.br , sob pena de não conhecimento. 4.2. Caberá ao Pregoeiro Responsável responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como ao Departamento requisitante do objeto do certame. 4.3. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 4.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame. 4.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico,