Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de uniformes e calçados escolares em atendimento aos órgãos demandantes

Página 1 de 90ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CALÇADOS ESCOLARES EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 13:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS APLICÁVEL NOS LIMITES E NAS HIPÓTESES LEGALMENTE ADMITIDAS, OBSERVADAS A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E AS LIMITAÇÕES DO ART. 4º DA LEI Nº 14.133/2021.

Página 2 de 90ver no PDF ↗

PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanan Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 21/10/2026 às 13:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 21/10/2026 às 13:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E CALÇADOS ESCOLARES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS DEMANDANTES , conforme especificações, quantitativos estimados e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – ANEXO I . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as especificações, condições, quantidades estimadas e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital. 1.2.1. A adoção do julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE deverá observar a justificativa técnica e econômica constante do Estudo Técnico Preliminar e dos documentos da fase preparatória, considerando a compatibilidade dos itens agrupados, a padronização dos produtos, a racionalização logística, a economicidade e a preservação da competitividade. 1.2.1.1. O agrupamento dos itens integrantes do Lote 1 – Calçados Escolares encontra-se fundamentado na justificativa técnica constante do Termo de Referência e nos documentos da fase preparatória, considerando a correlação funcional dos produtos, a padronização do fornecimento, a racionalização logística e administrativa e a pesquisa de mercado realizada, que identificou fornecedores com capacidade de atendimento integral dos itens, inclusive do calçado infantil injetado previsto no item 5, sem exigência de fabricação própria de todos os produtos, preservadas a isonomia e a competitividade. 1.2.1.2. A adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE fundamenta-se na análise técnica e econômica do agrupamento, constante dos documentos da fase preparatória, consideradas as características do mercado fornecedor, a possibilidade de ganhos de escala, a

Página 3 de 90ver no PDF ↗

padronização dos produtos, a racionalização dos custos logísticos e administrativos e a eficiência na gestão das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, observada a avaliação comparativa da vantajosidade em relação à adjudicação por item, especialmente quanto ao item 5 do Lote 1. 1.2.1.3. A adjudicação por lote não afasta a obrigatoriedade de observância dos preços unitários máximos estabelecidos para cada item. 1.3. A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP , visando à formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades participantes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 1.4. O registro de preços não obriga a Administração à contratação dos quantitativos estimados, tampouco estabelece quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, constituindo os quantitativos indicados mera estimativa de demanda, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 1.5. Integram o presente procedimento licitatório, na condição de órgãos e entidades participantes, aqueles expressamente identificados no item 1.7 deste Edital, cujas demandas foram formalizadas e consolidadas na fase preparatória, observados os quantitativos individualizados, os limites máximos de contratação e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. 1.6. As especificações técnicas, características, padrões de qualidade, quantitativos estimados e demais requisitos relativos aos uniformes e calçados escolares encontram-se detalhados no Termo de Referência – ANEXO I , que integra este Edital para todos os fins. 1.7. São participantes do presente processo licitatório: Nº MUNICÍPIO DISTÂNCIA DE ARAXÁ POPULAÇÃO 1 BAMBUÍ 162 KM 24.144 2 BOM DESPACHO 213 KM 53.995 3 BOTELHOS 391 KM 14.828 4 CAMACHO 313 KM 2.851 5 CAMPOS ALTOS 96 KM 13.136 6 CAPETINGA 215 KM 6.627 7 CLARAVAL 188 KM 4.777 8 CONQUISTA 110 KM 6.864 9 CRUZEIRO DA FORTALEZA 100 KM 3.610 10 DORES DO INDAIÁ 203 KM 12.786 11 DORESÓPOLIS 225 KM 1.496 12 ESTRELA DO SUL 195 KM 6.926 13 INDIANÓPOLIS 148 KM 6.309 14 ITAPAGIPE 296 KM 14.014 15 ITAPECERICA 292 KM 21.462 16 ITAÚ DE MINAS 260 KM 14.634 17 JAPARAÍBA 231 KM 4.672 18 MARIANA 466 KM 64.506 19 MATUTINA 155 KM 3.907 20 MOEMA 572 KM 7.778 21 MORADA NOVA DE MINAS 334 KM 9.364 22 NOVA SERRANA 241 KM 112.910 23 PEDRINÓPOLIS 78 KM 3.404 24 PERDIZES 56 KM 17.830 25 PLANURA 224 KM 11.484 26 PRATÁPOLIS 256 KM 8.551 27 PRATINHA 81 KM 3.673 28 SABARÁ 384 KM 134.286 29 SACRAMENTO 85 KM 27.891 30 SANTA HELENA DE MINAS 998 KM 6.056

Página 4 de 90ver no PDF ↗

31 SANTA ROSA DA SERRA 131 KM 3.476 32 SANTANA DA VARGEM 371 KM 6.781 33 SÃO GONÇALO DO ABAETÉ 248 KM 7.521 34 SÃO ROQUE DE MINAS 140 KM 7.341 35 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 248 KM 75.179 36 SERRA DO SALITRE 79 KM 12.210 37 TAPIRAÍ 148 KM 1.707 38 UNAÍ 457 KM 91.320 39 VARJÃO DE MINAS 217 KM 7.243 40 VAZANTE 265 KM 20.459 41 VARGEM BONITA 154 KM 2.206 42 VIÇOSA 575 KM 79.517 1.7.1. A participação dos municípios relacionados neste item decorre das manifestações formais de demanda apresentadas na fase preparatória, cujos quantitativos foram consolidados na memória de cálculo individualizada integrante do processo administrativo. 1.7.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços observarão os quantitativos máximos individualmente registrados para cada participante, ressalvadas as alterações legalmente admitidas e formalizadas. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e legislação vigente. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Os quantitativos constantes do Termo de Referência e dos respectivos anexos constituem estimativas máximas para fins do Sistema de Registro de Preços, não implicando obrigação de contratação integral. Cada órgão ou entidade participante poderá contratar de acordo com sua necessidade efetiva, disponibilidade orçamentária e interesse público, respeitados os quantitativos máximos individualmente registrados e as regras legalmente admitidas de remanejamento. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7.DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NO PNCP 2.7.1. O presente Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos dos arts. 54 e 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da divulgação nos demais meios oficiais adotados pelo CIMINAS. 2.7.2. Após a homologação do procedimento licitatório, serão divulgados no PNCP os atos e documentos cuja publicação seja exigida pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Página 5 de 90ver no PDF ↗

2.7.3. A Ata de Registro de Preços, bem como suas eventuais alterações, será divulgada no PNCP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 2.7.4. A divulgação no PNCP observará os prazos legais aplicáveis, constituindo o Portal meio oficial de publicidade dos atos previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Foi obedecido o disposto no artigo 86 da Lei nº 14.133/2021, com o Aviso de Intenção de Registro de Preços publicado no diário oficial AMM, dia 31/07/2026, obedecido o prazo mínimo legal de 08 (oito) dias úteis. 4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 4.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item 4.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação. 4.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais beneficiários legalmente equiparados poderão participar do presente certame, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8. O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as características, o valor estimado e as demais condições da contratação. 4.8.1. A aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 observará os respectivos pressupostos legais e as limitações estabelecidas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a concessão de tratamento favorecido em hipótese legalmente excluída. 4.8.2. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará o momento, os prazos e as condições estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e nas demais disposições deste Edital. 4.9. Será permitida a participação de pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 4.9.1. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. 4.9.2. As empresas integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados durante a licitação e pela execução das obrigações decorrentes da contratação.

Página 6 de 90ver no PDF ↗

4.9.3. A habilitação das empresas consorciadas observará as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto ao somatório dos quantitativos para fins de qualificação técnica e dos valores para qualificação econômico-financeira, quando aplicável. 4.9.4. A eventual exigência de acréscimo sobre os requisitos econômico-financeiros aplicáveis às licitantes individuais deverá observar o art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante justificativa, ressalvadas as hipóteses legais de inaplicabilidade. 4.10. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsabilidade solidária dos integrantes e participação de cada consorciada, observadas as demais exigências do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 4.12. A substituição de consorciado somente será admitida mediante autorização expressa do órgão ou entidade contratante e desde que a nova consorciada comprove, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela substituída, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 4.13. O não atendimento, por integrante do consórcio, das exigências de habilitação que lhe sejam aplicáveis implicará a inabilitação do consórcio, observadas as regras de somatório previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 . 4.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.14.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.14.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.14.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.14.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 4.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.14.8. O impedimento de que trata o item 4.14.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

Página 7 de 90ver no PDF ↗

aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.14.9. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 4.14.2 e 4.14.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.14.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.14.12. O disposto no item 4.14.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14.13. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público. 4.14.14. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 4.14.15. Que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 4.14.16. A existência de recuperação judicial não implicará, por si só, impedimento à participação. A licitante deverá comprovar o atendimento às exigências de habilitação econômico-financeira e, quando necessário à aferição de sua capacidade de execução, apresentar elementos idôneos que demonstrem sua viabilidade econômico-financeira . 4.14.17. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.14.18. Os documentos de habilitação serão exigidos e analisados na fase processual correspondente, observada a ordem das fases prevista neste Edital e o disposto nos arts. 17 e 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, admitidas as diligências legalmente cabíveis para esclarecimento ou complementação de informações, sem prejuízo da isonomia e do julgamento objetivo. 4.14.19. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 4.14.20. A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não antecipando a fase de habilitação nem dispensando a apresentação dos documentos exigíveis no momento processual próprio. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório desta licitação, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitanet.com.br , sob pena de não conhecimento. 5.2. Caberá ao Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido,

Página 8 de 90ver no PDF ↗

limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sendo facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, de seus anexos e ao setor requisitante. 5.3. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 5.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame. 5.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.2.5. Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.6. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.2.7. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal/88. 6.2.8. Declaro, para fins de identificação do enquadramento empresarial, ser: ( ) ME; ( ) EPP; ( ) Cooperativa; ( ) Outros enquadramentos, estando ciente de que eventual tratamento favorecido

Página 9 de 90ver no PDF ↗

será concedido exclusivamente nas hipóteses e nos limites legalmente admitidos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. A aplicação do tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados observará os requisitos e limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as condições específicas de cada lote e as regras estabelecidas neste Edital. 6.5. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 6.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela contratante ou de sua desconexão. 6.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. Às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados, quando aplicável o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a apresentação da documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta apresente alguma restrição, observadas as disposições legais aplicáveis. 6.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao beneficiário legalmente habilitado o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, admitida prorrogação na forma legal. 6.10. A não regularização da documentação no prazo legal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e neste Edital, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme o caso. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela ausência dos documentos exigidos, seja pela apresentação em desacordo com as exigências deste Edital, após oportunizada diligência saneadora, quando cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e desde que permaneça caracterizado o descumprimento da exigência de habilitação. 6.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, deverá ser oportunizada diligência saneadora quando juridicamente cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecendo o descumprimento da exigência de habilitação, o licitante será inabilitado, sem prejuízo das penalidades legalmente cabíveis, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação. 6.14. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos necessários à entrega dos produtos nos locais indicados neste Edital, no Termo de Referência, em seus anexos e nas respectivas

Página 10 de 90ver no PDF ↗

Ordens de Fornecimento, inclusive fretes, seguros, carga, descarga e demais despesas incidentes, não sendo admitida cobrança adicional em razão do local de entrega. 6.15. Todas as entregas deverão ocorrer no endereço informado na Ordem de Fornecimento da contratante ou de cada município, órgão ou entidade. 6.16. A documentação referente a Habilitação somente será solicitada dos licitantes vencedores após fase de disputa, não havendo necessidade do envio em conjunto ao cadastramento da proposta. 6.17. A aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 observará, em cada hipótese, os respectivos requisitos legais, bem como as limitações estabelecidas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas as características e o valor estimado da contratação. 6.17.1. O enquadramento declarado pelo licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada não implica, por si só, reconhecimento automático do direito a todos os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, cabendo à Administração verificar a incidência e os pressupostos legais do benefício no momento processual pertinente. 6.17.2. Não será concedido tratamento favorecido nas hipóteses em que sua aplicação seja expressamente afastada pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 ou por outra disposição legal aplicável. 6.18. A garantia de proposta, quando exigida, constitui requisito de pré-habilitação e deverá ser apresentada e comprovada na forma, prazo, percentual e modalidades estabelecidos no item 10 deste Edital, sob pena de inabilitação, observada a possibilidade de saneamento de falhas meramente formais quando juridicamente admitido. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. O licitante deverá apresentar proposta contemplando a totalidade dos quantitativos estimados dos itens integrantes do lote para o qual concorrer, não sendo admitida proposta parcial, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.3.1. A exigência de apresentação de proposta para a integralidade dos quantitativos do lote deverá estar tecnicamente motivada no Termo de Referência, considerando a necessidade de atendimento das demandas dos órgãos participantes, a logística de fornecimento e a preservação da competitividade, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.5. A identificação indevida da licitante na proposta, quando comprometer efetivamente o sigilo ou a isonomia da disputa, poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão motivada do Pregoeiro, observada a possibilidade de saneamento quando a irregularidade não alterar a substância da proposta nem comprometer a competitividade do certame.