Texto do edital
Aquisição de livros literários destinados à educação infantil e ao ensino fundamental, incluindo conjuntos de livros do projeto livro por aluno e acervos bibliográficos, em atendimento aos órgãos e entidades demandantes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO INFANTIL E AO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO CONJUNTOS DE LIVROS DO PROJETO LIVRO POR ALUNO E ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DEMANDANTES. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 13:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS APLICÁVEL POR ITEM, OBSERVADAS A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E AS HIPÓTESES DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021.
PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109/2026 Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS, CNPJ n. 19.493.732/0001-99, com endereço na Praça Antônio Alves da Costa, n.300, Vila São Pedro, cidade de Araxá/MG, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Frederico Ozanan Rangel – Prefeito Municipal de Santa Rosa da Serra/MG, através do Pregoeiro Sr. Luiz Claudio Ferreira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2026 realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e Portarias nº 11/2023, 18/2023, 21/2023, 001/2025, 22/2025 e 006/2026, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 22/10/2026 às 13:30h ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 22/10/2026 às 13:30h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO INFANTIL E AO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO CONJUNTOS DE LIVROS DO PROJETO LIVRO POR ALUNO E ACERVOS BIBLIOGRÁFICOS, EM ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DEMANDANTES. 1.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I, deste Edital. 1.3. A licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, destinando-se à formação de Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, de acordo com as necessidades dos órgãos e entidades participantes, não implicando a existência de quantitativo mínimo obrigatório de aquisição, observadas as condições previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 1.4. São participantes do presente processo licitatório: Nº MUNICÍPIO DISTÂNCIA DE ARAXÁ POPULAÇÃO 1 MARIANA 466 KM 64.506 2 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 248 KM 75.179 3 VIÇOSA 575 KM 79.517 4 DORES DO INDAIÁ 203 KM 12.786 5 ITAPAGIPE 296 KM 14.014 6 ITAPECERICA 292 KM 21.462 7 ITAÚ DE MINAS 260 KM 14.634 8 PERDIZES 56 KM 17.830
9 SERRA DO SALITRE 79 KM 12.210 10 VAZANTE 265 KM 20.459 11 CAMACHO 313 KM 2.851 12 CAPETINGA 215 KM 6.627 13 CONQUISTA 110 KM 6.864 14 CRUZEIRO DA FORTALEZA 100 KM 3.610 15 DORESÓPOLIS 225 KM 1.496 16 ESTRELA DO SUL 195 KM 6.926 17 FORTALEZA DE MINAS 288 KM 3.477 18 INDIANÓPOLIS 148 KM 6.309 19 JAPARAÍBA 231 KM 4.672 20 MORADA NOVA DE MINAS 334 KM 9.364 21 PEDRINÓPOLIS 78 KM 3.404 22 PRATÁPOLIS 256 KM 8.551 23 PRATINHA 81 KM 3.673 24 SANTA HELENA DE MINAS 998 KM 6.056 25 SANTA ROSA DA SERRA 131 KM 3.476 26 SANTANA DA VARGEM 371 KM 6.781 27 SÃO ROQUE DE MINAS 140 KM 7.341 28 TAPIRAÍ 148 KM 1.707 29 VARGEM BONITA 154 KM 2.206 1.4.1. Os quantitativos estimados para cada órgão ou entidade participante encontram-se individualizados na Memória de Cálculo das Demandas, integrante dos documentos da fase preparatória, elaborada a partir das manifestações formais de interesse e dos respectivos documentos de demanda, observados os limites máximos estabelecidos no Termo de Referência. 1.4.1.1. A relação definitiva dos órgãos e entidades participantes deverá corresponder às manifestações formalmente apresentadas e validadas pelo órgão gerenciador, com identificação dos quantitativos individualizados por item, vedada a inclusão de participantes ou quantitativos sem a correspondente instrução processual. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Sistema de Registro de Preços será processado sob gerenciamento do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais — CIMINAS, observadas as disposições dos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação própria aplicável e as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta da Ata de Registro de Preços. 2.1.1. As competências do órgão gerenciador, os direitos e obrigações dos participantes, as condições de contratação, os procedimentos de remanejamento de quantitativos e as eventuais adesões por órgãos não participantes observarão os requisitos e limites legalmente aplicáveis. 2.2. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. 2.3. Deverá ser observado neste certame as disposições contidas no Artigo 82 e incisos da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Consórcio Público CIMINAS a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. Os quantitativos constantes do Termo de Referência e dos respectivos anexos constituem estimativas máximas para fins do Sistema de Registro de Preços, não implicando obrigação de contratação integral. Cada órgão ou entidade participante poderá contratar de acordo com sua
necessidade efetiva, disponibilidade orçamentária e interesse público, respeitados os quantitativos máximos individualmente registrados e as regras legalmente admitidas de remanejamento. 2.5. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2.6. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 2.7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NO PNCP 2.7.1. O presente Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos à disposição dos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos dos arts. 54 e 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da divulgação nos demais meios oficiais adotados pelo CIMINAS. 2.7.2. Após a homologação do procedimento licitatório, serão divulgados no PNCP os atos e documentos cuja publicação seja exigida pela Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 2.7.3. A Ata de Registro de Preços, bem como suas eventuais alterações, será divulgada no PNCP, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 2.7.4. A divulgação no PNCP observará os prazos legais aplicáveis, constituindo o Portal meio oficial de publicidade dos atos previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DO PROCEDIMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS — IRP 3.1. Em atendimento ao art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, foi realizado procedimento público de Intenção de Registro de Preços — IRP, mediante divulgação do respectivo aviso no Diário Oficial dos Municípios Mineiros — AMM, em 11 de agosto de 2026, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para manifestação dos interessados, conforme documentação comprobatória integrante dos autos. 3.2. As manifestações de participação e os quantitativos apresentados pelos órgãos e entidades interessados foram objeto de análise e consolidação na fase preparatória, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no portal LICITANET ( www.licitanet.com.br ). 4.2. Os interessados devem possuir ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 4.4 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no item 4.5 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação.
4.7. As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais beneficiários legalmente equiparados poderão participar do presente certame, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8. O tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas será aferido individualmente em relação a cada item, observados os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Não serão aplicados os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 aos itens cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. 4.8.1. Para os itens 14 a 20, cujo valor estimado individual supera o limite de receita bruta previsto para enquadramento como empresa de pequeno porte, não serão aplicados os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as disposições do art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.8.2. Para os itens 1 a 13 e 21 a 30, serão assegurados os benefícios legalmente aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e as condições previstas neste Edital. 4.8.3. Para os itens 1 a 13 e 21 a 30, será observada a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo destinado à contratação de bens de natureza divisível, para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, observados os quantitativos individualizados no Termo de Referência e no sistema eletrônico. 4.8.3.1. A cota reservada e a cota principal deverão ser identificadas separadamente no quadro de itens, com os respectivos quantitativos, preços estimados e condições de disputa. 4.8.3.2. Na hipótese de o mesmo licitante vencer a cota principal e a cota reservada do mesmo objeto, a contratação observará o menor preço obtido entre as cotas, respeitadas as disposições legais aplicáveis. 4.8.3.3. Eventual afastamento da cota reservada dependerá de justificativa técnica expressa, fundamentada nas hipóteses legais, devidamente documentada nos autos antes da publicação do edital. 4.9. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas reunidas ou não sob a forma de consórcio, sendo vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como a participação de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio. 4.10. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsabilidade solidária dos integrantes e participação de cada consorciada, observadas as demais exigências do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de execução do objeto licitatório até sua aceitação definitiva. 4.12. A substituição de consorciado somente será admitida mediante autorização expressa do órgão ou entidade contratante e desde que a nova consorciada comprove, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela substituída, nos termos do art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
4.13. O não atendimento, por integrante do consórcio, das exigências de habilitação que lhe sejam aplicáveis implicará a inabilitação do consórcio, observadas as regras de somatório previstas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021 . 4.14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.14.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.14.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.14.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.14.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.14.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 4.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.14.8. O impedimento de que trata o item 4.14.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.14.9. A critério do CIMINAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o 4.14.2 e 4.14.3, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.14.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.14.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.14.12. O disposto no item 4.14.2 e seguintes, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14.13. Que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e/ou tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
4.14.14. Impedidas de licitar ou contratar com a contratante, bem como, com os municípios e sua Administração Direta e Indireta. 4.14.15. Que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. 4.14.16. A existência de recuperação judicial não implicará, por si só, impedimento à participação. A licitante deverá comprovar o atendimento às exigências de habilitação econômico-financeira e, quando necessário à aferição de sua capacidade de execução, apresentar elementos idôneos que demonstrem sua viabilidade econômico-financeira . 4.14.17. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.14.18. Os documentos de habilitação apresentados na fase procedimental correspondente serão examinados pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, observadas as regras deste Edital e as disposições dos arts. 63 e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, facultada a realização de diligências legalmente admitidas para verificação de autenticidade, validade e conformidade. 4.14.19. Não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital. 4.14.20. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo apresentar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, por meio da plataforma LICITANET ou de outro canal eletrônico oficial disponibilizado pelo CIMINAS, assegurados o registro e a publicidade das manifestações. 5.2. Caberá ao Pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sendo facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, de seus anexos e ao setor requisitante. 5.3. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardando o tratamento isonômico aos licitantes. 5.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame. 5.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo
QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) , até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.2. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.4. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 6.2.5. Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 6.2.6. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 6.2.7. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 6.2.8. Declaro, para fins de identificação de enquadramento empresarial, ser: ( ) ME; ( ) EPP; ( ) Cooperativa; ( ) Outros enquadramentos, ciente de que a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 será aferida individualmente por item, observadas as hipóteses do art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor deverá declarar no sistema eletrônico seu enquadramento empresarial, quando solicitado pela plataforma, sendo a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 aferida individualmente por item, nos termos do item 6.17 deste Edital e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o registro de valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 6.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela contratante ou de sua desconexão. 6.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.8. À microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que fizer jus ao tratamento diferenciado no respectivo item, nos termos deste Edital e da Lei Complementar nº 123/2006,
havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contado do momento em que for declarada vencedora, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.9. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro Responsável. 6.10. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja pela ausência dos documentos exigidos, seja pela apresentação em desacordo com as exigências deste Edital, após oportunizada diligência saneadora, quando cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e desde que permaneça caracterizado o descumprimento da exigência de habilitação. 6.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não tenha apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, deverá ser oportunizada diligência saneadora quando juridicamente cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecendo o descumprimento da exigência de habilitação, o licitante será inabilitado, sem prejuízo das penalidades legalmente cabíveis, prosseguindo-se com a convocação do próximo licitante, observada a ordem de classificação. 6.14. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos necessários à entrega dos produtos nos locais indicados neste Edital, no Termo de Referência, em seus anexos e nas respectivas Ordens de Fornecimento, inclusive fretes, seguros, carga, descarga e demais despesas incidentes, não sendo admitida cobrança adicional em razão do local de entrega. 6.15. Todas as entregas deverão ocorrer no endereço informado na Ordem de Fornecimento da contratante ou de cada município, órgão ou entidade. 6.16. A documentação referente a Habilitação somente será solicitada dos licitantes vencedores após fase de disputa, não havendo necessidade do envio em conjunto ao cadastramento da proposta. 6.17. A aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 será aferida individualmente por item. Nos itens cujo valor estimado supere a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, não serão aplicados os referidos benefícios, nos termos do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da observância das demais disposições legais pertinentes. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total; 7.1.2. Marca; 7.1.3. Fabricante; 7.1.4. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo, quando aplicável, título da obra, autor, editora, edição, ISBN, faixa etária ou ano escolar, composição dos conjuntos e demais informações necessárias à identificação e à verificação da conformidade com as especificações estabelecidas no
Termo de Referência, vedada a substituição de obras ou componentes dos conjuntos sem prévia autorização da Administração, quando juridicamente admitida. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. A proposta deverá contemplar o quantitativo máximo estimado do item para o qual o licitante concorrer, observadas as especificações técnicas, condições de fornecimento e demais exigências deste Edital e do Termo de Referência. 7.3.1. A exigência de proposta para a integralidade do quantitativo do item fundamenta-se na necessidade de assegurar uniformidade das condições de fornecimento aos órgãos participantes, padronização da execução e eficiência na gestão dos preços registrados, conforme justificativa técnica constante dos documentos da fase preparatória. 7.3.2. A presente disposição não implica obrigação de aquisição integral dos quantitativos registrados, permanecendo as contratações condicionadas às necessidades efetivas dos órgãos participantes. 7.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.5. A identificação indevida da licitante na proposta, quando comprometer efetivamente o sigilo ou a isonomia da disputa, poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão motivada do Pregoeiro, observada a possibilidade de saneamento quando a irregularidade não alterar a substância da proposta nem comprometer a competitividade do certame. 7.6. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. O licitante deverá observar rigorosamente as disposições deste Edital e de seus anexos. Em caso de divergência entre as informações ou especificações cadastradas no sistema eletrônico LICITANET e aquelas constantes dos documentos integrantes do procedimento licitatório, prevalecerão estes últimos. Quanto à distribuição de matérias, prevalecerão as disposições do corpo do Edital relativamente às regras procedimentais do certame, participação, apresentação de propostas, disputa, julgamento, habilitação, recursos, adjudicação e demais atos do procedimento licitatório, enquanto prevalecerão as disposições do Termo de Referência quanto às especificações técnicas, funcionais, quantitativas, de desempenho, qualidade, execução, fornecimento, entrega e demais condições técnicas inerentes ao objeto, observado ainda o disposto no item 24.9 deste Edital. 7.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os livros e demais materiais bibliográficos nas quantidades e condições estabelecidas, promovendo sua substituição quando houver desconformidade. 7.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.