Resumo do edital: Contratação dos serviços de engenharia consistentes na construção de um equipamento público piscina em alvenaria na área do estádio municipa
Concorrência - Eletrônica 003/2026 · MUNICIPIO DE ALVARENGA · Alvarenga/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Concorrência 003/2026, processo 68/2026, para construção de piscina em alvenaria.
“CONCORRÊNCIA 003/2026 - PROCESSO nº 68/2026”
A licitação será realizada na modalidade concorrência, na forma eletrônica.
“realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021”
O objeto será licitado em único item.
“A licitação será realizada em único item.”
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 09:00h.
“Dia 20/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de serviços de engenharia para construção de piscina em alvenaria na área do estádio municipal.
“CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSISTENTES NA CONSTRUÇÃO DE UM EQUIPAMENTO PÚBLICO PISCINA EM ALVENARIA NA ÁREA DO ESTÁDIO MUNICIPAL”
A piscina será destinada ao uso da população assistida nos projetos sociais, esportivos, culturais, desportivos e de saúde do município.
“PARA USO DA POPULAÇÃO ASSISTIDA NOS PROJETOS SOCIAIS, ESPORTIVOS, CULTURAIS, DESPORTIVOS E DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.”
A obra será realizada na Rua Agripino de Melo, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças.
“A obra será realizada na Rua Agripino de Melo, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, no município de Alvarenga”
O regime de execução é o de empreitada por preço global.
“O regime de execução é o de empreitada por preço global.”
A contratação inclui instalações hidráulicas para circulação, recirculação, filtragem e aquecimento da água, bem como instalações elétricas.
“instalações hidráulicas para circulação, recirculação, filtragem e aquecimento da água, bem como instalações elétricas e os respectivos dispositivos de proteção”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 163.332,92.
“R$ 163.332,92 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)”
O custo para serviços está estimado em R$ 163.332,92, com recursos próprios e transferidos via fundo municipal de saúde.
“O custo para serviços está estimado em R$ 163.332,92 (Cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), com recursos próprios e transferidos via fundo municipal de saúde”
A dotação orçamentária indicada é 02.09.00.10.301.0088.1005-4.4.90.51.00.
“02.09.00.10.301.0088.1005-4.4.90.51.00 (ficha 379 – fonte 1.500.000.0000 / 1.601.000.0000 /1.631.000.0000 /1.632.000.0000)”
A garantia de proposta corresponde a 1% do valor estimado da contratação, ou R$ 1.633,00.
“no importância correspondente a 1% do valor estimado da contratação, correspondente a R$ 1.633,00 (Um mil seiscentos e trinta e três reais)”
Prazos e sessão
A sessão pública será realizada em 20/10/2026 às 09:00h, horário de Brasília.
“Dia 20/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso é de 3 dias úteis.
“O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis”
Critério de julgamento
O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances é de R$ 100,00.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (Cem Reais).”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”
Habilitação jurídica
O licitante deve apresentar cópia do contrato social e sua última alteração registrados.
“4.2.1.2 – Cópia do Contrato Social e sua última alteração (devidamente registrados);”
O licitante deve apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF dos sócios.
“4.2.1.3 – Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos sócios integrantes da firma;”
O licitante deve apresentar cópia do CNPJ da empresa interessada.
“4.2.1.1 – Cópia do CNPJ da empresa interessada;”
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados na plataforma em original ou por cópia autenticada em cartório.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O licitante deve apresentar certidão conjunta da União negativa de débito ou instrumento equivalente.
“4.2.1.4 – Certidão Conjunta da União Negativa de Débito ou instrumento equivalente;”
O licitante deve apresentar certidões negativas de débito do FGTS e de contribuições previdenciárias.
“4.2.1.5 – Certidões Negativas de Débito do FGTS e de Contribuições Previdenciárias;”
O licitante deve apresentar certidões negativas de débito ou equivalente das fazendas estadual e municipal.
“4.2.1.6 – Certidões Negativas de Débito ou equivalente das Fazendas Estadual e Municipal, sendo esta última do Município do endereço sede da empresa;”
O licitante deve apresentar certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
“4.2.1.8 – Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”
O contratado deve entregar documentos de regularidade fiscal quando não for possível a verificação no SICAF.
“Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:”
Qualificação técnica
O licitante deve apresentar certificado de registro e regularidade junto ao CREA ou CAU.
“4.2.1.9. Certificado de Registro e regularidade da empresa junto ao CREA ou CAU para o exercício vigente;”
O licitante deve comprovar possuir profissional de nível superior responsável técnico credenciado no órgão de classe.
“4.2.1.10 - Prova de possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, responsável(eis) técnico(s) da licitante, credenciados no órgão de classe;”
O licitante deve apresentar declaração do responsável técnico de permanência nos quadros da empresa durante a obra.
“4.2.1.11 – Declaração do responsável técnico indicado de que permanecerá nos quadros da empresa enquanto durarem os trabalhos para execução da obra licitada;”
O vínculo do responsável técnico dirigente deve ser comprovado por cópia do contrato social ou última alteração, ou por cópia do contrato de empregado.
“4.2.1.12 - O vínculo de responsável técnico dirigente será feito através de cópia do contrato social ou última alteração; de empregado por cópia do respectivo contrato;”
O licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente.
“4.2.1.13 – Prova, pela licitante, de aptidão para desempenho de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente,”
A habilitação técnica em consórcio é feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”
Qualificação econômico-financeira
O licitante deve apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo órgão distribuidor da sede da empresa.
“4.2.1.7 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, a ser expedida pelo órgão distribuidor da sede da empresa, anterioridade não superior a 60 dias;”
A habilitação econômico-financeira em consórcio observa o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Consórcio não formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte tem acréscimo de 30% no valor exigido para habilitação econômico-financeira.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Amostras e prova de conceito
O edital prevê a possibilidade de exigência de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar.
“Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”
O edital define que a ausência de entrega da amostra ou atraso sem justificativa aceita implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
O edital estabelece que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a proposta do segundo classificado.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O edital prevê que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
O edital determina que os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
O edital lista como infração administrativa apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
“apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”
Entrega e execução
O edital define que o prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O edital estabelece que o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado.
“O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.”
O edital define que o regime de execução é o de empreitada por preço global.
“O regime de execução é o de empreitada por preço global.”
O edital determina que o contratado deve elaborar o Diário de Obra com informações diárias sobre o andamento do empreendimento.
“Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento”
O edital exige que o contratado refaça às suas expensas os trabalhos executados em desacordo com as especificações pelo prazo de 05 anos.
“Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos”
O edital prevê que o contratado deve comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços.
“Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.”
Penalidades
O edital prevê que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
O edital estabelece que, para as infrações dos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
O edital define que a sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
O edital prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação”
O edital estabelece que a aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
O edital prevê multa moratória de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma da licitar digital.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma da licitar digital.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo Projeto Básico/Termo de Referência e Minuta de Termo de Contrato.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O edital indica o Anexo I como Projeto Básico/Termo de Referência.
“ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência”
O edital indica o Anexo II como Minuta de Termo de Contrato.
“ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato”
O Termo de Referência lista como anexos o Estudo Técnico Preliminar, a Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro, o Quadro de Composição do Investimento, o Projeto Elétrico e o Projeto Estrutural.
“Anexo 1 – Termo de Referência Anexo 2 – Estudo Técnico Preliminar ETP Anexo 3 - Planilha Orçamentária Anexo 4 – Cronograma Físico-Financeiro Anexo 5 – Quadro de Composição do Investimento (QCI) Anexo 6 – Projeto Elétrico Anexo 7 – Projeto Estrutural”
O edital define que o Projeto Básico é um dos documentos que vinculam a contratação.
“Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Projeto Básico;”
O edital define que o Estudo Técnico Preliminar é um dos documentos que vinculam a contratação.
“1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.