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Resumo do edital: Credenciamento nao exclusivo de operadoras de planos privados de assistencia a saude regularmente autorizadas pela agencia nacional de saude

Credenciamento 5 | Processo 30/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT · Santos Dumont/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de operadoras de planos de saúde.

    “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de saúde -”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é destinado à disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio-saúde complementar do Poder Legislativo.

    “Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio- saúde complementar do Poder Legislativo de Santos Dumont-MG”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital terá vigência inicial de 12 meses, permanecendo aberto para cadastramento de novos interessados.

    “O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.

    “Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.

    “Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal, pois a escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação sob a perspectiva de desembolso da Câmara é de R$ 0,00.

    “O valor estimado da contratação, sob a perspectiva de desembolso contratual da Câmara Municipal perante as operadoras, é de R$ 0,00 (zero).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde registradas e autorizadas pela ANS.

    “Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto prevê a disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio-saúde complementar.

    “para disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio- saúde complementar do Poder Legislativo de Santos Dumont-MG”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento será realizado de forma não exclusiva.

    “O credenciamento será realizado de forma não exclusiva, permitindo que todas as operadoras que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e neste Termo de Referência sejam credenciadas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O objeto não compreende a contratação de plano de saúde pela Câmara para utilização coletiva obrigatória.

    “O objeto não compreende a contratação de plano de saúde pela Câmara Municipal para utilização coletiva obrigatória, nem implica obrigação da Câmara de custear as mensalidades individuais dos beneficiários.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A adesão aos planos será facultativa.

    “A adesão aos planos será facultativa, não constituindo obrigação para servidores, membros do Poder Legislativo ou respectivos dependentes elegíveis.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • Não haverá indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal.

    “Não haverá indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O valor estimado da contratação sob a perspectiva de desembolso da Câmara é de R$ 0,00.

    “O valor estimado da contratação, sob a perspectiva de desembolso contratual da Câmara Municipal perante as operadoras, é de R$ 0,00 (zero).”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Não haverá despesa contratual da Câmara com as operadoras credenciadas.

    “Não haverá despesa contratual da Câmara com as operadoras credenciadas.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O credenciamento será não oneroso para a Câmara Municipal perante as operadoras.

    “O credenciamento será não oneroso para a Câmara Municipal perante as operadoras.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Não haverá pagamento de mensalidade pela Câmara Municipal às operadoras credenciadas.

    “Não haverá pagamento de mensalidade pela Câmara Municipal às operadoras credenciadas.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do edital.

    “O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do presente Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital terá vigência inicial de 12 meses, contados de sua publicação.

    “O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A documentação e proposta serão examinadas em até 5 dias úteis.

    “A documentação e proposta serão examinados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a sua entrega.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta será de 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de análise das propostas e habilitações apresentadas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A operadora será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 5 dias úteis.

    “Deferido o credenciamento, a operadora será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, admitida prorrogação mediante justificativa aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência de cada Termo de Acordo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses.

    “O prazo de vigência de cada Termo de Acordo firmado com a Operadora de Plano de Saúde, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.

    “Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal.

    “Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal, pois a escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O procedimento não terá caráter competitivo baseado em menor preço.

    “O procedimento não terá caráter competitivo baseado em menor preço.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Serão credenciadas todas as operadoras que comprovarem o atendimento aos requisitos objetivos.

    “Serão credenciadas todas as operadoras que comprovarem o atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos no edital e neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Não haverá classificação, ranking ou escolha de uma única vencedora.

    “Não haverá classificação, ranking ou escolha de uma única vencedora.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A escolha da operadora e do produto será realizada diretamente pelo beneficiário.

    “A escolha da operadora e do produto será realizada diretamente pelo beneficiário, de forma livre e facultativa.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS.

    “VII – registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados.

    “VIII – comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.

    “IX – demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A operadora deve comprovar disponibilidade de plano coletivo empresarial compatível com a natureza jurídica da Câmara Municipal e com o vínculo dos servidores públicos e agentes políticos.

    “III – disponibilidade de plano coletivo empresarial compatível com a natureza jurídica da Câmara Municipal e com o vínculo dos servidores públicos e agentes políticos;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A operadora deve comprovar capacidade de realizar cobrança direta e individual das contraprestações aos beneficiários.

    “IV – capacidade de realizar cobrança direta e individual das contraprestações aos beneficiários;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A operadora deve apresentar as tabelas de mensalidades por faixa etária.

    “VIII – apresentação das tabelas de mensalidades por faixa etária;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital permite participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação.

    “d.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O envio da documentação pode ocorrer a contar da publicação do edital.

    “4.1. O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do presente Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O edital terá vigência inicial de 12 meses, permanecendo aberto para cadastramento de novos interessados.

    “O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A documentação e proposta serão examinadas em até 5 dias úteis.

    “A documentação e proposta serão examinados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a sua entrega.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta será de 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de análise das propostas e habilitações apresentadas.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A operadora deverá encaminhar mensalmente informações para execução e fiscalização do auxílio-saúde.

    “Mensalmente, a operadora deverá encaminhar ao setor responsável da Câmara informações suficientes para a execução e fiscalização do auxílio-saúde”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As mensalidades serão cobradas diretamente dos beneficiários, não podendo ser faturadas globalmente contra a Câmara.

    “As mensalidades serão cobradas diretamente dos respectivos beneficiários, não podendo ser faturadas globalmente contra a Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A operadora que não celebrar o Termo de Acordo ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 5 anos.

    “será descredenciada e ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O não cumprimento das obrigações sujeitará a credenciada à advertência por escrito.

    “O não cumprimento das obrigações sujeitará a credenciada nas seguintes sanções: a) advertência por escrito;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa é de 5% sobre o valor de cada serviço não prestado ao usuário.

    “b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada serviço não prestado ao usuário (titular ou dependente)”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As multas aplicadas serão recolhidas em até 30 dias contados da intimação.

    “As multas aplicadas serão recolhidas pela Operadora credenciada em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança judicial.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O proponente terá 5 dias úteis para recorrer à Presidência da Câmara após ser cientificado da penalidade.

    “O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer a Presidência da Câmara.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 quando cabíveis.

    “Aplicam-se, quando cabíveis, as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021.

    “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os interessados poderão impugnar o edital até o 3º dia útil anterior à data fixada para o início do prazo de análise.

    “Os interessados em participar do credenciamento poderão, sob pena de decair do direito, impugnar o Edital até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os esclarecimentos e as impugnações poderão ser realizados na forma eletrônica.

    “Os esclarecimentos e as impugnações poderão ser realizados na forma eletrônica, encaminhadas ao: e-mail [email protected]”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As impugnações e esclarecimentos serão respondidos no prazo de 3 dias úteis.

    “As impugnações e aos esclarecimentos serão respondidos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O recebimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos no certame.

    “O recebimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I contém o quadro de potenciais beneficiários.

    “ANEXO I QUADRO DE POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Termo de Referência do credenciamento.

    “ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a minuta do Termo de Credenciamento.

    “ANEXO III MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2026”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O quadro de potenciais beneficiários é apresentado apenas para subsidiar cálculos dos valores passíveis de cobrança.

    “No intuito apenas ilustrativo de subsidiar os cálculos dos valores passíveis de cobrança pela CONTRATADA, informamos abaixo o quantitativo de empregados da Câmara Municipal de Santos Dumont, e de seus dependentes por faixa etária:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Integram o Termo de Credenciamento o edital e seus anexos, independentemente de transcrição.

    “Farão parte integrante do Termo de Acordo, independentemente de transcrição ou anexação, o instrumento convocatório e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Integram o Termo de Credenciamento o Edital de Credenciamento nº 1/2026 e seus anexos.

    “I – o Edital de Credenciamento nº 1/2026 e seus anexos;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL CREDENCIAMENTO” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.