Resumo do edital: Credenciamento nao exclusivo de operadoras de planos privados de assistencia a saude regularmente autorizadas pela agencia nacional de saude
Credenciamento 5 | Processo 30/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT · Santos Dumont/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para credenciamento de operadoras de planos de saúde.
“EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de saúde -”
O credenciamento é destinado à disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio-saúde complementar do Poder Legislativo.
“Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio- saúde complementar do Poder Legislativo de Santos Dumont-MG”
O edital terá vigência inicial de 12 meses, permanecendo aberto para cadastramento de novos interessados.
“O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”
Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.
“Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.”
A escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.
“Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal, pois a escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.”
O valor estimado da contratação sob a perspectiva de desembolso da Câmara é de R$ 0,00.
“O valor estimado da contratação, sob a perspectiva de desembolso contratual da Câmara Municipal perante as operadoras, é de R$ 0,00 (zero).”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde registradas e autorizadas pela ANS.
“Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”
O objeto prevê a disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio-saúde complementar.
“para disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio- saúde complementar do Poder Legislativo de Santos Dumont-MG”
O credenciamento será realizado de forma não exclusiva.
“O credenciamento será realizado de forma não exclusiva, permitindo que todas as operadoras que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e neste Termo de Referência sejam credenciadas.”
O objeto não compreende a contratação de plano de saúde pela Câmara para utilização coletiva obrigatória.
“O objeto não compreende a contratação de plano de saúde pela Câmara Municipal para utilização coletiva obrigatória, nem implica obrigação da Câmara de custear as mensalidades individuais dos beneficiários.”
A adesão aos planos será facultativa.
“A adesão aos planos será facultativa, não constituindo obrigação para servidores, membros do Poder Legislativo ou respectivos dependentes elegíveis.”
Valor estimado
Não haverá indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal.
“Não haverá indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular.”
O valor estimado da contratação sob a perspectiva de desembolso da Câmara é de R$ 0,00.
“O valor estimado da contratação, sob a perspectiva de desembolso contratual da Câmara Municipal perante as operadoras, é de R$ 0,00 (zero).”
Não haverá despesa contratual da Câmara com as operadoras credenciadas.
“Não haverá despesa contratual da Câmara com as operadoras credenciadas.”
O credenciamento será não oneroso para a Câmara Municipal perante as operadoras.
“O credenciamento será não oneroso para a Câmara Municipal perante as operadoras.”
Não haverá pagamento de mensalidade pela Câmara Municipal às operadoras credenciadas.
“Não haverá pagamento de mensalidade pela Câmara Municipal às operadoras credenciadas.”
Prazos e sessão
O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do edital.
“O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do presente Edital.”
O edital terá vigência inicial de 12 meses, contados de sua publicação.
“O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”
A documentação e proposta serão examinadas em até 5 dias úteis.
“A documentação e proposta serão examinados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a sua entrega.”
O prazo de validade da proposta será de 60 dias.
“O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de análise das propostas e habilitações apresentadas.”
A operadora será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 5 dias úteis.
“Deferido o credenciamento, a operadora será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, admitida prorrogação mediante justificativa aceita pela Administração.”
O prazo de vigência de cada Termo de Acordo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses.
“O prazo de vigência de cada Termo de Acordo firmado com a Operadora de Plano de Saúde, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.”
Critério de julgamento
Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.
“Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas.”
Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal.
“Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal, pois a escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário.”
O procedimento não terá caráter competitivo baseado em menor preço.
“O procedimento não terá caráter competitivo baseado em menor preço.”
Serão credenciadas todas as operadoras que comprovarem o atendimento aos requisitos objetivos.
“Serão credenciadas todas as operadoras que comprovarem o atendimento aos requisitos objetivos estabelecidos no edital e neste Termo de Referência.”
Não haverá classificação, ranking ou escolha de uma única vencedora.
“Não haverá classificação, ranking ou escolha de uma única vencedora.”
A escolha da operadora e do produto será realizada diretamente pelo beneficiário.
“A escolha da operadora e do produto será realizada diretamente pelo beneficiário, de forma livre e facultativa.”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e documento do representante legal.
“I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social e documento do representante legal;”
O edital exige inscrição no CNPJ.
“II – inscrição no CNPJ;”
O edital exige declarações previstas na Lei nº 14.133/2021.
“VI – declarações exigidas pela Lei nº 14.133/2021;”
O edital exige registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS.
“VII – registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS;”
O edital exige comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados.
“VIII – comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados;”
O edital exige demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.
“IX – demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
“III – regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;”
O edital exige regularidade perante o FGTS.
“IV – regularidade perante o FGTS;”
O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa.
“V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa;”
Qualificação técnica
O edital exige registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS.
“VII – registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS;”
O edital exige comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados.
“VIII – comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados;”
O edital exige demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.
“IX – demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso.”
A operadora deve comprovar disponibilidade de plano coletivo empresarial compatível com a natureza jurídica da Câmara Municipal e com o vínculo dos servidores públicos e agentes políticos.
“III – disponibilidade de plano coletivo empresarial compatível com a natureza jurídica da Câmara Municipal e com o vínculo dos servidores públicos e agentes políticos;”
A operadora deve comprovar capacidade de realizar cobrança direta e individual das contraprestações aos beneficiários.
“IV – capacidade de realizar cobrança direta e individual das contraprestações aos beneficiários;”
A operadora deve apresentar as tabelas de mensalidades por faixa etária.
“VIII – apresentação das tabelas de mensalidades por faixa etária;”
Qualificação econômico-financeira
O edital permite participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação.
“d.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame;”
Entrega e execução
O envio da documentação pode ocorrer a contar da publicação do edital.
“4.1. O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do presente Edital.”
O edital terá vigência inicial de 12 meses, permanecendo aberto para cadastramento de novos interessados.
“O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados”
A documentação e proposta serão examinadas em até 5 dias úteis.
“A documentação e proposta serão examinados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a sua entrega.”
O prazo de validade da proposta será de 60 dias.
“O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de análise das propostas e habilitações apresentadas.”
A operadora deverá encaminhar mensalmente informações para execução e fiscalização do auxílio-saúde.
“Mensalmente, a operadora deverá encaminhar ao setor responsável da Câmara informações suficientes para a execução e fiscalização do auxílio-saúde”
As mensalidades serão cobradas diretamente dos beneficiários, não podendo ser faturadas globalmente contra a Câmara.
“As mensalidades serão cobradas diretamente dos respectivos beneficiários, não podendo ser faturadas globalmente contra a Câmara Municipal.”
Penalidades
A operadora que não celebrar o Termo de Acordo ficará impedida de licitar e contratar pelo prazo de até 5 anos.
“será descredenciada e ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.”
O não cumprimento das obrigações sujeitará a credenciada à advertência por escrito.
“O não cumprimento das obrigações sujeitará a credenciada nas seguintes sanções: a) advertência por escrito;”
A multa é de 5% sobre o valor de cada serviço não prestado ao usuário.
“b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada serviço não prestado ao usuário (titular ou dependente)”
As multas aplicadas serão recolhidas em até 30 dias contados da intimação.
“As multas aplicadas serão recolhidas pela Operadora credenciada em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança judicial.”
O proponente terá 5 dias úteis para recorrer à Presidência da Câmara após ser cientificado da penalidade.
“O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer a Presidência da Câmara.”
Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 quando cabíveis.
“Aplicam-se, quando cabíveis, as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.”
Impugnação e esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise.
“Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas.”
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021.
“Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021”
Os interessados poderão impugnar o edital até o 3º dia útil anterior à data fixada para o início do prazo de análise.
“Os interessados em participar do credenciamento poderão, sob pena de decair do direito, impugnar o Edital até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas.”
Os esclarecimentos e as impugnações poderão ser realizados na forma eletrônica.
“Os esclarecimentos e as impugnações poderão ser realizados na forma eletrônica, encaminhadas ao: e-mail [email protected]”
As impugnações e esclarecimentos serão respondidos no prazo de 3 dias úteis.
“As impugnações e aos esclarecimentos serão respondidos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento.”
O recebimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos no certame.
“O recebimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos no certame.”
Anexos
O Anexo I contém o quadro de potenciais beneficiários.
“ANEXO I QUADRO DE POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS”
O Anexo II é o Termo de Referência do credenciamento.
“ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO DE OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE”
O Anexo III é a minuta do Termo de Credenciamento.
“ANEXO III MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2026”
O quadro de potenciais beneficiários é apresentado apenas para subsidiar cálculos dos valores passíveis de cobrança.
“No intuito apenas ilustrativo de subsidiar os cálculos dos valores passíveis de cobrança pela CONTRATADA, informamos abaixo o quantitativo de empregados da Câmara Municipal de Santos Dumont, e de seus dependentes por faixa etária:”
Integram o Termo de Credenciamento o edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
“Farão parte integrante do Termo de Acordo, independentemente de transcrição ou anexação, o instrumento convocatório e seus anexos.”
Integram o Termo de Credenciamento o Edital de Credenciamento nº 1/2026 e seus anexos.
“I – o Edital de Credenciamento nº 1/2026 e seus anexos;”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL CREDENCIAMENTO” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.