Texto do edital
Credenciamento nao exclusivo de operadoras de planos privados de assistencia a saude regularmente autorizadas pela agencia nacional de saude suplementar ans para beneficiarios elegiveis vinculados a camara municipal de santos dumont
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 1 de 26 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de saúde - A Câmara Municipal de Santos Dumont-MG, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação vigente e demais normas aplicáveis ao objeto, realizará chamamento público para credenciamento, em prazo indeterminado, acompanhadas das seguintes condições estabelecidas neste instrumento convocatório (Edital). 1. DO OBJETO Chamamento Público para Credenciamento de operadoras de planos de assistência à saúde, devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para disponibilização de plano coletivo de assistência à saúde aos beneficiários do auxílio- saúde complementar do Poder Legislativo de Santos Dumont-MG, nos termos da Lei Municipal nº 4.799/2026, livremente escolhidos pelos beneficiários. Quadro de potenciais beneficiários em anexo I. 2. DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do procedimento de credenciamento, as operadoras de planos de assistência à saúde que atenderem plenamente a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos (exceto vedações elencadas no item 2.3), especializadas no ramo pertinente ao objeto. 2.2. Os interessados em participar deverão ter acesso a sistema eletrônico do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Santos Dumont-MG ou através do e-mail: [email protected] para retirada e leitura na íntegra do instrumento convocatório. 2.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO AQUELAS QUE: a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; b) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública; c) Incidir no estipulado no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021; d) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquelas que estejam em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 2 de 26 d.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame; e) Que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou suas filiais somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso essas empresas concorram, suas respectivas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas, considerando a primeira apresentada; e.1) Entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa; f) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; g) Estiverem reunidas sob forma de consórcio; h) Incorrem em outros impedimentos previstos em lei. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas. 3.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14.133/2021, devendo apresentar o pedido, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas. 3.3. Os interessados em participar do credenciamento poderão, sob pena de decair do direito, impugnar o Edital até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data fixada para o início do prazo de análise das propostas e habilitações apresentadas. 3.4. Os esclarecimentos e as impugnações poderão ser realizados na forma eletrônica, encaminhadas ao: e-mail [email protected] ou por petição dirigida ao Agente de Contratação, na sede desta Câmara Municipal no endereço à Rua 13 de Maio, nº 365, 5º andar, Centro - Santos Dumont – MG, Cep 36240-057, Tel: (32)2190-0009. 3.5. A peça impugnatória ou solicitando esclarecimentos deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, com fundamentos legais que alicerçam o pedido.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 3 de 26 3.6. As impugnações e aos esclarecimentos serão respondidos, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento. 3.7. O recebimento das impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspende os prazos previstos no certame. 3.8. A concessão de efeito suspensivo se dará caso seja acolhida a impugnação, ocorrendo medida excepcional motivada que designará outro prazo para entrega de proposta e habilitação, alijadas incoerências, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, mantendo o prazo originário. 4. DO PRAZO DE ENVIO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO 4.1. O envio da documentação poderá ocorrer inicialmente a contar da publicação do presente Edital. 4.1.1. O Edital terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1.1 O término do período de vigência do edital, não extinguirá automaticamente os instrumentos já celebrados. 4.1.2. Serão credenciadas todas as operadoras que atenderem às exigências estabelecidas. 4.1.3. O indeferimento do pedido será motivado. 4.1.4. Não haverá ordem de classificação ou distribuição de demanda pela Câmara Municipal, pois a escolha da operadora caberá exclusivamente ao beneficiário. 4.1.5. O Edital e a relação atualizada das operadoras credenciadas serão mantidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal. 4.2. O credenciamento permanecerá vigente no prazo estipulado ou enquanto houver necessidade do objeto, de acordo com a conveniência e oportunidade, sendo que a qualquer tempo e sem aviso prévio, a Câmara Municipal pode suspender, reabrir, revogar ou encerrar o credenciamento, sem direito a qualquer indenização aos interessados. 4.3. A documentação e proposta serão examinados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a sua entrega. 4.4. A apresentação de proposta por parte do proponente ensejará em pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital. 4.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de análise das propostas e habilitações apresentadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 4 de 26 4.6. As especificações e valores propostos são de responsabilidade da proponente, qual se vincula em futura assinatura de Termo de Acordo. 5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os interessados deverão entregar a documentação exigida nesse Edital e anexos protocolizados por meio eletrônico, preferencialmente, ou por meio físico, em envelope identificado e endereçado para o setor de contratação. 6. DA PROPOSTA FINANCEIRA 6.1. A proposta deverá estipular os planos privados coletivos empresariais de forma a assegurar a opção de escolha dos beneficiários. 6.2. Apresentar a rede credenciada de atendimento disponibilizada pela operadora listando sua respectiva especialidade de atendimento. 6.3. Apresentar preços dos planos de saúde incluindo todos os tributos e demais encargos, bem como todos os elementos essenciais para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação se dará pela verificação dos documentos entregues na forma do item 5. 7.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão conter informações mínimas para identificação da proponente como número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, razão social, salvo em condições de filiais que pela própria natureza, comprovadamente são emitidos somente em nome da matriz. 7.3. Quando não houver prazo de vigência estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal, os documentos exigidos para habilitação deverão ser emitidos em data não superior aos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a análise. 7.4. Para comprovação da Habilitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social e documento do representante legal; II – inscrição no CNPJ; III – regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; IV – regularidade perante o FGTS; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeitos de negativa; VI – declarações exigidas pela Lei nº 14.133/2021;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 5 de 26 VII – registro e autorização de funcionamento vigentes perante a ANS; VIII – comprovação da regularidade perante a ANS dos produtos ofertados; IX – demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência, se for o caso. 8. DOS RECURSOS 8.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da decisão. 8.2. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação que, se não reconsiderar sua decisão, o encaminhará à autoridade superior, na forma da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital poderão ser apresentados nos prazos previstos no Item 3 deste Edital. 9. DA FORMALIZAÇÃO 9.1. Deferido o credenciamento, a operadora será convocada para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, admitida prorrogação mediante justificativa aceita pela Administração. 9.2. A credenciada deverá manter, durante toda a vigência, as condições de habilitação e regularidade perante a ANS. 9.3. Antes da disponibilização do plano, o instrumento coletivo empresarial da operadora deverá ser compatibilizado com este Edital, o Termo de Referência e a legislação aplicável. 10. DA EXECUÇÃO 10.1. A adesão aos planos será facultativa, cabendo ao beneficiário escolher livremente entre as operadoras e produtos credenciados. 10.2. As mensalidades e demais obrigações financeiras individuais serão de responsabilidade do beneficiário e cobradas diretamente pela operadora aos mesmos. 10.3. A Câmara Municipal não responderá pelas mensalidades, coparticipações, franquias, multas, juros ou inadimplência dos beneficiários ou qualquer outra parcela de natureza remuneratória ou indenizatória. 10.4. É vedada a transferência à Câmara de responsabilidade financeira pelas obrigações individuais dos beneficiários. 10.5. A operadora deverá encaminhar à Câmara as informações necessárias à execução do auxílio-saúde, na forma definida no Termo de Referência e na Portaria nº 54/2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 6 de 26 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 11.1. Compete à credenciada: I – cumprir este Edital, o Termo de Referência e a regulamentação da ANS; II – manter sua regularidade e a dos produtos ofertados; III – realizar diretamente a cobrança dos beneficiários; IV – prestar as informações necessárias à execução e fiscalização do objeto; V – observar a legislação de proteção de dados pessoais. 11.2. Compete à Câmara Municipal: I – assegurar tratamento isonômico às credenciadas; II – confirmar a elegibilidade dos beneficiários quando necessário; III – fiscalizar o cumprimento do credenciamento; IV – manter atualizada a relação das credenciadas; V – cumprir as atribuições que lhe forem impostas pela legislação da ANS e pela legislação municipal. 12. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS SANÇÕES 12.1. O descredenciamento poderá ocorrer: I – a pedido da credenciada; II – pela perda das condições de habilitação ou da regularidade perante a ANS; III – pelo descumprimento das obrigações assumidas; IV – nas demais hipóteses previstas na legislação e no Termo de Credenciamento. 12.2. Quando decorrente de irregularidade imputável à credenciada, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3. Aplicam-se, quando cabíveis, as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 13. DA PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. A Câmara Municipal de Santos Dumont e as credenciadas observarão a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, limitando o tratamento e o compartilhamento aos dados estritamente necessários à execução do objeto e do auxílio-saúde. 13.2. Não serão compartilhadas informações relativas a diagnósticos, consultas, exames, tratamentos ou procedimentos médicos, salvo obrigação legal específica.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 7 de 26 14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. Não haverá indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes da Câmara Municipal, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular. 15. DO TERMO DE ACORDO 15.1. O Poder Legislativo convocará as operadoras de planos de saúde habilitadas no procedimento de credenciamento para assinar os respectivos Termos de Acordos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito ao credenciamento, no caso de descumprimento desse prazo. 15.2. O prazo estabelecido no item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela Operadora de Plano de Saúde durante o seu transcurso do prazo inicial devidamente motivado e justificado. 15.3. O prazo de vigência de cada Termo de Acordo firmado com a Operadora de Plano de Saúde, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 15.4. O término do período de vigência do edital, não extinguirá automaticamente os instrumentos já celebrados. 15.4. Farão parte integrante do Termo de Acordo, independentemente de transcrição ou anexação, o instrumento convocatório e seus anexos. 16. DO REAJUSTE 16.1. Os preços dos planos ofertados e aderidos pelos beneficiários, poderão ser objeto de reajuste, observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com a variação dos custos médicos, hospitalares, odontológicos e outras despesas operacionais. 16.2. Os reajustes quando pleiteados pela operadora, deverão ser negociados e comunicados à Câmara Municipal, desde que observadas as disposições constantes da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, suas alterações, e demais dispositivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS que regem a matéria. 17. DO CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO 17.1. A Câmara Municipal de Santos poderá, de pleno direito e por manifesto interesse, a qualquer tempo, mediante comunicado oficial por escrito suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o Termo de Acordo, sem que tal ato gere qualquer direito de indenização.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 8 de 26 17.2. A Câmara poderá, ainda, declarar rescindido o Termo de Acordo, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, nos seguintes casos: a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do objeto; b) pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas, ou pelo seu cumprimento irregular; c) quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela Câmara, ficar evidenciada a incapacidade da outra parte para dar execução à avença ou para prosseguir na sua execução. 18. DA FISCALIZAÇÃO 18.1. A execução do objeto será acompanhada por servidor da Câmara designado Fiscal de Contratos, bem como gerido pela Diretoria de Planejamento e Gestão. 18.2. O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021. 18.3. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Operadora credenciada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida. 18.4. A comunicação entre a fiscalização e a Operadora credenciada será realizada através de maio oficial e anotações ou registros no relatório do Fiscal. 18.5. O relatório do Fiscal será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução do objeto, indicações sobre irregularidades e providências a serem tomadas pela Operadora credenciada. 18.6. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a operadora da responsabilidade na prestação dos serviços. 18.7. Quando houver necessidade, o gestor deverá emitir notificações à empresa Credenciada. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. A Operadora credenciada que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Termo de Acordo, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Termo de Acordo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será descredenciada e ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. 19.2. O não cumprimento das obrigações sujeitará a credenciada nas seguintes sanções: a) advertência por escrito;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 9 de 26 b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada serviço não prestado ao usuário (titular ou dependente), tendo como parâmetro a Tabela da AMB (Associação Médica Brasileira) referente ao mês de ocorrência. 19.3. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis. 19.4. As multas aplicadas serão recolhidas pela Operadora credenciada em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança judicial. 19.5. A aplicação das penalidades independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. 19.6. As penalidades serão aplicadas observado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo. 19.7. O proponente será cientificado, por escrito, da penalidade aplicada, ficando com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se o desejar, recorrer a Presidência da Câmara. 20. DO FORO 20.1. Para dirimir todas as questões oriundas do Termo de Acordo, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santos Dumont-MG, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Os casos omissos e não previstos, serão decididos pelo Presidente, com base na legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 4.799/2026. Santos Dumont, 08 de outubro de 2026. Evelange Cristina de Assis Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT “Terra do Pai da Aviação” Rua 13 de Maio, 365, Centro - Santos Dumont - MG Cep 36240-057 Tel: (32)2190-0009 www.camarasd.mg.gov.br [email protected] Página 10 de 26 ANEXO I QUADRO DE POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DISTRIBUIÇÃO ATUAL DE BENEFICIÁRIOS INSCRITOS POR FAIXA ETÁRIA No intuito apenas ilustrativo de subsidiar os cálculos dos valores passíveis de cobrança pela CONTRATADA, informamos abaixo o quantitativo de empregados da Câmara Municipal de Santos Dumont, e de seus dependentes por faixa etária: Faixa Etária Quantidade 0 a 18 0 19 a 23 3 24 a 28 4 29 a 33 8 34 a 38 19 39 a 43 15 44 a 48 9 49 a 53 3 54 a 58 4 Acima de 59 7 Dependentes 67 Total: 139 Referência: 21/09/2026