Texto do edital
Locação de 02 (dois) veículos automotores, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluídas manutenção preventiva e corretiva e seguro total, licenciamento, IPVA e quilometragem livre, pelo período de 7 (sete) meses, destinados às atividades institucionais da Câmara Municipal de Sete Lagoas, sendo 01 (um) veículo tipo SUV compacto com capacidade mínima de 05 (cinco) ocupantes e 01 (um) veículo tipo SUV compacto, SUV de pequeno porte ou minivan com capacidade mínima de 7 (sete) ocupantes
Página 1 de 23 INFORMAÇÕES INICIAIS Processo Licitatório 152/LICITAÇÃO/2026 Pregão Eletrônico 13/LICITAÇÃO/2026 Tipo MENOR PREÇO Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa ABERTO E FECHADO Instrumento de Contratação CONTRATO ADMINISTRATIVO Exclusivo ME/EPP SIM Prioridade de Contratação Até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido Empresas sediada no município de Sete Lagoas - art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006 Lei Municipal nº 7.951 de 15/10/2010, alterada pela Lei Municipal nº 10.518 de 30/03/2026 Objeto do certame LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO SUV, SEM MOTORISTA Recebimento das Propostas Até as 8 HORAS DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2026 na Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Referência do tempo: Horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização deste Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo- se inalterado o horário de realização. Edital Está disponível na sede do Poder Legislativo, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial – www.camarasete.mg.gov.b r , na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br - ou solicitado pelo e-mail [email protected]. br . Contatos e informações Jaqueline Nunes Parreiras - Telefone (31) 3779-6366 ou na Câmara Municipal. Publicidade dos Atos Administrativos A publicidade oficial dos atos praticados neste processo é feita por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo– www.camarasete.mg.gov .br - , na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br - valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6º, inciso LII da Lei n° 14.133 de 2021, bem como no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP. PREÂMBULO - A CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS , pessoa jurídica portadora do CNPJ 19.781.236/0001-30, com sede e administração na Rua Domingos L´Ouverture nº 335, bairro São Geraldo, município de Sete Lagoas/MG, doravante denominado simplesmente CÂMARA MUNICIPAL , através do Setor de Licitações e Contratos, torna público aos interessados que fará realizar Licitação Pública, instaurada na modalidade de pregão eletrônico, para a execução do objeto descrito na Seção I. - Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira e sua equipe de apoio, os quais foram designados pela Portaria nº 03, de 17/01/2025, em sessão a ser instaurada na data, horário e endereço supracitados. - A presente licitação será regida prioritariamente pela Lei Nacional n.º 14.133 1 , de 2002, pela Lei Complementar n.º 123 2 , de 2006, pela Lei Municipal nº 7.951, de 2010 3 , pela Lei Nacional nº 12.846, de 2013 4 , bem como pelas demais legislações inerentes a esta contratação e pelas normas deste edital. - Este processo licitatório destina-se a garantir a observância do Princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta comercial mais vantajosa para o CÂMARA MUNICIPAL , julgada em estrita conformidade 1 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (...). 3 Institui no Município de Sete Lagoas o Tratamento Diferenciado e Favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. 4 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Página 2 de 23 com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este edital é lei entre as partes, obrigando tanto o CÂMARA MUNICIPAL quanto as licitantes a observarem as normas nele estabelecidas, nada podendo ser criado ou feito sem que esteja aqui previsto. - Buscando selecionar a proposta mais vantajosa, princípio fundamental da licitação pública, a pregoeira, em qualquer das fases do certame , poderá utilizar de todas as prerrogativas legais para evitar o afastamento de potenciais licitantes, evitando rigor excessivo no julgamento, sendo que as normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. SEÇÃO I - OBJETO DA LICITAÇÃO 1 . O objeto da presente licitação consiste na locação de 2 (dois) veículos automotores tipo SUV, sem motorista , conforme as especificações detalhadas no Termo de Referência - Anexo I, que constitui parte integrante e inseparável deste edital. A licitante vencedora deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas neste edital e no referido Termo de Referência, mantendo-se vinculada a esses documentos até o efetivo pagamento dos serviços, conforme as condições e prazos estipulados. SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 . A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos itens 02 a 06 e a todas as demais categorias em relação ao item 01, inclusive ME e EPP, cujos objetivos sociais sejam compatíveis com o objeto descrito na Seção I deste edital, conforme demonstrado por meio do contrato social da empresa. As empresas participantes deverão comprovar sua condição de ME ou EPP, apresentando a documentação exigida para habilitação, nos termos da legislação vigente. 1.1. Cumpre destacar que a presente licitação é destinada exclusivamente à participação de empresas enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006. Todavia, o simples enquadramento formal da licitante nessas categorias não é suficiente para assegurar o direito ao tratamento favorecido previsto na legislação, sendo indispensável a observância de todos os requisitos legais aplicáveis à fruição de tais benefícios. 1.2. Nesse contexto, estabelece o art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133 de 2021 que o tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte não alcança aquelas que, embora formalmente enquadradas como ME ou EPP, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados, no exercício financeiro em curso, ultrapassem o limite de receita bruta previsto para o enquadramento como EPP, atualmente fixado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Verificada essa situação, a empresa fica impedida de participar de certames exclusivos para ME e EPP, por não fazer jus aos benefícios destinados a tais categorias econômicas. 1.3. Ressalte-se, ainda, que a licitante que prestar declaração falsa acerca do preenchimento dos requisitos necessários para usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, especialmente quanto à inexistência de contratos administrativos cujos valores somados excedam o limite legal de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sujeita-se às sanções cabíveis na esfera administrativa. Dentre essas penalidades, poderá ser aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências legais e da eventual responsabilização civil e penal decorrente da falsidade declaratória. Prioridade de contratação 1.4 . Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, bem como ampliar a eficiência das políticas públicas, esta Casa Legislativa estabelecerá tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Sete Lagoas. Tal medida busca fortalecer a economia local, incentivar a geração de empregos e promover a circulação de renda dentro do próprio território municipal, alinhando-se aos princípios constitucionais da ordem econômica e ao interesse público primário. 1.5. Nesse contexto, será assegurada prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Sete Lagoas, desde que suas propostas estejam dentro do limite de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido apresentado no certame, nos itens de
Página 3 de 23 contratação destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a hipótese prevista no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 2006. 1.6. A adoção desse critério encontra respaldo no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem como na legislação municipal pertinente, especialmente a Lei Municipal nº 7.951 de 2010, que autoriza a implementação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios no âmbito local, alterada que foi pela Lei Municipal nº 10.518 de 2026. 1.7. Ademais, a medida está em consonância com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, notadamente por meio da Consulta nº 932701 5 , que reconhece a legalidade da concessão de margem de preferência para empresas sediadas no município, desde que observados os limites legais e os princípios da razoabilidade, da competitividade e da vantajosidade. Assim, a presente diretriz visa equilibrar a promoção do desenvolvimento local com a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 1.8. Tal delimitação assegura a observância do tratamento diferenciado sem comprometer a isonomia e a competitividade em certames de ampla concorrência, garantindo que a política pública de incentivo ao desenvolvimento local seja implementada de forma equilibrada, legal e alinhada aos princípios que regem a Administração Pública. 2 . Caberá ao licitante interessada em participar do certame: 2.1 . Credenciar previamente na Plataforma de Licitações “Licitar Digital”, através do sitio www.licitardigital.com.br ; 2.2 . Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta comercial e os documentos à fase de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares; 2.3 . Responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluindo a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara Municipal por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4 . Permanecer constantemente na sala de disputa para acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.5 . Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.6 . Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar deste pregão e solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3 . Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I – Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5 EMENTA: CONSULTA. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. LICITAÇÃO. TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO A MICROMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. NECESSIDADE DE PREVISÃO DE REGRAS NO EDITAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO ART. 48, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. AL CANCE DA EXPRESSÃO “REGIONALIDADE”. 1. Salvo se de outro modo disposto nas normas locais, a Administração poderá pagar até 10% (dez por cento) a mais do melhor preço válido na licitação para contratar licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente (art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06) . Grifei.
Página 4 de 23 IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII – O agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.1. A vedação de que trata o inciso VIII estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. O impedimento de que trata o inciso IV do item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.1. A observância integral das vedações acima elencadas constitui responsabilidade exclusiva da licitante, a qual, em caso de descumprimento de quaisquer das disposições estabelecidas, ficará sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, na forma da legislação vigente e do instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e legais aplicáveis. 5 . Como condição para participação neste pregão eletrônico, a licitante assinalará “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio da plataforma eletrônica, relativo às seguintes declarações : 5.1 . Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.2 . Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos. Não concordando deverá apresentar impugnação ao edital. 5.3 . Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, respondendo pela veracidade das informações prestadas , na forma da lei. (Vide item 6) 5.4 . Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5 . Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º inciso XXXIII da Constituição;
Página 5 de 23 5.6 . Que que não possui, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988. 5.7 . Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 7. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.1. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 7.2. Na hipótese de a pregoeira constatar que a licitante apresentou documentação de regularidade fiscal e trabalhista com restrições, tais como certidões vencidas ou positivas, e que, após a realização de diligência junto aos respectivos sítios eletrônicos oficiais, reste comprovada a efetiva regularidade de sua situação fiscal e trabalhista, tal conduta será caracterizada como comportamento inidôneo e apresentação de documento público falso , por violar os deveres de lealdade, boa-fé e veracidade exigidos no certame, sujeitando a licitante à inabilitação plena, bem como à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento convocatório. 8. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria (empresas de grande porte), exceto na situação de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 9. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas, conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes que se enquadrarem em quaisquer das hipóteses de exclusão previstas no art. 3º, § 4º e respectivos incisos da Lei Complementar nº 123 de 2006. Tais vedações abrangem situações em que a empresa, embora formalmente constituída como microempresa ou empresa de pequeno porte, não atende aos requisitos legais para fruição do benefício, seja em razão de sua estrutura societária, participação em outras pessoas jurídicas ou demais circunstâncias impeditivas estabelecidas na legislação de regência. 10. A empresa de pequeno porte (EPP) que, no respectivo ano-calendário, exceder em mais de 20% (vinte por cento) o limite de receita bruta anual fixado no inciso II do art. 3º da referida lei, atualmente estabelecido em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ficará automaticamente excluída do tratamento jurídico diferenciado a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso . Nessa hipótese, a empresa deverá observar integralmente o regime jurídico aplicável às demais licitantes, não fazendo jus aos benefícios previstos na legislação especial, em observância aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade. Declaração de Limite de Receita Bruta para Fruição dos Benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 11. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de que, no ano-calendário de realização desta licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 14.133 de 2021 e da legislação correlata. 12. A declaração deverá ser firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, ficando a Administração autorizada a promover diligências para verificação da veracidade das informações prestadas, podendo ser afastados os benefícios legais previstos para microempresa e empresa de pequeno porte, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, caso constatada declaração falsa ou situação incompatível com o enquadramento declarado.
Página 6 de 23 Responsabilidade pelo Desenquadramento Empresarial 13. A licitante proponente responsabiliza-se, única e exclusivamente, pela veracidade das informações relativas ao seu enquadramento empresarial, bem como pela adoção de todas as providências necessárias à manutenção, alteração ou desenquadramento perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e junto à Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação aplicável. 14. Esta Casa Legislativa não se responsabilizará por eventual irregularidade, omissão, desatualização cadastral ou manutenção indevida de enquadramento empresarial da licitante, competindo exclusivamente à empresa promover os atos necessários perante os órgãos competentes, inclusive quanto às repercussões tributárias, fiscais, administrativas e legais decorrentes de seu enquadramento ou desenquadramento. SEÇÃO III - RETIRADA DO EDITAL 1. O edital está à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal , endereço retro, no horário de 8h:00min às 12h:00min e de 13h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira e disponibilizado no site oficial www.camarasete.mg.gov. br , de onde poderá ser extraído, ou solicitá-lo através do correio eletrônico [email protected]. br , bem como na Plataforma de Licitações da Licitar Digital- www.licitardigital.com. br . 2. O interessado que retirar/obter o edital se compromete a acompanhar o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo onde serão publicados todos os atos administrativos praticados pela pregoeira ou no site oficial deste Poder– www.camarasete.mg.gov. br – ou na Plataforma de Licitações da Licitar Digital- www.licitardigital.com.br SEÇÃO IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar as cláusulas do presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei regente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar os referidos pedidos diretamente na Plataforma de Licitações - www.licitardigital.com.br - até às 23 horas e 59 minutos do 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada no preâmbulo para a realização da sessão pública, excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento. 2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser endereçados para a pregoeira e serão respondidos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e disponibilizados para todos os interessados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo e pela Plataforma de Licitações, valendo para todos os efeitos legais. 2.1. Havendo quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou ao alcance das cláusulas deste edital, é de suma importância que a licitante formule, de forma escrita, o competente pedido de esclarecimento ou a impugnação ao instrumento convocatório, a fim de evitar alegações futuras de desconhecimento de exigências ou de incerteza quanto aos procedimentos a serem adotados, ressaltando-se que, no âmbito das relações entre este Poder Legislativo e o particular, não se reconhece a comunicação verbal, produzindo efeitos apenas as manifestações formalizadas por escrito. 3. Julgado procedente o pedido de impugnação à(s) cláusula(s) do edital ou alterado qualquer cláusula diante do pedido de esclarecimento, será definida e publicada nova data para realização da sessão pública, no mesmo modo e prazo inicial, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta comercial e nem a apresentação dos documentos de habilitação. 4. A impugnação e pedido de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se a alteração não afetar a elaboração da proposta comercial. SEÇÃO V - CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 1. Este pregão eletrônico será realizado por meio da Plataforma de Licitações - Licitar Digital , na rede mundial de computadores, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deste certame, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital - www.licitardigital.com. br -.
Página 7 de 23 2. É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não sendo atribuída ao CÂMARA MUNICIPAL ou ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico. 4. A participação neste certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos no preâmbulo, sendo que o encaminhamento de proposta e documentos pressupõe o pleno conhecimento e atende às exigências previstas neste edital. SEÇÃO VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Neste processo licitatório, a fase de apresentação de proposta de preço e a fase de lances antecederá a fase de habilitação. 2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações, mediante chave de acesso e senha intransferível, apenas a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta). 2.1. Fica facultado o encaminhamento dos documentos necessários a fase de habilitação juntamente com a proposta comercial. 3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, após o julgamento da proposta, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014. 4. Até a data e horário designados para início da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos necessários à fase de habilitação anteriormente inseridos na Plataforma Digital de Licitações; 5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. A proposta comercial e os documentos necessários à habilitação da licitante melhor classificada somente serão conhecidos para avaliação da pregoeira e para os demais licitantes após o encerramento da fase de lances. 7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela pregoeira, de até 3 (três) horas, podendo ser prorrogado, sob pena de desclassificação e inabilitação. 8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da pregoeira. 9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11. Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para este fim ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, observando sempre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações. SEÇÃO VII - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 1. A apresentação da proposta comercial no presente certame licitatório será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve
Página 8 de 23 da Câmara Municipal todas as informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, permitindo preparar a proposta comercial de maneira completa. 2. A licitante deverá enviar sua proposta comercial mediante o preenchimento, na Plataforma de Licitações, preenchendo os seguintes campos: Valor unitário e total do item, marca, fabricante, modelo/versão, se houver. 3. O prazo de validade da proposta comercial não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da inserção na Plataforma de Licitações da proposta comercial e os documentos de habilitação. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberado do compromisso. 3.1. O CÂMARA MUNICIPAL poderá solicitar prorrogação do prazo de validade da proposta. Tanto a solicitação quanto a respectiva resposta deverão ser realizadas por escrito, não sendo admitida, entretanto, nenhuma outra alteração na proposta comercial, por ocasião da concordância de prorrogação de prazo. 4. A proposta comercial deverá computar encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto licitado, notadamente frete. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título. 5. O preço ofertado, seja na proposta escrita seja na fase de lances, levado em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6. Na hipótese de haver inconsistência entre o descritivo do objeto constante no edital e o constante na Plataforma de Licitações, deverá ser considerado o descrito neste edital e na hipótese de haver discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão os numéricos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 7. A inserção da proposta comercial e os documentos de habilitação implicam na aceitação plena e total das condições estabelecidas neste processo, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no artigo 156 da Lei Nacional nº 14.133 de 2021. SEÇÃO VIII - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. Após a aceitação da proposta o sistema ordenará automaticamente a classificação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos terá duração de quinze minutos. Encerrado o prazo de quinze minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6. Encerrado o tempo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6 desta Seção, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
Página 9 de 23 8. Encerrado os prazos estabelecidos nos itens 6 e 7 desta Seção, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 9. Na ausência de lance final e fechado, classificado nos termos dos itens 6 e 7 desta Seção, poderá ocorrer o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste tempo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8 desta Seção. 10. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 9 desta Seção. Itens não exclusivos para ME´s e EPP´s – Empate ficto - Critério de Desempate 11. Na hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e sua alteração. 12. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto. 14. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio, automaticamente pelo sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 17.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 17.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 17.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 17.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 17.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 18.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 18.2. Empresas brasileiras;
Página 10 de 23 18.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 18.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Negociação da proposta 19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, A pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 20. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 22. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 23. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 24. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 25. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Julgamento da proposta e aceitabilidade 26. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, da 2021, legislação correlata e no item 3 da Seção II deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria - Geral da União, https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ce is ; e b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União, https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cn ep . 27. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 28. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 28.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 28.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 28.3. Constatada a existência de sanção, o licitante terá a proposta comercial desclassificada, por falta de condição de participação. 29. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 30. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006. 31. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.