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Texto do edital

Contratação de empresa, por menor preço global e sob regime de empreitada global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para execução de serviços de construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II, no Município de Coronel Fabriciano/MG, em atendimento à Secretaria de Governança da Saúde, tendo como fonte receita, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal e Recursos não Vinculados de Impostos

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 017/2026. PROCESSO DE COMPRA Nº: 205/2026. ÓRGÃOS REQUISITANTES: SECRETARIA DE GOVERNANÇA DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E SECRETARIA DE GOVERNANÇA DA SAÚDE. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º. 19.875.046/0001-82, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SADI LUCCA , e através do(a) Agente de Contratação RHAYSSA SOARES DE ARAÚJO , designado(a) pela Portaria 0462 de 15 de abril de 2025, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , ao critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , ao modo de disputa ABERTO . O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições finais: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 8.307, de 27 de junho de 2023; Decreto Federal n° 11.462 de 31 de março de 2023. LOCAL: AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Rhayssa Soares de Araújo. EQUIPE DE APOIO: Débora Késia Siriano Silva, Ahirton Vitória dos Reis Filho. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). DATA LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 até as 12h59min. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 às 13h00min. 1 – OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa, por menor preço global e sob regime de empreitada global, com medições unitárias, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para execução de serviços de construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II, no Município de Coronel Fabriciano/MG, em atendimento à Secretaria de Governança da Saúde, tendo como fonte receita, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal e Recursos não Vinculados de Impostos. 1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta Contratual. 2 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 2.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao(à) Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando o(a) Agente de Contratação responsável por disponibilizar resposta aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo o mesmo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 2.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da Concorrência, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 2.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 2.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 2 2.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados por meio da plataforma AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. 3.2. Não poderão participar desta Concorrência: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; h) Serão admitidas como LICITANTES pessoas jurídicas isoladamente ou reunidas em forma de consórcio, obedecido ao disposto no inciso IV, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; i) Os LICITANTES que optarem por participação em consórcio, além da documentação já indicada, obrigar-se-ão, ainda, a apresentar compromisso de Constituição do Consórcio observadas as seguintes normas: I. a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional que comprovar experiência na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus; II. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; III. a empresa que optar por participar em consórcio não poderá concorrer, nesta licitação como integrante de outros consórcios ou isoladamente; IV. se integrantes de CONSÓRCIO LICITANTE, caso sejam vencedores os LICITANTE (S) poderão se constituir em SPE, desde que apresentado compromisso de Constituição da SPE; V. a SPE constituída nos termos do item anterior deverá observar as proporções de participação de cada empresa no CONSÓRCIO LICITANTE; VI. O CONSÓRCIO LICITANTE, se optante pela constituição de SPE, fica obrigado a comprovar, antes da celebração do CONTRATO, a constituição de SPE. VII. é obrigatória a apresentação por todos os integrantes do CONSÓRCIO LICITANTE os documentos habilitatórios exigidos; VIII. a comprovação da experiência contida no ANEXO I poderá ser realizada pelo somatório dos atestados apresentados pelos integrantes do CONSÓRCIO LICITANTE; IX. a comprovação do Patrimônio Líquido mínimo deverá ser obtida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção da participação de cada um, nos termos do inciso III, do art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.3. A observância das vedações supracitadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2 . Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 3 4.3 . É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4 . O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica. 4.5 . A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6 . O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 . O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, bem como as seguintes declarações: a) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. c) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. e) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. f) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. g) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. h) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. i) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para o acolhimento das propostas, quando encerrar-se-á automaticamente a etapa com abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a data estabelecida para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 5.1.1.1. Se houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, o envio será feito em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 (duas) horas úteis, contados após solicitação do(a) Agente de Contratação.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 4 5.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.3. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada. 5.3.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2. O licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. O valor unitário e total; 6.2.2. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 6.2.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Anexo I - Termo de Referência, indicando no que for aplicável número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente. 6.3. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e fabricante , ocasião em que será divulgado pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.8. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação. 6.10. Somente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 5 7 – DA FASE COMPETITIVA Obs.: O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.1. Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.3.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.5. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 6 7.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.5.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.5.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada quando adotado o modo de disputa aberto e fechado. 7.5.6. AS LICITANTES NÃO PODERÃO COTAR SEUS PREÇOS ACIMA DOS VALORES UNITÁRIOS E GLOBAL, PREVISTOS PELO MUNICÍPIO, HAJA VISTA SEREM ESTES OS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. 8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.1., caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.1.2. Após solicitado pelo(a) Agente de Contratação, a Licitante Vencedora da Fase Competitiva que trata o item 7, deste edital, terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, para envio da Planilha Orçamentária e demais peças técnicas exigidas no subitem 16 do no Anexo I – Termo de Referência, via sistema em formato digital, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o subitem 9.1, que serão apreciadas por servidor habilitado e designado pela Secreta Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos, com posterior Parecer. 9.1.3. A Planilha Orçamentária final adequada ao ultimo lance proposto, deverá ser apresentada devidamente preenchida, datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente. 9.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante. 9.3. AS LICITANTES NÃO PODERÃO COTAR SEUS PREÇOS ACIMA DOS VALORES UNITÁRIOS E GLOBAL, PREVISTOS PELO MUNICÍPIO, HAJA VISTA SEREM ESTES OS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 7 10 - DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO 10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte; b) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência da alínea “a”, e vice-versa; c) Registro Comercial no caso de empresa individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizente com o objeto da licitação; d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros (Prova de regularidade relativa à seguridade social); d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A certidão deverá ser emitida em caráter Nacional; 10.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Documento oficial demonstrando que a Licitante é possuidora de Capital Social Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo de R$ 248.147,69 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), relativos à 10% do valor global da contratação, constante do valor estimado através de planilha orçamentária, elaborada pela Secretaria de Governança de Planejamento, Meio Ambiente e Habitação da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano/MG; b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; ou b.1) admite-se a participação, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 8 c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, referente ao último exercício social ( 2025 ou 2026 ), assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos abaixo: Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 Grau de Endividamento (GE) ≤ 0,90 Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 ILC = AC/PC GE = (PC + ELP)/AT ILG = (AC + RLP)/PC + ELP Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante AT = Ativo Total ELP= Exigível em Longo Prazo RLP= Realizável em Longo Prazo 10.1.4. RELATIVA Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Deverá a licitante apresentar documentação técnica em conformidade ao Item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que serão apreciadas por servidor(a) habilitado(a) e designado(a) pela Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos, com posterior Parecer. 10.2. Na hipótese da necessidade de envio de documentos complementares, os mesmos deverão ser apresentados em formato digital via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Agente de Contratação(a) no sistema eletrônico. 10.3. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 10.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10.7. Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 11 - DO RECURSO 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao(à) Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.1.2. Nesse momento o(a) Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 9 11.1.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, ficando os licitantes responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e sítio eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.1.5. Em caso de impossibilidade do envio por sistema eletrônico, os recursos poderão ser encaminhados por e-mail: [email protected]. 11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá ao Agente de encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação à autoridade competente. 13 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 13.1. O(A) Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública será reiniciada em 24(vinte e quatro) horas após aviso prévio no sistema e sítio eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br e a ocorrência será registrada em ata. 14 – DA CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado durante a validade da proposta para no prazo máximo de 03 (três) dias úteis assinar o Contrato, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal de Coronel Fabriciano 14.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções e multas de que trata o item 15 deste edital e o Anexo II – Minuta Contratual. 15 - DAS SANÇÕES 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;

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Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Louis Ensch, 64, 2° Andar – Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG Tel: (31) 3406-7540 / 3406-7452 - E-mail: [email protected] Concorrência Eletrônica n.º 017/2026 – Construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPSI, no Bairro Silvio Pereira II. 10 15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 15.2.1. advertência; 15.2.2. multa; 15.2.3. impedimento de licitar e contratar e 15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 15.3.2. as peculiaridades do caso concreto 15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 16.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 16.1.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.1.2. Será assegurada a prévia manifestação dos interessados no prazo estabelecido no subitem 11.1.4 deste instrumento convocatório. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. É facultado ao(a) Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, usando, sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência do Concorrência, evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração. 17.2. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano. 17.4. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e Anexos. 17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Agente de Contratação em contrário. 17.6. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos e Leis citados no preâmbulo deste edital. 17.7. O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Concorrência.

Texto do edital: Contratação de empresa, por menor preço global e sob regime de empreitada global — Concorrência - Eletrônica 17/2026 | Editais do Brasil