Texto do edital
Contratação de empresa, para prestação de serviços de buffet self-service, com cessão de uso de espaço físico adequado, para realização do baile de confraternização dos usuários do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (VIVAIDADE) e dos usuários do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (BEM-VIVER), em atendimento à Secretaria de Governança de Assistência Social, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 1 DISPENSA ELETRÔNICA N.º: 021/2026. PROCESSO DE COMPRA N.º: 267/2026. REQUISITANTE: SECRETARIA DE GOVERNANÇA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, ENQUADRADAS NO ART. 48 DA LEI FEDERAL 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º. 19.875.046/0001-82, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SADI LUCCA , e através do Agente de Contratação PAULO VALADARES DA SILVA , designado pela Portaria 0462 de 15 de abril de 2025, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar Dispensa de Licitação , na forma ELETRÔNICA , ao critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ao modo de disputa ABERTO . O Procedimento Licitatório obedecerá às disposições finais: Lei n.º 14.133/21 e Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.° 147/14. LOCAL: AMM LICITA - https://ammlicita.org.br/. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Paulo Valadares da Silva. EQUIPE DE APOIO: Débora Késia Siriano Silva e Ahirton Vitória dos Reis Filho. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). DATA LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 12h59min. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 13h00min. 1 – OBJETO 1.1. Contratação de empresa, para prestação de serviços de buffet self-service, com cessão de uso de espaço físico adequado, para realização do baile de confraternização dos usuários do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (VIVAIDADE) e dos usuários do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (BEM-VIVER), em atendimento à Secretaria de Governança de Assistência Social, tendo como fonte de receita, Recursos não Vinculados de Impostos. 1.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Formação de Preços; Anexo III – Minuta Contratual. 2 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 2.1.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao referido processo serão enviados ao Agente de Contratação, até três dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, ficando o Agente de Contratação responsável por disponibilizar resposta aos pedidos de esclarecimentos, podendo o mesmo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 2.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Aviso de Contratação Direta, até três dias uteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 22/10/2026 22/10/2026
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 2 2.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá o (a) Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos anexos, decidir sobre a impugnação. 2.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Agente de Contratação, nos autos do processo. 2.2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser enviados por meio da plataforma AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. 3.1.1. No presente processo licitatório, somente poderão participar as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, utilizando-se como fundamento a Lei Complementar n.° 123/2006 e Lei Complementar n.° 147/2014. 3.2. Não poderão participar desta contratação: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021; e) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; f) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas nas Legislações contidas no preâmbulo deste edital de convocação. 3.3. A observância das vedações supracitadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 – DO CREDENCIAMENTO 4.1. A Dispensa será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2 . Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Dispensa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações AMM Licita - https://ammlicita.org.br/. 4.3 . É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4 . O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a dispensa. 4.5 . A participação na Dispensa se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 3 4.6 . O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 . O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital e outras declarações. a) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. b) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. c) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; d) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. e) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. f) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. g) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. h) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. i) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. 4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preço com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para o acolhimento das propostas. 5.1.1. Cumpre informar que a verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art. 63, II da Lei n.º 14.133/21. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 5.1.1.1. Se houver necessidade de apresentação de documentos complementares após a abertura da sessão, o envio será feito em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis, contados após solicitação, salvo fixação de prazo distinto dado pelo Agente de Contratação. 5.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.3. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada.
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 4 5.3.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.2. O licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos: 6.2.1. O valor unitário e total do item; 6.2.2. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 6.2.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Anexo II – Planilha de Formação de Preços, indicando no que for aplicável: marca e modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente. 6.3. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 6.5. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 6.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.7.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Agente de Contratação. 6.9. Somente as propostas classificadas pelo (a) Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 7 – DA FASE COMPETITIVA Obs.: O critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.1. Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão ofertar lances.
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 5 7.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 7.1.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado, observado, o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.1.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Agente de Contratação e os licitantes. 7.3. Será adotado para a etapa de disputa, o modo ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até a obtenção do menor preço proposto. 7.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á. 7.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 7.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrada vedada a identificação do fornecedor. 7.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 7.9. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Após a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 8.1., caso não haja lances após o início da fase competitiva. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 9 – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.1.1. SE solicitado pelo(a) Agente de Contratação, a Licitante Vencedora da Fase Competitiva que trata o item 7, deste edital, terá o prazo máximo de até 2 (dois) dias, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o subitem 9.1. 9.1.2. A Proposta de Preços final adequada ao ultimo lance proposto, deverá ser apresentada conforme o Anexo II - Planilha de Formação de Preços, deste Aviso de Contratação Direta devidamente preenchido, datado e assinado na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente.
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 6 9.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante. 10 - DA HABILITAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO 10.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) Documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia, do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte; b) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência da alínea “a”, e vice-versa; c) Registro Comercial no caso de empresa individual, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizente com o objeto da licitação; d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros (Prova de regularidade relativa à seguridade social); d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho ou comprovação de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Positiva com efeitos de Negativa. A certidão deverá ser emitida em caráter Nacional; 10.1.4. Relativa à Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; ou a.1) admite-se a participação, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 10.1.4. Relativa à Qualificação Técnica:
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 7 a) Deverá apresentar documentação técnica em conformidade ao item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. OBS.: Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2. Na hipótese da necessidade de envio de documentos complementares, os mesmos deverão ser apresentados em formato digital via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, salvo fixação de prazo distinto dado pelo Agente de Contratação. 10.3. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.3.1. Cumpre informar que a verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art. 63, II da Lei n.º 14.133/21. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.4.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. 10.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 10.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10.7. Após a habilitação, poderá o licitante ser desqualificado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 11 - DO RECURSO 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao (à) Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.1.2. Nesse momento o (a) Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.1.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, ficando os licitantes responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e sítio eletrônico www.fabriciano.mg.gov.br, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.1.5. Em caso de impossibilidade do envio por sistema eletrônico, os recursos poderão ser encaminhados por e- mail: [email protected].
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 8 11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá ao Agente de Contratação encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e homologação à autoridade competente. 13 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 13.1. O (a) Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a sessão pública será reiniciada em 24 (vinte e quatro) horas após aviso prévio e a ocorrência será registrada em ata. 14 – DA CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado durante a validade da proposta para no prazo máximo de 03(três) dias úteis assinar o Contrato, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal de Coronel Fabriciano. 14.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Aviso de Contratação Direta, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 14.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Aviso de Contratação Direta ou se recusar a assinar o contrato outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções e multas de que trata o item 15 deste edital e o Anexo III – Minuta Contratual. 15 - DAS SANÇÕES 15.1. As sanções aplicáveis são as dispostas no item 11 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência. 16 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 16.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. 16.1.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.1.2. Será assegurada a prévia manifestação dos interessados no prazo estabelecido no subitem 11.1.4 deste instrumento convocatório. 17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Assessoria de Licitações Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano / MG Tel: (31) 3406-7540 / (31) 3406-7452 - E-mail: licitaçã[email protected] Dispensa Eletrônica n.º 021/2026 – Prestação de serviços de buffet self-service, em atendimento à SGASO. 9 17.1. É facultada ao (à) Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, usando, sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência da contratação, evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração. 17.2. Modificações no Aviso de Contratação Direta serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 17.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano. 17.4. A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Aviso de Contratação Direta e Anexos. 17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Agente de Contratação (a) em contrário. 17.6. O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, na forma do art. 24 da Lei n° 14.133/21, até findar da fase competitiva disposta pelo item 7 deste instrumento convocatório, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, com vistas a assegurar maior competitividade e eficiência, uma vez que a adoção abre a perspectiva de apresentação de preços diferenciados pelos licitantes, posto que não terão mais a referência do limite máximo aceito pela Administração. 17.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 17.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos e Leis citados no preâmbulo deste edital. 17.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Coronel Fabriciano, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.12. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 12h00min às 17h30min, na Assessoria de Licitações, localizada na Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar, Sala 219 – Centro – Coronel Fabriciano/ MG, pelos telefones (31) 3406-7540 / (31) 3406- 7452 e pelo e-mail [email protected]. Coronel Fabriciano, 07 de outubro de 2026. Elaborado por: __________________________________________ AHIRTON VITÓRIA DOS REIS FILHO Oficial de Administração
Termo de Referência - Contratação de empresa para prestação de serviço de buffet self-service com cessão de uso de espaço adequado para realização do baile de confraternização dos usuários. Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO Praça Luís Ensch, 64, 2° Andar – Centro – Coronel Fabriciano/ MG TERMO DE REFERENCIA Solicitação de Abertura de Processo de Compra n° 6420/2026. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de buffet self-service com cessão de uso de espaço adequado para realização do baile de confraternização dos usuários do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (VIVAIDADE) e dos usuários do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (BEM-VIVER), ambos de Coronel Fabriciano-MG, por meio da Secretaria de Governança de Assistência Social. Recurso Ordinário do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Coronel Fabriciano. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Município de Coronel Fabriciano desenvolve ações direcionadas às pessoas idosas por meio de diversas ofertas que promovem convivência e interação social, realizadas prioritariamente no Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas – VIVAIDADE e no Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – BEM VIVER. 2.2. Entretanto, essa oferta mostra-se incompleta quando não é possível diversificar as ações ou promover o acesso do público atendido a atividades culturais, de lazer ou turísticas, em razão das dificuldades de locomoção desse público. As atividades em grande parte são direcionadas a idosos em situação de vulnerabilidade social, em especial aos beneficiários de programas de transferência de renda. 2.3. Com o intuito de ampliar o acesso das pessoas idosas a oportunidades de passeios turísticos, culturais e de lazer, faz-se necessária esta contratação complementar, que visa promover qualidade de vida, bem-estar físico e psicológico, além do fortalecimento de vínculos, proporcionando um envelhecimento mais saudável e feliz por meio de espaços de convivência e lazer essenciais nesse processo. A socialização na terceira idade interfere diretamente na manutenção da saúde das pessoas com mais idade; assim, incluí-las em atividades que permitam e incentivem o contato humano é uma forma de prevenir problemas como a depressão, constituindo-se em espaço de apoio para a superação de dificuldades. Vale destacar que, atualmente, o Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – VIVAIDADE conta com cerca de 800 idosos que participam das diversas atividades de convivência, e no Serviço de Acolhimento o atendimento é ofertado de forma integral para cerca de 33 (trinta e três) idosos acolhidos, embora sua capacidade pactuada e referenciada seja de 40 (quarenta) idosos. 2.4. Nessa perspectiva, a contratação de serviço de buffet self-service com cessão de uso de espaço integra as ações propostas no Plano Municipal de Assistência Social, com o objetivo de proporcionar experiências culturais e sociais diferenciadas aos usuários desses serviços, promovendo momentos de convivência e descontração, e estimulando o envelhecimento ativo, saudável e com mais qualidade de vida. 3. DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E ENTREGA 3.1. A vigência da contratação será restrita à data de realização do evento, prevista para 27 de outubro de 2026, iniciando-se com a emissão da ordem de serviço e encerrando-se após a completa execução do objeto e o recebimento definitivo dos serviços, não sendo admitida prorrogação. 3.2. A execução ocorrerá mediante emissão de ordem de serviço, observadas as condições, os horários e as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.