Texto do edital
Aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e funcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, visando assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 052 /2026 – SMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N.º 2026. 59227 PLATAFORMA AMM LICITA LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS, ENQUADRADOS NO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/2014. Objeto: Aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e funcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, visando assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, conforme Anexo I – Termo de Referência. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Orçamento estimado : Não sigiloso Modo de disputa : Aberto-fechado Obtenção do Edital: O Edital e seus A nexos encontram - se disponíveis para acesso dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Ipatinga , no s seguintes endereços eletrônicos www.ammlicita.org.br, ipatinga.mg.gov.br/licitacoes e pncp.gov.br . Plataforma de abertura da sessão : www.ammlicita.org.br Recebimento das Propostas exclusivamente por meio eletrônico: até à s 0 7 h 5 9 m i n do dia 23 / 10 /2026 Abertura das Propostas e sessão de lances: a partir das 0 8 h 0 0 do dia 23 / 10 /2026 Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da Licitante Vencedora, mediante convocação em meio eletrônico. Referência de tempo: Horário de Brasília.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS: a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; b) ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; c) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE IPATINGA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e funcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, visando assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, conforme Anexo I do edital. 2. DA LEGISLAÇÃO 2.1. O presente Pregão Eletrônico reger-se-á basicamente segundo seu objeto, pelas normas deste Edital e seus Anexos, pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Decretos Municipais n.º 10.792/2023, 10.793/2023, 10.797/2023 e 10.800/2023, Leis Complementares n.º 123/2006, n.º 147/2014 e demais normas pertinentes. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente Licitação a a quisição de brinquedos pedagógicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais, administrativas e funcionais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, visando asseg urar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I do edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTI CIPAÇÃO 4.1. Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas: 4.1.1. Que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios 1 . 4.2. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do Contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 1 A proibição da participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato de que a contratação futura refere-se a um objeto claramente adequado e compatível com empresas atuantes no setor licitado. Nesse contexto, é comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, na maioria das vezes, atendem aos requisitos mínimos em termos de qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Isso não restringe, portanto, o universo de possíveis licitantes individuais. A inexistência de consórcio não prejudicará a competitividade do processo licitatório, uma vez que, normalmente, a formação de consórcios é permitida quando o objeto da licitação envolve questões de grande complexidade ou vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não conseguiriam atender aos requisitos de habilitação do edital. Nessas situações, a Administração, com o intuito de ampliar a quantidade de participantes, autoriza a formação de consórcios. Considerando que é prerrogativa do Poder Público, como contratante, decidir pela participação ou não de empresas organizadas sob a forma de consórcio, com a devida justificativa, conforme o que está disposto na Lei nº 14.133/21, especificamente em seu artigo 15, que concede à Administração a faculdade de autorizar consórcios nas licitações que promova, conclui-se que a vedação à constituição de consórcios no caso específico atende melhor ao interesse público, ao fortalecer os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Instrumento, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.9. Agente público deste órgão licitante e/ou do órgão contratante, 4.2.10. Terceiro que tenha auxiliado na condução desta contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 4.2.11. Pessoa jurídica que estiver sob falência, dissolução ou liquidação, ressalvado o disposto deste Edital; 4.2.12. Pessoa jurídica que possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do instrumento, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.7.1. SICAF; 4.7.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes); 4.7.3. Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas –CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes); 4.7.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 4.7.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 4.7.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público. 4.7.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.7.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.7.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 4.8. O impedimento de que trata o subitem 4.2.5 será também aplicado à Licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma www.ammlicita.org.br, no processo pertinente a este edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pela plataforma de realização, www.ammlicita.org.br. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo sua concessão medida excepcional e que deverá ser motivada nos autos do processo de licitação pela autoridade competente. 5.6. Deferida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DA ANUÊNCIA TÁCITA AO EDITAL E ANEXOS 6.1. O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus Anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR IAS 7.1. As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 1075.33.90.30 – Ficha 1940, Vínculo: 2.660.069.0000 – PROFORT SUAS RIO DOCE, do orçamento vigente no Município de Ipatinga e pelas que vierem a substituí-las nos próximos exercícios. 8. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 8.2. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados na participação deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita (www.ammlicita.org.br). 8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ipatinga, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 8.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.5. A participação se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 8.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 8.8. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA 9.1. A participação no certame ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta inicial com o preço. 9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar a Proposta inicial com o valor na moeda real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico: www.ammlicita.org.br , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.3. O licitante deverá anexar juntamente com a proposta inicial O DOCUMENTO TÉCNICO CORRESPONDENTE AOS ITENS EM QUE PARTICIPA DESCRITO ABAIXO: 9.3.1. Apresentar CATÁLOGO, FICHA TÉCNICA, MANUAL OU DOCUMENTO TÉCNICO oficial do fabricante, em língua portuguesa ou acompanhado de tradução simples, contendo descrição detalhada do produto ofertado, de modo a permitir a verificação objetiva de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. 9.4. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta licitação. 9.5. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do Sistema Eletrônico, em campo específico: 9.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a Proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 9.5.2. Para fins de verificação de cumprimento do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF, nos termos do Art. 68, inc. VI da Lei Federal n.º 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal; 9.5.3. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do Art. 1° e no inciso III, do Art. 5° da Constituição Federal; 9.5.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas; 9.5.5. Que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente; 9.5.6. Para as licitantes que efetivamente desejarem pleitear esse benefício: Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos Art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observados os requisitos do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). 9.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis. 9.7. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada. 9.8. Ao cadastrar sua Proposta no Sistema Eletrônico, a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. 9.9. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 9.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.11. Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.15. As Propostas ficarão disponíveis no Sistema Eletrônico para acesso às demais Licitantes. 9.16. A INOBSERVÂNCIA DOS ITENS ACIMA ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NOS TERMOS DESTE EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Sistema Eletrônico disponível em www.ammlicita.org.br. 10.2. A operacionalidade do Sistema Eletrônico é de responsabilidade da AMM LICITA, junto a qual as Licitantes deverão se informar a respeito do funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 10.3. A Licitante poderá consultar a central de ajuda ao Fornecedor disponível no Sistema Eletrônico: https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor . 10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará pelo envio da Proposta exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta. 10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema, pela Administração ou de sua desconexão. 10.7. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao Sistema Eletrônico. 10.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 052/2026 – SMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA Sede Provisória: Av. Carlos Chagas, 789 – Cidade Nobre Ipatinga/MG (Prédio da Antiga Faculdade Pitágoras) CNPJ 19.876.424/0001-42 Telefone: (31) 3829-8000 haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES 11.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Sistema Eletrônico: www.ammlicita.org.br . 11.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.3. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 11.4. O Sistema ordenará automaticamente as Propostas classificadas. 11.5. Classificadas as Propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema, com valor correspondente ao VALOR UNITÁRIO. 11.5.1. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no Sistema, vedada a desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 11.6. As Licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 11.6.1. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo Sistema; 11.6.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro pelo Sistema; 11.6.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR UNITÁRIO da Proposta. 11.6.4. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria Licitante. 11.6.5. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$0,10 (dez centavos) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.6.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.7. O modo de disputa adotado no presente certame é o aberto-fechado e será conduzido conforme operacionalização do Sistema disponibilizado no endereço www.ammlicita.org.br . 11.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que