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Texto do edital

Aquisição de peças e insumos de borracha e sistema de arrefecimentohidráulico, para suprir as necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, utilitários, pesados e máquinas pertencentes a frota municipal, conforme especificações, por menor preço por lote

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 164/2026 O Município de Elói Mendes - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.347.225/0001-26, com sede na Rua Coronel Antônio Pedro Mendes, nº. 225 – Centro, por intermédio do Departamento de Licitações e Compras, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados realizará DISPENSA ELETRÔNICA , no modo de disputa aberta, com o critério de julgamento pelo Menor Preço Por Lote , nos termos do artigo nº 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e demais exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. Período para Apresentação da Proposta: De 21/10/2026 17:00 até 27/10/2026 08:00 Período de Lances: Dia – 27/10/2026 Das 09:00 às 15:00 Referência de Horário: Horario de Brasília - DF Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS DE BORRACHA E SISTEMA DE ARREFECIMENTO/HIDRÁULICO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, PESADOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, POR MENOR PREÇO POR LOTE , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. 1.2. O item e suas especificações estão dispostos no Termo de Referência , anexo a este instrumento. 1.2.1. Havendo mais de um item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor total estimado da contratação é de R$ 22.139,24 (vinte e dois mil, cento e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos). 2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Elói Mendes - MG. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras Públicas, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) o proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou Consultoria referente ao objeto deste aviso ou da sua elaboração; b) empresas em Consórcio; c) empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; c.1) s erá admitida a participação de empresas em recuperação judicial/extrajudicial nas hipóteses previstas em lei; d) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Elói Mendes/MG; e) servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao Município de Elói Mendes/MG, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para apresentação da proposta. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto da presente contratação. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de realizar o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para envio das propostas. 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.7.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.7.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.7.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h00 da data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 4.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 4.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.10. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.12. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.13. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta readequada e, se necessário, de documentos complementares, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 5.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Ao final da fase de lances, será aberto prazo para os licitantes encaminharem a documentação de habilitação no sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo de 02 (duas) horas. 6.2. Os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a seguir: 6.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; B Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; C No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; D Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; E No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; F No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações G No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 6.2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA, ECONÔMICA-FINANCEIRA H Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); I Documento de identificação do sócio administrador ou representante legal da empresa; J Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; K Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; L Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; M Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); N Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas; O Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica. 6.3. O agente de contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação. 6.4. O agente de contratação poderá realizar, de ofício, consultas junto aos sítios eletrônicos e às bases de dados oficiais para verificação do atendimento de condições de habilitação do licitante (inciso VI do art. 12; §1º do art. 68 e art. 87, todos da Lei nº 14.133/2021). 6.5. Poderá ser concedido ao licitante, uma única vez, no âmbito de diligência, o prazo de 30 (trinta) minutos para suprir omissões ou sanear os seus documentos de habilitação. 6.6. A diligência prevista no item 6.5 não se destina à apresentação extemporânea de documentos de habilitação não enviados no prazo estabelecido, especialmente nos casos de ausência total da documentação, hipótese em que a licitante será inabilitada, admitindo-se sua realização apenas para suprir omissões pontuais ou promover o saneamento de falhas formais em documentos já apresentados. 6.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 6.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo estipulado acarretará na inabilitação do licitante, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. A Administração poderá encaminhar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da data de seu recebimento.. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n° 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses . 8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 8.1. Os bens contratados deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Obras, situada na Rua Quirino Pizzo, nº 412, Bairro Santa Rosa, Elói Mendes/MG, no horário compreendido entre 08h00 e 16h00 . 8.2. A licitante vencedora obriga-se a substituir ou regularizar, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Elói Mendes, os bens que venham a ser recusados por estarem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, não se eximindo, em hipótese alguma, das penalidades previstas na legislação vigente. 8.3. A licitante vencedora será a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e acidentários de seus empregados, inclusive por eventuais acidentes ocorridos durante o fornecimento e a entrega dos bens. Responderá, ainda, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao patrimônio da Administração Pública Municipal por ação ou omissão de seus empregados. 8.4. Verificada alguma omissão, falta ou desconformidade com o objeto contratado, a Prefeitura Municipal de Elói Mendes encaminhará à licitante vencedora, solicitação para as devidas correções e/ou complementações, estabelecendo um prazo para sua conclusão. 8.5. Em caso de controvérsia quanto à execução do objeto, especialmente quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, observar-se-á o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a contratada ser comunicada para emissão da nota fiscal correspondente à parcela incontroversa, a fim de viabilizar a liquidação e o respectivo pagamento. 8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Prefeitura Municipal de Elói Mendes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.7. O prazo de entrega dos bens é de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitido pelo setor de Compras da Prefeitura Municipal de Elói Mendes-MG, em remessa parcelada . 9. SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art, 5 o da Lei n° 12.846, de I o de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Aplicação de multa não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023; c) Impedimento de licitar, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 ao 8.1.12, bem como nos demais casos previstos no subitem 8.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º):

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor / adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente no Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Elói Mendes/MG. 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.10. Poderá o Município revogar o presente Aviso por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificados. 10.11. O Município deverá anular o presente Aviso, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.12. A anulação do procedimento de Dispensa Eletrônica, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei 14.133/21. 10.13. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 10.14. Não haverá fase recursal na presente dispensa eletrônica. 10.15. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.16. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO III – Modelo de Proposta Readequada. Elói Mendes - MG, 28 de setembro de 2026. NATAL DONIZETTI CADORINI Prefeito Municipal