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Texto do edital

Execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação intertravada em bloquete sextavado de concreto, sinalização viária e construção de calçadas em trechos das ruas dr. carlos inácio e afonso gonçalves da silva, localizadas em desterro de entre rios/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação intertravada em bloquete sextavado de concreto, sinalização viária e construção de calçadas em trechos das ruas Dr. Carlos Inácio e Afonso Gonçalves da Silva, localizadas em Desterro de Entre Rios/MG, conforme anexos. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 20/10/2026 às 16:00:00 (horário de Brasília) FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 05/11/2026 às 08:30:00 (horário de Brasília) INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Dia 05/11/2026 às 08:35:00 (horário de Brasília) JULGAMENTO Menor preço global INÍCIO DA DISPUTA Dia 05/11/2026 às 09:00:00 (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA Aberto A vistoria prévia é considerada imprescindível. Caso a empresa opte por não realizar, deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do local e das condições de execução do objeto, tratando-se de requisito de habilitação. (Vide anexos IV e V) INTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES R$ 100,00 (cem reais) ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Até três dias úteis antes da data de abertura, devendo ser enviados através da plataforma eletrônica https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br//

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO E INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA LICITAPP 1. Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue: a) Acessar o painel eletrônico em https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// b) Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página HTTP Novo Usuário). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema. OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (FORNECEDOR). c) Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema; d) Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema; automaticamente um CONVITE será enviado para o e-mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema. OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (Representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção FORNECEDOR, CNPJ e SENHA. ATENÇÃO: Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresa deverá logar com a opção Usuário/Representante, utilizando o CPF e senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou. Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Departamento de Licitações pelo telefone (31) 3745-0002 ou (31) 98359-7922. Em caso de ligação é importante que o licitante evite se identificar ou identificar a empresa, assegurando, assim, o relevante sigilo de sua participação na licitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS 1- REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Obras Infraestruturas. 2- REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por item. 3- DATA PREVISTA PARA INÍCIO DA DISPUTA: Cinco de novembro de dois mil e vinte e seis. 4- DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO: Data: 05 de novembro de 2026. Horário: 09h00min (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// 4.1- A Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios, Estado de Minas Gerais, com endereço à Rua Teófilo Andrade, nº 66 - Bairro centro, em Desterro de Entre Rios (MG), inscrita no CNPJ sob o n°. 20.356.762/0001-32, torna-se público, por meio do Departamento de Licitações, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A Concorrência será conduzida pelo Agente de Contratação Arthur Andrade Lima e Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias n°. 12 de 02 de janeiro de 2025 e 20 de 02 de junho de 2026 , publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). 4.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no site: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// . 4.3- A sessão pública de processamento do Concorrência Eletrônica será realizada no endereço eletrônico: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Portaria do Executivo Municipal, juntada aos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 5- DO OBJETO 5.1- O objeto do presente certame licitatório é selecionar a melhor proposta, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação intertravada em bloquete sextavado de concreto, sinalização viária e construção de calçadas em trechos das ruas Dr. Carlos Inácio e Afonso Gonçalves da Silva, localizadas em Desterro de Entre Rios/MG, conforme planilhas e demais anexos, sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , EMPREITADA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS POR ITEM em conformidade com as descrições, especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital. 6- DO PROCESSAMENTO 6.1- O processamento deste Concorrência Eletrônica será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo. 7- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 7.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 7.1.1- Será utilizado o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, a prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termo do artigo 30, do Decreto Municipal de nº 381, de 06 de setembro de 2022. 7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que dele fazem parte indissociável. 8- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar desta Concorrência todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Desterro de Entre Rios. 8.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na plataforma LICITAPP em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o enceramento de recebimento das propostas. 8.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS 8.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.6.2 e 8.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 8.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.10 O disposto nos itens 8.6.2 e 8.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.12 A vedação de que trata o item 8.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 9- DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 9.1- A licitante deverá realizar o credenciamento no endereço disponível em: https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// , no sistema de Concorrência Eletrônica do Município de Desterro de Entre Rios/MG, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica, sob pena de não credenciamento. 9.2- A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.3- O credenciamento da licitante em https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// implica a presunção de sua capacidade e seu “Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação”, para realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica e a responsabilidade legal pelos atos praticados. 10- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 10.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// desde a divulgação da íntegra do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 56 RUA TEÓFILO ANDRADE, 66 – CENTRO - CEP 35.494-000 – TELEFONE – 3745-0002 CNPJ 20.356.762/0001-32 – DESTERRO DE ENTRE RIOS – MINAS GERAIS edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar as declarações constantes no sistema https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// . 10.1.1- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 10.1.2- Até o horário previsto para o fim do recebimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistem 10.1.3- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.1.4- Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2 - DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO/ENVIO DA PROPOSTA 10.2.1- A proposta deverá ser cadastrada/informada no sistema de Concorrência Eletrônica do Município de Desterro de Entre Rios, por meio da plataforma https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// , em campo próprio. 10.2.2 - A licitante, além do preenchimento eletrônico da proposta de preços, em formato digital na plataforma https://desterrodeentrerios.licitapp.com.br// , informando o “ VALOR GLOBAL ” , DEVERÁ anexar também, exclusivamente por meio do sistema da plataforma eletrônica, sua proposta formal em modelo padrão de acordo com o Anexo II deste Edital, com a descrição do objeto ofertado, devidamente preenchida, a qual deverá conter os seguintes elementos : 10.2.2.1- Razão social, endereço, e-mail, telefone e CNPJ da licitante; 10.2.2.2- Número do Processo Licitatório e deste Concorrência Eletrônica; 10.2.2.3- PREÇO UNITÁRIO e PREÇO TOTAL , por item, e PREÇO GLOBAL da proposta em moeda corrente nacional, em conformidade com o Anexo II deste Edital, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; 10.2.2.4- Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da licitante. 10.2.3- A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamente representado, devendo ser apresentada em uma única via. 10.2.4- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive embalagem, frete, carregamento e descarregamento, tributos e encargos sociais.

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