Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de melhoria e encascalhamento da estrada de ventania, via vicinal cujo trecho objeto da intervenção está compreendido entre a entrada da comunidade de andorinha e o trevo de josenópolis, no município de grão mogol/MG, compreendendo a execução de revestimento primário com encascalhamento, regularização e conformação de plataforma, compactação, adequação da drenagem superficial e demais serviços correlatos necessários à melhoria das condições de trafegabilidade, segurança viária e durabilidade da via, vinculada ao plano de ação nº 09032024-073484, oriundo da emenda parlamentar nº 202440570003 ? pinheirinho, mediante regime de empreitada por preço global e execução indireta
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 EDITAL 037/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 080/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N ° 007/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL , com sede na Rua Geraldo Avelino dos Santos, nº 60, Centro, CEP 39.570-000, Grão Mogol/MG, CNPJ 20.716.627/0001-50, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 080/2026 , na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 , tendo como critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL, MODO DE DISPUTA ABERTO , Regido pela Lei 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal 310/2023, e Decreto Municipal 311/2025, Lei 12.527/2011, Lei 13.709/2019. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG, nomeados pela Portaria 189/2026. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( www.portaldecompraspublicas.com.br ): A P A R T I R D O D I A 1 6 D E O U T U B R O D E 2 0 2 6 , À P A R T I R D A S 0 9 h . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 09H. I - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; II - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1 - Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de serviços de melhoria e encascalhamento da Estrada de Ventania, via vicinal cujo trecho objeto da intervenção está compreendido entre a entrada da Comunidade de Andorinha e o trevo de Josenópolis, no Município de Grão Mogol/MG, compreendendo a execução de revestimento primário com encascalhamento, regularização e conformação de plataforma, compactação, adequação da drenagem superficial e demais serviços correlatos necessários à melhoria das condições de trafegabilidade, segurança viária e durabilidade da via, vinculada ao Plano de Ação nº 09032024- 073484, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202440570003 – PINHEIRINHO, mediante regime de empreitada por preço global e execução indireta, no valor total estimado de R$887.173,79(oitocentos e oitenta e sete mil cento e setenta e três reais e setenta e nove centavos), no modo de disputa aberto. 1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 1.3 - Os serviços deverão ser prestados como abaixo discriminado, no termo de referência e no projeto básico de engenharia. 1.4 - O contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial do MUNICIPIO. 1.5 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$232.753,38(duzentos e trinta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme o Planilha/orçamento anexo. 2.2 - Os serviços postos em licitação serão custeados por recursos próprios da dotação orçamentária, rubrica: Orgão: 8 SECRET MUNIC DE ESTRADAS E RODAGENS Unidade: 71 DEPARTAMENTO ESTRADAS E RODAGENS Função: 26 TRANSPORTE 782 Sub- Função: TRANSPORTE RODOVIARIO Programa: 45 CONSERVAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS 1019 Proj/Atividade: INVESTIMENTOS ESTRADAS E RODAGENS Elemento: Obras e Instalações 3.4.4.9.0.51.00.00.00 Recurso: 17060000 TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIAO Emenda Municipal Impositiva: Não Plano de Ação nº 09032024-073484, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202440570003 – PINHEIRINHO. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 .1 - Poderão participar deste processo, previamente credenciadas na plataforma Portal de Compras Públicas( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste processo deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICIPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 - Será admitida a participar da licitação, qualquer pessoa jurídica interessada, qualificada para a execução de serviços de mesma natureza das que são objeto deste certame, e que comprove sua habilitação. 3.5 - Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, entende-se que é conveniente a participação de empresas em ―consórcio‖ neste certame, com no máximo de 02 (duas) empresas 1 , a fim de ampliar a competitividade do certame, sem, contudo, descentralizar a organização administrativa, preservando a fiscalização, sem comprometer a execução dos serviços ora licitados. 1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em ―consórcio‖ com mais de duas consorciadas, neste certame.
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 3.5.1 - Será permitida a participação em MUNICIPIO, sujeita às seguintes regras: a) Todas as empresas consorciadas deverão ter em seu objeto social, serviços de mesma natureza das que são objeto deste certame, e deverão ser registradas no CREA. b) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; c) indicação da empresa líder do consórcio que deverá ser sempre, empresa brasileira, que será responsável por sua representação perante a Administração; d) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. f) O licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo máximo de 20(vinte) dias, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. g) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica, e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira e que cumpre as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. h) A empresa consorciada não poderá participar da mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.6 - Não poderão participar deste processo: a) Empresário que se encontre, na data de abertura deste processo, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 e do art. 12 da Lei nº 8.429/92; b) O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município de Grão Mogol/MG ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Empresário que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; g) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste processo; h) Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 i) Poderão participar desta licitação empresas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios. j) Empresários integrantes do mesmo grupo econômico; 3.7 - Consideram-se empresários integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.8 - Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, conforme disposto no art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012. 3.9 - O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição anterior mediante consulta ao: a) Portal eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a fim de verificar a composição societária das empresas; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP. c) As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA 4.1 - DO CADASTRAMENTO 4.1.1 - Ao se cadastrar no sistema do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a Licitante deverá apresentar em campo próprio as seguintes declarações: a) Que, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos , informando ainda, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz . b) Que a declarante é microempresa ou empresa de pequeno porte, e ainda não celebrou contratos com a Administraç ão Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, fazendo jus aos benefícios indicados nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2 ; c) Que a Licitante não incorre em nenhum dos impedimentos previstos no §4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações . d) Que a declarante atende aos requisitos de habi litação, e que tem ciência que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei 3 ; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas e specíficas 4 . f) Que, a proposta econômica apresentada pela Declarante, compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletiva s de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 5 . g) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 6 . 2 §2º do artigo 4º da Lei 14.133/2021. 3 Inciso I do artigo 63 da Lei 14.6133/2021. 4 Inciso IV do artigo 63 da Lei 14.6133/2021. 5 §1º do artigo 63 da Lei 14.133/2021. 6 Inciso VI do artigo 67 da Lei 14.133/2021.
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 4.2 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.2.1 - Para efeito de validade e eficácia, a licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), até 01 (um) minuto antes do horário previsto para abertura da sessão, de acordo com o AVISO DE ABERTURA publicado, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 4.2.2 - A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.2.3 - Ao apresentar sua proposta, a licitante deverá aplicar arredondamento no custo unitário, sendo consideradas apenas duas casas decimais. Observar a Lei do Real 7 . 4.2.4 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.2.5 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.2.6 - Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.2.7 - As propostas terão validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.2.8 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 - A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - O licitante que se identificar durante a fase de lances, quer seja por ligações telefônicas, mensagens de whatsapp, email ou qualquer outro meio de comunicação encaminhado ao Agente de contratação, será sumariamente desclassificada. SEÇÃO VI - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 6.2 - A licitante somente poderá oferecer menor valor em relação ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7 Art. 1º A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário Nacional passa a ser o REAL, que terá curso legal em todo o território nacional. [...] § 5º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária [...] na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 6.4 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.7 - Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.8 - Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9 - No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da Concorrência será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 6.10 - Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o “aberto”, conforme disposto no inciso I do artigo 56 da Lei 14.133/2021 8 . 6.11 - No modo de disputa aberto que trata o subitem anterior , a etapa de envio d e lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 6.11.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois min utos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.11.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida subitem 6.11.1 , a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, uma vez que, está sendo adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.11.3 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lug ar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a comissão de contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 6.11.4 - Após o reinício previsto no subitem 6.11.3 , os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.5 - Encerrada a etapa de que trata o subitem 6.11.4 , o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, uma vez que, está sendo adotado o critério de julgamento por meno r preço; 6.12 - No procedimento de que trata o item anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 6.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.14 - O intervalo de diferença entre os lances previsto no subitem 6.2, deverá ser de, no mínimo, R$100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 6.15 - O vencedor do certame disporá do prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertad o, exclusivamente pelo sistema; 8 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 6.16 - A prorrogação de que trata subitem 6.15 , poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o sub stituir; ou II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidad e de que trata o caput. SEÇÃO VII - DA NEGOCIAÇÃO 7.1 - Na hipótese da proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço, mesmo após a negociação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, após definido o resultado do julgamento. 7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 - A licitante mais bem classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 03(três) úteis, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação por meio da opção indicada no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.2 - O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 8.3 - O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MUNICIPIO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.5 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 8.6 - Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 8.7 - Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 8.8 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta Concorrência. 8.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, inclusive nas propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pelo MUNICIPIO, ou, ainda, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 e art. 64 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 8.10 - Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação.
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 8.11 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 8.12 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. SEÇÃO IX - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Serão analisados somente os documentos de habilitação da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 9.2 - A habilitação será verificada por meio dos documentos anexados ao Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 9.3 - Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos artigos 62 a 70 da Lei n. 14.133/2021 e indicadas no Anexo III deste Edital, caso não estejam contemplados no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), a documentação comprobatória das exigências de qualificação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção indicada no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), quando solicitados pelo Agente de Contratação. 9.4 - Para efeito de validade e eficácia, os documentos complementares deverão ser apresentados em formato digital, em arquivo único, no prazo de até no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação. 9.5 - Serão realizadas pesquisas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Em presas Punidas - CNEP. a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. b) Caso seja contatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, como prevê o inciso III do caput e o §4º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. c) Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, como prevê o inciso IV do caput e o §5º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) O objeto social do licitante deverá ser compatível com serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho); g) Declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal; 9.8 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.8.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega das propostas. 9.9 - Serão realizadas pesquisas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, como previsto no §4º do artigo 91 da Lei 14.133/2021: a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. b) Caso seja constatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos públicos que não seja o município de Grão Mogol/MG, o Agente de Contratação não reputará o licitante inabilitado, diante do que prevê o inciso III do caput e o §4º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. c) Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, como prevê o inciso IV do caput e o §5º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.10 - Garantia da Proposta: 9.10.1 - Nos termos do art. 58 da Lei 14.133/2021, será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor correspondente a 1%(um por cento) do valor estimado para os serviços licitados. a) A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. b) Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. c) A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021.
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO MOGOL/MG CNPJ 20.716.627/0001-50 9.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovante de Registro da licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Será inválida, a certidão que não apresentar a situação atualizada, conforme Resolução nº 266/79 do CONFEA; O registro no CREA terá que ser obrigatoriamente de atividades pertinentes ao objeto licitado. b) Comprovante de Registro do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da empresa, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Será inválida, a certidão que não apresentara situação atualizada, conforme Resolução nº 266/79 do CONFEA; c) prova de possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) técnico profissional emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA (Engenheiro civil), acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico (CAT) emitido pelo CREA(Engenheiro civil), comprovando a execução de obras assemelhadas às que serão licitadas observando a complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: DESCRIÇÃO DA PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA ITEM 2.03 – CÓDIGO SICRO - execução de revestimento primário com material granular (encascalhamento), incluindo espalhamento, regularização, conformação e compactação mecânica da camada de revestimento da estrada vicinal. Quantidade mínima: 4.914,00 m³ = equivalente a 50% do total licitado de 9.870,00 m³. Justificativa da parcela de maior relevância: A escolha deste item para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional mostra-se tecnicamente necessária em razão de sua relevância operacional, econômica e funcional no contexto do empreendimento, uma vez que a execução do revestimento primário com material granular (encascalhamento) constitui a principal etapa executiva da obra e representa parcela significativa do valor total da contratação. O referido serviço possui impacto direto sobre a estabilidade operacional da estrada, durabilidade da intervenção, qualidade da trafegabilidade e desempenho da infraestrutura viária rural, exigindo adequada capacidade logística, operacional e técnica da empresa executora, especialmente quanto à execução de espalhamento, conformação, regularização e compactação mecânica do revestimento granular. Além disso, trata-se de serviço que demanda utilização coordenada de equipamentos pesados, controle operacional da compactação, logística de transporte de material e adequada execução das condições geométricas da estrada vicinal, sendo indispensável para o atingimento dos resultados pretendidos pela Administração Pública. O quantitativo exigido corresponde a 50% do total licitado, observando os limites previstos no artigo 67, §2º, da Lei nº 14.133/2021, estando restrito às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da planilha orçamentária do empreendimento. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica exigida. É essencial que a contratada demonstre aptidão técnica compatível com a execução dos serviços previstos, garantindo adequada qualidade operacional, cumprimento dos parâmetros técnicos do projeto, observância do cronograma físico-financeiro e desempenho satisfatório da infraestrutura implantada. d) A comprovação de vínculo com o profissional detentor de atestados de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: