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Texto do edital

Registro de preços para, futura e eventual, aquisição dos itens/materias que compõe o kit escolar para distibuição aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino de pains/MG, conforme lei municipal nº 1.300/2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br EDITAL Nº 042/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA, FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DOS ITENS/MATERIAS QUE COMPÕE O KIT ESCOLAR PARA DISTIBUIÇÃO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAINS/MG, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.300/2015. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 19/10/2026 , às 08h30 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Pains, no link https://www.pains.mg.gov.br/licitacoes/editais- abertos ; através da plataforma AMM Licita, no link https://ammlicita.org.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no link https://www.gov.br/pncp/pt-br. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Apenas do Licitante vencedor, mediante convocação em meio eletrônico. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. OBS.: Em caso de divergência entre as informações contidas neste edital e àquelas da Plataforma AMM Licita, prevalecerão as do Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Pains, por meio do Setor de Licitações, sediada à Praça Tonico Rabelo, 164 – Centro – Pains/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 010/2024, 078/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA, FUTURA E EVENTUAL, AQUISIÇÃO DOS ITENS/MATERIAS QUE COMPÕE O KIT ESCOLAR PARA DISTIBUIÇÃO AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PAINS/MG, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.300/2015. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que enviarem suas propostas no sítio eletrônico AMM Licita, que pode ser acessado através do link: https://ammlicita.org.br/ ; e cuja atividade empresarial seja compatível com o objeto desta licitação . 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na plataforma AMM Licita até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 2.6.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 3.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 4.1.1 Valor total do lote (bem como informar o valor individual de cada item que o compõe), (em reais; com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula); 4.1.2 Marca; 4.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 4.9.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.7. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 5.2.2 Que não atenderem às especificações / descrição do objeto desta licitação . 5.2.3 Que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não indicarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado . 5.2.4 Que conflitarem com a legislação em vigor . 5.2.5 Que não apresentarem a marca / modelo oferecido – se for o caso . 5.2.6 Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato . 5.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 5.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor por lote . 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais) . 5.11 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto . 5.12.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAINS ESTADO DE MINAS GERAIS www.pains.mg.gov.br 5.12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.6 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através da Plataforma AMM Licita. 5.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em