5.12. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros, previdenciários, securitários e
trabalhistas, taxas, frete até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente
licitação.
5.13. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais, exceto os optantes pelo regime do Simples Nacional, devem apresentar
proposta com isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto estadual nº 48.589 de 2023 , bem como a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG
nº 3.458 de 2003 .
5.13.1. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, adjudicação e a homologação serão realizados a partir
dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS .
5.13.1.1. O disposto nos subitens 5.13. e 5.13.1. não se aplica a obras ou serviços especiais de engenharia.
5.13.2. O licitante mineiro optante pelo regime do Simples Nacional, deverá anexar em sua proposta comercial a ficha de inscrição
estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, na sua falta,
consultar a opção por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ .
5.14. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.1.2. Os licitantes serão convidados a apresentar lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras
para sua aceitação.
6.1.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários
quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no preâmbulo do edital.
6.1.4 . No transcurso da sessão pública é vedada a identificação dos licitantes até a finalização da etapa de lances.
6.1.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.1.5.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
6.1.5.1.1. Após o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.1.5.1.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais
baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.1.5.1.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes dos melhores lances,
na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o
encerramento do prazo.
6.1.5.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
6.1.5.1.5. Na ausência de lance final fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa
fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de mais três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em
até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 6.1.5.1.4.
6.1.5.1.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente
de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto
no 6.1.5.1.5.
6.1.6. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o chat não poderá ser utilizado para oferta de
lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio definido no sistema.
6.1.6.1. Observada a ressalva prevista no subitem anterior, os lances apresentados no chat serão desconsiderados e caracterizados como
ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
6.1.7. O proponente não poderá desistir do lance ofertado, salvo se houver justificativa plausível e devidamente comprovada a ser
analisada e aprovada pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação durante a etapa de lances.
6.1.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.1.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a
comunicação, via chat, dos fatos aos participantes.
6.1.9. Caberá ao licitante a incumbência de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
6.1.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada, hipóteses em que
o desempate será definido conforme critérios previstos neste Edital.
6.2. DOS PROCEDIMENTOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, de 2006 Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
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6.2.1. Se a proposta melhor classificada para o lote com ampla participação não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Equiparadas, Agente de Contratação ou Comissão de Contrat ação convocará a detentora da melhor proposta dentre
aquelas que estejam na situação de empate para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob
pena de preclusão do direito de preferência.
6.2.2. Inserem-se na situação de empate as propostas ofertadas por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas cujos
valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) em relação ao valor apresentado na proposta melhor classificada.
6.2.3. Se a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de
habilitação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação convocará as Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Equiparada remanescentes que estiverem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.4. Caso não haja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada dentro da situação de empate, ou não ocorra a
apresentação de novo lance, não será aplicado o desempate e preferência previsto na Lei Complementar federal nº 123 de 2006.
6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.3.1. Após a etapa de envio de lances, havendo propostas iguais não seguidas de lances ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado, desde que já observado os procedimentos previstos na Lei Complementar federal nº 123 de 2006. , serão
aplicados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei federal nº 14.133, de2021 , nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para
efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei federal nº 14.133, de 2021 ;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.3.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 .
6.3.3. Persistindo a situação de empate mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos neste subitem, a proposta
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7. DO JULGAMENTO
7.1. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA
7.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento
favorecido, Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, subsidiados pelo Apoio técnico, realizará a verificação da
conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou desconto final
em relação ao estimado para a contratação.
7.1.2. Quando aplicável, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, subsidiados pelo Apoio técnico, poderá, em relação ao
licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta mediante homologação de amostras, exame
de conformidade, catálogos, folders, portfólios e prova de conceito, entre outros testes de interesse do Tribunal, de modo a comprovar
sua aderência às especificações definidas no projeto básico.
7.1.2.1. Caso o Projeto Básico exija, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogos, portfólios ou outros
documentos similares juntamente com a proposta ajustada, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.3. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo Tribunal;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.1.4. Para fins de verificação da conformidade da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1.5. Depois de definido o resultado do julgamento da proposta serão disponibilizados para acesso público os documentos que
compõem aquela cuja verificação de conformidade foi realizada pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação.
7.2. DA NEGOCIAÇÃO
7.2.1. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, poderá negociar com o primeiro
colocado, por meio do sistema e de forma pública e transparente, condições mais vantajosas para o Tribunal.
7.2.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos
termos do subitem anterior, respeitada a ordem de classificação após a etapa de lances, ou, se houver, aplicação dos critérios de
desempate. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
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7.2.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de
contratação.
7.2.4. A proposta, adequada ao último valor ofertado após a negociação, e, se necessário, os documentos complementares, deverá ser
encaminhada no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação.
7.3. DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
7.3.1. No caso de obras e serviços especiais de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a
75% do valor orçado pelo Tribunal.
7.3.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pelo
Tribunal.
7.3.3. A inexequibilidade somente será identificada após diligência do Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação que
comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.4. Havendo indício de inexequibilidade, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, subsidiados pela área técnica
competente, diligenciará e estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de:
a) planilha de custos elaborada pelo licitante;
b) documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
c) outros documentos comprobatórios da exequibilidade.
7.3.5. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados os quantitativos mínimos e os preços unitários e
global máximos.
7.3.5.1. No caso de obras, serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão
considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observados os critérios estabelecidos no
Projeto Básico.
7.3.5.1.1. O licitante Vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Tribunal deverá
apresentar garantia adicional equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, como condição para homologação desta
licitação, sem prejuízo das demais garantias exigíveis para a contratação.
7.3.5.1.2. A garantia adicional prevista no subitem anterior deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico c [email protected] , com
cópia para [email protected] , no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que devidamente justificado.
7.3.5.1.3. A aprovação da garantia adicional é requisito essencial para homologação do certame, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.3.5.1.4. Havendo incidência de garantia principal e, nos termos do subitem 7.3.5.1.1, de garantia adicional, é facultado ao licitante
vencedor apresentá-las conjuntamente, antes da homologação do certame.
7.4. DA PROPOSTA AJUSTADA
7.4.1. A proposta, adequada ao último lance ofertado, independentemente de alteração do valor inicial e, se necessário, os documentos
complementares, deverão ser encaminhados no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , ou outro prazo estabelecido, prorrogável
por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação.
7.4.1.1. A prorrogação de que trata o subitem anterior poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação;
b) de ofício, a critério do Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é
suficiente para o envio dos documentos exigidos neste Edital para a verificação de conformidade de que trata o subitem 7.1.
7.4.1.2 . Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, destacam-se os que
contenham as características do objeto ofertado tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, os quais deverão ser encaminhados por meio eletrônico.
7.4.1.2.1. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio dos documentos previstos no subitem
anterior previamente por e-mail, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.2. A proposta ajustada deverá ser apresentada conforme modelo deste Edital, sem emendas, acréscimos, ressalvas ou omissões que
acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar, no mínimo, os
seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail
( que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG) , bem como o
nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos;
b) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Projeto Básico e anexos, de modo a identificar o objeto licitado;
c) percentual de desconto linear (%), limitado ao máximo de 04 (quatro) casas decimais;
c.1) O percentual de desconto aplicar-se-á linearmente a todos os itens e subitens que compõem a planilha orçamentária geral, aos
valores financeiros da aplicação da planilha de cálculo do BDI, a todas composições de custos unitários e a todas planilhas de materiais
e mão-de-obra para as instalações.
d) valor global em moeda corrente nacional e por extenso; Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
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e) data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da data da sessão pública;
g) discriminação dos preços COM ICMS e SEM ICMS, quando aplicável.
7.4.3. A proposta que desatender os critérios acima não será aceita pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, acarretando
a desclassificação do certame, caso eventuais vícios não sejam sanados.
7.4.4. As declarações contidas no Anexo III, deverão ser enviadas pelo sistema juntamente com a proposta ajustada.
7.5. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA AJUSTADA
7.5.1. DAS PLANILHAS VINCULADAS À PROPOSTA AJUSTADA
7.5.1.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de
Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo Tribunal, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para
apresentar Planilha por ele elaborada , com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta.
7.5.1.1.1. O disposto no subitem 7.5.1.1 não se aplica quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.5.1.1.2. A planilha deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora, com indicação
dos quantitativos e dos custos unitários, e, conforme o caso, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI, dos
Encargos Sociais – ES, ou da composição dos Lucros e Despesas Indiretas – LDI.
7.5.1.2. Os valores apresentados por meio das planilhas indicadas nos subitens 7.5.1.1 e 7.5.1.1.2 serão utilizados para elaboração do
cronograma físico-financeiro, quando exigido, e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.5.1.3. Erros no preenchimento das planilhas não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser
ajustada pelo licitante, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do Agente de Contratação ou da Comissão de contratação, desde que sejam observados os critérios de aceitabilidade dos
preços previstos neste Edital.
7.5.1.3.1. A proposta cujo preço unitário estiver acima do valor unitário de referência poderá ter seus valores adequados da seguinte
forma:
a) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado,
desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
b) aplicação do desconto percentual linear dos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da
proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.5.1.3.1.1. Excepcionalmente, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos
estabelecidos neste Edital, será possível ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a adequação dos preços unitários
constantes de sua proposta, observados os valores unitários máximos estimados.
7.5.1.3.2. O prazo previsto no subitem 7.5.1.3 poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratação ou a Comissão de
Contratação, quando constatada sua insuficiência para a correção dos erros verificados.
7.5.1.4. O ajuste de que trata o subitem 7.5.1.3 se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, não sendo
admitida majoração do preço global da proposta vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.1. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, iniciando-se a análise da
documentação de habilitação do licitante detentor da proposta mais vantajosa.
8.1.2. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
8.1.3. A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída, total ou
parcialmente, pelo CRC Certificado de Registro Cadastral – CRC do CAGEF.
8.1.4. Será enviada por meio do sistema eletrônico a documentação não contemplada no CRC, inclusive as declarações elencadas no
subitem 8.8, em formato digital, no prazo mínimo de 02 (duas) horas ou outro prazo estabelecido, prorrogável por igual período,
contado da solicitação do Agente de Contratação ou Comissão de Contratação.
8.1.5. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos constantes de seu Certificado de Registro Cadastral –
CRC.
8.1.5.1. Na eventualidade de constar(em) documento(s) vencido(s) no CRC, é facultado ao Agente de Contratação ou à Comissão de
Contratação a obtenção desses documentos junto a sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal,
emissores de certidões.
8.1.5.2. Na eventualidade de constar(em) documento(s) vencido(s) no CRC, e não sendo possível ao Agente de Contratação ou à
Comissão de Contratação atualizá-los na forma do subitem 8.1.5.1, é dever do licitante apresentar documento(s) substitutivo(s), válido(s
) e regular(es), observado o prazo previsto no subitem 8.1.4., sob pena de inabilitação.
8.1.5.3 . Não havendo prazo de validade expresso na certidão, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
emissão do documento.
8.1.6. Constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, a obtenção de documentos, pelo Agente de Contratação ou Comissão de
Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, não se responsabilizando o Tribunal por
eventual indisponibilidade dos sistemas.
8.1.6.1. Ocorrendo indisponibilidade dos sistemas e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será
inabilitado. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_c… 8/42
8.1.7. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação verificarão a autenticidade dos documentos apresentados.
8.1.7.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, abrir-se-á prazo de 01 (um) dia útil para apresentação da
documentação comprobatória da autenticidade, sob pena de inabilitação.
8.1.8. O licitante que participar como matriz deverá apresentar todos os documentos em nome da matriz; e, se participar como filial,
deverá apresentar todos os documentos em nome da filial, exceto :
a) os documentos que devam ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz; e
b) os atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.1.9. As ME e EPP e equiparadas deverão apresentar os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
estes contenham alguma restrição.
8.1.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal, para
regularização da documentação.
8.1.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista, por igual período, dependerá de requerimento devidamente
fundamentado e dirigido ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, devendo ser apresentado dentro dos 05 (cinco) dias
úteis inicialmente concedidos.
8.1.9.3. O prazo para regularização é restrito aos documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, não se estendendo aos
documentos relativos à habilitação jurídica, à habilitação social, à qualificação técnica e econômico-financeira e às declarações previstas
no subitem 8.8.
8.1.9.4. Não havendo regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto neste Edital, decairá o direito à contratação,
sendo facultado ao Tribunal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou ainda
revogar a licitação.
8.1.10. Entregues os documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em
sede de diligência, para complementação de informações, desde que necessário para apurar fatos existentes à época da abertura do
certame.
8.1.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
8.1.12. Com vistas à conferência da autenticidade e confirmação da integridade dos documentos para fins de habilitação, estes
deverão ser preferencialmente gerados digitalmente com a respectiva assinatura digital.
8.1.13 O licitante responderá pela veracidade da declaração previamente prestada no sistema eletrônico quanto ao cumprimento dos
requisitos de habilitação.
8.1.14. O licitante que atender às exigências para habilitação fixadas neste Edital, será declarado habilitado.
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Para a habilitação jurídica será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada :
a) Para Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
b) Para Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Para Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
d) Para Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal - SLU ou Sociedade identificada como Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Para Sociedade por Ações : inscrição do ato constitutivo, estatuto social devidamente registrado, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores;
f) Para Sociedade Simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
g) Para Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro no qual tem sede a matriz;
h) Para Sociedade Cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei
federal nº 5.764, de 1971 .
i) Para Agricultor Familiar : Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º do Decreto federal nº 11.802, de 2023 .
j) Para Produtor Rural : cadastro ou registro perante o órgão competente que comprove sua qualificação como produtor rural pessoa
física, na forma da legislação aplicável.
l) Para Sociedade Empresária Estrangeira : Portaria de Autorização de Funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede.
8.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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d) Patrimônio Líquido: O licitante deverá comprovar por meio de Balanço Patrimonial do último exercício social que possui patrimônio
líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.5. DA HABILITAÇÃO DAS COOPERATIVAS:
8.5.1. Será exigida a seguinte documentação complementar para as Cooperativas:
a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as
respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos
arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei federal nº 5.764 de 1971 ;
b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
d) Registro previsto no art. 107 da Lei federal nº 5.764 de 1971;
e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
f.1) ata de fundação;
f.2) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
f.3) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
f.4) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
f.5) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f.6) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei federal nº 5.764 de 1971 , ou uma declaração,
sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.6. DA HABILITAÇÃO PARA CONSÓRCIOS :
8.6.1. Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e
Trabalhista, previstas neste Edital e ainda, adicionalmente:
8.6.1.1. Para a habilitação jurídica: apresentar termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito
pelos consorciados, na forma da legislação aplicável, do qual deverão constar os requisitos do art. 279 da Lei federal nº 6.404, de 1976 e
ainda:
a) indicação da empresa líder, que detenha a maior participação no Consórcio, sendo a responsável principal perante o Tribunal, e que
deverá ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do procedimento de contratação, podendo inclusive,
interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários à fiel e perfeita execução do objeto do Contrato, até o
término de sua vigência;
b) compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em Consórcio, em relação à
licitação, e posteriormente, ao Contrato, até o recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal;
c) compromisso de que o Consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia
anuência do Tribunal, até o recebimento definitivo do objeto do Contrato;
d) compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
e) compromissos, obrigações e definição da participação individual (percentual) de cada consorciado e seu percentual financeiro em
relação ao objeto desta licitação e do Contrato;
f) duração do Consórcio, no mínimo, pelo prazo de vigência do Contrato, se este vier a ser firmado;
g) declaração expressa dos consorciados de que providenciarão, até a assinatura do Contrato, o arquivamento do instrumento de
constituição do consórcio na respectiva Junta Comercial, devendo a certidão do arquivamento ser publicada;
8.6.1.1.1. O Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio deverá ser acompanhado do respectivo ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor de todas as empresas participantes.
8.6.1.2. Para habilitação técnica: havendo necessidade de comprovação de habilitação técnica, será admitido o somatório dos
quantitativos de cada consorciado, nos mesmos moldes exigidos do licitante individual, para fins de atendimento do quantitativo mínimo
exigido em cada parcela de maior relevância.
8.6.1.3. Para habilitação econômico-financeira: havendo necessidade de comprovação de habilitação econômico-financeira, deverão
ser observadas as seguintes regras:
a) Quando houver exigência de índices contábeis, estes deverão ser atendidos individualmente por cada membro do consórcio;
b) Quando houver a exigência de Patrimônio Líquido mínimo, será exigido o acrés cimo de 10%, sobre o valor ex igido para o
licitante individual.
b.1) A comprovação da qualificação econômico-financeira de que trata a alínea anterior deverá ser obtida pelo somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
b.2) O acréscimo previsto na alínea "b" não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
8.6.2. Cada empresa do consórcio deverá apresentar as declarações contidas no Anexo III;
8.6.3. Há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução
do contrato. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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8.6.4. O licitante adjudicatário é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos
termos do compromisso referido no subitem 8.6.1.1.1.
8.6.5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Tribunal e condicionada à comprovação de que a nova
empresa do consórcio atende, no mínimo, os mesmos requisitos comprovados pela empresa substituída para fins de habilitação do
consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
8.7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
8.7.1. Capacidade Técnico-Profissional
a) Apresentação de profissionais devidamente registrados no conselho profissional competente, detentor de atestados de
responsabilidade técnica a seguir:
b) Atestados contendo as parcelas indicadas abaixo, de maior relevância técnica, anexados ao documento de apresentação de
profissionais.
b.1) Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no
CREA ou CAU e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) a
execução das parcelas de maior relevância técnica:
Estrutura em concreto armado moldado “in loco”, em edificações, com volume mínimo de 40,00 m³.
8.7.2. Capacidade Técnico-Operacional
a) Certidões ou Atestados regularmente emitidos pelo conselho profissional competente ( CREA ou CAU ), que demonstrem
capacidade operacional do licitante na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou
superior:
a.1) Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no
CREA ou CAU e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico Operacional (CAO/CAT-O),
que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica:
Estrutura em concreto armado moldado “in loco”, em edificações, com volume mínimo de 40,00 m³.
b ) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
8.7.3. Considerações Gerais
8.7.3.1. No caso de atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras, estes serão aceitos quando
acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.7.3.2. Os profissionais indicados pelo licitante na alínea " a" do item Qualificação técnico-profissional e na Declaração da alínea
"d" do subitem 8.8.1. deverão participar da obra e serão admitidas substituições por profissionais de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovadas pela Administração.
8.7.3.3. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista na alínea "b" do item Qualificação técnico-operacional
por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente
no Brasil.
8.7.3.4. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito
parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado
individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
I) caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada
empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas
para cada uma das empresas consorciadas;
II) caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada
consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos
especializados de natureza predominantemente intelectual.
8.7.3.4.1. Na hipótese da alínea anterior, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste
expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do
consórcio.
8.7.3.5. Na documentação de que trata a alínea "a" do item Qualificação técnico-profissional deste artigo, não serão admitidos
atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções
previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição
técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.7.3.6. As parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação não precisam constar simultaneamente em uma
mesma obra. O quantitativo mínimo exigido para cada parcela poderá ser apurado a partir do somatório do quantitativo constante em
mais de um atestado.
8.7.3.7. Para fins de atestação consideram–se obras de características semelhantes, edificações com estrutura em concreto armado, em
pavimentos múltiplos, com divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas, financeiras, shoppings, hospitais,
hotéis, escolas e outras. Serviços similares são aqueles executados em obras com as características acima detalhadas.
8.7.3.8. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados do licitante: nome e CPF/CNPJ;
b) Dados da empresa contratante: nome, razão social, CNPJ, endereço; Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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c) Descrição detalhada dos serviços executados permitindo a verificação da compatibilidade com o objeto da licitação;
d) Dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
8.7.3.8.1. O Tribunal poderá realizar diligências para esclarecer quaisquer dúvidas ou informações omissas, ou para complementar
dados apresentados.
8.8. DAS DECLARAÇÕES:
8.8.1. A habilitação do Licitante dependerá, além dos demais documentos previstos neste Edital, da apresentação das seguintes
declarações, conforme modelos em anexo:
a) Declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos, ou em qualquer trabalho,
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal.
b) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social ou para aprendiz, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação brasileira.
d) O licitante deverá apresentar declaração indicando o pessoal técnico, as instalações e o aparelhamento adequados e disponíveis para a
realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes e à anulação ou
revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei federal nº 14.133 de 2021 .
9.2. Após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, qualquer licitante poderá manifestar, de forma
imediata, sua intenção de recorrer, no prazo máximo de 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo
próprio, sob pena de preclusão .
9.3. O juízo de admissibilidade recursal será realizado pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação após a etapa de
manifestação de intenção de recorrer, ao final da etapa de habilitação.
9.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data final do prazo previsto no subitem anterior, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.5. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6. As razões e contrarrazões recursais serão dirigidas ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, que, se não
reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará, motivadamente, o recurso à autoridade superior.
9.6.1. A autoridade superior deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação do ato do qual não caiba recurso
hierárquico.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração conferirão efeito suspensivo à decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
9.9. Na ausência de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
9.10. Não serão conhecidos recursos interpostos sem observância da forma e do prazo estabelecidos neste Edital.
9.11. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, bem como exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. Será exigida a garantia da contratação, nos moldes do art. 96 Lei federal nº 14.133, de 2021 , no percentual e condições descritas no
Projeto Básico anexo a este Edital e nas cláusulas do contrato.
11.2 . Homologado o certame, o Adjudicatário deverá informar à GECONT/CONTRAT, por meio do endereço eletrônico
[email protected], com cópia para [email protected], no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a modalidade de garantia da
contratação que pretende ofertar, condicionada a uma das previstas no art. 96 Lei federal nº 14.133, de 2021 . Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
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11.2.1. A modalidade de garantia a ser ofertada poderá ser indicada na proposta ajustada, condicionada a uma das previstas no art. 96 Lei
federal nº 14.133, de 2021 .
11.3. Em caso de opção pela modalidade do seguro-garantia, o Adjudicatário deverá apresentá-la no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contado da data da homologação do certame.
11.3.1. A apólice do seguro-garantia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], com cópia para
[email protected] , observadas as condições previstas no Projeto Básico, bem como o prazo estabelecido no subitem anterior."
11.3.2. A aprovação da apólice do seguro-garantia é requisito essencial para a convocação do Adjudicatário para assinar o termo de
contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3. Na hipótese de incidência de garantia adicional deverá ser observado o procedimento previsto no subitem 7.3.5.1. e seguintes.
11 .3.4. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste
prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.4. A oferta de garantia nas modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou título de capitalização
deverá observar as disposições da minuta de contrato anexo a este Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
12.1. Após a homologação, o Adjudicatário será convocado para assinar eletronicamente o termo de contrato, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do Adjudicatário, durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo Tribunal.
12.2. Será facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou aceitação do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
12.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.2, o Tribunal, observados o valor estimado
e sua eventual atualização nos termos deste Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que
acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando
frustrada a negociação de melhor condição.
12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo estabelecido pelo Tribunal, caracterizará o descumprimento
total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, quando aplicável, à imediata perda da garantia de
proposta em favor do Tribunal.
12.3.1. O disposto no subitem 12.3 não se aplica aos licitantes remanescentes convocados na forma da alínea “a” do subitem 12.2.1.
12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados
dos compromissos assumidos.
12.5. Antes de formalizar a contratação, o Tribunal:
a) verificará a regularidade fiscal do adjudicatário;
b) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP); c) emitirá as certidões negativas de
inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas.
12.5.1. Os documentos referidos nas alíneas “a” a “c” do subitem anterior serão juntados aos autos do respectivo processo.
12.5.2. Na eventualidade de constar(em) documento(s) vencido(s) no CRC, e não sendo possível atualizá-los na forma do subitem
8.1.5., é dever do Adjudicatário apresentar documento(s) substitutivo(s), válido(s ) e regular(es), no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.6. Consideram-se presentes no instrumento equivalente ao termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as condições
estabelecidas neste Edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto.
12.6.1. É condição para disponibilização do termo contratual para assinatura:
a) Cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do Adjudicatário no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG, observadas, para
o cadastro, as disposições constantes do Anexo II;
b) Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo, na forma dos arts. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07 de 2005 , conforme
modelo em anexo;
12.6.1.1. A disponibilização do termo contratual para assinatura depende, além dos documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do
subitem 12.6.1, do encaminhamento da planilha de composição de custos e formação de preços do objeto, discriminando as parcelas
representativas do preço, em especial custos diretos, Lucro, BDI quando for o caso, e impostos diretos, podendo ser utilizado o modelo
constante do Anexo IV.
12.6.1.1.1. O disposto neste subitem não se aplica quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
12.6.1.1.2. O disposto neste subitem não se aplica quando a Planilha de Custos e Formação de Preços for exigida juntamente com a
proposta.
13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado
durante o certame;
13.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.2.1. Considera-se não manutenção de proposta, dentre outras hipóteses:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta;
13.1.3.1. Considera-se não celebrar o contrato a recusa, sem justificativa, a assinar o termo de contrato, ou a aceitar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pelo Tribunal;
13.1.3.2. A não celebração do contrato no prazo estabelecido pelo Tribunal caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida
e o sujeitará às penalidades e, quando aplicável, à imediata perda da garantia de proposta em favor do Tribunal.
13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5. Fraudar a licitação
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 .
13.2. Serão aplicadas ao licitante que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos subitens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e
13.1.7, bem como as descritas nos subitens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
c) Multa, observado o limite percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do orçamento estimado para a Licitação, a ser recolhida
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da sanção.
c.1 ) Para as infrações previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.2., 13.1.3. e 13.1.4., a multa será de 0,5% a 15% do valor do orçamento
estimado para a Licitação.
c.2 ) Para as infrações previstas nos subitens 13.1.5, 13.1.6., 13.1.7.e 13.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do orçamento estimado
para a Licitação.
13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da sanção.
13.3.1. Na hipótese de multa, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 13.3 , o valor da multa aplicada poderá ser
compensado em créditos constituídos em favor do licitante ou cobrado judicialmente.
13.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor de créditos eventualmente devidos pelo Tribunal ao licitante, além da perda desse valor,
a diferença será cobrada judicialmente.
13.3.3. A atualização do valor das multas dar-se-á de acordo com o que prescreve o art. 50 do Decreto nº 46.668 , de 15 de dezembro de
2014.
13.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao licitante,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei federal nº 14.133 , para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.4.1. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei federal nº 14.133, de 2021 .
13.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o TRIBUNAL;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei federal nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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PISOS : os pisos internos serão constituídos por porcelanatos e vinílicos. Na área externa da edificação, os pisos utilizados serão em
bloco de concreto pré-moldado intertravado.
REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS : corresponde à execução de revestimentos de paredes e tetos: reboco, pintura,
placas de laminado decorativo de alta pressão, forro de fibromineral removível e forros de gesso acartonado. Esses revestimentos
são fundamentais para uma maior duração e conservação da edificação. A solução de uso no teto de forro fibromineral removível,
rebaixado, foi adotada a fim de permitir a passagem e a manutenção das tubulações das instalações hidrossanitárias, elétricas e de
telecomunicações. Para as fachadas adotou-se o uso de textura acrílica e brise.
INSTALAÇÕES : são todas as instalações complementares da edificação, tais como: instalações hidrossanitárias, inclusive
acessórios, instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, instalações de telecomunicações, sistema de
segurança eletrônica e instalações de prevenção e combate a incêndio e ar condicionado.
6. INFORMAÇÕES PARA ESTUDO E DEFINIÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, DE INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
E DE CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA O SERVIÇO
As especificações técnicas da obra apresentam todos os elementos técnicos e métodos construtivos, inclusive quanto às instalações
provisórias. Destacam-se: planejamento, instalações provisórias, escritórios, vestiários, tapumes, limpeza do terreno, locação, central
de armação e central de carpintaria, brises, especificações dos serviços, estrutura, impermeabilizações, alvenarias e painéis,
divisórias, cobertura, portas, esquadrias, dentre outras.
O s MEMORIAIS DESCRITIVOS definem os métodos construtivos para as instalações.
7. SUBSÍDIO PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO
7.1. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES
Conforme quadro inicial.
7.2. CONTRATAÇÃO POR ESCOPO PREDEFINIDO
7.3. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
7.4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA
7.5. MODELO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
7.6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO , que será aplicado linearmente em todos os preços de referência do Tribunal:
unitários, subtotais e totais, constantes nas planilhas, composições de custo, BDI, entre outros, e estendido aos eventuais termos aditivos
.
O orçamento estimado da contratação NÃO SERÁ SIGILOSO.
7.7. FORMA DE ADJUDICAÇÃO: LOTE ÚNICO
O objeto da licitação será adjudicado integralmente à licitante vencedora do certame em lote único.
7.8. PARÂMETROS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SERVIÇO
A qualidade mínima do serviço será obtida a partir de uma execução com rigorosa observância das exigências técnicas estabelecidas na
especificação técnica, além da aplicação de todas normas técnicas.
Acrescenta-se, ainda, atuação permanente e diretiva da fiscalização do contrato, verificando de forma consistente e constante a
conformidade da execução com todos os elementos técnicos que integram o processo licitatório.
7.9. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, conforme justificativa constante na NOTA TÉCNICA.
Poderão participar da licitação todos os interessados que explorem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que
cumpram os requisitos para habilitação definidos no edital, cuja proposta apresentada esteja em conformidade as exigências editalícias,
e que sobre os quais inexistam fatos impeditivos para sua habilitação. Destaca-se:
CONSÓRCIOS: LIMITADO AO NÚMERO MÁXIMO DE DUAS CONSORCIADAS, conforme justificativa constante na NOTA
TÉCNICA.
ME/EPP/EQUIPARADAS: A participação de ME/EPP/EQUIPARADAS no certame deverá observar a aplicação da Lei
14.133/2021, Lei complementar 123 e demais normas aplicáveis.
7.10. ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DO SERVIÇO E VALORES MÁXIMOS DA CONTRATAÇÃO
O orçamento estimado para a execução da obra de c onstrução do Fórum e CEJUSC Digitais de Ponto Chique é de R$ 2.377.077,33
(d ois milhões, trezentos e setenta e sete mil e setenta e sete reais e trinta e três centavos ) , conforme planilha detalhada que integra
este Termo de Referência, estando compatível com os valores praticados pelo mercado.
O orçamento estimado foi elaborado em estrita observância às regras estabelecidas no §2º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na
Resolução CNJ nº 652/2025.
Além da planilha orçamentária com custos apurados, o orçamento é composto, dentre outros, da composição de custos unitários, do BDI
e das planilhas de instalações.
O licitante deverá aplicar o desconto ao orçamento estimado pelo TJMG, que será o valor máximo total admitido para a contratação,
observando-se o critério de julgamento MAIOR DESCONTO conforme parágrafo único do art. art. 33, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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Os preços unitários máximos admitidos serão apurados aplicando o desconto linear sobre os preços unitários constantes na planilha
detalhada do orçamento estimado.
A disponibilidade orçamentária administrativa se encontra detalhada no documento: Declaração de Compatibilidade - Planejamento
Orçamentário ( 27095529 ).
7.11. EXEQUIBILIDADE E SOBREPREÇO PARA PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL
Não será admitido sobrepreço para o valor total, preços unitários e demais elementos de custos, observando os valores máximos fixados
neste Projeto Básico.
É importante ressaltar que todos os itens que compõem a construção dispõem de relevância técnica, uma vez que o bom desempenho da
edificação ocorre com perfeito funcionamento de todos seus elementos construtivos, tais como: fundação, estrutura, fechamentos,
instalações elétricas, hidráulicas, prevenção e combate a incêndio, informática, ar condicionado, esquadrias, acabamentos, etc. Não
havendo, portanto, partes indissociáveis e menos importantes. Isto posto, adotar-se-ão neste Projeto Básico todos itens constantes na
planilha orçamentária como relevantes.
7.12. INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
A inexequibilidade de proposta será aferida nos termos do §4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.13. ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados conforme regras estabelecidas na minuta do contrato.
O índice setorial de reajustamento de preços que deverá ser adotado neste certame será o INCC-DI – Índice Nacional de Custo da
Construção, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O INCC -DI– Índice Nacional de Custo da Construção mede a variação do custo da construção civil do primeiro ao último dia do
mês de referência e reflete de forma adequada a variação de mercado do custo do objeto da licitação por se tratar de um índice setorial.
A data base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado do Tribunal.
7.14. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Não será necessário exigir a implantação do Programa de Integridade neste certame, considerando que o objeto não se enquadra como
obra de grande vulto. Todavia, o Contrato prevê como obrigação da Contratada observar e cumprir as regras previstas na Cartilha de
Integridade para Licitantes e Contratados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
7.15. PROPOSTA
Conforme item 7 do Edital.
7.16. HABILITAÇÃO
Conforme item 8 do Edital.
7.17. VISTORIA PRÉVIA FACULTATIVA , conforme justificativa constante na NOTA TÉCNICA.
Será facultada à LICITANTE, às suas expensas, visitar o local do serviço para obter as informações necessárias para a elaboração das
Propostas, correndo por sua conta os custos respectivos.
Em caso de visita para vistoria prévia, esta deverá ser realizada em conjunto com representantes do TJMG, no local destinado à
execução da obra no seguinte endereço: Rua Dureizão, Lote 1, Quadra 20, s/n°, Bairro Novo Tempo no Município de Ponto
Chique/MG , no horário de 12:00 às 17:00 horas, através do agendamento prévio com a Administração do Fórum da Comarca de
Brasília de Minas pelo telefone: (38) 3231-3700.
Cada licitante terá seu horário agendado para que a vistoria tenha data e horário diferentes para os eventuais interessados.
8. SUBSÍDIO PARA MONTAGEM DO PLANO DE GESTÃO
8.1. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A DENGEP – Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial providenciará que sua unidade gestora e Coordenação fiscalizadora
assumam suas atribuições perante o contrato proveniente da licitação objeto deste projeto básico .
8.2. ÁREA GESTORA E FISCALIZADORA
Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância à Resolução nº 1017/2022 que alterou a Resolução nº 522/2007.
A obra será gerida e fiscalizada pela GEOB - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OBRAS e por uma de suas coordenações.
8.2.1. GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato será o Gerente da GEOB - Gerência de Fiscalização de Obras que exercerá suas atividades observando as normas
aplicáveis.
8.2.2. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os fiscais do contrato designados para acompanhamento e fiscalização, representantes da Administração, atenderão aos requisitos
estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e serão formalmente nomeados após a publicação do contrato para as seguintes
especialidades: Administrativa, Elétrica, Mecânica, Civil, entre outras, e exercerão suas atividades observando as normas aplicáveis
Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização do contrato.
8.3. PROGRAMAÇÃO
Após a assinatura e publicação do contrato, será expedida a Ordem de Início, designação formal do gestor e dos fiscais e agendamento
da reunião inicial, atendendo ao disposto no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TJMG.
A contratada deverá entregar toda documentação prevista no contrato tais como: garantia contratual, seguro, anotação de
responsabilidade técnica ou registro de responsabilidade técnica, cronograma físico-financeiro, etc. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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9.2. GARANTIA
9.2.1 GARANTIA CONTRATUAL
A contratada deverá apresentar garantia contratual no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda vigência contratual.
Havendo alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os
mesmos parâmetros quando da contratação.
9.2.2. GARANTIA ADICIONAL DO CONTRATO
Conforme subitem 7.3.5.1.1. do edital.
9.3. SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/21, no cumprimento do objeto deste Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades
contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar, parcialmente, mediante prévia e expressa anuência do TRIBUNAL, no
limite de 40% do valor total da obra, os seguintes serviços: ar condicionado, armários, consultorias, contenções específicas, divisórias,
drywall , ensaios, esquadrias, estrutura metálica, forro de fibra mineral, fundação, gesso, guarda corpo, gradil, impermeabilização,
infraestrutura de segurança e combate a incêndio, piso elevado, piso vinílico, pisos específicos, quadros elétricos, serviços de segurança,
telecomunicações, telhado e topografia.
A subcontratação de demais parcelas não mencionadas acima deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do TRIBUNAL.
9.4. FORMA DE PAGAMENTO: MEDIÇÕES, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, REAJUSTES DE PREÇOS, DATA BASE DO
ORÇAMENTO DETALHADO, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
E EFETIVO PAGAMENTO
9.4.1. MEDIÇÕES
Os fiscais do Tribunal juntamente com representante da contratada realizarão medições mensais dos serviços executados e aprovados,
conforme definido no cronograma físico-financeiro.
O dia da medição em cada mês corresponderá aquele estabelecido na Autorização de Início para o começo dos trabalhos. Caso não seja
dia útil em determinado mês, a medição será realizada no primeiro dia útil subsequente.
9.4.1.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições serão realizadas observando os critérios estabelecidos o Termo Critérios de Medições - v2 ( 27095557 ) elaborado pelo
Tribunal e parte integrante deste Projeto Básico.
Para a execução indireta no regime de empreitada por preço global a sistemática do CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA está associada à execução das etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de
metas de resultado.
9.4.2. PAGAMENTO DAS MEDIÇÕES
O TRIBUNAL pagará à CONTRATADA o valor apurado nas medições, conforme definido no Cronograma Físico-Financeiro.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, empresa única ou consórcio, obrigatoriamente, com o número de inscrição
no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e contido neste Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de consorciados, filiais ou da matriz.
O pagamento será depositado na conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no mesmo CNPJ da empresa ganhadora ou do
consórcio ganhador.
9.4.3. REAJUSTES DE PREÇOS
Após o interregno de um ano, contado da data base do orçamento estimado, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, da variação do índice INCC-DI – Índice Nacional de Custo da
Construção, calculado e divulgado Fundação Getúlio Vargas (FGV) , observando-se o previsto no Cronograma Físico-Financeiro (CFF)
aprovado pelo TRIBUNAL, exclusivamente para as atividades aferidas na medição após a ocorrência da anualidade.
9.4.4. DATA BASE DO ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL
Conforme registrado na planilha do orçamento detalhado do custo global do serviço, a data-base do orçamento é 11/09/2026.
9.4.5. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E
EFETIVO PAGAMENTO
Eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, observará as regras
estabelecidas na minuta do contrato padrão, calculado “pro rata tempore”.
9.5. MULTAS MORATÓRIAS E COMPENSATÓRIAS
Conforme disposições da Minuta de Contrato - Anexo VI.
ANEXO II - REGRAS PARA CADASTRAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL -
SEI/TJMG
1. O Adjudicatário deverá se cadastrar como usuário externo do sistema SEI!, devendo utilizar endereço eletrônico (e-mail) vinculado às
suas atividades comerciais, por meio do link https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
2. Para que seja liberado o acesso e realizado o cadastramento no SEI/TJMG, o representante legal que tiver realizado o envio da
proposta deverá encaminhar, ao e-mail [email protected] , cópia do seu RG, CPF, Comprovante de endereço , bem como o
motivo: "Envio de Documento <informar o documento> para a licitação" . Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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3. Realizado o cadastro, o Adjudicatário poderá acessar o sistema, por meio do link: https://sei.tjmg.jus.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
4. O não cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG configura recusa à assinatura do termo de contrato ou à
aceitação do instrumento equivalente, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida nos termos do §5º do art. 90 da Lei
federal nº 14.133, de 2021, sujeitando o Adjudicatário às penalidades legais.
5. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-TJMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o
processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a
responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6. A apresentação de proposta à licitação importa em aceitação expressa de recebimento de notificações por meio eletrônico, utilizando-
se o Sistema Eletrônico de Informação do Tribunal – SEI/TJMG.
6.1. Efetuado o cadastro, as notificações serão encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico registrado.
6.2. A ausência de manifestação expressa e tempestiva do cadastrado após o encaminhamento de notificação ao endereço eletrônico
registrado poderá importar em declaração de revelia, devendo ser observados os prazos legais para defesa prévia e alegações finais.
ANEXO III - DECLARAÇÕES REFERENTES ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
<Este anexo deverá ser enviado juntamente com a proposta ajustada, conforme subitem 7.4.4>
<Havendo participação de consórcio, as declarações desse anexo deverão ser preenchidas individualmente por cada empresa participante do
consórcio, conforme subitem 8.6.2.>
Concorrên cia Eletrônica nº 124/2026
Processo SIAD nº 574/2026
Objeto : Construção do Fórum e CEJUSC Digitais de Ponto Chique, conforme especificações técnicas, Projeto Básico e demais
anexos, partes integrantes e inseparáveis deste edital
Pelo presente, [LICITANTE], [CNPJ E ENDEREÇO], por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da legislação
aplicável, que:
DECLARAÇÃO DECLARO NÃO SE APLICA
1. Não é o autor(a) do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo vinculado ao objeto
licitado. (3.3. “d”)
*aplicável quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens relacionados
ao anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo vinculado ao objeto licitado.
2. Não é responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, nem o autor do projeto é seu responsável técnico ou subcontratado, dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do seu capital com direito a voto.
* aplicável quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários. (3.3. “e.2”)
3. Não é agente público investido ou vinculado ao Tribunal, e não se enquadra em situações que
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício de cargo ou emprego, nos
termos da legislação que disciplina a matéria. (3.3. “f”)
4. Não auxiliou a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, de
profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que tenha prestado
assessoria técnica vinculada ao objeto licitado. (3.3. “g”)
5. Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do Tribunal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (3.3. “h”)
6. Não é pessoa física ou empresário individual que possua relação, na condição de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com
membro ou juiz vinculado, e/ou com qualquer dos servidores do Tribunal que seja investido em cargo
de direção ou de assessoramento. (3.3 “i”)
7. Não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no
exercício de funções administrativas e/ou de qualquer dos servidores do Tribunal que seja investido
em cargo de direção, chefia ou de assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades
situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, nos termos da Resolução nº 7/2005 do
Conselho Nacional de Justiça. (3.3 “j”)
8. Não está concorrendo com empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei federal
nº 6.404/1976. (3.3 “k”)
9. Não é pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista (3.3 “l”).
10. Não está proibido(a) de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei federal nº
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) (3.3 “m”). Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
09/10/26, 11:13 SEI/TJMG - 27327262 - Edital
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4.2.17. Manter rigoroso controle de execução, registrando eventuais distorções e desconformidades, apresentando as medidas corretivas
com vistas a fazer cumprir a metodologia, o planejamento e o Cronograma Físico Financeiro.
4.2.18. Manter, durante a vigência deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação.
4.2.18.1. O descumprimento do disposto no subitem anterior sujeita a CONTRATADA às sanções previstas neste Contrato, aplicadas
após regular processo administrativo.
4.2.19. Manter, durante a vigência deste Contrato, sua regularidade fiscal perante o CAGEF, a ser aferida por meio da emissão de
Certificado de Registro Cadastral (CRC).
4.2.19.1. O descumprimento do disposto no subitem anterior sujeita a CONTRATADA às sanções previstas neste Contrato, aplicadas
após regular processo administrativo.
4.2.20. Abster-se de utilizar qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze
anos, bem como o trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII
da Constituição Federal.
4.2.21. Paralisar, por determinação do TRIBUNAL, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as previsões deste
Contrato e seus anexos, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.
4.2.22. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para
reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação brasileira.
4.2.22.1. Comprovar o cumprimento da obrigação a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
4.2.23. Disponibilizar, nos termos da Recomendação n.º 29/2009 e da Resolução n.º 652/2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
vagas aos presos, egressos, cumpridores de pena e medidas alternativas, adolescentes em conflito com a lei, além de mulheres vítimas
de violência doméstica e comprovadamente capacitadas e profissionalmente compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas no
contrato, nos seguintes termos:
a) 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
b) 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de vaga para as
contratações de até 05 (cinco) trabalhadores;
c) Devem ser consideradas a disponibilidade de trabalhadores qualificados e a realidade do mercado para as contratações previstas nas
alíneas “a” e “b” deste subitem.
4.2.24. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento em razão do objeto deste Contrato, o mais
absoluto sigilo, ficando, portanto, por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta
utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
4.2.24.1. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial
quanto às disposições referentes à proteção de dados constantes deste Contrato.
4.2.25. Alocar os empregados necessários, em número suficiente e com habilitação e conhecimento adequados ao perfeito cumprimento
das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às especificações técnicas e à legislação de regência.
4.2.26. Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo
Ministério do Trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, e as Normas
Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis ao objeto.
4.2.26.1. Cabe à CONTRATADA prover seus profissionais de treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e/ou coletiva
(EPC’s) necessários e suficientes à execução segura dos serviços e em estrita conformidade com normativos técnicos e legais aplicáveis
à segurança do trabalho.
4.2.26.2. O uso de equipamentos e ferramentas, assim como a execução dos serviços deverão obedecer às normas do Ministério do
Trabalho, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos acidentes que eventualmente ocorrerem com seus funcionários e/ou com
terceiros relacionados à prestação do serviço.
4.2.26.3. É dever da CONTRATADA assegurar que todos os profissionais envolvidos na execução da obra estejam identificados com o
seu nome, função e nome da empresa.
4.2.26.4. Na ocorrência de acidente, é dever da CONTRATADA solicitar a presença de representante do TRIBUNAL no local, visando o
acompanhamento da perícia necessária para apuração de responsabilidades.
4.2.27. Conduzir as atividades com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
4.2.27.1. Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra e de terceiros que transitem ou tenham acesso
ao local das obras, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes.
4.2.28. Assegurar, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, a adequada sinalização e isolamento de riscos potenciais das
vias no local de execução do objeto.
4.2.29. Fornecer ao TRIBUNAL, sempre que solicitado, informações sobre acidentes ocorridos com pessoal próprio ou de
subcontratados.
4.2.30. Disponibilizar, sempre que solicitado, a documentação, própria e de seus subcontratados e prestadores de serviços, referente à
comprovação do pagamento dos tributos, seguros, salários dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados
com o objeto do presente Contrato. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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4.2.31. Fornecer amostras de material a ser utilizado, bem como responsabilizar-se por sua reposição, sem qualquer custo adicional,
sempre que solicitado pelo TRIBUNAL.
4.2.32. Manter no local da execução da obra, entre outros exigidos por Lei:
a) Diário de Obras;
b) Livro de Fiscalização do Ministério do Trabalho;
c) Fichas de Registros dos Empregados;
d) Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica.
4.2.33. Substituir ou reparar, às suas custas, os bens ou serviços justificadamente considerados em desconformidade com as
Especificações Técnicas.
4.2.34. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos
ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na Legislação Federal, Estadual e Municipal, especialmente as normas referentes
à Gestão dos Resíduos na Construção Civil, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do CNJ.
4.2.35. Responder, independentemente de culpa, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus
dirigentes, empregados, prepostos e subcontratados, eximindo o TRIBUNAL de qualquer responsabilidade.
4.2.36. Permitir ao TRIBUNAL, a qualquer momento, a realização de auditoria da execução quanto à execução do objeto, bem como de
supervisão, controle e fiscalização do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA.
4.2.37. Diligenciar para que seus empregados respeitem as normas internas e tratem com urbanidade e cortesia os magistrados,
servidores, colaboradores e visitantes do TRIBUNAL.
4.2.38. Responsabilizar-se pela procedência lícita de quaisquer insumos aplicados na execução do objeto, mantendo a documentação
fiscal comprobatória de aquisição de produto ou serviço para apresentação à Fiscalização a qualquer tempo.
4.2.39. Garantir o acesso ao TRIBUNAL, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
objeto.
4.2.40. Submeter previamente, por escrito, ao TRIBUNAL, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que
fujam às especificações técnicas deste Contrato.
4.2.41. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em
plena validade.
4.2.42. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças, permissões, autorizações e demais documentos exigíveis na
forma das legislações aplicáveis.
4.2.43. Informar ao gestor qualquer alteração nos dados da conta bancária indicada para fins de pagamento.
4.2.44. Observar e cumprir as regras previstas na Cartilha de Integridade para Licitantes e Contratados do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
4.2.45. Inserir e atualizar os dados de sua competência no Sistema ObrasGov disponibilizado pelo TRIBUNAL.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA : O prazo de vigência do presente Contrato será de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos , observado o
disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 , contado a partir da data de sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado,
por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
5.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento, observado o disposto no artigo 111 da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021.
5.1.1. Para fins de registro, controle e publicidade, a prorrogação automática de que trata o subitem anterior será formalizada por meio
de termo de apostilamento ou termo aditivo, a depender do caso.
5.1.2. Na hipótese de prorrogação automática do Contrato, é dever da CONTRATADA manter as condições de habilitação e
providenciar a prorrogação da garantia contratual ofertada, se houver.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CLÁUSULA SEXTA : O prazo de execução será de 210 (duzentos e dez) dias corridos , contados a partir da autorização constante na
Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério do TRIBUNAL.
6.1. Caso o TRIBUNAL verifique, a qualquer tempo, que os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos pela CONTRATADA,
poderá exigir que esta modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao Cronograma de
Execução.
6.1.1. As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento dos prazos não poderão, em hipótese
alguma, implicar modificação dos preços unitários, constantes da Proposta Comercial, nem quaisquer outros ônus para o TRIBUNAL.
6.2. A documentação exigida da CONTRATADA consta do Anexo I deste Contrato.
DOS RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA SÉTIMA : O objeto deste Contrato será recebido na forma prevista no art. 140, inciso I da Lei Federal n.º 14.133, de
2021. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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11.8. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de
tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento
jurídico aplicável.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “ pro rata tempore ”, por meio da
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.10. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo
este percentual do pagamento que lhe for devido.
11.10.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término deste Contrato ou decisão
terminativa.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Nos termos do art. 122 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no cumprimento do objeto deste
Contrato, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar, parcialmente, mediante
prévia e expressa anuência do TRIBUNAL, os seguintes serviços:
a) ar condicionado, armários, consultorias, contenções específicas, divisórias, drywall , ensaios, esquadrias, estrutura metálica, forro de
fibra mineral, fundação, gesso, guarda corpo, gradil, impermeabilização, infraestrutura de segurança e combate a incêndio, piso elevado,
piso vinílico, pisos específicos, quadros elétricos, serviços de segurança, telecomunicações, telhado e topografia.
12.1. A CONTRATADA apresentará ao TRIBUNAL a documentação que comprove a capacidade técnica e jurídica da
SUBCONTRATADA, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
12.1.1. Para aprovação da subcontratação, bem como para o início dos trabalhos da SUBCONTRATADA, deverá ser apresentada a
documentação prevista no Anexo I deste Contrato.
12.2. A qualquer tempo, o TRIBUNAL poderá cancelar a autorização de subcontratação, caso a SUBCONTRATADA não atenda às
especificações técnicas e exigências estabelecidas neste Contrato e seu Anexo.
12.3. Todos os profissionais subcontratados deverão estar identificados como prestadores da SUBCONTRATADA a serviço da
CONTRATADA, quando do atendimento no local da prestação dos serviços.
12.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução
contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante o
TRIBUNAL pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.5. A CONTRATADA incluirá em todos os contratos que vier a celebrar com os subcontratados dispositivo que permita ao
TRIBUNAL exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, nos termos estabelecidos neste Contrato.
12.6. Não haverá vínculo contratual, legal ou trabalhista entre o TRIBUNAL e os subcontratados, inexistindo, por conseguinte,
responsabilidade solidária ou subsidiária do TRIBUNAL quanto a toda e qualquer obrigação da CONTRATADA perante seus
subcontratados e empregados.
12.7. A CONTRATADA deverá enviar ao TRIBUNAL declaração informando o início e o término dos serviços da
SUBCONTRATADA.
12.8. Compete à CONTRATADA garantir que a SUBCONTRATADA dê conhecimento aos seus funcionários acerca do Programa de
Integridade do TRIBUNAL, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Código de Conduta, bem como sobre as demais
normas editadas por este TRIBUNAL incidentes sobre a contratação.
12.9. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TRIBUNAL ou com agente público que desempenhe função na
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão deste Contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
12.10. É vedada a subcontratação completa ou acima dos limites estabelecidos pelo TRIBUNAL.
DO SEGURO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A CONTRATADA deverá apresentar os certificados e apólices de seguro à Gerência de
Fiscalização de Obras – GEOB da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial – DENGEP , no prazo previsto no Anexo I
deste Contrato e nos termos e condições estabelecidos no subitem 9.1 do Projeto Básico .
DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, na modalidade XXXXXX , no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXX) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do Contrato, incluindo a garantia adicional, prevista no artigo 59, § 5º da mesma lei, quando aplicável. Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da
Cláusula Décima Quinta deste Contrato, bem como em suas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave;
d) Multa , observados os seguintes limites:
d.1) Compensatória de 0,5 (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto ou de infração que acarrete a extinção do contrato por culpa da CONTRATADA.
d.2) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado, aplicada sobre o valor financeiro em
atraso no período, apurado por meio da seguinte fórmula:
M = ( (0,33% x Da) x VFA)
Onde:
M = valor da multa;
Da = dias de atraso no período apurado ( vide fórmula abaixo );
VFA = valor financeiro em atraso do período apurado ( vide fórmula abaixo ).
OBS: O valor do fator (0,33% x Da) é limitado a 20%.
Os dias em atraso (Da) serão calculados pela fórmula: Da=DPC x (Qp-Qm)/Qp
O valor financeiro em atraso (VFA) será calculado pela fórmula: VFA = (Qp – Qm)
Onde:
DPC = dias previstos no cronograma para executar a quantia financeira prevista no período apurado;
Qp = quantia financeira prevista para pagamento da obra no período apurado, conforme cronograma;
Qm = quantia financeira correspondente a soma dos itens efetivamente executados no período apurado.
d.2.1) Caso o valor financeiro em atraso VFA de cada período atingir mais de 15 % (quinze por cento) do valor total previsto
para o respectivo período da obra, o TRIBUNAL PODERÁ extinguir o contrato por culpa da CONTRATADA e aplicar a multa
de extinção do contrato de até 30% (trinta por cento) .
d.3) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega de toda a obra sobre cada
medição realizada a partir da data prevista para o Recebimento Provisório. Os dias de atraso serão contados da data prevista para o
Recebimento provisório até a data da respectiva medição, cuja multa está sendo aplicada. O valor total de multa que poderá ser aplicado,
em relação ao atraso injustificado na entrega de toda a obra, será limitado a 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços não
executados apurado na data prevista para o recebimento provisório. Caso a obra não seja concluída em até 30 (trinta) dias, contados da
data prevista para o Recebimento Provisório, o TRIBUNAL poderá extinguir o Contrato e aplicar a multa de extinção do contrato
de até 30% (trinta por cento) .
d.4) Moratória de até 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor deste Contrato, a cada inadimplemento, na hipótese de
descumprimento de obrigações relativas à documentação a ser entregue, conforme exigido no contrato. O inadimplemento será apurado
considerando a obrigação de entregar o conjunto de toda documentação na data exigível.
d.5) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, limitado a
30 (trinta) dias, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
d.6) Compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor total do contato na ocorrência das demais infrações que afetem o
cumprimento das obrigações contratuais ou por descumprimento de normas legais.
17.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa.
17.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação da sanção.
17.2.1. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 17.2 , o valor da multa aplicada
poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA e/ou da garantia do Contrato e/ou cobrada
judicialmente.
17.2.1.1. Os débitos da CONTRATADA para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos
em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o TRIBUNAL.
17.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamentos eventualmente devidos pelo
TRIBUNAL à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
17.2.3. A atualização do valor das multas dar-se-á de acordo com o que prescreve o art. 50 do Decreto n.º 46.668, de 15 de dezembro de
2014.
17.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao TRIBUNAL.
17.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se os procedimentos previstos no art. 157 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 para a aplicação da penalidade de multa, e no
art. 158 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o TRIBUNAL; Controle Interno e1813b0cf5 Edital 27327262 SEI 0310802-39.2026.8.13.0000
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