Texto do edital
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, operacionalização e execução integral da Vaquejada Municipal de Januária/MG, compreendendo o fornecimento de equipe técnica, infraestrutura operacional, logística, equipamentos e demais serviços necessários à realização do evento, conforme especificações constantes neste Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 1 de 72 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, operacionalização e execução integral da Vaquejada Municipal de Januária/MG, compreendendo o fornecimento de equipe técnica, infraestrutura operacional, logística, equipamentos e demais serviços necessários à realização do evento, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: Até às 08:59 min, do dia 22 de outubro de 2026 , que deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: às 09h00min, do dia 22 de outubro de 2026. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: nos sites www.januaria.mg.gov.br, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, e-mail [email protected], telefone: (38) 99266-2220, ou pessoalmente com o(a) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 - Centro, Januária/MG, CEP: 39.480-000. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 2 de 72 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2026 AMPLA COMPETIÇÃO PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE JANUÁRIA , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 - Centro, Januária/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n° 5.177, de 05 de fevereiro de 2024, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais exigências estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETO. 1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, em todas as suas fases. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designados Decreto Municipal nº 5.033, de 01 de junho de 2023. 1.3 - O objeto da presente licitação é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação, operacionalização e execução integral da Vaquejada Municipal de Januária/MG, compreendendo o fornecimento de equipe técnica, infraestrutura operacional, logística, equipamentos e demais serviços necessários à realização do evento, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 1.4. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de Menor Preço Global para o lote único , que engloba a totalidade dos itens descritos no Anexo I – Termo de Referência, observados o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa (art. 11, inciso I, e arts. 33, inciso I, e 34 da Lei nº 14.133/2021) 1.5. A disputa será operacionalizada na plataforma do Portal de Compras Públicas mediante registro de lances por item integrante do lote, destinando-se o detalhamento eletrônico exclusivamente à composição da proposta e à conferência dos limites unitários de custos, mantidas a classificação, o julgamento e a adjudicação unificados pelo menor preço global do lote único.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 3 de 72 1.5.1 Não serão aceitas propostas cujo valor global exceda o preço máximo global fixado pela Administração no orçamento de referência, tampouco propostas que apresentem preço unitário superior ao respectivo preço máximo unitário constante do orçamento estimado de cada item, ainda que o valor global ofertado para o lote seja inferior ao estimado globalmente (art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021) 1.5.2. A verificação da aceitabilidade dos preços unitários e do preço global será realizada na fase de julgamento, após a etapa de lances, podendo o pregoeiro realizar diligências destinadas a certificar a exequibilidade e a regularidade da composição de custos 1.6 – Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Portal de Compras Públicas a ser acessado no www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. 2. DO ORÇAMENTO 2.1. O orçamento estimado para esta licitação terá caráter não sigiloso. 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site www.januaria.mg.gov.br , e ainda, poderá ser obtida na sala de Licitações desta Prefeitura, localizada à Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 - Centro, Januária/MG, no horário de 08h00min às 17h00min. 3.2 – Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.januaria.mg.gov.br , bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o Portal de Compras Públicas a ser acessado no www.portaldecompraspublicas.com.br ou no e-mail [email protected] , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 3.4 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa ju- rídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.5 - O(a) Pregoeiro (a) terá prazo de até 03 (três) dias úteis para responder aos pedidos de es clarecimentos, sendo as respostas anexadas no Portal de Compras Públicas a ser acessado no www.portaldecompraspublicas.com.br ou disponibilizadas no site www.januaria.mg.gov.br/ , ficando acessíveis a todos os interessados. 3.6 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública , mediante petição a ser enviada para o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 5 de 72 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 4.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a presente contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consócio nesta Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 6 de 72 4.6. O impedimento de que trata o item 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.13 - Como requisito de participação neste certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no Edital e seus anexos. 4.14 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante Portal de Compras Públicas a ser acessado no www.portaldecompraspublicas.com.br . 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto ao Portal de Compras Públicas a ser acessado no site: www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.1.1. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do Portal de Compras Públicas a ser acessado no www.portaldecompraspublicas.com.br , conforme instruções nele contidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 7 de 72 5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Januária/MG, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas a ser acessado no site www.portaldecompraspublicas.com.br , a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridA no sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 8 de 72 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Os possíveis documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. Para o lançamento da proposta na plataforma, o licitante deverá seguir a numeração do item contida no Anexo III deste edital. 6.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema na forma do item 6.10 poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado o valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.16 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.17 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.18 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 9 de 72 6.19 - O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA. 6.20 - Poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula. 6.21 - A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 6.22 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.23 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.24 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.25. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.26. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6.27. É permitida nessa licitação a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 6.28. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 10 de 72 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.4. Se a marca da Licitante confundir com a razão social, ainda assim, a marca deverá ser informada (vedada a inserção de quaisquer características que identifique a Licitante, tais quais: CNPJ, telefone, endereço, endereço eletrônico, assinatura, etc.). 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema . 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 2,00 (dois reais). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, até o momento do final da rodada, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, o(a) pregoeiro(a) avaliará a aceitação. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8. DA DISPUTA 8.1. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.2.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.