PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS
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4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante
que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações
da AMM Licita (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
Município de Minas Novas, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU
“NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES :
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de
18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º,
da Constituição Federal/88.
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos
complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posterior.
* Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório,
estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal
nº 14.133/21.
* Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
* Declaro que cumpro a cota de aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT), em
cumprimento à cláusula 11ª do TAC nº02/2022, celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
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5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente o seu envio.
6.2 - Os licitantes poderão optar pelo envio da documentação juntamente com a proposta, ou após a definição
do resultado do julgamento das propostas. O Pregoeiro solicitará a documentação de habilitação disposta neste
Edital somente ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns).
6.2.1. Será concedido o prazo máximo de 3 0 (TRINTA) MINUTOS a contar da convocação do Pregoeiro, a qual
será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os
documentos de habilitação relacionados no item 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o
encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
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8.8 - O envio, contatos com o CEFET ou outro e todos os custos referentes à análise e obtenção do laudo
técnico, serão de responsabilidade da empresa contratada.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.12 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado .
9.13 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
9.14 - Encerrado o prazo do item “9.11” , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
9.15 - Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do item “9.12” , o sistema abrirá a oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o
encerramento deste prazo.
9.16 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item “9.13” , os autores dos
melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.17 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens “9.12” e “9.13” , o sistema ordenará os lances em ordem
crescente de vantajosidade.
9.18 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item “9.13” , poderá haver o reinício da
etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.19 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para
habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da
etapa fechada.
9.20 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de
lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do
fato aos participantes, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br .
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9.22 – Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado primeiro, salvo na hipótese do último lance fechado.
9.23 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.24 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.25 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.26 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.27 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006.
9.28 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
9.29 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
9.30 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte
que se naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.31 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.32 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.33 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, a saber:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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9.34 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.35 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.36 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.37 - Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente
atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um
item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie,
através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados.
9.38 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação
neste Edital e em seus documentos complementares, observado as normas legais vigentes.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, salvo comprovação de oscilação de
mercado ocorrido após a elaboração dos orçamentos até a data de abertura das propostas.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no
sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,
ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo
sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da
proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens
que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão , informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociara obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo“chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e/ou e-mail a
assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo em documento complementar, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, podendo ser prorrogado mediante anuência e
conveniência Administrativa, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que
não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito
de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Encerrado o procedimento licitatório e homologado o certame, será lavrada a Ata de Registro de Preços,
respeitada a ordem de classificação e registrados os preços das licitantes classificados, onde a Divisão de
Compras e Licitações convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados
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da data do recebimento da convocação, assinar a ARP – Ata de Registro de Preços, conforme modelo
constante no Anexo I, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado.
16.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde
que solicitado pela adjudicatária, dentro de seu transcurso e devidamente justificado e aceito pela
Administração da Prefeitura de Minas Novas.
16.3 - Na hipótese dos licitantes adjudicatários, convocados no prazo de validade de suas propostas, deixarem
de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor
gerenciador/fiscalizador, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes,
segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar
o preço, observando se o critério de classificação.
16.4 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada
nos termos do art. 184 da Lei 14.133/2021.
16.5 - Todas as Ordens de Fornecimento, notificações e entendimentos entre a Prefeitura e a Contratada,
serão feitos por escrito nas ocasiões devidas pelo Secretário Requisitante ou por quem este delegar a função.
16.6 - São de exclusiva responsabilidade da Contratada os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e
previdenciários e demais despesas decorrentes da execução dos serviços.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
documentos complementares, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL preferencialmente INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato, e-mail, preferencialmente institucional, atualizado, vigente e operacional, para
executar os contatos oficiais com o MUNICÍPIO, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de
compra, mediante agendamento prévio junto ao MUNICÍPIO.
17.1.3 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
17.1.4 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
17.1.5 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo MUNICÍPIO,
caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo
contratual inicialmente estabelecido.
17.1.6 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes da entrega.
17.1.6.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.7 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
no local indicado pelo MUNICÍPIO, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como encargos
sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.8 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com
suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias
estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua
entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o MUNICÍPIO conceder prazo maior.
17.1.9 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS
Praça Sebastião Leme do Prado, nº 15 - Centro
CEP: 39.650-000 - Minas Novas – MG - Fone: (33) 3764-1252/2490
E-mail: [email protected]
17.1.10 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s)
produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente,
provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das
penalidades previstas neste instrumento.
17.1.12 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
17.1.13 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
17.1.14 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se
outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe
venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.15 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.104 da Lei n°
14.133/2021.
18.2 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO, além da constante do Art. 115 da Lei nº 14.133/2021, as
especificadas no Edital.
18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os fornecimentos do objeto desta ARP, contrato ou documento
equivalente;
18.4 - Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os
prazos para atendimentos;
18.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
18.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
18.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE, por intermédio de sua Secretaria requisitante do produto que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega
do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou
solicitações havidas.
19.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá
as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em
desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 133/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 057/2026
ANEXO III – MINUTA CONTRATO
CONTRATO N° @numeroContrato / 2026
MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Sebastião Leme
do Prado, nº 15, Centro, CEP 39.650-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.516.405/0001-10, representado
legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. Alessandro Mota Barbosa, brasileiro, residente e domiciliado a Rua
Elias Mota, nº. 95, Bairro Domingos Mota, em Minas Novas (MG), portador da C.I. MG-13.540.629 SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº. 047.904.606-90 , e observadas ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º
133/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 057/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o resultado da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, doravante denominado CONTRATANTE, resolve contratar a
empresa @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ sob o nº @cpfCNPJFornecedor , com sua sede
estabelecida a @enderecoLogradouroFornecedor , @enderecoNumeroFornecedor , neste ato representada
pelo Sr(A). @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF@cpfRepresentanteFornecedor , doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos seguintes termos e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o Registro de Preços visando a eventual a aquisição de combustíveis para
manutenção veículos oficiais do município em viagens para a cidade de Belo Horizonte (MG) , conforme
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do Anexo I do edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 que fica fazendo parte integrante desse contrato, independentemente de
transcrição, a saber:
(@tabelaContrato)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. No preço global do presente contrato já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA, bem como mencionadas em edital. Pela aquisição constante do presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ @valorTotal (@valorTotalExtenso).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 - A empresa contratada deverá efetuar os abastecimentos dos veículos através de bombas de
abastecimento para Prefeitura Municipal de Minas Novas, imediatamente após o recebimento da Ordem de
Fornecimento – OF, prazos estes acordados por intermédio do instrumento Contratual.
3.2 - Os produtos e/ou a prestação de serviços serão considerados como definitivamente recebidos e/ou
realizados depois de confirmado em comparação com as especificações ofertadas pela Contratada em sua
proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim.
3.3 - Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto
neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram
realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será
notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
3.4 - Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, terá como prazo o
mesmo prazo estabelecido para a entrega para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a
partir da data da notificação da contratada. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item
do objeto que for recusado.
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pública durante o procedimento licitatório, em outras palavras, trata-se do prazo de validade das propostas de
preços apresentadas, o prazo limite o qual o particular tem o dever legal de manter as condições ofertadas a
administração. Com efeito, a oferta vincula o particular, neste caso, a 60(sessenta) dias a manter sua proposta
ofertada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação _____________________.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
a) entregar os produtos e serviços, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos a proposta,
edital e seus anexos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
b) fornecer mensalmente toda a sua documentação fiscal, quando aplicável;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e
seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos
parágrafos 1º a 3º da Cláusula Terceira deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial, atualizado, do contrato;
g) na 70% da validade total.
II - DO CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato,
informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
c) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeita ao contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
7.3 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes
casos:
7.3.1 recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor
total do objeto;
7.3.2 Recusa de entregar o objeto, multa de 10 % (dez por cento) do valor total;
7.3.3 Entrega do produto ou serviço em desacordo com as especificações, alterações de qualidade,
quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
7.3.4 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre
o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
7.3.5 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, sem
notificação prévia por escrito com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) por dia, salvo motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções: