PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS NOVAS
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* Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal
nº 14.133/21.
* Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
* Declaro que cumpro a cota de aprendiz a que está obrigada (artigo. 429 e seguintes da CLT), em cumprimento
à cláusula 11ª do TAC nº02/2022, celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REQUISITOS DE
CONTRATAÇÃO.
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente o seu envio.
6.2 - Os licitantes poderão optar pelo envio da documentação juntamente com a proposta, ou após a definição
do resultado do julgamento das propostas. O Pregoeiro solicitará a documentação de habilitação disposta neste
Edital somente ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) item(ns).
6.2.1. Será concedido o prazo máximo de 3 0 (TRINTA) MINUTOS a contar da convocação do Pregoeiro, a qual
será realizada via sistema, através do chat do pregão, para que o licitante vencedor do item apresente os
documentos de habilitação relacionados no item 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deste Edital.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o
encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
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6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do
pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Os licitantes vencedores deverão encaminhar, de acordo com o
item 6.2 deste edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais,
devidamente registradas perante a junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto
social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e
publicados e RG ou documento de habilitação dos sócios administradores;
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
8.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
8.2.1. Certidão passada pelos distribuidores judiciais da sede da Proponente atestando a inexistência de pedidos
de falência ou concordata preventiva, ou suspensiva relativa à mesma, serão consideradas válidas, para este
certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
8.3. REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também
servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União
e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
8.3.3. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
8.3.4. prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da Lei;
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8.3.4. prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora
suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha
os mesmos efeitos da CNDT;
8.3.6. Certidão passada pelos distribuidores judiciais da sede da Proponente atestando a inexistência de pedidos
de falência ou concordata preventiva, ou suspensiva relativa à mesma, serão consideradas válidas, para este
certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame.
OBS: Para a Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.4.1. Certificado de aprovação do INMETRO, em nome do fabricante do produto, conforme Portaria nº 401 de
28/12/2020 do Ministério da Economia/Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para os itens
que se enquadrarem como móveis escolares.
8.5. DEMAIS DOCUMENTOS
8.5.1. Será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Cadastro de Pessoas Inidôneas) junto
ao portal do TCU , obtido através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, promovendo-se a
INABILITAÇÃO dos licitantes que apresentarem restrições em licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.5.1.2. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por
90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.5.1.3. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no
Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Ro drigues) Licitação. Habilitação
de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento,
prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança
documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que
não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá
ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”.
8.6. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
Na fase de habilitação, o processo será suspenso para averiguação técnica dos
catálogos e informações fornecidas. Constatada a ausência, a inconsistência ou a
incompatibilidade das especificações, a proposta será imediatamente desclassificada
e a análise seguirá para o próximo classificado
8.6.1- A entrega dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da
Ordem de Fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
8.6.2- Os materiais e equipamentos deverão ser entregues na sede do Município de Minas Novas/MG, bem
como em seus respectivos distritos, comunidades e povoados, conforme discriminado na Ordem de
Fornecimento emitida pela Administração, sem qualquer custo adicional ao Município.
8.6.3- Os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento
definitivo, devendo o fornecedor se responsabilizar pela substituição ou reparo, sem ônus à Administração,
sempre que constatado defeito de fabricação, vício oculto ou falha funcional.
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8.6.4- Todos os itens ofertados deverão: ser novos, sem uso anterior, excetuando-se o necessário para testes
de funcionamento e qualidade;
8.6.4.1- Atender rigorosamente às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus
anexos;
8.6.4.2- Ser entregues em perfeitas condições de uso, funcionamento, montagem (quando aplicável) e
acabamento, com proteção adequada contra danos no transporte;
8.6.4.3- Estar acompanhados de manuais de montagem, utilização e manutenção (quando for o caso), em língua
portuguesa;
8.6.4.4- Possuir certificações de conformidade e/ou laudos técnicos, sempre que exigido pelas normas da ABNT
ou outros órgãos reguladores (ex: INMETRO);
8.6.4.5- Apresentar nível adequado de robustez e durabilidade, compatível com o uso em ambiente escolar de
educação infantil e/ou fundamental, conforme aplicável.
8.6.5- A contratada deverá realizar a substituição imediata de qualquer item com defeito, avaria de transporte ou
não conformidade com as especificações exigidas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação pela Administração, sem custo adicional.
8.6.6- Além do fornecimento dos itens, caberá à contratada: providenciar toda a logística de entrega, incluindo
transporte, descarga e eventual montagem dos mobiliários e equipamentos escolares;
8.6.6.1- Manter pessoal qualificado para realizar as entregas e prestar esclarecimentos técnicos, caso
necessário;
8.6.6.2- Responder por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de falhas na entrega ou
vícios dos produtos fornecidos;
8.6.6.3- Cumprir integralmente os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no edital
licitatório.
8.6.7- A contratada deverá observar as normas ambientais, trabalhistas e de segurança vigentes,
responsabilizando-se integralmente por qualquer infração ou descumprimento da legislação pertinente.
8.6.8- O descumprimento de qualquer cláusula contratual, inclusive quanto ao prazo de entrega, qualidade dos
itens ou garantia, sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da
responsabilidade civil e administrativa cabível.
8.6.9- Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados, de modo a garantir a
integridade e a conservação dos itens até o momento da instalação e uso.
8.6.10- Sempre que a natureza do item adquirido exigir instalação, montagem ou aplicação, os serviços
correspondentes deverão ser executados pela empresa contratada, sem qualquer ônus adicional à
Administração.
8.6.11- Não será admitida cobrança de qualquer custo extra relacionado a: deslocamento de equipe técnica,
mão de obra especializada, alimentação, hospedagem ou quaisquer outras despesas indiretas.
8.6.12- A contratada deverá garantir que os itens estejam em pleno funcionamento após sua instalação,
responsabilizando-se por eventuais correções ou ajustes.
8.6.13- Cumprir integralmente os prazos de entrega e de instalação estabelecidos nas Ordens de Fornecimento.
8.6.14- Manter equipe capacitada, devidamente equipada e uniformizada, para a execução dos serviços
eventualmente demandados, observando as normas de segurança e boas práticas técnicas.
8.6.15- O recebimento dos materiais e serviços será realizado por fiscal designado, que verificará o atendimento
às especificações técnicas, condições de entrega e funcionamento dos itens instalados.
8.6.16- O recebimento poderá ser recusado, parcial ou totalmente, nos casos de: divergência entre o item
entregue e aquele solicitado, materiais com avarias, defeitos ou fora do padrão, descumprimento de prazos ou
locais de entrega.
8.6.17- A entrega será parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Solicitante.
8.6.18- A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito
orçamentário.
8.6.19- O fornecedor convocado para a entrega dos produtos que não comparecer, não retirar o pedido de
compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato estará sujeito
às sanções previstas no Edital.
8.6.20- A contratante, em regra, encaminhará a ordem de compra ou documento equivalente para o e-mail da
contratada cadastrado junto ao portal AMMLICITA www.licitardigital.com.br .
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8.6.21- Caso a contratada queira retirar pessoalmente a ordem de compra ou documento equivalente, terão
prazo máximo de 1 (um) dia, contados da data da sua convocação, para fazê-lo, sob pena de incorrer nas
sanções previstas neste edital.
8.6.22- Concluída a entrega dos produtos descriminados na Ordem de Compra ou documento equivalente, o
recebimento dar-se-á através de fiscalização conjunta realizada pela contatada e pelo representante da
Administração especialmente designado para este fim, nos termos da Lei 14.133/2021.
8.6.23- As despesas de transportes, carga e descarga, materiais e/ou equipamentos, impostos, taxas,
obrigações previdenciárias, trabalhista se outro acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da
presente licitação serão por conta da empresa vencedora;
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.12 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado .
9.13 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
9.14 - Encerrado o prazo do item “9.11” , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
9.15 - Encerrada a sessão dos lances, com o decurso do prazo do i tem “9.12” , o sistema abrirá a oportunidade
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
9.16 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item “9.13” , os autores dos melhores
lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.17 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens “9.12” e “9.13” , o sistema ordenará os lances em ordem
crescente de vantajosidade.
9.18 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item “9.13” , poderá haver o reinício da
etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.19 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para
habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa
fechada.
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9.20 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances
da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do
fato aos participantes, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br .
9.22 – Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado primeiro, salvo na hipótese do último lance fechado.
9.23 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.24 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.25 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do
fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.26 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.27 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006.
9.28 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com
a primeira colocada.
9.29 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
9.30 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que
se naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no
prazo estabelecido no subitem anterior.
9.31 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.32 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira
que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase
fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.33 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.
60 da Lei Federal 14.133/2021, a saber:
Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
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10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
pelo“chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável para
adjudicação, quando aplicável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos
de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade
imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias , o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitórias do proponente, na ordem de classificação,
ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços
unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informaç(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo
homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos
supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de
pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá liberar a atualização de proposta manual diretamente na
plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
13 - DO RECURSO
13.1 - O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão
pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
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13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade Superior, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará
o procedimento licitatório.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
documentos complementares, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
15.1.1 - E-MAIL preferencialmente INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o
período de vigência do contrato/serviço, e-mail, preferencialmente institucional, atualizado, vigente e operacional,
para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações,
notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
15.1.2 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de
compra, mediante agendamento prévio junto ao MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS.
15.1.3 - Carregar e disponibilizar o(s) serviço(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações
exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
15.1.4 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as
especificações do Pregão e da proposta.
15.1.5 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos/serviços somente será conhecido pelo
MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de
Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
15.1.6 - Fornecer serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam.
15.1.7 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização,
no local indicado pelo MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais
como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
15.1.8 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais documentos complementares.
15.1.9 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
15.1.10 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se
outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham
a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
15.1.11 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao MUNICÍPIO
DE MINAS NOVAS ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
15.1.12 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
16 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A ata de registro de preços será firmado nos termos da Minuta constante do Anexo II do presente edital.
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17 – DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A entrega do produto/serviço e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pela
Secretaria Municipal solicitante, que acompanhará a entrega do produto/serviço, de acordo com o determinado,
controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa
vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
17.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o MUNICÍPIO DE MINAS
NOVAS e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto/serviço, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do município, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo
com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto/serviço(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto/serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas
neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito
de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
18. DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem
Bancária, no prazo de até 30 dias, após a apresentação e aceite da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada
pelo setor competente pelo recebimento e aceitação dos produtos.
18.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente ao responsável
pela fiscalização que somente atestará o fornecimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando
cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
18.1.2 - A contagem prevista no caput, só iniciar-se-á após a aceitação DEFINITIVA e aceite do produto/serviço
pela fiscalização do MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
18.1.3 - Para execução do pagamento, licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente,
emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, informando o número
de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
18.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS.
18.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir
despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da licitante vencedora.
18.3 - O MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas
de qualquer fatura apresentada pela licitante vencedora caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 132/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2026
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REISTRO DE PREÇOS N° @numeroata/ 2026
MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Sebastião Leme
do Prado, nº 15, Centro, CEP 39.650-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.516.405/0001-10, representado
legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. Alessandro Mota Barbosa, brasileiro, residente e domiciliado nesta
cidade à Rua Elias Mota, 95 – Bairro: Domingos Mota, Minas Novas, RG - MG- 13.540.629 SSP/MG, inscrito no
CPF sob o nº 047.904.606-90, e observadas ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n.º
132/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 056/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o resultado da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, doravante denominado CONTRATANTE, resolve contratar a
empresa @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ sob o nº @cpfCNPJFornecedor , com sua sede
estabelecida a @enderecoLogradouroFornecedor , @enderecoNumeroFornecedor , neste ato representada pelo
Sr(A). @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF@cpfRepresentanteFornecedor , doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos seguintes termos e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
ESCOLAR, MATERIAL DE EXPEDIENTE, ITENS DE HIGIENE PESSOAL E EQUIPAMENTOS, PARA
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM O PROGRAMA ESCOLA EM
TEMPO INTEGRAL (ENSINO INFANTIL), conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e
informações constantes do Anexo I do edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 que fica fazendo parte
integrante desse contrato, independentemente de transcrição, a saber:
(@tabelaContrato)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. No preço global do presente contrato já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA, bem como mencionadas em edital. Pela aquisição constante do presente instrumento, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ @valorTotal (@valorTotalExtenso).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhista se
outro acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa
vencedora;
3.2 Os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (CINCO) dias corridos, a partir do recebimento da
ordem de fornecimento.
3.3 O ato de recebimento do produto licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a)da Pasta,
os objetos deste processo licitatório, serão submetidas à verificação por servidor competente, sendo assim, todo
material que for necessário realização de teste de qualidade/funcionamento, assim será antes da liquidação da
Nota Fiscal ser encaminhada para o setor responsável. O (s) equipamento (s) que for necessário suporte técnico
para instalação e/ou treinamento para manuseio, ficará sob responsabilidade da empresa vencedora.
3.4 Cabe ao fornecedor a troca, dentro do mesmo prazo estabelecido para a entrega, de produtos/equipamentos,
que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de
fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem
Bancária, no prazo de até 30 dias, após a apresentação e aceite da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada
pelo setor competente pelo recebimento e aceitação dos produtos.
§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e
reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso
de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 3º - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à licitante vencedora, pelo representante do Município de Minas Novas e o pagamento ficará pendente até que
aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o
Município de Minas Novas
.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte ______________________
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CONTRATADA
a) entregar os produtos e serviços, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos a proposta,
edital e seus anexos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
b) fornecer mensalmente toda a sua documentação fiscal, quando aplicável;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e
seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos
parágrafos 1º a 3º da Cláusula Terceira deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial, atualizado, do contrato;
g) na 70% da validade total.
II - DO CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato,
informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
c) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitarão contratado à multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
7.3 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes
casos:
7.3.1 recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor
total do objeto;
7.3.2 Recusa de entregar o objeto, multa de 10 % (dez por cento) do valor total;
7.3.3 Entrega do produto ou serviço em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade,
rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
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7.3.4 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre
o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
7.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do
Contrato.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo 1º- As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do
inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.6 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras,
previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas
e danos causados à Administração.
7.7 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Minas Novas, via Tesouraria Municipal,
no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela
Prefeitura Municipal de Minas Novas.
7.8 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Minas
Novas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
7.9 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser elevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal de Minas Novas, devidamente justificado.
7.10 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.11 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria solicitante do objetivo licitado. Fica
nomeado o Valdemar Gomes de Souza, Secretária Municipal de Educação, como fiscal do contrato, sendo a
mesma responsável pelo gerenciamento do contrato, realizando a fiscalização e execução dos fornecimentos,
emitindo as notificações quando houver inconsistência ou irregularidade na execução do contrato.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse,
não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º - O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se
considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, desde que devidamente
fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser: Determinada por ato motivado da Administração, após
processos regular processo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Amigável, por acordo entre as partes,
reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; Judicial, nos
termos da legislação.