Texto do edital
Prestação de serviços continuados de impressão corporativa (Outsourcing) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, contemplando impressão, cópia e digitalização de documentos, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, cessão de direito de uso de softwares de gerenciamento e bilhetagem, assistência técnica, monitoramento dos ativos e fornecimento de insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna – FPEHCGV, incluindo suas unidades vinculadas
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N.º 2026/2053722 UASG: 925449 EDITAL 29/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90058/2026 RESUMO FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA - FPEHCGV CNPJ nº 22.980.973/0001-77 O BJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de impressão corporativa (Outsourcing) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, contemplando impressão, cópia e digitalização de documentos, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, cessão de direito de uso de softwares de gerenciamento e bilhetagem, assistência técnica, monitoramento dos ativos e fornecimento de insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna – FPEHCGV, incluindo suas unidades vinculadas. M ÉTODO DE DISPUTA ☒ Aberto ☐ Aberto e fechado ☐ Fechado e aberto C RITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço por item ☐ Maior desconto
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] E NTREGA Forma O serviço terá início imediato a partir da assinatura do contrato. Prazo IMEDIATO Local O serviço deve ser prestado no endereço no âmbito dos prédios da FHCGV - Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, no horário de 08h00m às 18h00m, conforme os endereços abaixo: • HCGV - Tv. Alferes Costa, 2000 - Pedreira, Belém - PA, 66083-106; • Centro de Hemodiálise Monteiro Leite - Rua dos Mundurucus, nº 1720, Batista Campos – CEP 66035-360; Serviço de Ambulatório Médico - Av. Romulo Maiorana, 1717 – Marco – CEP 66093- 005 Valor Estimado R$ 2.432.855,16 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). R EAJUSTE Índice ☐ IPCA ☐ INCC ☐ Outro: (sigla) ☐ INPC ☒ IGP-M Período A cada 12 meses, a contar da data do orçamento estimado, 26 de fevereiro de 2026. P AGAMENTO Forma Ordem bancária, BANPARÁ, caso a empresa vencedora não possua conta BANPARÁ a mesma deverá providenciar a abertura de conta bancária junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da convocação para assinatura de contrato, conforme os termos do Decreto Estadual nº 877/2008, para o recebimento dos pagamentos decorrentes da execução contratual. Prazo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. A BERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data 16/10/2026. Portal do Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br Hora 09 h Edital disponível nos Portais: www.gov.br/compras/pt-br, www.compras-para.pa.gov.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] CLÁUSULA 1 – PROMOTOR DO PREGÃO 1.1 O PROMOTOR deste pregão é a FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA - FPEHCGV, fundação de direito público do Estado do Pará, CNPJ n.º 22.980.973/0001-77, com sede na Travessa Alferes Costa n.º 2.000 – Bairro: Pedreira – Belém/PA, neste ato representada pela Presidente Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, brasileira, médica, CPF n.º 294.930.052-91, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 07 de abril de 2026, publicado no DOE n.º 36.588 de 08 de Abril de 2026 . Tendo como Agente de Contratação o Sr. Robson Raphael Oliveira de Andrade, designado pela Portaria n.º 187 de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 36.594 do dia 14/04/2026. CLÁUSULA 2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A presente licitação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, e observará a Lei Federal n.º 14.133/21, Decretos Estaduais nº 2.939/2023 e suas alterações, nº 2.940/2023, nº 3.037/2023 e nº 3.532/2023, Decreto Estadual n. 877/2008, Lei Complementar Federal n.º 123/06, demais normas aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 3 – OBJETO 3.1 O objeto desta licitação é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de impressão corporativa (Outsourcing) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, contemplando impressão, cópia e digitalização de documentos, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, cessão de direito de uso de softwares de gerenciamento e bilhetagem, assistência técnica, monitoramento dos ativos e fornecimento de insumos necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna – FPEHCGV, incluindo suas unidades vinculadas, conforme descrito no Termo de Referência (TR), o qual ADERE a este documento para todos os fins. 3.2 O objeto a ser licitado é o seguinte conforme os itens descritos no Termo de Referência: O QUE SERÁ CONTRATADO? Lote Item Descrição Código SIMAS Und Qtd Valor Unitário Estimado Total Mensal Período Vlr. Total REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 1 1 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO I - IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 42 ppm ou superior, com Franquia unitário de 1.500 páginas mensais, com insumos, e com conexão LAN. Und 55 R$ 494,55 R$ 27.200,25 12 R$ 326.403,00 2 OutSourcing. De impressão. Impressora TIPO II – MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 | 42 ppm ou superior, com Franquia unitário de 4.000 páginas mensais, com insumos e com conexão LAN. Und 40 R$ 1.465,40 R$ 58.616,00 12 R$ 703.392,00 3 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO III – MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 | 42 ppm ou superior, Com Franquia unitário de 8.000páginas mensais, com insumos, e com conexão LAN. Und 15 R$ 2.455,80 R$ 36.837,00 12 R$ 442.044,00 4 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO IV - MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICA A4 | 35 PPM ou superior, Com Franquia unitário de 4.000 páginas mensais, com insumos, e com conexão LAN. Und 3 R$ 3.615,84 R$ 10.847,52 12 R$ 130.170,24 5 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO V - MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICA A3 | 25 ppm ou superior, Com Franquia unitário de 8.000 páginas mensais, com insumos, e com conexão LAN. Und 2 R$ 8.337,61 R$ 16.675,22 12 R$ 200.102,64 6 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO VI - PLOTTER, Com Franquia unitário de 100 Metros linear mensais, com insumos, e com conexão LAN. Und 1 R$ 2.959,80 R$ 2.959,80 12 R$ 35.517,60 7 OutSourcing de impressão. Impressora TIPO IX - IMPRESSORA DE CRACHÁ, Com Franquia unitário de 75 crachás mensais, com insumos. Und 2 R$ 3.733,35 R$ 7.466,70 12 R$ 89.600,40
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 8 OutSourcing de impressão. TIPO X – SCANNER DE DOCUMENTOS A4 Und 4 R$ 1.147,52 R$ 4.590,08 12 R$ 55.080,96 9 TIPO XI – SCANNER DE LIVROS Und 2 R$ 1.277,40 R$ 2.554,80 12 R$ 30.657,60 VALOR GLOBAL ESTIMADO LOTE 1 R$ 2.012.968,44 2 10 OutSourcing de impressão. TIPO VII - IMPRESSORA DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTE, Com Franquia unitário de 2.000 Etiquetas mensais, com insumos. Und 12 R$ 708,83 R$ 8.505,96 12 R$ 102.071,52 11 OutSourcing de impressão. TIPO VIII - IMPRESSORA DE ETIQUETA, Com Franquia unitário de 2.000 etiquetas mensais,com insumos. Und 20 R$ 1.324,23 R$ 26.484,60 12 R$ 317.815,20 VALOR GLOBAL ESTIMADO LOTE 2 R$ 419.886,72 VALOR TOTAL ESTIMADO** R$ 2.432.855,16 3.3 A licitação observará o seguinte: ☐ Item único; Divisão em itens, conforme tabela do item 3.2 deste edital; Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou Lote único, formados por xx (xxxx) itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. CLÁUSULA 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. a. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O LICITANTE se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do PROMOTOR por danos decorrentes
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] de uso indevido das credenciais de acesso. 4.3 É de responsabilidade do LICITANTE conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 4.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 4.4 A incorreção dos dados registrados nos sistemas relacionados no item 4.1 poderá motivar a inabilitação do LICITANTE por descumprimento do dever constante no item anterior. 4.5 Será concedido tratamento favorecido para as MEs, EPPs, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e na Lei Estadual n.º 8.417/16. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação for para serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação ou fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ouparente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/76, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos proibidos pela legislação trabalhista; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 4.7 É vedada a participação de pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública estadual na Ata de Registro de Preços gerenciada por empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, ressalvado o disposto no § 1º-A do art. 5º do Decreto Estadual nº 3.371, de 2023.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] 4.8 § 9º É vedada a adesão de pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública estadual à Ata de Registro de Preços gerenciada por empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, ressalvado o disposto no § 1º-A do art. 5º do Decreto Estadual nº 3.371, de 2023”. 4.9 Para o cumprimento do item anterior, deve-se observar situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.10 O impedimento de que trata a alínea d do item 4.6 será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com a intenção de evitar a aplicação da sanção que impede a participação na licitação, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 4.11 Desde que o órgão ou entidade julgue necessário para o atendimento da necessidade que motiva a contratação, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas b e c do item 4.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.12 As empresas integrantes do mesmo grupo econômico também são consideradas como autoras do projeto. 4.13 O disposto nas alíneas b e c do item 4.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como obrigação do contratado a elaboração do projeto executivo. 4.14 A proibição do item 4.7 também se aplica ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA 5 – FASES DA LICITAÇÃO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A licitação terá as seguintes fases: 5.2 Os LICITANTES deverão cadastrar no sistema eletrônico as suas propostas com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o LICITANTE declarará em campo próprio que: a. Está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como de que
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na legislação, convenções coletivas de trabalho e termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua proposição e que preenche os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; c. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e. Se o LICITANTE for organizado em cooperativa, declarará também que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal n.º 14.133/21. 5.4 As MEs, EPPs ou sociedade cooperativa deverão declarar, ainda, em campo correspondente que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e podem usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4.1 Se houver item exclusivo para participação de ME e EPP, a marcação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento na licitação para aquele item; 5.4.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME e EPP, a marcação do campo “ não ” apenas impedirá que o LICITANTE se beneficie do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que ele seja ME, EPP ou sociedade cooperativa. 5.5 A realização de declarações falsas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 5.6 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo LICITANTE. A classificação ocorrerá somente depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de lances. 5.8 Os documentos que compõem a proposta dos LICITANTES convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público após a fase de lances. 5.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastro da proposta e obedecerá às seguintes regras: a. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Trav. Alferes Costa, n. 2.000. Pedreira. Belém. Pará. Brasil. 66.083-106. Tel.: (91) 3110-1203. email: [email protected] oferta; e b. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo proibido: a. A inserção de lance em valor superior ao já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ; e b. A inserção de percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto . 5.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.9 será sigiloso para os demais LICITANTES e para o PROMOTOR, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno da administração. 5.12 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconexão. 5.13 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA 6 – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O LICITANTE deverá enviar sua proposta contendo duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dizimas) por meio do preenchimento dos seguintes campos no sistema eletrônico: a) ☒ Valor do item/Lote. b) Marca c) Fabricante d) Descrição do objeto similar ao termo de referência 6.2 O LICITANTE está vinculado a todas as especificações do objeto feitas na proposta. 6.3 Os valores propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados na proposta inicial e na fase de lances serão de responsabilidade do LICITANTE e são inalteráveis, mesmo na hipótese de erro, omissão ou outro pretexto, salvo a hipótese do item 7.12. 6.5 Nesta licitação, a ME e a EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.6 A apresentação das propostas se obriga a cumprir o que nelas estão contidas e em conformidade como TR. 6.7 Em virtude do compromisso previsto no item 6.6, o LICITANTE que apresenta proposta está obrigado a executar
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