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Texto do edital

Pregão eletrônico, pelo sistema de registro de preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos fracassados oriundos do pregão eletrônico nº039/2026, destinados ao abastecimento da farmácia hospitalar do hospital regional jorge de abreu, visando atender às necessidades assistenciais da unidade e garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços de saúde prestados aos usuários do sistema único de saúde (SUS)

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 55 /2026 - REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2026 O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES , inscrito no CNPJ/MF nº 23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , através da Pregoeira Clara Gabriely Silva de Abreu, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Art. 28, I (Pregão), Instrução Normativa SEGES/MGI n° 79/2024 ; no Decreto Federal nº. 11.462/2023 ; Resoluç ão nº 00 6/2024/CPSVTP ; Resolução nº 007/2024/CPSVTP e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , e, subsidiariamente, à s demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 55 /2026 , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , destinada à aquisição do objeto que trata este Edital. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: A parti r 08 :00 hor as do dia 07 / 10 / 202 6 até as 0 8 :00 horas do dia 21 / 10 / 202 6 Início da sessão pública: Dia 21 / 10 /202 6 às 08 :00 horas Inicio da disputa: Dia 21 / 10 /202 6 às 09 :00 horas Endereço: Rua das Caviúnas, n.º 1.759, Bairro: Setor Comercial, CEP: 78. 55 0 - 098 - SINOP/ M T. Sites: www.consorciovaledotelespires.com.br (link: “Pregão Eletrônico”) e www.bll.org.br ( Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ). Meios para con tato: Tel efone : (66) 98446 - 8306 E - mail : licitacao@consorciovale dotelespires.com.br Dias e horários: de Segunda a Sexta - feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de medicamentos fracassados oriundos do Pregão Eletrônico Nº039/2026, destinados ao abastecimento da Farmácia Hospitalar do Hospital Regional Jorge de Abreu, visando atender às necessidades

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assistenciais da unidade e garantir a continuidade, eficiência e segurança dos serviços de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) ., conforme termo de referência (Anexo I) , especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços será o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, por intermédio de sua Secretaria Executiva, responsável pela condução do procedimento licitatório, gerenciamento da Ata de Registro de Preços e prática dos atos administrativos necessários à sua execução, destinados ao atendimento das demandas do Hospital Regional Jorge de Abreu. 2.2. A presente contratação destina-se ao atendimento das necessidades do Hospital Regional Jorge de Abreu , unidade hospitalar administrada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. 2.3. Compete ao órgão gerenciador praticar os atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, sem prejuízo das atribuições dos fiscais e gestores do contrato designados para acompanhar sua execução. 3. DOS ANEXOS 3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Cronograma de entrega x pagamento; Anexo V: Modelo de declaração: - Cumprimento dos requisitos de habilitação; - Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes; - Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; - Responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos. Anexo VI: Ficha Cadastral 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll.org.br da Bolsa de Licitações e Leilões. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site www.bll.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES . 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:

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a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio; c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e) empresas estrangeiras que não funcionem no País; f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º, § 1 º da Lei nº 14 . 133 / 21 ; g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPU GNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail [email protected] 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão , até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto. 5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site www.bll.org.br , serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá- lo frequentemente durante todo o certame. 5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame. 5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso). 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: www.bll.org.br 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

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Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões. 6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Agente de Contratação, designado pregoeiro . 7. DA PROPOS TA DE PREÇOS 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site www.bll.org.br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021. 7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site : www.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf . 7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema eletrônico ( www.bll.org.br ), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital. 7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format). 7.1.3.2. Nos termos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento

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da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro. 7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios o seguinte: A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados. B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias. 7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 7.2 “C”. 7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma. 7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 7.3.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail [email protected] sob pena de desclassificação das propostas. 7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8 . DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES

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8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes. 8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; 8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.9. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação. 8.10. Nos casos de 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Todavia, permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate, proceder-se-á o sorteio das propostas empatadas a ser realizado automaticamente pela plataforma de disputa. 8.11. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido. 8.12. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores. 8.13. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP. 8.14. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma: 8.14.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.14.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10 para que ofertem uma nova proposta final.

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8.15. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 8.15.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 8.17. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis , para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma. 8.18 . Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a quantidade que será apresentada na caixa, quando for o caso. 8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio. 8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10. 8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante. 8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame. 9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL http://bll.org.br/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital). 9.1.2. S erá exigida a apresentação dos docum entos de habilitação apenas pelo licitante vencedor .

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9.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Gara ntia por Tempo de Serviço (FGTS), dem o nstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Déb itos Trabalhistas (CNDT). 9.3. Habilitação Jurídica 9.3.1. Ato Constitutivo, sendo: 9.3.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 9.3.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou 9. 3 .1. 4 . Decret o de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9. 3 . 1.6 Certidão simplificada ou de inteir o teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição. A referida certidão tem por objetivo a demonstração da versão vigente do ato constitutivo da licitante e demais informações perti nentes . 9.4. Qualificação Econômico-Financeira 9.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 9.5. Qualificação Técnica 9.5.1. Alvará Sanitário, expedido pelo Órgão Competente, responsável pelo Controle Sanitário para fabricação ou comércio de produtos para área da Saúde. 9.5.2. Alvará de Funcionamento ou equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pela emissão da autorização de Funcionamento. 9.5.3. Apresentar Certificado de regularidade Técnica da Licitante. 9.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V) : 9.6.1. Modelo do Anexo IV - CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO 9.6.2. Modelo do Anexo V - DECLARAÇÕES

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9.6.2.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. 9.6.2.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação. 9.6.2.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 9.6.2.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado. 9.6.3. Modelo do Anexo VI - FICHA CADASTRAL. OBSERVAÇÕES: 1. Todos os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade ( upload) presente no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital. 2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal. 4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira. 5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame. 6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto neste edital. 6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original. 6.2. Serão aceitos doc umentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. 6.3. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. 6.4. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac - símile. 7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante. 9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

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10. DO JULGAMENT O 10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM" . 10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigo 60 e seguintes da Lei 14.133/2021. 10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação. 10.3. Serão desclassificadas propostas que: a) Forem lançadas, mas não forem anexadas. b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação. c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis. 10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer . 11.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias úteis para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail [email protected] 11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação. 11.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento: a) tempestividade; b) legitimidade recursal; c) interesse de agir; d) forma escrita e pedido de nova decisão e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão. 11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso). 11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.