Texto do edital
CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE URBANO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 949697/2023/MCIDADES/CAIXA, de acordo com as especificações e quantidades constantes do termo de referência, anexo I e demais anexos
Página 1 de 74 MUNICÍPIO DE PASSA-QUATRO – ESTADO DE MINAS GERAIS ESTÂNCIA HIDROMINERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Tenente Viotti, 331, Centro – Passa Quatro/MG – CEP: 37.460-000 (35) 3371-5000 – www.passaquatro.mg.gov.br CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2026 Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Passa Quatro da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à página www.passaquatro.mg.gov.br para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2026 Razão Social/Nome: CNPJ/CPF nº: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: CEP Telefone: Fax: Representante Legal CPF: Nº do Registro na Junta Comercial: Data do Registro na Junta Comercial: Obtivemos, através do acesso à página www.passaquatro.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2026. Assinatura RG
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Página 10 de 74 MUNICÍPIO DE PASSA-QUATRO – ESTADO DE MINAS GERAIS ESTÂNCIA HIDROMINERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rua Tenente Viotti, 331, Centro – Passa Quatro/MG – CEP: 37.460-000 (35) 3371-5000 – www.passaquatro.mg.gov.br podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho ede qualidade e demais condições definidas neste edital. 7.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.2.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.2.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 7.2.5.2. empresas brasileiras; 7.2.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.2.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.3 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a Agente de Contratação negociará a redução do preço com o seu detentor. 7.4. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação poderá verificar se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: SICAF/Cadastro de Fornecedores do Município de Passa Quatro; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,