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Texto do edital

Fornecimento de Reparo Vedação e Acoplamento Elástico

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 1/2 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 PREGÃO ELETRÔNICO DE FORNECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO: 910847 - 48/2026 CONTROLE INTERNO: DAB.A/PE – 123/2026 FORNECIMENTO DE REPARO VEDAÇÃO E ACOPLAMENTO ELÁSTICO

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 2/2 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES SEÇÃO II - ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA SEÇÃO III - HABILITAÇÃO SEÇÃO IV - TERMO DE REFERÊNCIA SEÇÃO V - MINUTA DE CONTRATO E ANEXO I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO SEÇÃO VI - PLANILHA(S) DE MATERIAIS, QUANTIDADES E PREÇOS SEÇÃO VII - PLANO DA QUALIDADE - SE APLICÁVEL Rio de Janeiro, de de .

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 1/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 SEÇÃO I INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 3. OBSERVAÇÕES DO FORNECIMENTO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6. CREDENCIAMENTO 7. RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 2/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Esta LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - Internet, do tipo Menor Preço, é regida por este EDITAL, em conformidade com o disposto na Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear, que se encontra disponível no endereço eletrônico: https://www.eletronuclear.gov.br/Canais-de- Negocios/Licitacoes/Documents/Regulamento%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20C ontratos.pdf, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e no rito da Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 73, de 30 de setembro de 2022, sob a vigência da Lei n.º 14.133/2021, de 1 de abril de 2021. 1.2 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. O Pregão poderá ser acessado pelo endereço www.gov.br /compras. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da ELETRONUCLEAR S.A., agente de licitação, doravante denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante no endereço www.gov.br /compras e realizados de acordo com a legislação indicada no item 1.1 acima. 1.4 As instruções estabelecidas neste EDITAL de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais e regulamentares acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS. 1.5 A presente licitação tem âmbito nacional, não sendo aceita a participação de empresas em consórcio. 1.6 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, dissolução ou liquidação. 1.7 Em consonância com o artigo 42 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear, não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas: 1.7.1 Que tenham sofrido penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela ELETRONUCLEAR S.A.; 1.7.2 Que tenham sofrido penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, no artigo 156, inciso III da Lei n. 14.133/2021, ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal; 1.7.3 Que tenham sofrido penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou no artigo 156, inciso IV da Lei n. 14.133/2021, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União 1.7.4 Que tenham sofrido penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 3/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 1.8 O impedimento será também aplicado ao LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE. 1.9 Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 1.10 Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas no artigo 38 da Lei nº. 13.303/2016, bem como empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de inidoneidade ou de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das leis nº 9.605/98, 12.527/11 e 12.529/11. 1.11 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não estejam constituídas no País. 1.12 O LICITANTE não pode, em hipótese alguma, modificar o preço e as condições de sua PROPOSTA, após o término da sessão, sob alegação de insuficiência de informações relativas ao FORNECIMENTO. 1.13 LICITANTES que fazem parte do mesmo grupo econômico, assim entendido aqueles que participem do capital um do outro, ou que possuam sócios, acionistas ou administradores em comum, devem declarar tal condição quando do registro inicial de sua PROPOSTA no Sistema. Caso referido LICITANTE seja o detentor da melhor oferta após a etapa competitiva, deverá também declarar na sua PROPOSTA, quando do envio da documentação referida no Item 1.32.1 da Seção II, que tais participantes atuam no presente Pregão representando interesses econômicos independentes entre si. 1.14 Os recursos financeiros para a presente licitação são próprios da ELETRONUCLEAR S.A., provisionados conforme definido no TERMO DE REFERÊNCIA. 2 OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 A presente licitação visa à escolha da PROPOSTA mais vantajosa para o FORNECIMENTO do objeto descrito no TERMO DE REFERÊNCIA e nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO, partes integrantes deste EDITAL. 3 OBSERVAÇÕES DO FORNECIMENTO 3.1 As condições específicas e detalhadas da contratação encontram-se descritas no TERMO DE REFERÊNCIA e na Seção V - MINUTA DE CONTRATO e nas suas Condições Específicas do Fornecimento - ANEXO I, deste EDITAL, e demais documentos deste PREGÃO, os quais deverão ser a base da PROPOSTA do LICITANTE. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a PROPOSTA com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 No cadastramento da PROPOSTA inicial, o LICITANTE declarará, em campo próprio do sistema, que:

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 4/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 4.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no EDITAL e seus anexos, bem como de que a PROPOSTA apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO definidos no instrumento convocatório; 4.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3 O LICITANTE enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4 Os LICITANTES poderão retirar ou substituir a PROPOSTA até a abertura da sessão pública. 4.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da PROPOSTA e dos documentos de HABILITAÇÃO pelo LICITANTE, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a PROPOSTA dos LICITANTES convocados para apresentação de PROPOSTAS, após a fase de envio de lances. 4.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da PROPOSTA e obedecerá às seguintes regras. 4.7.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, considerando o intervalo definido no subitem 1.11, SEÇÃO II deste EDITAL; e 4.7.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo LICITANTE durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo LICITANTE no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais FORNECEDORES e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.10 Caberá ao LICITANTE interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 5/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.11 Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de HABILITAÇÃO e à PROPOSTA sujeitará o LICITANTE às sanções previstas na legislação pertinente. 5 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Se, após exame do EDITAL, do TERMO DE REFERÊNCIA e das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO, o LICITANTE tiver qualquer dúvida, poderá consultar à ELETRONUCLEAR S.A., exclusivamente por meio eletrônico, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] 5.2 Na consulta, deverá estar indicado o número desta Licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela ELETRONUCLEAR S.A. em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.3 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste EDITAL, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico informado no subitem 5.1 acima. 5.4 Os esclarecimentos emitidos, assim como eventuais alterações quando a ELETRONUCLEAR S.A. vier a acatar impugnação, serão disponibilizados no sítio www.gov.br/compras, sem identificar a fonte que solicitou. 5.5 É responsabilidade do LICITANTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, não cabendo à ELETRONUCLEAR S.A. a responsabilidade pela não observância deste procedimento. 5.6 Não deverão ser considerados, pelos LICITANTES, na formulação de suas PROPOSTAS, quaisquer esclarecimentos e/ou informações obtidos de forma diferente da estabelecida acima. 6 CREDENCIAMENTO 6.1 Os interessados em participar do certame licitatório deverão ser credenciados perante o provedor do sistema eletrônico no seguinte sítio www.gov.br/compras . 7 RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 7.1 Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas PROPOSTAS e lances. 7.2 Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos materiais ofertados. 7.3 Todos os horários estabelecidos no(s) Aviso(s) e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.4 Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos MATERIAIS que ofereça. 7.5 Acompanhar as operações no sistema, sendo responsável pela perda de negócios em

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 6/6 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 decorrência do não cumprimento dos prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema. 7.6 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ELETRONUCLEAR S.A., promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7 Comunicar formal e imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 1/9 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 SEÇÃO II ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 2. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO 3. RECURSOS 4. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6. DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 910847 – 48/2026 FL. 2/9 Elaborado pelo Departamento de Aquisição de Bens - (A.A.G.) Pré-aprovado pela Superintendência Jurídica da Eletronuclear - 2026 IN 13.16 - EPE – Rev. Ago/2026 1 PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Aviso de LICITAÇÃO publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, no site do Compras Governamentais e no site da ELETRONUCLEAR. 1.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA ou os documentos de HABILITAÇÃO, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.3 A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 1.4 O LICITANTE que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá atender aos requisitos da referida Lei e manifestar em campo próprio do sistema que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) . 1.5 A participação do LICITANTE no PREGÃO Eletrônico implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria . 1.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os LICITANTES. 1.7 Iniciada a etapa competitiva, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1.8 O LICITANTE deverá indicar, no formulário apropriado incluído na Seção VI deste EDITAL, os preços unitário(s) e total(is), conforme estabelecido no Item 5 – PREÇOS DA PROPOSTA, da Seção IV - TERMO DE REFERÊNCIA, em compatibilidade ainda com as demais condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA, na MINUTA DE CONTRATO e nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO, partes integrantes deste EDITAL. 1.9 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 1.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.11 O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50 (meio por cento). 1.12 O LICITANTE poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 1.13 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 1.14 Será adotado para o envio de lances no PREGÃO eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os LICITANTES apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.