Texto do edital
Aquisição de computadores, notebooks, smartphones, tablets e respectivos acessórios e periféricos de informática, destinados a atender às necessidades dos diversos setores do SAAE, proporcionando condições adequadas para a execução das atividades administrativas, operacionais e técnicas da Autarquia
Página 1 de 96 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026 CONTRATANTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS/MG OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores, smartphones, tablets, acessórios e periféricos de informática, destinados ao atendimento das necessidades dos diversos setores do SAAE, visando assegurar a adequada infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento de suas atividades administrativas, operacionais e técnicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO (Valor máximo aceitável total) R$ 346.551,92 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 09h (horário de Brasília) na Plataforma AMM Licita - https://ammlicita.org.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Lotes 01, 02, 03 e 04 – Ampla participação. Lotes de 05 a 12 exclusivos para MEI/ME/EPP. MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO
Página 2 de 96 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ............................................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ................................................................................................................................................. 3 3. DO REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................................... 3 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .............................................................................................................. 4 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ...................................................................................................................... 6 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO .......................................................... 6 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................ 7 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ....................................................................................................... 10 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................... 11 10. DA FASE DE JULGAMENTO ....................................................................................................................... 15 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 18 12. DOS RECURSOS ......................................................................................................................................... 20 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................ 21 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................ 21 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA ................................................................................................. 22 16. DA ASSINATURA DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................. 23 17. DO REAJUSTE ............................................................................................................................................ 23 18. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.......................................................................................... 24 19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................................................... 25 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ......................................................... 27 21. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO............................................................................................................ 28 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 28
Página 3 de 96 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 094/2026 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS/MG, por meio do Setor de Licitações, realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM LICITA https://ammlicita.org.br/ . 1.2. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG, através do endereço eletrônico https://saaepassos.com.br na Plataforma de Licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/ e também no link https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_propostas&pagina=1 1.3. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos indicados. 1.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Alessandro Marinho, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 121/2026, de 28 de agosto de 2026, e pela Equipe de Apoio integrada por Bruna Evelyn Ribeiro Silva e Rogério Gonçalves da Silva, designados através da Portaria nº 121/2026 anexada aos autos do procedimento e regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de computadores, smartphones, tablets, acessórios e periféricos de informática, destinados ao atendimento das necessidades dos diversos setores do SAAE, visando assegurar a adequada infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento de suas atividades administrativas, operacionais e técnicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens , conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Além do órgão gerenciador que é o SAAE de Passos/MG, não há órgãos públicos participantes do
Página 4 de 96 Registro de Preços. 3.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM , o qual poderá ser realizado em https://ammlicita.org.br/ . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Da exclusividade ou reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.5.1. Os lotes 01, 02, 03 e 04 são de ampla participação, conforme justificativa constante no subitem 4.8.1 do Termo de Referência: 4.5.1.1. Não haverá exclusividade ou reserva de cotas para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas nos Lotes 01, 02, 03 e 04, considerando as características, a complexidade e os requisitos técnicos dos equipamentos, bem como a necessidade de assegurar ampla competitividade no certame. A medida busca possibilitar a participação de fabricantes, distribuidores e revendedores de diferentes portes, inclusive empresas de maior porte que atuam na comercialização de equipamentos de informática com configurações e padrões específicos, ampliando o universo de potenciais fornecedores e favorecendo a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. Ressalta-se, ainda, que a opção adotada não impede a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tampouco afasta a aplicação dos benefícios legais, inclusive o tratamento diferenciado que lhes são assegurados. 4.5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.5.3. Para os lotes de 05 a 12, a participação é exclusiva a microempresas e empresa de pequeno
Página 5 de 96 porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 . 4.5.4. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Não poderão disputar esta licitação : 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.6.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
Página 6 de 96 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.4 e 4.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.4 e 4.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12. A vedação de que trata o item 4.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 5.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. Orçamento estimado – Fixa-se como VALOR MÁXIMO orçado por esta Administração para a execução do presente objeto, o montante de R$ 346.551,92 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMMLICITA https://ammlicita.org.br/ . 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE de Passos ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
Página 7 de 96 responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: • Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. • Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. • Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
Página 8 de 96 • Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.5. Declarações do artigo 60 da Lei 14.133/2021: • Declaro que possuo em minha empresa políticas para promoção ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal; • Declaro que possuo em minha organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que, os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize, nos termos do art. 60, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por Empresa Brasileira, nos termos do art. 60, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21; • Declaro que minha organização/empresa/pessoa jurídica empresas possui processos de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e art. 60, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n º 14.133/2021. 7.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item ; 7.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Página 9 de 96 7.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 7.7.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 7.7.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 7.7.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.7.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.7.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.7.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 7.7.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; 7.7.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 7.7.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 7.7.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações; 7.7.11. Cujos títulos ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 7.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 e 7.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor
Página 10 de 96 final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 7.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total dos itens e dos lotes; 8.1.2. Marca / Modelo; 8.1.3. Quantidade. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.