Texto do edital
Aquisição de chromebook para atender as demandas da secretaria municipal de educação
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 191/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90067/2026 1. Preâmbulo 1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Piranga-MG, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do setor responsável pelas Licitações Públicas da entidade, com sede na Rua Vereadora Maria Anselmo, 119, Centro, Piranga/MG, CEP 36.480-00, realizará licitação na modalidade pregão presencial, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOK PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1.2. Regem a presente licitação pública a Lei nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 4374/2023 e demais legislações aplicáveis. 1.3. A licitação será realizada no dia 04 de novembro de 2026, às 09:00 horas , no endereço Rua Vereadora Maria Anselmo, 119, Centro, Piranga/MG, CEP 36.480-000, Sala de Licitação. 1.3.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90067/2026 PROCESSO Nº. 191/2026 ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90067/2026 PROCESSO Nº. 191/2026
ENVELOPE N.º 2 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ 1.4. Considera-se aberto o certame, para efeito de contagem do prazo para impugnação ou pedido de esclarecimento (art.164 da Lei nº. 14.133/2021), a data de divulgação deste edital no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). 1.5. Os documentos relativos à regularidade fiscal dos licitantes serão exigidos de forma concomitante à apresentação da proposta. 1.6. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF. 1.7. A licitação será conduzida por Pregoeiro oficialmente designado pelo Executivo Municipal para a condução do processo licitatório. 1.8. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Piranga-MG, na Rua Vereadora Maria Anselmo, 119, Centro, CEP 36.480-000, e em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00min às 16h00mim, através de e- mail enviado para o Setor de Licitações, no e-mail: [email protected], ou, ainda, através de solicitação pelo telefone: (31) 3923-0615. 1.9. A utilização da forma presencial no presente certame se fundamenta no artigo 176 da Lei 14.133/2021, bem como no artigo 38 do Decreto Municipal nº. 4374/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº. 4980/2025. A sessão pública de apresentação de propostas será gravada em áudio e vídeo, e a sua gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 2. Objeto 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOK PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2.2. As especificações e quantidades dos serviços que compõem os itens desta licitação constam no Termo de Referência, conforme previsto no Anexo I deste Edital. 2.3. A licitação será realizada em único item. 3. Condições para participação na licitação 3.1. Poderão participar desta licitação, entidades cuja ramo de atividade esteja identificado no CNAE e seja compatível com o objeto desta licitação, não se exigindo que sejam idênticos para fins de participação.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. O autor do projeto básico ou termo de referência, pessoa física ou jurídica. 3.3.2. A empresa, isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, ou empresa da qual o autor do projeto básico ou termo de referência seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou contratado; 3.3.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se o impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; 3.3.4. A pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Piranga-MG ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atuará na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404/76, concorrendo entre si; 3.3.6. Pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração por trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.7. Agente público deste Município de Piranga/MG, observadas as situações configuradoras de conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, estendendo-se a vedação, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.3.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Piranga-MG ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente no edital de licitação. 4. Credenciamento: 4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2- O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato (FIRMA RECONHECIDA) , ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa. 4.3- No caso de credenciamento por instrumento público ou particular de mandato, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. Em atendimento do disposto no art.63, incisos I e IV, da Lei nº. 14.133/2021, o licitante declarará que: 4.5.1. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.2. Atende os requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 4.5.3. Será realizada consulta aos sistemas de registro de sanções para verificação de eventual sanção aplicada ao licitante, proibitiva da participação nesta licitação e de contratação com o Município de Piranga/MG. 4.5.4. A consulta realizar-se-á por meio dos seguintes sistemas: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
4.6 - Apresentação da documentação em xerox, acompanhada da ORIGINAL, para que seja autenticada a documentação pelo pregoeiro, com exceção dos documentos obtidos por meio eletrônico, cuja a autenticidade seja possível. 4.7. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, fase esta que só termina após o credenciamento da última empresa presente no local. 4.8- O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV. 5. Apresentação da Proposta 5.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas na forma do anexo V, datilografadas ou impressos timbrado da empresa proponente, em uma via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter: 5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente; 5.1.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PRODUTO E UM PREÇO para cada item do objeto desta licitação; 5.1.3- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o Município, declaração esta a ser entregue juntamente com a proposta (ANEXO VI); 5.1.4 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE: a) Valor unitário e total de cada item; b) Quantidade de cada item; c) Descrição de cada item; d) Marca e modelo de cada item;
5.2. Na proposta deverá constar, sob pena de desclassificação, declaração de que a mesma compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, assegurados pela Constituição da República, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e convenções coletivas. 5.3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. 5.4. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6. Garantia de Proposta 6.1. Não será exigido garantia de proposta. 7. Apresentação dos documentos de habilitação 7.1. Os documentos de habilitação indicados neste Edital serão encaminhados em conformidade com o item 1.3.1. 7.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes á época da abertura do certame; 7.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.3. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, sendo-lhes atribuída eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para o certame no prazo e condições fixadas neste Edital, em igualdade com os demais concorrentes de grande e médio porte, devendo apresentá-la mesmo que apresente alguma restrição ou pendência de natureza fiscal, quando então lhe será concedido o prazo legal para regularização da pendência, sob pena de inabilitação no certame. 8. Propostas e formulação de lances: 8.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL , oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste, e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas. 8.2.4 – Caso não haja microempresa ou empresa de pequeno porte classificada nas condições acima, o Pregoeiro classificará a ME ou EPP que tiver apresentado melhor proposta. 8.3- LANCES VERBAIS : 8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 8.4. O modo de disputa será aberto. 8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 9. Critério de julgamento de propostas 9.1. O julgamento das propostas será realizado de acordo com o critério do menor preço por ITEM 10. Desclassificação de propostas 10.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que: 10.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 10.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas exigidas neste Edital; 10.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecem acima do orçamento estimado para a contratação; 10.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 10.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 10.2.6. Poderão ser realizadas diligências para aferir a exequibilidade da proposta e, ainda, ser exigido do licitante que ela seja demonstrada. 10.2.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata. 10.2.8. Caso não se realizem lances, será verificado se a proposta de menor preço não ultrapassa o valor estimado para a contratação. 11. Apresentação de amostra 11.1. Não será exigido apresentação de amostra no presente certame. 12. Tratamento jurídico favorecido a entidades de menor porte 12.1. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte que cumprem os requisitos estabelecidos no art.3º da Lei Complementar nº. 123/06, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, como critério de desempate, preferência na contratação. 12.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores ao menor preço. 12.1.2. O disposto no item anterior somente se aplica quando a melhor ofertas válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.2. A preferência de que tratam os itens anteriores será concedida da seguinte forma: 12.2.1. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos para o item em situação de empate, sob pena de preclusão. 12.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma dos itens precedentes, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na situação de empate, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito. 13. Desempate das propostas 13.1. Em caso de empate de duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 13.1.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei, nos termos do artigo 112 do Decreto Municipal nº. 4374/2023; 13.1.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 13.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou estabelecidos por: 13.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 13.2.2. Empresas brasileiras; 13.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País; 13.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 13.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público (realizado na própria sessão de julgamento), independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos. 14. Negociação 14.1. Definido o resultado do julgamento, serão negociadas condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 14.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido na licitação. 14.3. Após concluída a negociação, seu resultado constará em ata que será anexada aos autos do processo licitatório.
15. Habilitação 15.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação. 15.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados concomitantemente com a proposta de preços, no prazo e forma previstos no item 1.3 deste Edital, por meio da documentação a seguir: 15.3. Habilitação jurídica 15.3.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 15.3.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 15.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 15.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 15.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 15.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 15.3.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;