Pular para o conteúdo

Texto do edital

Gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município de Eusébio, mediante implantação e operação de sistema de autogestão integrada. o escopo compreende módulos de telemetria, gestão de abastecimento e manutenção veicular (preventiva e corretiva), operando através de intermediação financeira com uso de cartões magnéticos ou tags em rede de estabelecimentos credenciados

Página 1 de 100ver no PDF ↗

pfq..er FURA MUN.," tPAI DO IEUSIEEINCO 85 3924-6780 Rua Edmilgon Pinheiro, 150 prefeituroeheusebio ce gov_br CEP 61760-000 í a 33 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.006/2026 REGIDO PELA LEI 1\1° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, ALTERADA E CONSOLIDADA, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR PREÂMBULO O Município de Eusébio/CE, através da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão — SEGOV e outras, torna-se público, para conhecimento dos interessados, por meio do(a) Setor de Licitações, sediado à Av. Eusébio de Queiroz, 955, 20 andar - Azur Boulevard III — Centro, Eusébio — CE, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei n° 14.133/202, alterada e consolidada e legislação complementar. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município de Eusébio, mediante implantação e operação de sistema de autogestão integrada, o escopo compreende módulos de telemetria, gestão de abastecimento e manutenção veicular (preventiva e corretiva), operando através de intermediação financeira com uso de cartões magnéticos ou tags em rede de estabelecimentos credenciados. a solução deverá integrar tecnologias de validações de transação por leitura de placas e biometria facial em plataforma web e aplicativos móveis (Android e IOS), visando a otimização de processos, segurança e análise preditiva conforme determinações no Termo de Referência — TR e demais anexos do Edital. Órgãos Participantes: Secretaria Governo e Desenvolvimento da Gestão - SEGOV (Órgão Gerenciador); Secretaria de Saúde — SMS; Secretaria de Educação — SEDUC; Gabinete do Prefeito — GABPREV; Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV; Secretaria de Desenvolvimento Social — SDS; Secretaria de Cultura e Turismo — SECULT; Secretaria de Finanças e Planejamento — SEFIN; Secretaria de Segurança Pública e Cidadania — SMSPC; Controladoria e Ouvidoria Geral do Município — CGM; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação — SEDETI; Modalidade: Pregão Eletrônico (Sistema de Registro de Preços) Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Regime de Execução: Empreitada por preço Global/Lote Modo de Disputa: Aberto e Fechado Cadastramento das Propostas: Início: 14 de outubro de 2026. Fim: 29 de outubro de 2026 às 09h00rnirn (Horário de Brasília)

Página 2 de 100ver no PDF ↗

85 3524-6780 Rua Edmilson Pinheiro, 150 per, prefeitura©eusebio.ce.gov.br 1.. 1 1 t..1 , 4.A MUN%clpr.I nt", IEUSIEIESICO CEP 61760-000 \.F . Data e hora de abertura das propostas: 29 de outubro de 2026 às 10h00mim (Horário de Brasília) Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A — Condições para competição, julgamento e homologação. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato, bem como os esclarecimentos necessários à aplicabilidade obrigatória dos ditames das Leis 14.133/2021 e alterações posteriores. PARTE B — Anexos Anexo I — Termo de Referência; Anexo II — Modelo de Proposta de Preços Consolidada; Anexo III — Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV — Minuta do Termo Contratual; CLÁUSULAS EDITALICIAS 1. DO OBJETO. 1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município de Eusébio, mediante implantação e operação de sistema de autogestão integrada. O escopo compreende módulos de telemetria, gestão de abastecimento e manutenção veicular (preventiva e corretiva), operando através de intermediação financeira com uso de cartões magnéticos ou tags em rede de estabelecimentos credenciados. A solução deverá integrar tecnologias de validações de transação por leitura de placas e biometria facial em plataforma web e aplicativos móveis (Android e IOS), visando a otimização de processos, segurança e análise preditiva conforme determinações no Termo de Referência — TR. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação: a) quaisquer pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica; b) os interessados que possuam seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação; c) que tenham providenciado o credenciamento junto à Plataforma BLL Compras. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. b) os interessados que não possuam objeto social pertinente e compatível com o objeto deste Edital; c) os interessados que se encontrem em processo de falência; d) direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do contrato, o agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 10 do art. 9° da Lei n° 14.133, de 2021.

Página 3 de 100ver no PDF ↗

k ih, .."‘ 85 3924-6780 . 9 Rua Edmilson Pinheira, 150 M11 1 4' [email protected] Oh, 1 :INa 1.4 11,41 1)11 CEP 61760-000 301 e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) os interessados que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; k) organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.1. O impedimento de que trata a alínea "e" será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 2.2.3. A vedação de que trata a alínea "j" estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. A Pregoeira verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal IV 14.133/2021 e no subirem 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https: / /www.portaltransparencia.gov.br/sancoes / cnep). 2.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 2.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 2.3.4. Constatada a existência de sanção, o licitante ficará impedido de participar da presente licitação, por falta de condição de participação.

Página 4 de 100ver no PDF ↗

85 3924-6780 Rua Edmilson Pinheiro, 150 prefeituroPeusebioce.gov.br CEP 61760-000 1 . Ie.A MUN C1iv.t. Dr, .411 , IEUSIEIBICO 2.4. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 2.5. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Plataforma BLL Compras (htipsi / blIcompras.com/ Home/ PublicAccess). 2.6. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Plataforma BLL Compras e o envio dos documentos exigidos neste edital se dará diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 2.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Eusébio-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.7.1. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de direitos ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou de sua desconexão. 2.7.2. O licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha. 2.7.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.7.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1. Credenciamento dos licitantes junto à plataforma eletrônica; 3.1.2. Recebimento das Propostas de Preços via sistema; 3.1.3. Abertura das Propostas de Preços, apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas; 3.1.4. PoC (Prova de Conceito); 3.1.5. Habilitação do licitante melhor classificado; 3.1.6. Recursos; 3.1.7. Adjudicação e Homologação. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, as propostas de preços, conforme exigências definidas neste edital, até a data e o horário estabelecidos para o cadastramento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.1.1. Os documentos a serem enviados via internet, através do sistema eletrônico, deverão ser apresentados preferencialmente no formato *.pdf, a fim de evitar possíveis alterações no documento por falha humana. 4.1.2. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (*.zip ou *.rar), recomendada a manutenção das extensões dos arquivos dispostas no subirem anterior. 4.2. Por ocasião do cadastramento das propostas de preços, o licitante declarará que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

Página 5 de 100ver no PDF ↗

PRET rurunA K4 rflÇlfflI ,C IEUSIE113110 • 85 3924-6780 Rua Edmilson Pinheiro. 150 prefeitura©eusebio-ce.gov.br CEP. 61760-000 .39 3 b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega na -6'1°r de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7 0 , =XIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 10 e no inciso III do art. 5' da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 4.4. O licitante organizado em cooperativa que não apresentar as declarações previstas no subitem 4.2. e 4,5. deste edital poderá participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.2, 4.3, 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente inseridos no sistema, até o final do prazo de cadastramento das propostas. 4.7. Considerando o valor global do orçamento estimado da contratação, não haverá direito de preferência as empresas enquadradas como ME e/ou EPP nos termos da LC 123/2026. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Os preços da proposta deverão ser inseridos exclusivamente no sistema eletrônico (www.blicompras.org.br), até a data estabelecida no edital. 5.1.1. Em seguida, deverá ser anexado no sistema no campo "Anexar Proposta", a proposta inicial. A proposta não deve conter nenhuma identificação da licitante proponente (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação. 5.2. A Proposta de Preços deverá ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a caracterização do objeto proposto, contemplando os itens em conformidade com o Termo de Referência — Anexo I deste Edital. A proposta de preços deverá ser preenchida no sistema eletrônico com as informações a seguir: a) Os preços unitários e totais de cada item cotado, bem como o valor global da proposta por quanto a licitante se compromete a executar o objeto desta licitação, em algarismo; e 5.3. Os preços constantes da proposta da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos. 5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.5. Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (Real) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$). 5.6. Na análise das Propostas de Preços a Pregoeira observará o Menor valor global por lote, expresso em reais. Assim, as Propostas deverão ser apresentadas observando-se o valor global. 5.7. Não serão adjudicadas propostas com valor superior ao estimado para a contratação. 5.8. O encaminhamento de Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 5.9. Os quantitativos licitados e cotados deverão ser rigorosamente conferidos pelos licitantes. O licitante não poderá oferecer proposta com quantitativo inferior ao previsto para cada item da contratação.

Página 6 de 100ver no PDF ↗

85 3924-6780 Rua Ecimilton Pinheiro. 150 Min [email protected] IEUSIEE1110 CEP 61760-000 5.10. O prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 5.11. A apresentação da Proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos itens e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do contrato, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente à Lei Federal n°14.133/2021. 5.12. Somente serão aceitas Propostas enviadas através do sistema, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pela Pregoeira de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos entregues a Pregoeira por meio do sistema, exceto a título de diligência. 5.13. Da garantia da proposta: O Licitante deverá anexar garantia de proposta, juntamente a proposta inicial no sistema, a garantia de proposta, equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado da presente contratação, nos termos do artigo 58, caput e 51°, da Lei Federal n° 14.133/2021, sob pena de desclassificação e impedimento de prosseguir nas demais etapas do certame, conforme determinações no Termo de Referência — Anexo I do Edital. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Conforme exigências comidas no Termo de Referência — TR anexo ao Edital. 6.2. Quando da convocação pela Pregoeira para apresentação dos documentos de habilitação, caso sejam identificados documentos que já estiverem vencidos na data de abertura/reabertura do certame, o licitante deverá encaminhar a respectiva documentação atualizada e vigente, acompanhada, quando houver, dos documentos anteriormente apresentados e já vencidos, para fins de verificação da regularidade e adequada instrução do procedimento licitatório. 6.2.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira. 6.3. Na análise da documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação da instrução processual, vedada a inclusão de documento novo destinado a comprovar condição que deveria ter sido atendida anteriormente, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei n° 14.133/2021. 7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa "aberto e fechado", em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.1.1. O sistema eletrônico da BLL Compras é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. 7.1.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.1.3. Encerrado o prazo previsto no item 7.6.1, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.6.2, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1.5. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

Página 7 de 100ver no PDF ↗

r 1t,afA MUNf(spr.k, o0 IEUSIEIBIC, 85 3924-6780 reli% prefeituroeetisebio.ce.gov.br Rua Edrnilson Pinheiro, 150 CEP 61760-000 2 7.1.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinicio da tapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.1.7. Poderá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinicio da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 7.1.8. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeira(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo da BLL Compras constante da página eletrônica: https://blorg.br//. 7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento das Propostas de Preços e seus anexos, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico observadas as condições e limites de data e horário estabelecidos. 7.3. Abertura das propostas: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação dos preços das Propostas cadastradas no sistema eletrônico. 7.3.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, podendo, no entanto, a Pregoeira definir outra data e horário, através do "chat" de mensagem da Plataforma de Licitações Eletrônicas BLL Compras. 7.3.2. Até a abertura da sessão os Proponentes poderão retirar ou substituir as Propostas apresentadas. 7.3.3. Depois de encerrado o prazo para cadastramento das Propostas, não mais será permitido o Cadastramento de Proposta e /ou o envio de qualquer adendo ou complernentação. 7.3.4. O sistema fará, automaticamente, a ordenação das Propostas, em ordem crescente de valor. 7.4. Lances sucessivos: Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 7.4.1. Iniciada a etapa competitiva, os proponentes poderão encaminhar lances decrescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 7.4.2. A cada lance ofertado, o proponente será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 7.4.3. Os lances serão ofertados considerando o valor global por lote. 7.4,4.0 proponente somente poderá oferecer lance inferior ao seu Ultimo lance anteriormente registrado pelo sistema. 7.4.4.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo). 7.4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 7.4.6. Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4.7. Encerrados os prazos estabelecidos no subitem anterior, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valor. 7.4.8. Encerrada a sessão pública com ou sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

Página 8 de 100ver no PDF ↗

• Ó 85 3924-6780 Rua Edrnilson Pinheiro, 150 ;1 .111n ptereituro(60eusebio.ce.gov.br CEP 61760-000 p PW. EF 1 UR MU NICIPAt 00 4IP" IEUSIEIBIC2, k . 306 7.5. Negociação: Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e havendo apres -e - Jaç ião de garantia de proposta na forma deste edital, a Pregoeira deverá promover tentativa de negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.5.1. O sistema informará a Proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.5.2. Depois de concluída a negociação, o seu resultado será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.5.3. Os preços ofertados, global ou qualquer dos unitários, não poderão estar superiores aos orçados pelo Município de Eusébio, sob pena de desclassificação. 7.6. Proposta Consolidada: Encerrada a fase de lances e/ou negociação, depois de declarado aceito o preço proposto, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços final planilha com os respectivos valores readequados ao menor lance, com a planilha de composição de custos, obedecendo a todos os dados solicitados nesta cláusula, dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas, após convocação da Pregoeira através do chat do sistema de pregão eletrônico. A não apresentação, acarretará a sua desclassificação. 7.6.1. No caso de indisponibilidade do sistema para anexar a proposta de preços consolidada, o licitante poderá encaminhá-la através de e-mail, (licitacaogeusebio.ce.gov.br), no mesmo prazo estipulado no item anterior, desde que seja comunicada a referida indisponibilidade através de chat e mediante prévia autorização da Pregoeira, que, na oportunidade, indicará o e-mail para fins de envio da proposta. 7.6.2. A Proposta final consolidada deverá ser apresentada em lingua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada, contendo os seguintes dados: a) Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica) em papel timbrado da licitante, contendo o n° do CNPJ ou CPF; b) Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do Contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo Cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contrato em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação. Neste caso, os dados poderão ser apresentados após o julgamento da licitação. 7.6.3. A Proposta final consolidada deverá retratar os preços unitários e totais de cada item/lote ao novo valor proposto, apresentada em consonância com o preço obtido após a fase de lance/negociação e deverá conter os seguintes requisitos: a) O detalhamento dos itens, iguais ao objeto desta licitação conforme disposto no Termo de Referência; b) Os itens/lotes cotados, nos quantitativos licitados, segundo a unidade de medida consignada no edital; c) Os valores unitários e totais de cada item/lote cotado, bem como o valor global da proposta, expresso em reais em algarismo e, opcionalmente, por extenso; d) Prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 90 (noventa) dias; e) Prazo de execução dos serviços segundo o prazo consignado no edital, contados a partir da emissão da ordem de serviços. 7.6.4. A proposta consolidada deve ser apresentada contendo todos os elementos do subitem 7.6.3 e sem erros, de forma que: a) o preço total da proposta esteja compatível com o valor ofertado na fase de negociação; b) não haja discrepância entre as operações aritméticas, notadamente o resultado das multiplicações das quantidades com os preços unitários, bem como dos somatórios dos valores totais.

Página 9 de 100ver no PDF ↗

PRI-1-A,ITORA l' , ..1UNICIPAÏ 0.0 adir IELOSIEIBIC» 85 3924-6780 9 Ruo Ecirnilson Pinheiro, 150 prefeituraeeusebia.ce.gov.br CEP 61760-000 kFic -3(4 c) Os quantitativos e a especificação dos itens licitados e cotados deverão ser rigorosamente Gni-geridos pelos Licitantes. d) A proposta deve contemplar o quantitativo de todos os itens em sua totalidade conforme apresentado no edital, não podendo conter omissão, acréscimo ou decréscimo quantitativo; e) A proposta deve contemplar as unidades de medida conforme descrito no Termo de Referência apresentado pela administração, não podendo haver omissão ou divergência. 7.6.5. Constatado algum erro ou omissão na proposta final consolidada a Pregoeira assinalará o prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por mais 02 (duas) horas a pedido do interessado, para que o licitante corrija exclusivamente as peças desconformes ou omissas, sob pena de desclassificação. 7.6.5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada de forma clara, redigida em lingua portuguesa, sem emendas ou rasuras, e conter: I — O valor global consolidado da proposta; II — A composição da proposta e preços unitários. 7.6.6. O atendimento à diligência não poderá acarretar, em nenhum caso, aumento do valor da Proposta final consolidada obtida após a fase de lance/negociação. 7.6.7. Não procedida a correção ou saneamento da proposta final consolidada pelo licitante no prazo assinalado, ou ainda remanescendo erro ou omissão, o licitante será desclassificado, sobretudo por se tratar de empreitada por preço unitário, cuja contratação se dá por preço certo de unidades e quantidades determinadas e considerando as disposições do art. 59, incisos II e V da Lei Federal n° 14.133/21. 7.7. Julgamento: Encerrada a etapa de que trata o subitem anterior, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços unitários e totais em relação ao máximo estipulado para contratação, observados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as diretrizes e demais condições estabelecidas neste edital. 7.8. Tratando-se de preço inexequível a Pregoeira poderá determinar ao licitante que comprove a exequibilidade de sua Proposta, em prazo a ser fixado, sob pena de desclassificação. 7.9. Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, a Pregoeira poderá solicitar o envio dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado "sob condição", considerando o disposto no subitem anterior. 7.10. O lance ofertado depois de proferido será irretratável, não podendo haver desistência, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 7.11. Os licitantes que apresentarem preços unitários e/ou totais excessivos ou manifestamente inexequíveis serão considerados desclassificados. 7.12. Não serão adjudicadas Propostas com preços unitários e/ou total superiores aos estimados para a contratação constante do Termo de Referência. 7.13. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores aos consignados no Termo de Referência da Prefeitura Municipal de Eusébio/CE. 7.14. Na hipótese de desclassificação do licitante que tiver apresentado a oferta com menor valor, a Pregoeira deverá examinar a oferta subsequente, permitida negociação, verificando a sua aceitabilidade. 7.15. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta de preço em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

Página 10 de 100ver no PDF ↗

F•ii* I& ri 4,14YA N41,ÁNI, IEUSIEEINCI , • 853924-6780 Rua Ecimilsón•Piriheira, 150 prefeituro@eusebie_ce.gov CEP 61760-000 306 ._ .0" c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres tio ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa c no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.17. A Pregoeira poderá, para analisar as Propostas de Preços, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões. 7.18. A Pregoeira não considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes. 7.19. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares solicitados pela Pregoeira, os licitantes deverão apresentá-los em formato digital, via sistema, no prazo definido pela Pregoeira, observado o prazo mínimo de 02 (duas) horas. Na hipótese de inviabilidade técnica do envio através do sistema, a Pregoeira poderá definir outra forma de envio. 7.20. A desclassificação de qualquer Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema para acompanhamento, em tempo real, de todos os proponentes. 7.21. Será desclassificada a Proposta de Preços que: a) contiver vícios insanáveis, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; b) estiver em desacordo com quaisquer das exigências do presente Edital, desde que insanável ou não sanada no prazo diligência; c) contiver oferta de vantagem não prevista no Edital; d) apresentar valor unitário e/ou global acima do valor orçado pelo Município; e) apresentar preços inexequíveis; f) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.22. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 7.22.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.27, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.23. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.24. A classificação dos licitantes será realizada pela ordem crescente de valor. 7.25. Após a fase de julgamento, a Pregoeira: a) indagará aos licitantes sobre a intenção de recorrer dos atos praticados nessa fase, a qual deverá ser manifestada imediatamente pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão, cujo recurso processar-se-á na forma do item 10 deste Edital. Encerrada a fase de julgamento e não