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Resumo do edital: Instrumentos musicais e acessórios correlatos destinados à Banda Filarmônica Municipal de Itaú de Minas, patrimônio cultural imaterial do Mu

Pregão - Eletrônico 17/2026 · MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS · Itaú de Minas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital refere-se ao Pregão Eletrônico nº 017/2026, processo administrativo nº 039/2026.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026”

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  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e outras normas.

    “será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006”

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  • A sessão pública do pregão eletrônico ocorrerá em 15/10/2026 às 08h20min.

    “DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 15/10/2026 - HORARIO: 08h:20min (Horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 100.000,00.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.1 deste Termo de Referência.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 33

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 9

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de instrumentos musicais e acessórios correlatos para a Banda Filarmônica Municipal.

    “Constitui objeto desta licitação a aquisição de instrumentos musicais e acessórios correlatos destinados à Banda Filarmônica Municipal de Itaú de Minas, patrimônio cultural imaterial do Município, com entrega única e imediata”

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  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 100.000,00.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.1 deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública do pregão eletrônico será realizada em 15/10/2026 às 08h20min.

    “DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 15/10/2026 - HORARIO: 08h:20min (Horário de Brasília/DF)”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O início da sessão de disputa de preços será às 08h40min do dia 15/10/2026.

    “INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Às 08h:40min do dia 15/10/2026.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação será de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data deste contrato, período necessário ao acompanhamento da garantia mínima de 12 (doze) meses”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária estrangeira, exige-se portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial.

    “Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 .”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Para filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, exige-se inscrição do ato constitutivo no registro correspondente onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - CRF ;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT).

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CNDT;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor - CNDM.

    “Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre - CNDM ;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, inciso II ).”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O contratado deve apresentar amostras dos produtos quando solicitado pela Administração.

    “apresentar, quando solicitado pela Administração, catálogos, fichas técnicas ou amostras dos produtos, para comprovação do atendimento às especificações mínimas;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega será realizada de forma única, em até 30 dias corridos contados do Pedido de Compras.

    “A entrega será realizada de forma única, em até 30 (trinta) dias corridos contados do Pedido de Compras emitido pela Prefeitura;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A contratada é responsável por todas as despesas com transporte e descarregamento no local de entrega.

    “A contratada será responsável por todas as despesas com transporte, descarregamento dos instrumentos e acessorios no local de entrega, devendo entregá-los no Paço Municipal, sendo vedado exigir que a Administração retire os produtos no estabelecimento da contratada.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Paço Municipal.

    “Local de Entrega : Paço Municipal - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 - Centro”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir itens com defeito em até 48 horas.

    “A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer item com defeito ou em desacordo com as especificações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da Administração.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para entrega é de até 30 dias corridos contados do recebimento formal do Pedido de Compras.

    “O prazo máximo para entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento formal do Pedido de Compras;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no Paço Municipal nos dias úteis, nos horários especificados.

    “Os bens deverão ser entregues no endereço indicado neste Termo de Referência — Paço Municipal – Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Centro; nos dias úteis, no período das 07h00 às 11h00 e das 12h30 às 15h30;”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato, no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.4 a 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a multa.

    “As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail ou protocolo.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigida ao Pregoeiro, no e-mail: [email protected] , ou em documento protocolizado na Administração.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: ANEXO I – Termo de Referência, Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar e ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 15.11.1 - ANEXO I – Termo de Referência 15.11.1.1 - Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 15.11.2 - ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 06/10/2026 a partir de “Instrumentos_Musicais_e_acessorios_-_EDITAL,_TR_E.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.