Texto do edital
Instrumentos musicais e acessórios correlatos destinados à Banda Filarmônica Municipal de Itaú de Minas, patrimônio cultural imaterial do Município, com entrega única e imediata, com recursos oriundos de Transferência Especial, Instrumento nº 1271002056/2026, celebrado entre o Município de Itaú de Minas e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT, conforme Plano de Trabalho nº 002076/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 23.767.031/0001-78 e com sede na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, nº 340, CEP: 37.975-000, na cidade de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM ” através do site www.itaudeminas.mg.gov.br , link http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais n.º 1958, 1959, 1960, 1961, 1962 e 1963/2023 demais legislações e normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site www.itaudeminas.mg.gov.br , link http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ constante da página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas. 3 – OBJETO 3.1 - Constitui objeto desta licitação a aquisição de instrumentos musicais e acessórios correlatos destinados à Banda Filarmônica Municipal de Itaú de Minas, patrimônio cultural imaterial do Município, com entrega única e imediata, com recursos oriundos de Transferência Especial, Instrumento nº 1271002056/2026, celebrado entre o Município de Itaú de Minas e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais – SECULT, conforme Plano de Trabalho nº 002076/2026, bem como nas descrições, características, prazos e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 3.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br 4.1 - Poderão participar do presente certame as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 4.2 - Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser acessada por meio do site: www.itaudeminas.mg.gov.br , através do “link” http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ , para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. Para informações sobre a plataforma consultar: Fone: (17)3557-9090 ou (17)2137-2200 – Escritório Amendola em Pregão Eletrônico. 4.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4.4 – Formalização de consultas, encaminhamentos, informações, dúvidas, esclarecimentos ou impugnações (observado o prazo legal): poderão ser efetuadas através do site www.itaudeminas.mg.gov.br , solicitado por e-mail: [email protected], pelo telefone: (35)98465-5943 ou diretamente no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG, sito na Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, nº 340, CEP: 37.975-000, na cidade de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, no horário de 07h:30min às 10h:30min e de 12h:30min as 15h:30min, em dias úteis. Para informações sobre a plataforma consultar: Fone: (17)2137-2200 – Escritório Amendola em Plataforma Eletrônica. 4.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.5.1 – A chave de acesso deve ser solicitada por meio do link http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ , o qual direcionará à página da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (SCPI – Portal de Compras). Para realizar o procedimento, o interessado deverá clicar em "Solicitar acesso licitação eletrônica", o que abrirá o formulário de Solicitação de Chave de Identificação e Acesso. Nesse formulário, o usuário deverá preencher as informações solicitadas e anexar o documento que comprove que o responsável está legalmente constituído para representar a empresa. 4.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.7 - Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e digitar valores unitários (proposta inicial) na plataforma. 4.8 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração Publica Municipal de Itaú de Minas por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.9 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br 4.10 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.11 - Esta licitação será exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigida ao Pregoeiro, no e-mail: [email protected] , ou em documento protocolizado na Administração. 5.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2 – Para fins de participação, os licitantes deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 6.3 – A sessão de processamento do pregão eletrônico será realizada em ambiente virtual, no link "sala de disputa", que encontra-se inserido em "Pregão Eletrônico", que, por sua vez, encontra-se inserido em "Licitações", no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas ( www.itaudeminas.mg.gov.br ), no endereço eletrônico: http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos, que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: após a divulgação deste edital no sitio eletrônico, os licitantes poderão cadastrar (digitar) suas propostas no sistema, até o horário estabelecido para abertura da sessão. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 15/10/2026 - HORARIO: 08h:20min (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRONICO : http://45.70.19.36:8079/comprasedital/ INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Às 08h:40min do dia 15/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br MODO DE DISPUTA: ABERTO 6.4 - Os licitantes digitarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (plataforma), a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.5 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.5.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.5.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.5.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.7 - A falsidade da declaração de que trata os itens 6.5 ou ME, EPP e sociedade cooperativa sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13 - Os lances serão enviados pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br 6.14.1- Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.14.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.15 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.16 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.17 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar (digitar) sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico (na plataforma), dos seguintes campos: 7.1.1 - valor inicial unitário do item, com no máximo 02(duas) casas decimais. 7 .1.2 – Marca; 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA ÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3 – Os licitantes interessados deverão digitar na plataforma a sua proposta inicial, com o valor unitário nos termos do item 7 e seguintes deste edital. 8.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, de forma anônima, até encerrada a fase de lances. 8.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão digitar no campo “envio de lances” exclusivamente por meio da plataforma, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% sobre o valor ofertado no último lance. 8.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12 - Para o envio de lances no pregão eletrônico no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 8.12, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13 – Durante a fase de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19 - Esta licitação será exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 , nesta ordem: 8.20.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.20.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento de obrigações previstas em Lei; 8.20.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.20.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.20.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.20.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 8.20.2.2 - empresas brasileiras; 8.20.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.20.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 8.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.21.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.21.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.21.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.21.4 - O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, bem como da planilha de composição de custos e do cronograma de execução, compatíveis com o valor final ofertado. 8.21.5 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br 8.22 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF ou outro sistema cadastral utilizado pela Administração; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. 9.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 9.3 - Caso conste, na consulta de situação do licitante, a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar eventual tentativa de fraude ou burla à legislação. 9.3.1 - A verificação poderá ocorrer por meio da análise de vínculos societários, objeto social, histórico de contratações ou outros elementos pertinentes. 9.3.2 - O licitante será convocado para manifestação prévia antes de eventual decisão de desclassificação ou inabilitação. 9.3.3 - Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será considerado inabilitado por ausência de condição de participação. 9.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, conforme previsto neste edital. 9.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o Pregoeiro verificará o atendimento às condições para fruição do benefício, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e deste edital. 9.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto: a) à adequação ao objeto; b) à conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência; c) à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estimado para a contratação. 9.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou de seus anexos, desde que insanável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br 9.8 - No caso de bens, poderão ser considerados indícios de inexequibilidade valores significativamente inferiores ao estimado pela Administração, inclusive aqueles inferiores a 50% (cinquenta por cento), devendo o Pregoeiro, nesses casos, promover diligências para verificação da viabilidade da proposta. 9.8.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.8.1.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.8.1.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que o licitante comprove a viabilidade da proposta apresentada, mediante a apresentação de documentos, tais como: a) planilha de composição de custos; b) notas fiscais de aquisição; c) contratos equivalentes; d) outros documentos que comprovem a exequibilidade da proposta. 9.10 - Caso o custo estimado da contratação tenha sido estruturado em planilha pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os valores adequados ao preço final ofertado, sob pena de não aceitação da proposta. 9.11 - A Administração poderá desclassificar propostas que se revelem manifestamente inexequíveis, quando não demonstrada sua viabilidade técnica e econômica. 9.12 - Erros no preenchimento da planilha não constituem, por si só, motivo para desclassificação da proposta, desde que não haja alteração do valor final ofertado e seja demonstrado que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 9.12.1 - O ajuste de que trata este item limita-se à correção de erros materiais ou formais, não sendo admitida alteração substancial da proposta. 9.12.2 - Considera-se erro passível de correção a indicação incorreta de regime tributário ou de encargos, desde que não altere o valor final da proposta. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica, quando necessária, consta do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação do licitante vencedor, deverão ser anexados, exclusivamente na plataforma, juntamente com a proposta adequada ao último lance ofertado. 10.3 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 10.4 - Será verificado se o licitante apresentou, no sistema, sob pena de inabilitação, declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS Minas Gerais CNPJ: 23.767.031/0001-78 - Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, 340 – CEP: 37975-000 Fone:35-98465-5943 - E-mail: [email protected] - site: www.itaudeminas.mg.gov.br deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.5 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 10.6 - A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação. 10.6.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 10.7 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.7.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 10.8 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.9 - A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 10.9.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 10.10 - Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 10.10.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 10.10.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.11 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.12 - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.13 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.14 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.