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Texto do edital

Confecção e fornecimento de placas e medalhas personalizadas, destinadas à solenidade do evento Honrarias 2026, previsto para 11 de dezembro de 2026, conforme layout e especificações técnicas fornecidos pela Câmara Municipal de Ouro Branco

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2026 CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/MG OBJETO Aquisição de placas comemorativas com estojo e medalhas em placa de afiliação, destinadas à entrega no evento de Honrarias da Câmara Municipal de Ouro Branco/MG a ser realizado no ano de 2026, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 9.316,35 PERÍODO DE PROPOSTAS De 14/10/2026 às 8h Até 20/10/2026 às 8h PERÍODO DE LANCES De 20/10/2026 às 9h Até 20/10/2026 às 15h PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5 4. FASE DE LANCES 7 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8 6. HABILITAÇÃO 10 7. CONTRATAÇÃO 12 8. SANÇÕES 13 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/MG AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2026. (Processo Administrativo n.° 67/2026) Torna-se público que a Câmara Municipal de Ouro Branco/MG, por meio do seu departamento de licitações e compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, tendo em vista a autorização contida no art.187, da referida lei, além de demais atos normativos aplicáveis. Data da sessão: 20/10/2026 Link: https://bll.org.br/ Horário da Fase de Lances: 09:00 hrs às 15:00 hrs 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de placas comemorativas com estojo e medalhas em placa de afiliação, destinadas à entrega no evento de Honrarias da Câmara Municipal de Ouro Branco/MG a ser realizado no ano de 2026, por dispensa de licitação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será dividida em itens , conforme tabela constante abaixo.

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br Item Descrição Unid. de medida CATM AT Qtde . Valor unitário estimado Valor total estimado 1 Placas Comemorativas (com estojo) Descrição : - Placa comemorativa confeccionada conforme layout fornecido pela Câmara Municipal de Ouro Branco, com gravação e acabamento em aço inox e aplicação de elemento decorativo em acrílico, acondicionada em estojo, conforme especificações a seguir. Composição e materiais: 1. Placa principal: 1 Material : Aço inox espelhado; 2 Dimensões : 23 x 15 cm; 3 Gravação : Fotocorrosão sem aplicação de cor, resultando apenas no contraste entre as áreas em alto e baixo-relevo; 4 Acabamento : Superfície lisa, polida e espelhada. 5 Inscrições: O texto para a placa será o mesmo para todas a unidades, alterando somente o nome de cada homenageado (9 nomes diferentes); 2. Aplique: 1. Material : Aço inox espelhado, com acrílico preto de 4 mm aplicado no verso; 2. Dimensões : 5 x 5 cm; 3. Gravação : Fotocorrosão 3. Estojo: 1. A placa deve ser afixada em estojo auto- expositor de madeira com acolchoamento e revestimento em veludo. Medidas do estojo: 28 x 20 cm; Un 14614 09 R$189,72 R$1.707,48

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br 2. A placa deverá ser afixada e centralizada, permitindo exposição aberta com sustentação própria. Acabamento e características visuais  Layout conforme arte oficial da Câmara Municipal de Ouro Branco;  Gravações legíveis, de alta definição e durabilidade;  Bordas e superfícies sem rebarbas, amassados ou riscos. Observações gerais 1. O acabamento espelhado e o relevo da fotocorrosão devem assegurar aspecto visual sofisticado e homogêneo; 2. Todo o conjunto (placa e estojo) deverá apresentar excelente padrão de acabamento, adequado para solenidades e homenagens oficiais.

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br 2 Medalha em Placa de Afiliado Descrição : - Medalha de homenagem confeccionada conforme layout fornecido pela Câmara Municipal de Ouro Branco, composta por medalha metálica fixada sobre placa com moldura em MDF preto, com fechamento em vidro. Composição e materiais: 1. Medalha:  Material : Aço inox prata;  Diâmetro : 7 cm;  Espessura : 1,2 mm;  Gravação : Fotocorrosão sem aplicação de cor, resultando no contraste entre alto-relevo prateado (brilhante) e baixo-relevo fosco, conforme layout;  Aplique : Aço inox prata, com espessura de 0,6 mm e gravação por fotocorrosão, conforme arte;  Passador : Modelo luxo, cor prata;  Fita : Tecido tipo gorgurão, nas cores azul, vermelho e amarelo, conforme layout;  Centralização : A medalha será centralizada na placa;  Inscrições na parte superior da medalha: - Medalha ao Mérito Cônego Luiz Vieira da Silva (9 unidades) - Medalha Mérito Esportivo (9 unidades) - Medalha Segurança Pública (9 unidades) 2. Placa de fixação:  Dimensões : 19 x 19 cm;  Moldura: em MDF preto, com espessura de 15 mm;  Fundo: Impressão colorida em alta definição;  Texto : Após os dizeres “Uma Homenagem da Câmara Municipal de Ouro Branco” deverá ser acrescentado o nome do homenageado logo abaixo, conforme SF. Un 01451 27 R$281,81 R$7.608,87

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br 1.2.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema BLL, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos necessários para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Câmara Municipal, a responsabilidade por eventuais Acabamento e características visuais  Gravação metálica sem pigmentação, explorando o contraste natural entre brilho e fosco;  Alto relevo prateado nas áreas de destaque e baixo-relevo fosco nas legendas, conforme layout ;  Superfícies e bordas sem rebarbas, arranhões ou deformações;  Fita e passador devidamente fixados, mantendo alinhamento e acabamento de qualidade. Observações gerais  O conjunto deverá reproduzir o layout oficial fornecido pela Câmara Municipal de Ouro Branco, respeitando medidas, tipografia, posicionamento e cores da fita;  O acabamento deve garantir uniformidade visual e durabilidade, mantendo a aparência institucional e o brilho característico do aço inox.

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em

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Câmara Municipal de Ouro Branco Praça Sagrados Corações, 200 – Ouro Branco – Minas Gerais – CEP 36490-094 – Fone (31)3741-1225 www.ourobranco.cam.mg.gov.br quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 ( dez centavos ).