Texto do edital
Aquisição de smartphones
EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0016/2026 CONTROLE COMPRASGOV N° 927409-8/2026 FUNDAÇÃO CAEd Processo nº: AL 0226/2026 Tipo: MENOR VALOR POR ITEM Modo de disputa: Aberto Data: 20 de outubro de 2026 Horário: 10:00 (dez horas - horário de Brasília/DF) Local: www.comprasnet.gov.br A FUNDAÇÃO CAEd – Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação , mediante o (a) comprador(a), designado(a) pela Portaria nº 02/2026, de 28/01/2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará seleção eletrônica, no site do COMPRASGOV, na modalidade de SELEÇÃO PÚBLICA (Pregão Eletrônico no COMPRASGOV Nº 927409- 8/2026) , do tipo MENOR VALOR POR ITEM , conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento obedecerá ao disposto no Regulamento de Compras, com fundamento no art. 3º da Lei 8.958/94 e Decreto 8.241/14, e, subsidiariamente, ao que consta na Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis. I - DO OBJETO 1.1. A presente seleção pública tem como objeto a aquisição de smartphones (aparelhos de telefonia móvel celular, tipo smarthphone Android, certificados pela ANATEL), em atendimento às necessidades do
Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – CAEd, conforme as especificações e os quantitativos constantes deste Edital, seu Termo de Referência e anexos. 1.2. O item objeto desta compra é caracterizado como bem comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio das especificações reconhecidas e usuais no mercado, nos termos da Lei 14.133/21. 1.3. CERTIFICAÇÃO ANATEL : os aparelhos deverão ser homologados/certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, sendo vedado o fornecimento de produtos que não possuam a devida homologação, passível de verificação nos sistemas de consulta pública da Agência. 1.4. ESTADO DO EQUIPAMENTO E EMBALAGEM: todos os itens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização prévia, remontagem ou recondicionamento ( refurbished/recertified ), entregues em suas embalagens originais de fábrica, lacradas, contendo todos os selos de autenticidade e a identificação do fabricante. 1.5. Em caso de discordância entre as especificações dos itens descritos no COMPRASGOV e as especificações técnicas constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para seleção pública. 2.2. Poderão participar do presente certame os interessados que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam a todas as condições deste instrumento, e que estejam cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 2.3. Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.4. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos. 2.5. Não será admitida nesta seleção eletrônica a participação de empresas: 2.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e não apresentem os documentos nele exigidos, em original ou cópia autenticada por Cartório de Notas; 2.5.2. Em processo de recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.5.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a Fundação CAEd suspenso, ou que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas, punidas nos termos do art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
2.5.3.1. O impedimento de que trata o item 2.5.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5.4. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.5.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão/entidade promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 2.5.6. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 2.5.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.5.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017). É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que o objeto desta licitação se insira entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos; 2.5.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da entidade contratante ou com funcionário que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6. A licitante vencedora envolvida no fornecimento do objeto deverá cumprir regularmente as etapas do procedimento licitatório, tendo apresentado com a antecedência necessária os documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. 2.7. O participante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitações previstas no Edital e, se for o caso, aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. 2.8. Os participantes deverão acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a sessão pública desta seleção eletrônica, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.1.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.2. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis (não incluídos estes) antes da data de realização da Seleção Pública. 3.3. O credenciamento do participante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do participante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta seleção. 3.5. O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Fundação CAEd, promotora da Seleção Pública, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente declarará no Sistema Eletrônico, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de declaração falsa. IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A participação na Seleção Pública dar-se-á por meio da digitação da senha privativa dos participantes e subsequentes encaminhamentos das Propostas de Preços, discriminando os valores unitários e totais, para os itens cotados, até o horário de abertura da Seleção Pública, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 4.2. As empresas que simplesmente informarem a descrição “Conforme Edital” terão suas propostas AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS . 4.3. Na Proposta de Preços a ser enviada, deverão constar todos os detalhes (especificação completa do objeto), de forma idêntica à informada no Sistema Eletrônico , sob pena de desclassificação quando houver alguma informação divergente entre o COMPRASGOV e a Proposta enviada. 4.4. A Proposta de Preços assinada (digitalizada), contendo as especificações do objeto ofertado devidamente detalhadas, já atualizada com o último lance dado, deverá ser formulada e ANEXADA no
COMPRASGOV, na tela própria , no prazo de até 02 (duas) horas do término da etapa de lances da sessão pública, após convocação pelo(a) pregoeiro(a). Qualquer dificuldade ou impedimento no processo de anexação de arquivos no COMPRASGOV deverá ser comunicado imediatamente à FUNDAÇÃO CAEd, via e- mail: [email protected], dentro deste mesmo prazo, sob pena de desclassificação automática da empresa. 4.4.1. Posteriormente, poderá , a critério do(a) pregoeiro(a), ser solicitado o envio dos originais ou cópias autenticadas da proposta/documentação completa, se houver, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ao SETOR DE AQUISIÇÕES E LICITAÇÕES DA FUNDAÇÃO CAEd, no endereço indicado nesse Edital, devendo ser, neste caso, informado, obrigatoriamente por e-mail (e confirmado o recebimento), o código do envio via correios para rastreamento, imediatamente após à respectiva postagem. O não cumprimento do prazo de entrega da documentação original ou autenticada supracitada, ou o não envio do código de rastreamento no mesmo prazo acima, QUANDO SOLICITADO, acarretará a desclassificação automática da empresa e a mesma poderá sofrer punições cabíveis. 4.5. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério do MENOR VALOR POR ITEM , sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e que atenda a todos os requisitos e exigências do certame. 4.5.1. A proposta deverá conter : 4.5.2. Descrição clara e completa dos produtos oferecidos, indicando o quantitativo, suas especificações detalhadas e obedecendo a mesma ordem, conforme listagem de itens do ANEXO II deste Edital; 4.5.3. Planilha de formação de custos, conforme modelo do ANEXO II, obedecendo à sequência dos itens e sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, em moeda corrente nacional, expressos por algarismos, constando os valores unitário, os totais de cada item, bem como o preço global por extenso, prevalecendo esse último em caso de divergência; 4.5.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão; 4.5.5. Declaração expressa de que os preços propostos abrangem todos os insumos, incluindo quaisquer custos, despesas e encargos de qualquer natureza, como impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras parcelas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste certame, sendo vedado ao licitante vencedor qualquer pleito posterior a este título; 4.5.6. Declaração de que a empresa manifesta conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas nesse Edital e que está apta a fornecer os produtos a partir da assinatura do Contrato. 4.5.7. Declaração expressa de que a empresa emite NOTA FISCAL DE VENDA . V - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A partir das 10h00 (dez horas) do dia 20/10/2026 , e em conformidade com o item 4 do Edital, terá início a sessão pública da Seleção Pública 0016/2026 – FUNDAÇÃO CAEd (CONTROLE COMPRASGOV Nº 927409-8/2026) , com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Após a abertura da sessão, o(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3.1. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. A falsidade de referida declaração sujeitará o infrator às penalidades previstas neste instrumento. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. VI - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os participantes poderão encaminhar lances para cada item cotado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o participante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.3. Os participantes poderão oferecer lances sucessivos para cada item, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O julgamento dar-se-á pelo MENOR VALOR POR ITEM. 6.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.5. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva da Seleção Pública, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances.
6.5.1. O(A) pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Seleção Pública poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes. 6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão. 6.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.7.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 6.7.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 01 % (um por cento). 6.9. Terminada a etapa de lances, o Sistema Eletrônico identificará se o participante de menor preço é Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), beneficiada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, prosseguindo-se a sessão, em caso positivo, com os seguintes procedimentos: 6.9.1. No caso da primeira colocada não ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema identificará dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor existência de ME ou EPP, para fins de exercício da preferência na contratação. 6.9.2. O sistema permitirá a ME ou EPP identificada como beneficiária ofertar valor inferior ao lance anteriormente registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após mensagem emitida automaticamente. 6.9.3. Caso a primeira ME ou EPP não exerça o direito de preferência no tempo estabelecido, o sistema concederá às demais que estiverem no intervalo dos 5% (cinco por cento), obedecida à mesma ordem de
classificação de suas ofertas e, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, o exercício de preferência, até que se aponte a classificação. 6.9.4. Para usufruir o benefício da Lei Complementar, a ME ou EPP deverá estar obrigatoriamente acompanhando a sessão pública no Sistema Eletrônico. 6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e do exercício de preferência na Lei Complementar n° 123/06, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente ao participante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. Não serão negociadas condições diferentes das previstas neste edital. 6.11. Os participantes deverão apresentar, ainda, as declarações e demais exigências contidas no subitem VIII. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Regulamento de Compras da FUNDAÇÃO CAEd, baseado no Decreto 8.241/14 - e, subsidiariamente, com o que consta na Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis – tendo esta Seleção Pública como critério o MENOR VALOR POR ITEM. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Fundação CAEd; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.4. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.5. O(A) pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos. A Fundação CAEd poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 7.6. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o(a) pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento das Propostas de Preços. 7.6.1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o participante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.6.2. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o participante, para que seja obtido preço melhor. 7.7. Após a etapa de lances, não poderá haver desistência da proposta, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. VIII - DA HABILITAÇÃO 8.1. O participante interessado em participar da presente Seleção Pública deverá estar cadastrado e habilitado nos níveis I, II, III, IV e VI do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN/MPOG n° 02/10. 8.2. A habilitação do participante vencedor será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, constituindo irregularidade a indisponibilidade do cadastro para consulta, em razão do seu vencimento, desativação, suspensão ou vencimento de qualquer certidão referente às fases habilitatórias exigidas nesta Seleção Pública (vide item 8.11.1).
8.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 8.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. A comprovação far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir listados: I – Habilitação jurídica: a) Cédula de identidade; b) Registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública. II – Regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no CPF ou CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da Lei; c.1) A regularidade junto ao SICAF do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440, de 07/07/11, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do participante (a disponibilidade da certidão válida e regular no respectivo site poderá suprir a ausência de sua apresentação).